File INQ-19360102 - Autos de Inquérito nº 19360102

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BR BRJFPR INQ-19360102

Title

Autos de Inquérito nº 19360102

Date(s)

  • 1936-01-02 - 1936-01-03 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 10 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,7 metro.

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O processo tramitou como Autos de Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Trata-se de Autos de Inquérito instaurado pela Procuradoria da República, solicitando o arquivamento da denúncia apresentada pelo Capitão dos Portos do Paraná.
A Procuradoria alegou não ter constatado indícios que justificassem a abertura de uma ação penal contra os denunciados: Ernesto Cesar de Araujo, Manoél Ayres da Cunha, Justino Antonio da Luz, Naziazeno Florentino dos Santos, Sezinaldo Leandro da Costa e João Felicio.
Segundo informações prestadas pelo Chefe de Polícia do Estado, a movimentação operária ocorrida no dia 18 de novembro de 1936 – a que se referiu a denúncia – caracterizou-se, apenas, como paralisação dos serviços, demandando remunerações salariais mais favoráveis, não constituindo, desse modo, conduta criminosa.
Quanto ao pedido de cassação do reconhecimento do Sindicato da Associação Unificada dos Operários Estivadores de Paranaguá, o Procurador, ciente das informações da Inspetoria do Trabalho do Paraná, opinou pelo indeferimento, pois o sindicato não fora oficialmente reconhecido, apenas havia solicitado o registro competente.
Consta nos autos Ofício n. 890 (f. 3 dos autos digitalizados) em que acusava a realização de movimento paredista a ser realizado no dia 18, a partir das 13 horas, apurado em reunião realizada entre Agenor Corrêa de Castro, Capitão de Corveta e dos Portos e o presidente do sindicato, Ernesto Cesar de Araujo, acompanhado de Justino Antonio da Luz e na presença de Rodolpho von Steiger, Secretário da Delegacia de Trabalho Marítimo de Paranaguá.
O Capitão dos Portos protestava estarem os denunciados incursos no art. 18 da Lei 38, de 4 de abril de 1935, Lei de Segurança Nacional e, em razão disso, noticiava nos termos do art. 44 daquela lei.
O Juiz Federal da Seção do Paraná, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Instituições:
Inspetoria do Trabalho do Estado do Paraná
Sindicato da Associação Unificada dos Operários Estivadores de Paranaguá

Note

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2019-07-05 (criação)

Language(s)

Sources

Archivist's note

BRASIL. Lei 38, de 4 de abril de 1935. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html > Acesso em: 05/07/2019.

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