Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1869-07-29 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 34 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,38 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Auto de petição para Especialização no Juízo dos Feitos da Fazenda.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por João de Oliveira Franco, para garantia de sua gestão no cargo de Administrador do Registro de Rio Negro.
Disse o requerente que obteve do Juízo de Direito daquela comarca o prazo de 30 dias para fazer especializar e inscrever a hipoteca, que se achava prenotada pelo oficial competente. Ofereceu o título de compra do terreno que ele dividiu em duas fazendas: a “Boa Vista”, estimada no valor de 30:000$000 (trinta contos de réis), que superava ao valor de sua responsabilidade de 18:000$000 (dezoito contos de réis), e a “Patrocínio”.
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da fazenda “Boa Vista”.
O Procurador Fiscal da Fazenda Provincial relatou que o suplicante, em 1856, responsabilizou-se por Fidelis José da Silva Carrão, Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, cuja fiança era de 6:000$000 (seis contos de réis), e sujeitou todos os seus bens como garantia. Arguiu que embora o terreno comprado tenha sido dividido em duas partes, o todo ficava preso pela força da hipoteca. Desta forma, considerando que o suplicante não poderia afiançar-se, deixou de nomeá-lo até que o juiz resolvesse a impugnação feita.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, atendendo o parecer do Procurador Fiscal, determinou a intimação do responsável para designar outros bens no caso de não demonstrar que o imóvel que apresentou para garantia estava livre.
Era o que constava nos autos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2020-07-20 (criação)
2020-11-18 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
DOC01326.PDF
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf