Traslado de Ação Ordinária nº 1.885
- BR BRJFPR TAORD-1.885
- Documento
- 1919-11-14 - 1921-05-23
Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Alberto Dittert contra o Estado do Paraná e a União Federal, para ser indenizado dos prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes materiais e morais sofridos em razão de crimes praticados durante a conflagração da Primeira Guerra Mundial.
Narrou o autor que era alemão, naturalizado cidadão brasileiro, e concorria para o progresso e desenvolvimento econômico e industrial do país.
Relatou que após a ruptura de relações diplomáticas e a declaração do estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha, um grupo de cerca de trezentos populares assaltou, em 29 de outubro de 1917, sua oficina de marcenaria, que teve as portas violentamente arrombadas e as janelas inutilizadas por pedradas. Também foram destruídos móveis prontos e em via de conclusão, e depredado tudo o que estava ao alcance.
Disse que diante das ameaças de morte ouvidas, abandonou a casa e a oficina e fugiu com a sua família.
Afirmou que a violência se repetiu em um total de quatro assaltos, tendo a sua mulher sofrido um aborto em decorrência de um deles e considerando o estado permanente de perigo, não pôde mais abrir a oficina e deixou de atender encomendas, sofrendo incalculáveis prejuízos, avaliados em oitenta contos de réis (80:000$000) os danos materiais e vinte contos de réis (20:000$000) os danos morais.
Alegou que solicitou dos poderes competentes providências no sentido de se coibir a reprodução dos atentados, que embora lhe tenham sido prometidas, não foram executadas prontamente.
Foram inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o Estado somente respondia civilmente quando os danos causados fossem praticados pelos seus representantes ou prepostos. Arguiu também que não se poderia atribuir responsabilidade à União porquanto a garantia da propriedade era assegurada através de policiais estaduais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado arguiu que o Estado não era responsável por fatos de guerra ou de rebelião. Disse que o autor não provou as suas alegações e a polícia acudiu, envidando esforços e efetivando as providências necessárias com a máxima prontidão para conter a fúria popular, a qual não foi anunciada com antecedência para que pudesse ter sido evitada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação improcedente contra a União, e em parte procedente contra o Estado do Paraná, que foi condenado a indenizar o autor dos danos que sofreu na casa de sua propriedade, no mobiliário e nas oficinas de marcenaria, e os lucros cessantes pela interrupção no funcionamento das oficinas, tudo conforme fosse apurado na execução. As custas processuais seriam repartidas entre o autor e o Estado do Paraná, na forma do Regimento.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.
Alberto Dittert