Dossier ESP-196 - Especialização nº 196

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR ESP-196

Titre

Especialização nº 196

Date(s)

  • 1880-03-29 - 1880-05-25 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 41 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,87 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Auto de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Bellarmino Bittencout e sua mulher, em favor do Escrivão nomeado para Coletoria da Capital, Thomas Barreto Lins de Barros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança prestada perante a Tesouraria de Fazenda, uma morada de casas que possuíam na Rua das Flores, em Curitiba, estimadas em 20:000$000 (vinte contos de réis)
A fim de especializar a hipoteca legal da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam o Tesouro Provincial.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Capitão Joaquim José Bellarmino Bittencourt – proprietário dos terrenos onde hoje se localiza o Círculo Militar do Paraná (clube militar), em Curitiba; em frente ao clube há, inclusive, o Largo Bittencourt, em homenagem ao militar.

Note

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2020-09-09 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

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