Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1866-08-17 - 1867-09-07 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 33 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,31 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Autos de Petição no Juízo de Direito da Comarca da Capital e no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Autos de Petição, a requerimento de Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher, para que fosse procedida a avaliação dos terrenos de sua propriedade a fim de garantir a fiança que prestaram na Tesouraria Provincial, em favor de Manuel Gonçalves Cordeiro, empreiteiro da 6ª Seção da Estrada que do Assungui se dirigia à Curitiba.
Disseram os requerentes que o valor total da responsabilidade do contratante era de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) e eles garantiriam a quantia de dois contos de réis (2:000$000). Apresentaram a escritura de propriedade dos terrenos, a certidão do termo de fiança e protocolo de prenotação da hipoteca.
Avaliados os terrenos em 2:000$000 (dois contos de réis), o Procurador Fiscal da Fazenda concordou com a avaliação, contudo entendeu conveniente a juntada de mais documentos, conforme legislação em vigor.
Atendendo a solicitação do Procurador, a parte juntou a documentação aos autos e requereu que fosse homologada a avaliação.
Considerando que os documentos juntados aos autos comprovavam que as terras oferecidas em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipoteca e que eram suficientes para o valor da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de dois contos de réis sobre as terras de cultura pertencentes aos autores. Pagas as custas na forma da lei.
O Procurador da Fazenda requereu a reforma da sentença e nulidade da inscrição com base no art. 235 do Regulamento, de 26 de Abril de 1865 (para execução da lei que reformou a legislação hipotecária da época.)
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, considerando que a sentença omitiu alguns dos requisitos determinados no art. 218 do citado regulamento, determinou que a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional contivesse, além dos requisitos declarados na mesma sentença, os terrenos dados em garantia, como constava da certidão da escritura anexa aos autos, e o juro legal referido no § 9º sobre a quantia de dois contos de réis.
Era o que constava nos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
Ernesto Dias Larangeira (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Curitiba em 1866)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2020-07-20 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
Em 1943, boa parte do trecho curitibano da Estrada do Assungui assumiu o nome de Rua Mateus Leme. Fonte: http://estradadoassungui.blogspot.com/2012/06/para-alem-da-curva-da-estrada-talvez.html
BRASIL. Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865. Manda observar o Regulamento para execução da Lei nº 1237 de 24 de setembro de 1854, que reformou a legislação hipotecária. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3453-26-abril-1865-554635-norma-pe.html. Acesso em: 20 jul. 2020.
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
DOC01323.PDF
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf