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Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Documento
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo, requerendo a exclusão de João Carneiro da Silva Braga da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que João Carneiro foi indevidamente cadastrado como eleitor em Paranaguá, pois era menor de vinte e um anos de idade e, portanto, a decisão da Comissão Eleitoral que o inscreveu com fundamento no art. 18, §1º da Lei n° 1.269, de 15 de novembro de 1904, não poderia prevalecer diante da prescrição do art. 17 daquela lei.
Juntou aos autos certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Documento
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.223

  • BR BRJFPR AAE-1.223
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães requerendo a exclusão de Aricio Salgado da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Arício era filho de Joaquim Mariano Salgado e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
Juntou aos autos a certidão do Registro Civil e de Casamentos de Paranaguá.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.227

  • BR BRJFPR AAE-1.227
  • Documento
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Patricio Pedro Thomaz Seguiz Filho da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Patricio era filho de Patricio Pedro Thomaz Seguiz e havia nascido em 1894, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.228

  • BR BRJFPR AAE-1.228
  • Documento
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Leandro Dacheaux do Nascimento da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Leandro era filho de Leandro Dacheaux Nascimento e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 865

  • BR BRJFPR AAE-865
  • Documento
  • 1916-02-21 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Teixeira de Faria requerendo que a Comissão de Alistamento Eleitoral de Almirante Tamandaré realizasse seu alistamento eleitoral.
Disse o recorrente que apresentou os documentos exigidos em lei, porém a Comissão de Alistamento não admitiu o alistamento, recusando inclusive o recebimento do seu recurso.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-geral Clotário Portugal não conheceu do recurso, porque não teria sido devidamente encaminhado, e porque não teria ficado provado que o Presidente da Comissão de Revisão de Tamandaré recusou encaminhar o recurso para a Junta.

Manoel Teixeira de Faria

Recurso eleitoral n° 867

  • BR BRJFPR AAE-867
  • Documento
  • 1916-02-09 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Francisco de Paula Vidal, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral de Augusto Ardigo, João Mica, Pedro Bertoja, Herculano Chaves, Francisco de Sousa Portella, Adolpho Ferreira da Luz, Angelo Castagnoli, Pedro Martins, Arcelino Jose Estero, Beneamino Andreassa, Narciso Antonio d’Oliveira, Eduardo Antonio Weber e Augusto Kenap, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, não apresentaram certidão de nascimento e recorreram a Justificações judiciais, em que duas testemunhas afirmaram que eles atingiram a maioridade civil.
Juntou as Certidões do Registro Civil de Nascimento e Óbitos de Campo Largo
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, deixou de tomar conhecimento do recurso, com base no parágrafo único do art.32 da Lei 1269 de 1904, que dizia que os recursos de alistamento indevido só poderiam referir-se a uma única pessoa, o que não acontecia no presente recurso, pois Francisco requeria a exclusão do alistamento de vários eleitores.
O Presidente da Comissão de Revisão e de Alistamento Eleitoral foi favorável a exclusão do alistamento dos impugnados, com exceção de João Mica e Francisco de Lima Portella.
Era o que constava dos autos.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho, Samuel Annibal Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Francisco de Paula Vidal

Recurso eleitoral n° 868

  • BR BRJFPR AAE-868
  • Documento
  • 1916-02-10 - 1916-03-11

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Pedro Ferreira Portella, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral em Campo Largo de cento e oitenta e oito cidadãos, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, recorreram a Justificações judiciais para provar a maioridade civil. Alegou que os alistados foram inscritos no cadastro eleitoral mediante a utilização de certidão de autos de Justificação processados por Juízo incompetente e, portanto, eram nulos.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Pedro Ferreira Portella

Recurso Eleitoral nº 1197

  • BR BRJFPR AAE-1197
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-13

Trata-se de um Recurso Eleitoral proposto por Antônio Gomes de Faria pretendendo alistar-se como eleitor em Antonina-PR, devido ao fato de ter seu pedido recusado pela Junta Eleitoral daquele município, sob o argumento de que não teria comprovado sua idade por faltar um documento referente ao Decreto nº 773, de 20 de Setembro de 1890.
Disse o justificante que, sabendo ler e escrever, e tendo os documentos exigidos por lei, solicitava a inclusão no alistamento do município. Assim, o requerente, então, solicitou o Registro Civil para fins eleitorais com a presença de duas testemunhas, certificado pelo escrivão oficial.
O registro em questão foi atestado pelo fiscal geral de Antonina e o pedido de alistamento foi homologado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho em Curitiba.
Era o que contava nos autos.

Antônio Gomes de Faria

Recurso Eleitoral nº 1203

  • BR BRJFPR AAE-1203
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo