Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1901-11-09 - 1912-08-31 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 11 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,77 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Inquérito policial “ex-ofício” na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Auto de exame feito em uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Pedro João de Miranda.
Conforme relatório da perícia realizada pela Delegacia Fiscal de Curitiba, verificou-se que a nota de cinquenta mil réis, número 3.528 era falsa. Diferia da verdadeira pela estampa, tinta grosseira, papel de péssima qualidade e outras irregularidades que podiam ser facilmente percebidas a olho nu.
Pedro João de Miranda declarou que era praça do Regimento de Segurança e estava indo em diligência para Areia Branca com mais outros companheiros de volta e no lugar denominado Tieste deu a nota a Leandro Antoni de Ramos para trocá-la com um negociante italiano, cujo nome não sabia. Aduziu que Leandro conseguiu trocar a nota gastando dois mil réis e que havia recebido a cédula durante um jogo na casa do soldado Euzebio. Disse que não sabia que era falsa, se não teria prendido o soldado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937) – na época era Chefe de Polícia do Estado
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-09-03 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0895_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf