Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro)

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Recurso Crime nº 151

  • BR BRJFPR RCR 151
  • Documento
  • 1903-03-14 - 1905-05-06

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

F.C.B