Documento ESP-37 - Especialização nº 37

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR ESP-37

Título

Especialização nº 37

Data(s)

  • 1869-07-29 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 34 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,38 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de petição para Especialização no Juízo dos Feitos da Fazenda.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por João de Oliveira Franco, para garantia de sua gestão no cargo de Administrador do Registro de Rio Negro.
Disse o requerente que obteve do Juízo de Direito daquela comarca o prazo de 30 dias para fazer especializar e inscrever a hipoteca, que se achava prenotada pelo oficial competente. Ofereceu o título de compra do terreno que ele dividiu em duas fazendas: a “Boa Vista”, estimada no valor de 30:000$000 (trinta contos de réis), que superava ao valor de sua responsabilidade de 18:000$000 (dezoito contos de réis), e a “Patrocínio”.
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da fazenda “Boa Vista”.
O Procurador Fiscal da Fazenda Provincial relatou que o suplicante, em 1856, responsabilizou-se por Fidelis José da Silva Carrão, Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, cuja fiança era de 6:000$000 (seis contos de réis), e sujeitou todos os seus bens como garantia. Arguiu que embora o terreno comprado tenha sido dividido em duas partes, o todo ficava preso pela força da hipoteca. Desta forma, considerando que o suplicante não poderia afiançar-se, deixou de nomeá-lo até que o juiz resolvesse a impugnação feita.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, atendendo o parecer do Procurador Fiscal, determinou a intimação do responsável para designar outros bens no caso de não demonstrar que o imóvel que apresentou para garantia estava livre.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-07-20 (criação)
2020-11-18 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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