Ilha do Bom Abrigo-SP

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Protesto Marítimo nº 5.129

  • BR BRJFPR PRO-5.129
  • Documento
  • 1929-02-14 - 1929-02-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Boaventura Almeida de Oliveira, comandante do vapor nacional “Cubatão” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu do porto de Santos com destino a Paranaguá, conduzindo cargas diversas para portos em que faria escala. Entretanto, no dia 07/02/1929 um forte temporal atingiu o navio e como estavam longe do porto de Paranaguá, na intenção de evitar avarias no navio e nas cargas, resolveram demandar o ancoradouro da Ilha do Bom Abrigo, onde o navio foi fundeado.
Afirmou que foi decido, em acordo com os tripulantes, que o navio permaneceria na ilha até que o tempo permitisse prosseguir viagem. E que, ao chegar em Paranaguá, confirmou suas suspeitas de avarias nas cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Boaventura Almeida de Oliveira

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Documento
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”