Unidad documental compuesta AINV-273 - Auto de Inventário nº 273

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AINV-273

Título

Auto de Inventário nº 273

Fecha(s)

  • 1883-10-29 - 1883-11-26 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 45 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,15 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Auto de Inventário na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio do casal Florindo Francisco da Rocha e Clemencia Maria da Conceição.
Declarou o filho do casal e inventariante que seus pais morreram havia mais de trinta dias, deixando bens e herdeiros, requerendo que se procedesse à abertura de inventário para partilha desses bens.
Intimado para prestar juramento como inventariante, Francisco Vidal informou os nomes e qualificações dos demais herdeiros e que existia um único bem de raiz: uma casa ainda não acabada e móveis. Destacou que dentre os herdeiros uma já era falecida, outra residia em Portugal e outro era escravo.
Foi nomeado curador para o herdeiro escravo e a herdeira ausente, residente em Portugal.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, nomeação e juramento dos partidores.
Feita a partilha e os pagamentos aos herdeiros, sem oposição do Procurador Fiscal, estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo juntou-se o auto de justificação de dívida em que o inventariante requeria o ressarcimento das despesas com funeral, medicamentos, médicos e dívidas de seus pais.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-06-26 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Alimpação de partilha: consistia em apresentar a avaliação e os termos da partilha diante dos herdeiros e demais interessados, para o esclarecimento de dúvidas e não concordâncias.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso