Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1932-06-06 - 1932-11-12 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 51 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,57 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como ação de interdito proibitório na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de autos de Interdito Proibitório, proposto por Waselakis & Cia contra o Município de Guaraqueçaba, requerendo ordem para que esse se abstenha da ameaça de perturbar a posse do autor sobre suas embarcações, materiais de pesca, além do sequestro de seus pescados, caso não sejam pagos os impostos e multas exigidos pelo Município, considerados ilícitos pelo autor, sob pena de pagamento de multa no valor de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) em caso de desobediência da ordem judicial.
Alegou que, de acordo com o art. 66 do Código Civil de 1916 (lei nº 3.071/1916), os mares são bens públicos e de uso comum do povo, não sendo lícito exigir dos pescadores quaisquer tributações. Além disso, a atividade de pesca estaria subordinada à fiscalização geral do Ministério da Marinha, auxiliado pela inspetoria dos Portos e Costas e pela Diretoria de Pesca.
Deu a causa o valor de 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido e determinou que fosse expedido o mandado proibitório.
O oficial de justiça incumbido da diligência certificou a citação do Município de Guaraqueçaba, na pessoa do Prefeito, de nome Agrícola Fonseca, bem como sua intimação para que não mais perturbasse os requerentes no seu direito de pesca e comércio de peixe, bem como na posse de seus materiais de trabalho, além do prazo para a oposição de embargos e do dia das audiências no Juízo Federal. Certificaram, também, a manutenção dos autores na posse desses direitos.
Em audiência realizada na data de 16 de junho de 1932, o procurador do autor requereu que se dessem por havidas a citação, a manutenção e a intimação realizadas, bem como que a ação fosse dada por proposta, assinalando-se o prazo legal para os embargos, sob pena de revelia. A parte contrária não compareceu.
O Município de Guaraqueçaba alegou que não houve lançamento de prazo para a defesa, e opôs Exceção de Incompetência, requerendo a remessa dos autos para o Juízo Estadual, tendo em vista que o caso em questão não estaria compreendido nas hipóteses previstas no art. 60 da Constituição Federal de 1891.
Por sua vez, a parte autora alegou que o prazo para a contestação já teria decorrido, não sendo possível, dessa maneira, oferecer a Exceção. Além disso, mesmo que tivesse sido apresentada dentro do prazo, a Exceção deveria ter sido rejeitada, pois, entre outros pontos, a competência da Justiça Federal estaria expressamente estabelecida pela lei nº 1.185 de 1904, bem como, de acordo com o art. 60, “g”, da Constituição Federal de 1891, questões de direito marítimo e navegação seriam deveriam ser processados e julgados pelos Juízes e Tribunais Federais.
A Exceção de Incompetência foi rejeitada pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Não tendo sido opostos embargos, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas julgou procedente o mandado proibitório expedido.
Era o que constava dos autos.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
25-06-2019 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0363_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf