Documento AAE-1197 - Recurso Eleitoral nº 1197

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AAE-1197

Título

Recurso Eleitoral nº 1197

Data(s)

  • 1915-02-25 - 1915-03-13 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 9 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,63 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Recurso Eleitoral na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um Recurso Eleitoral proposto por Antônio Gomes de Faria pretendendo alistar-se como eleitor em Antonina-PR, devido ao fato de ter seu pedido recusado pela Junta Eleitoral daquele município, sob o argumento de que não teria comprovado sua idade por faltar um documento referente ao Decreto nº 773, de 20 de Setembro de 1890.
Disse o justificante que, sabendo ler e escrever, e tendo os documentos exigidos por lei, solicitava a inclusão no alistamento do município. Assim, o requerente, então, solicitou o Registro Civil para fins eleitorais com a presença de duas testemunhas, certificado pelo escrivão oficial.
O registro em questão foi atestado pelo fiscal geral de Antonina e o pedido de alistamento foi homologado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho em Curitiba.
Era o que contava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Junta do Alistamento Eleitoral

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-13 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

De acordo com o Decreto nº 773 de 20 de Setembro de 1890, na falta ou impossibilidade da apresentação do registro civil, uma das formas de comprovar a idade de um cidadão brasileiro era mediante o depoimento de duas testemunhas perante qualquer juiz do cível.

DECRETO N. 773
BRASIL. Decreto 773, de 20 de setembro de 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-773-20-setembro-1890-505452-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 13/08/2019

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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