Documento INQ-19360102 - Autos de Inquérito nº 19360102

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR INQ-19360102

Título

Autos de Inquérito nº 19360102

Data(s)

  • 1936-01-02 - 1936-01-03 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 10 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,7 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Inquérito instaurado pela Procuradoria da República, solicitando o arquivamento da denúncia apresentada pelo Capitão dos Portos do Paraná.
A Procuradoria alegou não ter constatado indícios que justificassem a abertura de uma ação penal contra os denunciados: Ernesto Cesar de Araujo, Manoél Ayres da Cunha, Justino Antonio da Luz, Naziazeno Florentino dos Santos, Sezinaldo Leandro da Costa e João Felicio.
Segundo informações prestadas pelo Chefe de Polícia do Estado, a movimentação operária ocorrida no dia 18 de novembro de 1936 – a que se referiu a denúncia – caracterizou-se, apenas, como paralisação dos serviços, demandando remunerações salariais mais favoráveis, não constituindo, desse modo, conduta criminosa.
Quanto ao pedido de cassação do reconhecimento do Sindicato da Associação Unificada dos Operários Estivadores de Paranaguá, o Procurador, ciente das informações da Inspetoria do Trabalho do Paraná, opinou pelo indeferimento, pois o sindicato não fora oficialmente reconhecido, apenas havia solicitado o registro competente.
Consta nos autos Ofício n. 890 (f. 3 dos autos digitalizados) em que acusava a realização de movimento paredista a ser realizado no dia 18, a partir das 13 horas, apurado em reunião realizada entre Agenor Corrêa de Castro, Capitão de Corveta e dos Portos e o presidente do sindicato, Ernesto Cesar de Araujo, acompanhado de Justino Antonio da Luz e na presença de Rodolpho von Steiger, Secretário da Delegacia de Trabalho Marítimo de Paranaguá.
O Capitão dos Portos protestava estarem os denunciados incursos no art. 18 da Lei 38, de 4 de abril de 1935, Lei de Segurança Nacional e, em razão disso, noticiava nos termos do art. 44 daquela lei.
O Juiz Federal da Seção do Paraná, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Instituições:
Inspetoria do Trabalho do Estado do Paraná
Sindicato da Associação Unificada dos Operários Estivadores de Paranaguá

Nota

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-05 (criação)

Línguas e escritas

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Lei 38, de 4 de abril de 1935. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html > Acesso em: 05/07/2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados