Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1936-05-05 - 1936-06-09 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 46 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,22 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Auto de Declarações na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Autos de Declarações de Brasilino Thomaz de Bittencourt, instaurado por meio de portaria da Delegacia Auxiliar de Curitiba, para prestar esclarecimentos a respeito de supostos fatos criminosos aos quais teve conhecimento.
Declarou Brasilino Thomaz de Bittencourt ao Tenente da Força Militar do Estado que, a convite do Dr. Octávio de Silveira, Flávio Ribeiro e dois amigos viajaram para o Rio de Janeiro, hospedaram-se em na casa desse, tendo-lhes reembolsado os valores das passagens. Que suspeitou que essa viagem tivesse relação com suas atividades comunistas, pois constantemente apregoava as ideias do credo vermelho, inclusive com sua esposa, D. Lydia Bittencourt e que esta o refutava. Declarou que obteve essas informações por meio da irmã de Flávio Ribeiro, D. Alice da Silva Lourenço.
A irmã de Flávio Ribeiro foi chamada a prestar declarações. Afirmou que o irmão foi ao Rio de Janeiro no início do mês de novembro de 1935 por suas próprias expensas. Não obstante, ressaltou desconhecer se o mesmo fora a convite de Octavio da Silveira com restituição de custas e hospedagem e se só ou acompanhado. Informou que a relação entre Octavio e Flávio tinha caráter profissional, eis que seu irmão era diretor de grupo escolar e Octavio, seu superior como diretor de ensino.
Também foi chamada D. Lydia de Sousa Bittencourt, esposa do declarante. Declarou ter relação de amizade com D. Alice e que discutiam ideias extremistas na residência da amiga quando Flávio interveio e afirmou ser comunista, defendendo seu ponto de vista.
Como as declarações de D. Alice e o declarante foram conflitantes foi realizada uma acareação com ambos. O declarante confirmou seu depoimento anterior e D. Alice afirmou categoricamente que ele mentia, pois nunca havia se encontrado com ele e dito que o irmão viajara as expensas do Dr. Octavio.
Por fim, Flávio Ribeiro foi intimado a prestar declarações sobre seu suposto envolvimento em atividades comunistas e declarou que pertenceu à Aliança Nacional Libertadora, fazendo parte da comissão de propaganda do partido. Reconheceu ter participado de algumas reuniões, citando nomes de pessoas que lá encontrou. Contudo, negou ter viajado ao Rio de Janeiro à custa do Dr. Octavio, bem como, não se hospedou em sua residência.
No relatório de conclusão, o Delegado de Polícia manifestou-se pelo arquivamento, pois não encontrou provas de que Flávio Ribeiro fosse, de fato, um militante do credo vermelho. Ressaltou que, apesar das sindicâncias realizadas, não encontrou nenhuma testemunha que corroborasse com as declarações de Brazilino Bittencourt e somente o fato do Dr. Octavio ter pago uma viagem não é prova de ato ilícito.
O Procurador da República deu razão ao relatório policial, requerendo o arquivamento dos autos, no que foi concedido pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-07-30 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
DOC00816_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf