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Ação Ordinária nº 2.486

  • BR BRJFPR AORD-2.486
  • Documento
  • 1921-06-13 - 1922-11-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Arsenio Gonsalves Marques e outros contra J. Cima & Cia e outros, para reivindicar a posse das terras da fazenda “Chapeo de Sol”, situadas na Comarca de São Mateus, com todos os seus frutos e rendimentos, e serem indenizados dos prejuízos, perdas e danos que se liquidarem na execução, mais juros de mora.
A causa foi avaliada em vinte contos de réis (20:000$000).
Disseram os autores, sucessores do falecido Ten. Cel. Manoel Gonsalves Marques, antigo proprietário das referidas terras, que os limites geográficos constantes da escritura pública de compra e venda, de 18 de Novembro de 1853, eram o rio dos Cachorros ou rio Sant’Anna (na parte de baixo), o Serro dos Bugios (na parte de cima), o rio Iguaçu (na parte da frente) e a estrada da Nação que vai a Palmas (na parte de trás).
Alegaram que os réus se apossaram com má fé das terras da fazenda, sabendo que as mesmas não lhes pertenciam e estavam as ocupando indevidamente.
Os réus Manoel José de Miranda, João Duca de Lara, Balduino Vidas, Galdino José Vieira, e suas mulheres, contestaram a ação arguindo que os terrenos que ocupavam não eram os mesmos reivindicados pelos réus.
Os réus J. Cima & Cia contestaram a ação alegando que a mesma estava prescrita, além de afirmarem serem por si e seus antecessores, legítimos possuidores das terras reivindicadas, onde construíram publicamente estradas, pontes e outras benfeitorias.
Arguiram também que os autores já haviam requerido ao Governo do Estado uma legitimação de posse das mesmas terras, a qual foi anulada por ter abrangido em seu perímetro as posses dos seus antecessores.
O réu Cel João Gabriel Martins contestou a ação sob o argumento de que seu terreno não possuía nenhuma identidade com o reivindicado. Também declarou prescrito o exercício da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.

Dr. Arsenio Gonsalves Marques e outros

Ação Ordinária nº 619

  • BR BRJFPR AORD-619
  • Documento
  • 1899-11-18 - 1907-11-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Paulino de Albuquerque Sarmento, cessionário do Major João Fernandes dos Santos, contra a Fazenda Nacional, para cobrar sessenta e um contos, quatrocentos e oitenta mil réis (61:480$000) mais lucros cessantes, em virtude da destruição do vapor “Putinga”.
Disse o autor que o vapor era empregado na navegação dos rios Negro e Iguaçu e foi incendiado em janeiro de 1894, por ordem do General Antônio Ernesto Gomes Carneiro, comandante das forças legais que operavam no Estado do Paraná, após ter sido empregado no transporte de forças para a Vila de São Mateus (atual cidade de São Mateus do Sul), para evitar sua utilização pelos revoltosos.
Relatou que o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional crédito para pagamento da importância de sessenta contos de réis (60:000$000), acordados com o Major Fernandes dos Santos, contudo o dinheiro foi negado.
Contestada a ação por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República alegou que o vapor ainda existia e continuava a navegar nas águas dos rios Negro e Iguaçu, uma vez que havia sido apresentada à Câmara dos Deputados o traslado da escritura de venda do mesmo, efetuada em julho de 1898.
Durante o período de maio de 1900 até agosto de 1907 o autor não prosseguiu com a ação, deixando de selar e preparar os autos, também não pagou a taxa judiciária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prescrita a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

O Bacharel José Paulino Albuquerque Sarmento, cessionário de João Fernandes dos Santos

Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • Documento
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Apelação cível n° 686

  • BR BRJFPR AC 686
  • Documento
  • 1898-05-05 - 1918-09-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Onofre Flizikoski contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização por danos causados pelas forças legais durante a Revolução Federalista, no valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa réis (70:991$390), além do pagamento dos lucros cessantes e custas processuais.
Alega o autor que seu estabelecimento de secos e molhados, no distrito de São Matheus (Comarca de Palmeira-PR), em 20 de janeiro de 1894, foi saqueado por forças federais comandadas pelo Major Luiz Ferreira Maciel, causando um prejuízo de 60:991$390 (sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis) em mercadorias diversas, além de subtraírem os livros de escrituração comercial, em que estavam inscritos os nomes dos devedores e o valor das contas a pagar, obstando a cobrança desses valores num total de dez contos de reis 10:000$000.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o Estado não responderia pelos excessos ou violências praticados por seus agentes ou mandatários, cabendo ao Major a responsabilidade pelos abusos perpetrados. Afirmou ainda que, em 20 de janeiro de 1894, as forças federais da Comarca da Palmeira foram dissolvidas pelo Comandante em chefe, logo que houve a notícia da ocupação da capital do Estado do Paraná pelas forças revolucionárias e a instalação do Governo Provisório. Ademais, o Major Luiz Ferreira Maciel não estava em São Matheus na data alegada.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional ao pagamento das mercadorias no total de sessenta contos, setecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:791$390), mais juros e demais danos a serem liquidados; e negou o pedido relativo às dívidas ativas, no total de dez contos de réis (10:000$000). Custas processuais proporcionais.
A Fazenda Nacional e o autor recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação da Fazenda Nacional e condenou o autor ao pagamento das custas.
Dessa decisão o autor opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais não foram conhecidos pelo STF, por não serem cabíveis, além de condenar o embargante ao pagamento das custas.

João Onofre Flizikoski

Apelação cível nº 2.890

  • BR BRJFPR AC 2.890
  • Documento
  • 1913-12-12 - 1919-04-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o demitiu, bem como, a percepção das porcentagens que deixou de receber, além da condenação da União ao pagamento de uma indenização por perdas e danos, e a reintegração no mesmo cargo ou em outro equivalente, juros de mora e custas.
Disse o autor que exercia o cargo de Agente dos Correios e o de Coletor de Rendas em São Matheus, com fiança aprovada pelas autoridades, quando seus superiores determinaram que ele optasse por apenas um cargo.
Disse ainda que decidiu trabalhar na Coletoria de Rendas, onde exerceu o cargo até 1909, quando foi demitido, sem nenhuma justificativa. Alegou que, não poderia ser demitido, porque, como era previsto no artigo 33 do Decreto nº 4.059 de 1901, os coletores federais não poderiam ser demitidos depois de afiançados, a não ser que, não cumprissem seus deveres, não sendo este o caso.
O Procurador da República contestou, alegando que só poderiam ser considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e Leis Ordinárias, não existindo nenhuma lei tornando vitalício o cargo de coletor de rendas. Alegou ainda que a disposição legal citada pelo Autor não cria direito, porque o decreto expedido em cumprimento ao art. 29 nº 6 da Lei 746 de 1914, excedeu a autorização legislativa, era, portanto, uma disposição insubsistente.
Os peritos avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato que demitiu o autor, condenando a União a pagar as vantagens do cargo, liquidadas na execução, desde a data do ato até a reintegração ou aproveitamento e as custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Supremo Tribunal Federal, negou provimento a apelação, confirmando a sentença, assegurando o autor das vantagens econômicas do cargo e condenou a União ao pagamento das custas processuais.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, condenando a União às custas.

Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior

Apelação cível nº 3.772

  • BR BRJFPR AC-3.772
  • Documento
  • 1918-04-11 - 1929-12-06

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Miguel Antonovelles Bohomoletz contra o Estado do Paraná, para anular o ato que tornou sem efeito o registro de seu diploma, negando-lhe o direito de exercer a medicina no Paraná, além de indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, mais os juros e as custas.
Narrou o autor que obteve o diploma de médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de Kazan, na Rússia, em 30 de novembro de 1900. No entanto, o registro de seu título, foi indeferido pelo Secretário do Interior do Paraná, por meio de Ato de 3 de julho de 1913, publicado no Diário Oficial do Estado, n° 400.
Informou que se dirigiu à Diretoria-Geral de Saúde Pública, no Rio de Janeiro, que após examinar sua carta de médico, obras científicas e certificados de seus estudos e trabalhos clínicos em Instituições de Paris, entre as quais, o renomado Instituto Pasteur, determinou o registro em 3 de junho de 1913, tornando-se apto a exercer a medicina no Brasil.
Narrou ainda que, após dois anos e três meses, em 23 de agosto de 1915, conseguiu registrar seu diploma, estabelecendo-se em São Matheus-PR.
Alegou que parte da população estrangeira de São Matheus, movida por sentimentos contrários a um grupo de beligerantes na 1ª Guerra Mundial, atraiu um “curandeiro” espanhol que praticou a medicina com a condescendência do Serviço Sanitário, cometendo erros que se tornaram notícia do Jornal “O Paraná”.
Alegou ainda que por ato do Diretor Sanitário do Estado do Paraná teve seu direito de exercer a medicina e seu registro anulado, obrigando o autor a vender a casa que havia construído, além de abandonar a profissão em que obtinha copioso rendimento.
O Procurador do Estado do Paraná alegou que o advogado era procurador ilegítimo da parte, pois a procuração fora outorgada por Miguel Antonovitch e o autor se chamava Miguel Antonoveles Bohomoletz, bem como a procuração outorgada não concedia poder para propor ações.
Alegou ainda que o ato do Diretor do Serviço Sanitário estava em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei estadual n° 1.734 de 18 de abril de 1917, que autorizava a revisão dos registros de médicos.
Ademais o art. 24 do Regimento n° 101 de 31 de agosto de 1898 exigia: habilitação em Faculdade de Medicina brasileira; reconhecimento por faculdade brasileira, na forma de seus estatutos, da graduação em instituição estrangeira; reconhecimento oficial do Governo, mediante licença para exercício da profissão; prova de autoria de obras de merecimento de medicina, cirurgia e farmacologia, mediante licença do Governo, após oitiva de alguma faculdade brasileira. No entanto, o autor não preenchia nenhum desses requisitos, por isso, o Diretor mandou cancelar o registro do seu diploma e lhe cassou o direito de clinicar.
Afirmou que o Diretor-Geral da Saúde Pública do Rio não possuía competência para conceder registro ao diploma do autor e que autorizou o registro antes de ser aprovado o Regulamento que permitia o exercício profissional.
Por fim, afirmou também que o autor não podia requerer indenização baseada em meras hipóteses.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença. Custas pelo apelante.

Miguel Antonovelles Bohomoletz

Traslado da Ação Ordinária nº 1127

  • BR BRJFPR TAORD-1.127
  • Documento
  • 1913-12-12 - 1916-01-25

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior contra a Fazenda Nacional para anular sua demissão do cargo de coletor de rendas, requerer sua reintegração no mesmo cargo ou equivalente, além de receber todas as vantagens, mais juros de mora.
Disse o autor que entrou em exercício em 15 de outubro de 1898, prestou fiança que foi aprovada pela autoridade competente, foi sempre cumpridor de seus deveres e não praticou nenhum ato que moralmente o incompatibilizasse para o exercício do seu cargo, conforme previsão no art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de junho de 1901.
O Procurador da República alegou que o cargo de coletor federal era amovível e demissível “ad nutum”, uma vez que somente seriam considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e o cargo de coletor também não exigia sentença transitada em julgado, processo administrativo ou proposta justificada do chefe da repartição para efeito da demissibilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar ao autor, as vantagens do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, mais custas processuais. De sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a subida dos autos no prazo legal, ficando traslado.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior

Traslado da Ação Ordinária nº 649

  • BR BRJFPR TAORD-649
  • Documento
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Onofre Flisikoski contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (70:991$390) mais lucros cessantes e custas processuais, decorrente dos danos causados em suas propriedades e estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que uma parte da Guarda Nacional da comarca de Palmeira, em 20 de janeiro de 1894, foi enviada ao distrito de São Matheus, sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, e praticou toda a sorte de violências contra os habitantes do pequeno povoado.
Relatou que oficiais e soldados da referida força saquearam sua casa de comércio de secos e molhados, estabelecimento onde havia abundante sortimento de armarinho, selins, arreios, calçados, algodão, linho, lã, seda, ferragens, bebidas e mais gêneros, resultando em um prejuízo de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390).
Disse ainda que subtraíram os livros de sua contabilidade, onde estavam lançados o movimento geral, o passivo e o ativo e os nomes dos devedores, privando-o de efetuar a cobrança de mais de dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando.
Arguiu também que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um Governo Provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus no dia da ocorrência do saque.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes, no valor de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de dez contos de réis (10:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu e a Fazenda no restante das mesmas.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

João Onofre Flisikoski

Traslado da Ação Ordinária nº 650

  • BR BRJFPR TAORD-650
  • Documento
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Antônio Bodziacki contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000) mais lucros cessantes qe custas processuais, decorrente dos danos causados em seu estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que o Governo Federal mobilizou a Guarda Nacional da comarca de Palmeira e enviou parte da força para o distrito de São Mateus sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, o qual praticou toda a sorte de violências contra famílias que arbitrariamente declarava suspeitas.
Relatou que as referidas forças legais saquearam sua casa de comércio causando um prejuízo de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias, conforme poderia provar-se com documentos e testemunhas.
Declarou ainda que as forças federais levaram os livros de sua contabilidade que continham dívidas ativas no valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando. Arguiu ainda que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um governo provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus naquele período.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes e consumidas pelas forças em operação, no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos à instância superior.
Era o que constava dos autos.

Antônio Bodziacki