Unidad documental compuesta INQ-19011109 - Auto de exame feito em uma cédula de 50$000

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR INQ-19011109

Título

Auto de exame feito em uma cédula de 50$000

Fecha(s)

  • 1901-11-09 - 1912-08-31 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 11 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,77 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Inquérito policial “ex-ofício” na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Auto de exame feito em uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Pedro João de Miranda.
Conforme relatório da perícia realizada pela Delegacia Fiscal de Curitiba, verificou-se que a nota de cinquenta mil réis, número 3.528 era falsa. Diferia da verdadeira pela estampa, tinta grosseira, papel de péssima qualidade e outras irregularidades que podiam ser facilmente percebidas a olho nu.
Pedro João de Miranda declarou que era praça do Regimento de Segurança e estava indo em diligência para Areia Branca com mais outros companheiros de volta e no lugar denominado Tieste deu a nota a Leandro Antoni de Ramos para trocá-la com um negociante italiano, cujo nome não sabia. Aduziu que Leandro conseguiu trocar a nota gastando dois mil réis e que havia recebido a cédula durante um jogo na casa do soldado Euzebio. Disse que não sabia que era falsa, se não teria prendido o soldado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937) – na época era Chefe de Polícia do Estado

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-09-03 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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