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Autos de Petição nº 755

  • BR BRJFPR PET-755
  • Documento
  • 1932-07-01 - 1935-07-03

Trata-se de Autos de Petição do Procurador da República referente a uma sindicância remetida pelo Comandante da 9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar, aberta para apurar a fraude no alistamento militar praticada por Antônio Pereira da Cunha e outros.
A sindicância concluiu que não era verdadeiro o motivo pelo qual Antônio Pereira da Cunha tornou-se isento do serviço militar, ou seja, que ele não era arrimo da mãe e da irmã menor. Portanto estava incurso nas penas do art. 127 do Decreto nº 15.934 (Regulamento do Serviço Militar) e § único do art. 29 do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923.
Quanto aos demais acusados incorreram nas penas do art. 29 combinado com o art. 128, dos Decretos nº 4.780 e 15.934 respectivamente.
O Procurador da República, para esclarecer os fatos, requereu o envio de cópia dos documentos que atestavam que o sorteado era o único arrimo de sua mãe e irmã menor, firmados por José de Chaves, delegado de polícia e Felippe Kloster, juiz distrital, ambos do município de Prudentópolis e Tobias de Macedo & Cia, importadores estabelecidos em Curitiba.
Requereu também que fossem arroladas testemunhas em número legal e prestadas as declarações dos atestantes de que o referido sorteado era arrimo de sua mãe.
Tobias de Macedo, sócio da firma importadora Tobias Macedo & Cia, que assinou o atestado falso em nome desta, declarou que o empregado, Antônio Pereira da Cunha, destinava parte de seus ordenados ao sustento de sua mãe e sabia que ela era pobre. Alegou ainda que lhe foram mostrados atestados passados pelo Juiz Distrital em exercício e pelo Subdelegado de Polícia em data anterior, nos quais certificavam que ele era o único arrimo de sua mãe.
Sertório da Rosa, Prefeito interino de Prudentópolis, declarou que ao subscrever a certidão dada pelo serventuário da Prefeitura, ao requerimento de Antônio Pereira da Cunha, o fez louvando seus informes detalhados na mesma certidão. Disse que desconhecia a situação das pessoas envolvidas na mesma certidão.
O advogado, Tito Marçal, declarou que foi procurado em seu escritório por Lourença Ribeiro da Fonseca para tratar da exclusão do seu filho, Antônio Pereira da Cunha, do serviço militar e lhe disse que ele poderia ser excluído se, de fato, fosse o arrimo da família. Disse também que substabeleceu a procuração a outro advogado. E afirmou que a sindicância que deu origem ao processo, feita pelo Tenente João Maria de Almeida, visou perseguir o alistado, que era desafeto do tenente.
José de Chaves, Delegado de Polícia, declarou que Antônio Pereira da Cunha foi à Delegacia de Polícia de Prudentópolis com o intuito de obter um atestado e como sabia que a progenitora dele era pobre, certificou que isso era verdade. Disse ainda que sabia que a viúva tinha outros filhos, mas não sabia se eles a auxiliavam.
Felippe Kloster declarou que, antes de fornecer o atestado, perguntou à mãe de Antônio Pereira da Cunha se ele era seu arrimo e ela confirmou que ele era o único que a auxiliava.
A fim de que fossem ouvidas testemunhas em número legal, foram intimados para depor João EzKlemiarz e João Cavalli, que disseram que de fato Antônio Pereira da Costa era arrimo de sua mãe, conforme declaração da mesma.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos por não encontrar elementos para a instauração de ação penal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, declarou-se impedido de funcionar no feito por ser primo de Tobias de Macedo.
O 1º Suplente do Juiz Federal, Augusto Rocha, determinou o arquivamento.

O Procurador da República

Protesto n° 2.136

  • BR BRJFPR PRO-2136
  • Documento
  • 1920-06-30 - 1920-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Manoel Elias contra o Banco Nacional do Comércio, filial de Curitiba, devido ao fato de que instituição financeira negava-se a realizar o pagamento de valores referentes a um cheque e a uma ordem de pagamento, reivindicados pelo autor.
Narrou que aguardava o recebimento, pelos Correios, de um cheque no valor de um conto de réis (1:000$000), enviado de Passo Fundo-RS pelo cidadão de nome Ali Kalil. Devido ao fato de o objeto ter sido extraviado na entrega, solicitou à agência do Banco Nacional do Comércio que não efetuasse o pagamento a outra pessoa que exibisse o cheque. No entanto, foi-lhe apresentado, pelo banco, comprovante de que o pagamento já havia sido realizado e no qual constava a assinatura de seu nome em grafia diversa da que utilizava. Alegou que teria sido informado por um funcionário da instituição que ele próprio deveria procurar o indivíduo que indevidamente recebeu a importância.
Além disso, aguardava o pagamento da quantia de dez contos de réis (10:000$000) que teria sido enviada por intermédio da agência de Cruz Alta-RS da mesma instituição e que, apesar de apresentar por diversas vezes o telegrama informando acerca da transação, os empregados do Banco Nacional do Comércio em Curitiba negavam-se a efetuar a entrega dos valores ao suplicante sob o argumento de que não teria sido recebida a respectiva ordem.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimado o gerente da agência Curitiba do banco requerido.
Era o que constava nos autos.

Manoel Elias

Traslado da Ação Ordinária nº 2.405

  • BR BRJFPR TAORD-2.405
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1921-11-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra João Eugênio & Cia, industriais domiciliados em Curitiba, a fim de ser indenizada, conforme fosse liquidado na execução, dos prejuízos, perdas e danos advindos do impedimento de fornecer vagões ou carregar madeiras no desvio do km 134 da linha Curitiba-Ponta Grossa.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disse a autora que teve apreendido seu vagão de carga carregado com madeiras e protestou contra os réus pela indenização dos prejuízos e danos resultantes daquele ato, pois considerava que somente na estação de destino e depois de descarregada a madeira, se justificaria e poderia ser levada a efeito qualquer providência judicial.
Os réus, então, mandaram descarregar o vagão, e a madeira foi lançada à margem da linha, atos contra os quais protestou novamente.
Arguiu que tais atentados causaram prejuízos, perdas e danos correspondentes à perda do frete relativo à carga contida no vagão, em tudo que deixou de receber em consequência da paralisação do vagão e do impedimento de carregamento no desvio, e nas despesas geradas pelos atos abusivos dos réus.
Os réus contestaram a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final, e propuseram reconvenção para serem indenizados dos honorários de seu advogado e das despesas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua defesa, conforme se liquidasse na execução.
Nas razões finais, alegaram que requereram um arresto nos bens de José Schultz, e o mesmo estava conduzindo suas madeiras para o desvio do km 134.
Então, a autora foi notificada que o arrestado procurava utilizar-se da estrada dela como instrumento de fraude contra eles, uma vez que foi intimada para que não fornecesse vagões para o carregamento das madeiras, sob pena de ficar responsável pelo prejuízo sofrido por eles.
Ademais, arguiram que à exceção do frete, os pedidos da autora eram indeterminados e impossíveis de precisar.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedentes a ação e a reconvenção, e condenou a autora ao pagamento das custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande