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Especialização nº 317

  • BR BRJFPR ESP-317
  • Documento
  • 1885-09-21 - 1892-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Rodrigues da Costa, em favor de Modesto Bittencourt, nomeado Coletor das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um engenho de erva-mate e uma casa, situados no Batel, em Curitiba, estimados em 30:000$000 (trinta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 12:634$681 (doze contos, seiscentos e trinta e quatro mil, e seiscentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficientes os bens, o Juiz Substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Eusébio Silveira da Mota, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 12:634$681, mais encargos da lei sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.
Em janeiro de 1892, Antonio Rodrigues da Costa requereu que fosse dada baixa na hipoteca, em vista do documento de quitação expedido pela Tesouraria de Fazenda do Estado.
Com a anuência do Procurador Seccional, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça deferiu o pedido. Pagas as custas pelo requerente.

Antonio Rodrigues da Costa (garante)

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Documento
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 191

  • BR BRJFPR ESP-191
  • Documento
  • 1879-10-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Capital, Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Geral, na importância de Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 189

  • BR BRJFPR ESP-189
  • Documento
  • 1879-08-12 - 1879-09-01

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança casas que possuíam na rua de Mato Grosso, em Curitiba, as quais foram avaliadas em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial opinasse sobre a avaliação do imóvel, com o qual garantiriam a Fazenda Geral, no valor de 1:000$000 (um conto de réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino declarou que poderia ser julgada a fiança processada.
Era o que havia nos autos.

Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Documento
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 184

  • BR BRJFPR ESP-184
  • Documento
  • 1879-03-24 - 1879-08-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Manuel Claudino de Andrade e Silva, e Olympio de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança dois prédios urbanos situados nas ruas de São Francisco e da Graciosa, em Curitiba, estimados em Rs 9:500$000 (nove contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre os referidos prédios. Pagas as custas pelos requerentes.
Em agosto de 1897, estando falecido o coletor, Olympio de Abreu Sá Sottomaior requereu que fosse desentranhada dos autos a Carta de Data por ele apresentada, a qual lhe foi entregue, ficando translado.

Manuel Claudino de Andrade e Silva (requerente)

Especialização nº 177

  • BR BRJFPR ESP-177
  • Documento
  • 1878-12-10 - 1878-12-23

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

José Antônio de Lima Castro e sua mulher (especializantes)