Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1901-09-24 - 1901-10-12 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 17 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,19 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Auto de corpo de delito na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Coronel Telêmaco Augusto Enéas Morosini Borba (Prefeito de Tibagi e Deputado estadual do Paraná)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-09-04 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0898_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf