Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921-07-28 - 1922-06-30 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 46 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,22 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Exibição de Livros na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de autos de Exibição de Livros, em que o Procurador Fiscal requeria que fossem exibidos os livros de escrita geral contábil para ser realizado cotejo entre a escrituração fiscal e geral da Sociedade Anonima Cervejaria Atlântica.
Narrou a Fazenda Nacional que os agentes fiscais de impostos de consumo, em Curitiba, lavraram auto de infração contra a empresa requerida, em virtude de terem encontrado nos escritórios de expedição daquela sociedade grande quantidade de cintas de consumo nacional, que já haviam sido usadas duas e mais vezes.
Disse também que o diretor-gerente da sociedade recusou-se a exibir a Inspetoria Fiscal a escrita geral para que fosse realizado um confronto entre aquela escrita e a escrita fiscal, sobre as quais existiam suspeitas de fraude.
Requereu nos termos do art. 115, §1°do regulamento anexo ao Decreto 11.648 de 26 de janeiro de 1921, que fosse citado o diretor da sociedade para exibir os documentos na primeira audiência, sob as penas legais.
A Cervejaria Atlântica alegou preliminarmente a incompetência do Juízo, pois, segundo o art. 36, parte 4ª da Consolidação das Leis do Processo Federal, a exibição dos livros de escrituração comercial por inteiro ou de balanços gerais, só poderia ser ordenada a favor dos interessados em questão de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão mercantil por conta de outrem e em caso de quebra.
Alegou ainda que a Fazenda Nacional era parte incompetente para demandar direitos em Juízo, que só poderiam ser intentadas por pessoas naturais e civis e a Fazenda Nacional, por ser um mero departamento da União, não figurava entre as pessoas jurídicas reconhecidas pela Lei Civil para pleitear direitos e promover ações.
Quanto ao mérito redarguiu que a Fazenda não estava interessada nos negócios da sociedade atinentes à sucessão, comunhão, administração ou gestão mercantil, nem a empresa estava em estado falimentar. Ademais a medida não havia sido pleiteada como preparatória de ação de um desses interessados, mas sim como meio de verificar a regularidade de lançamentos relativos ao imposto de consumo.
Disse que a lei garantia o sigilo dos livros comerciais e não havendo no caso nenhuma das hipóteses que autorizavam o exame, esse não poderia ser deferido, devendo a ação ser julgada improcedente ou nula desde o início.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo ab-initio o processo e condenou a autora ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-05-14 (criação)
2018-05-21 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Erro na digitalização da f. 19; 21 do arquivo digital 0302.pdf
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0302.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf