Documento AINV-106 - Auto de petição para inventário nº 106

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Código de referência

BR BRJFPR AINV-106

Título

Auto de petição para inventário nº 106

Data(s)

  • 1874-06-30 - 1875-07-31 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 82 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,74 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de petição para inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Maria Francisca Nogueira, a requerimento de Francisco Pereira Alves, na qualidade de 1º testamenteiro da mesma.
Torquato Paulino Nogueira Soares, como cabeça de casal, foi intimado para oferecer bens a inventário.
Não tendo filhos, a falecida instituiu, por disposição testamentária, como única e universal herdeira da terça parte de sua meação, Anna Pereira Alves, filha de Francisco Pereira Alves. Declarou que devia a quantia de cem mil réis a sua amiga Escolástica Pereira Alves, proveniente de diversos empréstimos usados para suprir suas necessidades, e que sendo viva a sua mãe, Brigida Maria de Souza, seria ela herdeira de dois terços do restante de sua meação.
Avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial requereu o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Provincial.
Foi vendida a casa pertencente ao casal para pagamentos de direitos e mais despesas, e foram, então, intimados os interessados para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial julgou por sentença a partilha para produção dos devidos efeitos, salvo, contudo, qualquer engano ou prejuízo. Custas proporcionais.
Foram apensos ao inventário os autos de petição para cobrança de dívida a requerimentos de Olympio de Sá & Andrade, Francisco Pereira Alves, David Rodrigues e Moraes & Companhia.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1875)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-03-23 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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