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Ação de Imissão de Posse nº 117

  • BR BRJFPR AP-117
  • Documento
  • 1931-05-11 - 1932-01-25

Trata-se de Ação de Imissão de Posse por meio da qual o autor, “O Bank of London and South America Ltd.”, requereu que fosse investido na posse das propriedades agrícolas denominadas “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Morro Azul”, situadas na Comarca de Tibagi, neste Estado.
Narrou ter proposto uma ação executiva hipotecária e pignoratícia contra o “Espólio do Dr. Custódio José Coelho de Almeida” e a “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal, por meio da qual foram penhoradas as referidas propriedades, mediante precatórias dirigidas ao Juízo da Comarca de Tibagi.
Tendo em vista a existência dos créditos na ação hipotecária, os imóveis foram arrematados pelo suplicante, sendo expedidas as respectivas cartas de arrematação em seu favor, as quais foram transcritas no Registro de Imóvel da Comarca de Tibagy na data de 19 de janeiro de 1931.
Relatou que, por ocasião da hasta dos bens, o Juízo Federal da Seção de São Paulo expediu precatórias aos Juízos da 6ª Vara Cível da Capital Federal e da Comarca de Tibagi, determinando a penhora do produto da arrematação e sua remessa à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, para o pagamento de dívida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, cobrado em executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional perante aquele Juízo.
O Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal teria negado o cumprimento da ordem, por julgar inadmissível tal providência, uma vez que, pertencendo o produto da arrematação ao credor exequente, não era possível o depósito desse produto. Decisão da qual teriam ficado cientes tanto o Juízo deprecante quando a Fazenda Nacional.
No entanto, um cidadão de nome José Moreira de Mattos, arrogando-se depositário da Fazenda Nacional e da Massa Falida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, estaria impedindo a efetivação da posse do autor, além de promover o arrendamento de áreas das fazendas a terceiros, arrecadando os valores referentes às cessões.
Nesse sentido, requereu que fosse imitido na posse das ditas propriedades, expedindo-se o competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se da força necessária para a sua devida execução, intimando-se, após a realização da diligência, a Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador Seccional, para ciência.
Em audiência realizada na data de 7 de novembro de 1931, foram inquiridas duas testemunhas indicadas na petição inicial. Ambas ratificaram as alegações do autor, afirmando que as fazendas foram arrematadas e que um senhor de nome José Medeiros estava impedindo a posse do requerente, além de arrecadar importâncias relativas a arrendamentos das terras.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado pronunciou a incompetência do Juízo Federal da Seção do Paraná para o julgamento do feito e deixou de conhecer da petição inicial.
Dessa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição, tendo sido os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que negou seu provimento.
Era o que constava dos autos.

O Bank of London & South America, Ltd.

Ação de Manutenção de Posse nº 116

  • BR BRJFPR AMP-116
  • Documento
  • 1931-02-02 - 1931-12-08

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por José Giorgi contra Antonio José da Luz e outros, os quais teriam turbado sua posse do quinhão nº 12 (doze) da fazenda denominada “Apucarana Grande”.
Alegou que, há mais de vinte anos, primeiramente por seu antecessor, e depois por si, mantinha a posse mansa e pacífica de uma área de 3.000 (três mil) alqueires de terra localizada na comarca de Tibagi e, desde então, vinha promovendo atos para sua conservação, lá mantendo agregados que se encarregavam de zelar pela integridade das terras e das matas.
Narrou que, no mês de março de 1930, diversos indivíduos, entre eles Antonio José da Luz, conhecidos como violentos invasores de terras, invadiram parte do seu quinhão sobre o qual passaram a realizar trabalhos de roçagens, queimas, derrubadas e iniciando a construção de paióis e casas.
Para comprovar suas alegações, requereu que fossem inquiridas as testemunhas indicadas na petição inicial e que, assim fosse expedido mandado de manutenção de posse, intimando os réus, ou seus prepostos, para que cessassem a turbação sob pena de multa no valor de mil contos de réis (1:000$000) caso voltassem a molestar sua posse, independente da indenização por perdas e danos e de reporem a coisa no seu estado anterior.
Deu à causa o valor de dois mil e quinhentos contos de réis (2:500$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
Na data de 2 de fevereiro de 1931, no Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor, as quais ratificaram as alegações da petição inicial.
Em decisão proferida na data de 24 de fevereiro de 1931 o Juiz estadual julgou procedente a justificação prévia requerida e determinou a expedição de mandado de manutenção provisória em favor do autor.
Por meio de petição, temendo que a morosidade pudesse causar prejuízos aos seus direitos, o autor solicitou o cumprimento da ordem em medida de urgência, tendo em vista a verificação de conflito armado entre prepostos e intrusos de outro quinhão na mesma Fazenda Apucarana Grande. Requereu o uso de força policial para acompanhar os Oficiais de Justiça.
O Juiz da Comarca de Tibagy deferiu em parte o pedido, autorizando o uso de força para auxiliar os Oficiais a cumprirem o mandado.
Por meio de ofício, o Delegado de Polícia de Tibagi alegou ser impossível atender à requisição de força, tendo em vista que todo o destacamento policial, composto por apenas cinco praças, estava fazendo a segurança da cadeia pública daquele município.
Paralelamente ao andamento do feito na Comarca de Tibagy, a União Federal propôs uma ação Avocatória perante a Justiça Federal do Paraná, requerendo a remessa daqueles autos para a Justiça Federal do Paraná, alegando que a área da Fazenda Apucarana Grande estaria situada em terras de sua propriedade, reservadas para o estabelecimento de colônias indígenas.
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Conflito de Jurisdição, por meio da qual foi reconhecida a incompetência do Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
Recebidos os autos pelo Juízo Federal na Seção do Paraná, a União Federal apresentou embargos de terceiro alegando ser a possuidora das terras de que tratavam a ação, sob a alegação de que, com a expedição do Decreto nº 6, de 5 de julho de 1900, o Governo do Estado do Paraná teria reservado a área para povos indígenas e que, por meio de desvio do curso de rios da região e de documentos falsos, os pretensos proprietários da Fazenda Apucarana Grande teriam ocupado as terras de maneira irregular.
E requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sendo expedida Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tibagi para cientificar José Giorgi acerca dessa decisão. O referido foi intimado na pessoa de seu procurador.
Em audiência realizada na data de 26 de novembro de 1931, o Procurador da República requereu que fosse havida por feita e acusada a intimação realizada. Por sua vez, o procurador de José Giorgi requereu vista dos autos para impugnar os embargos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em sua impugnação, o autor alegou que a embargante interferiu de maneira irregular no feito, uma vez que, em ações possessórias, não é possível a intervenção de terceiros por meio de embargos. Além disso, afirmou que os embargos eram uma interferência indevida em questões já apreciadas pela Justiça Estadual.
Após a intimação dos procuradores acerca do despacho de pág. 88 (pág. 140 do arquivo), proferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinava a especificação de provas, o processo se encerra sem mais informações.
Era o que constava dos autos.

José Giorgi