Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1880-01-05 - 1880-03-13 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 52 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,64 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pela finada Maria Rita.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Vicente Ferreira de Sousa foi intimado para prestar juramento de inventariante dos bens de seus pais falecidos.
Vicente Ferreira de Sousa declarou que sua mãe deixou cinco filhos, os quais eram: Rita Maria, casada com Antonio Lourenço; Maria do Terço, casada com Manuel da Rosa; Anna, casada com Caetano José da Costa; Maria Joanna, casada com José Antonio da Cruz, e ele inventariante, também casado.
Antonio Lourenço, como cabeça de casal, declarou que desistia da herança.
José Felix Bonet, como tutor nato de seus oito filhos menores, alegou que os mesmos eram herdeiros necessários do espólio, uma vez que sua falecida esposa, Fructuosa Maria de Sousa, era filha legitimada da inventariada e seu marido, apesar de havida antes do casamento.
Foram juntadas aos autos as certidões de batismos para habilitação de Fructuosa Maria de Sousa, bem como da herdeira Francisca Maria de Sousa, casada com Francisco das Chagas Rosa, em razão de terem sido omitidos seus nomes da lista de herdeiros por não terem sido contemplados no testamento.
Após avaliação dos bens, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que fossem procedidas as diligências legais para serem cobrados os direitos da Fazenda Provincial.
Foi realizada a partilha.
Era o que constava no inventário.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1880)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2020-04-13 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
Expressão “cabeça de casal” para definir o homem como administrador de bens do casal, mesmo que não herdeiro direto da inventariada.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
DOC01214_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf