Unidad documental compuesta EXEFI 12 - Autos de petição para execução n° 12

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR EXEFI 12

Título

Autos de petição para execução n° 12

Fecha(s)

  • 1865-01-13 - 1865-08-09 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

81 folhas de papel almaço, num total de aproximadamente 5,67 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

O Decreto 848 de 11-10-1890 - pouco depois da Proclamação da República (15-11-1889), mas antes da 1ª Constituição Republicana (24-02-1891) - estabeleceu a dualidade de jurisdição no Brasil, dividindo o Poder Judiciário em Justiça Federal e Justiça Estadual.

A Justiça Federal do Paraná foi instalada em 11-03-1891. Em 10-11-1937 é outorgada a Constituição Brasileira de 1937, conhecida como “Polaca” por ser inspirada na carta constitucional polonesa, que extinguiu a Justiça Federal, permanecendo apenas a Justiça Estadual que assume as competências daquela.

A Lei 5010 de 30-05-1966 restabelece e organiza a Justiça Federal que permanece atuante até os dias de hoje. Quanto à data de restauração da Justiça Federal do Paraná há controvérsias. Há quem considere 9-05-67, posse dos novos Juízes Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como marco inicial do reinício das atividades, mas também há um telegrama em que o Diretor da Secretaria Administrativa informa 28-06-1968 como data de instalação. O Juiz Federal Lício Bley Vieira, relata sessão solene, presidida pelo Ministro Corregedor Antonio Neder, realizada em 21-02-1969, em que foi instalada a Seção Judiciária do Paraná.

Conforme relatos do Dr. Lício Bley Vieira, foi cedido um espaço na 2ª Vara Cível do Estado, onde a 2ª Vara Federal funcionou por nove meses.
A Comissão de Instalação reunia-se na sede do Instituto Nacional do Mate, no Edifício Augusta, depois na Procuradoria da República, na Rua Comendador Araújo, 179, até a transferência para o Edifício Sulamérica.

Os funcionários nomeados eram, na sua maioria, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira – FEB. Outros vieram da Justiça do Estado, como o Dr. Ramon e Milton Conservani Pimentel, mais tarde nomeado Diretor de Secretaria; Reinaldo A. Viana e Arnaldo Fecci, Oficiais de Justiça, do IAM; Lilian Jardim e Enéas Prohmann do Instituto Nacional do Mate e Waldir Jordan da Universidade Federal do Paraná.

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial do Paraná, no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial de São Paulo, ficou sob guarda do Arquivo Público do Paraná e posteriormente foi requerido pela Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O processo todo escrito à mão documenta um período do Império Brasileiro em que ainda se admitia a escravidão.
O Procurador fiscal da Fazenda Provincial ingressou com ação para cobrar da empresa Bernardo Gavião Ribeiro e Gavião a quantia de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$000), além do prêmio proveniente do imposto de saída de 236 (duzentos e trinta e seis) escravos da província do Paraná, levados da Fazenda Capão Alto para a província de São Paulo.
Os escravos pertenciam aos religiosos carmelitas do Convento do Carmo e foram arrendados junto com a fazenda. No processo constam o nome e as idades dos escravos, entre os quais, idosos de 50 anos e crianças com menos de 1 ano de idade.
Foi expedida carta precatória para pagamento em 24 horas ou penhora de tantos bens quanto fossem necessários para garantir o valor cobrado, a ser cumprida em São Paulo.
O imposto devido pelo transporte de cada escravo era de 50 mil réis (50$000).
Foram oferecidos embargos à execução em que a empresa alegou que o transporte dos escravos não era definitivo, pois ao final do contrato de arrendamento por 20 anos, os mesmos seriam devolvidos aos religiosos do Convento e que, por isso, não seria devido o imposto de saída, já que tal imposto deveria apenas ser pago, quando a transferência fosse definitiva.
O Procurador da Fazenda apresentou impugnação aos embargos, alegando o não cumprimento da precatória, uma vez que não foi paga a dívida, nem penhorados bens, conforme determinava a Lei provincial de 11 de fevereiro de 1858. Outrossim, não foi observada a fórmula prevista no § 95 do Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda.
Quanto ao mérito, alegou que a saída de braços no espaço de 20 anos, causava prejuízo para a lavoura da Província. Bem como a previsão em cláusula do contrato de arrendamento de que o Convento poderia obter licença do Governo Imperial para efetuar a venda ou permuta da fazenda, escravos e bens, com preferência para os arrendatários, demonstraria que os escravos não voltariam.
Ademais os embargos não seriam admissíveis, pois a autoridade judiciária não seria competente para analisar matéria que envolvesse o conhecimento da dívida.
Consoante explicação do Procurador da Província o imposto de saída era cobrado anualmente e serviria para o pagamento das despesas da Província.
O juiz do feito, Ernesto Dias Larangeira, não conheceu dos embargos, pois não foi garantido o Juízo, já que não houve penhora de bens, conforme a Ordenação, Livro 2°, título 53, Livro 3°, título 25, §1°; Regimento da Fazenda Capítulo 173; Lei de 22 de Dezembro de 1761, título 3°.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Instituição:
Convento do Carmo
Fazenda Capão Alto - localizada em Castro-PR, a fazenda existe até hoje e é um importante centro cultural da cidade, contando inclusive com site na Internet que narra a sua história - vide: http://fazendacapaoalto.com.br

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-06-08 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso