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Inquérito Policial Ex-ofício nº 3463

  • BR BRJFPR INQ-3463
  • Documento
  • 1923-02-11 - 1923-03-22

Trata-se de Inquérito Policial “ex-ofício” instaurado na Delegacia de Polícia do Termo de Tibagi contra João José de Sá Mercer, por ter recebido dinheiro para isentar da prestação de serviço militar obrigatório o insubmisso, João Romão de Miranda.
Segundo relatório do Delegado de Polícia, João José de Sá Mercer, Presidente da Junta de Alistamento Militar do município de Tibagi, mandou chamar o insubmisso João Romão de Miranda à sua casa, no dia 20 de Abril de 1921, e lhe disse que, se estivesse disposto a pagar a importância de 250$000 (duzentos e cinquenta mil réis), podia deixar se apresentar ao Exército.
João recorreu a Francisco Mendes de Oliveira, que se ofereceu para servir de fiador, mas a oferta foi recusada, então ele lhe deu a quantia em dinheiro.
O acusado declarou que recebeu aquela importância com o fim de entregá-la ao advogado Octaviano de Mello e Silva.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal.
O acusado requereu ao Juízo a juntada do recibo do pagamento de duzentos cinquenta mil réis ao advogado Octaviano de Mello para impetrar uma ordem de habeas-corpus em favor do sorteado João Romão de Miranda; uma certidão do escrivão interino do Juízo Federal na Seção do Paraná, Francisco Maravalhas, na qual atesta que foi requerida uma ordem de habeas corpus em favor de João Romão de Miranda por Luiz Gonzaga de Quadros, que foi denegada pelo Juiz; uma nota publicada intitulada “O Delegado de Tibagi e um insubmisso” dirigida ao Redator do jornal “Diário da Tarde”, enviada por Edmundo Mercer, em defesa de seu irmão; e correspondência do advogado Luiz Gonzaga de Quadros, na qual declara que recebeu de Octaviano Mello e Silva, uma carta na qual lhe pedia para impetrar uma ordem de “habeas corpus” em favor do sorteado João Miranda.
O Procurador da República requereu o arquivamento por entender não haver intuito doloso do acusado, já que o inquérito foi instaurado posteriormente à solicitação de habeas corpus, o que excluía a responsabilidade criminal do indiciado por infração ao art. 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

João José de Sá Mercer

Inquérito policial ex-ofício n° 19020610

  • BR BRJFPR INQ-19020610
  • Documento
  • 1902-06-10 - 1902-08-29

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia da Vila de São João do Triunfo para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Mariano de Souza, preso em flagrante por realizar negócios com cédula falsa.
Conforme auto lavrado pela polícia, em dez de junho de 1902, Isac Barbosa compareceu na repartição com uma nota de cem mil réis (100$000) que alegava ser falsa e teria recebido de José Mariano de Souza como parte do pagamento de setecentos mil réis (700$000); prometeu buscar as demais notas que estavam em sua casa.
José Mariano declarou que recebeu as cédulas de Thomaz Ferreira, conhecido como Thomazinho, morador no distrito de Ponta Grossa, comerciante volante português. Aduziu que recebeu o valor como pagamento pela venda de um cavalo, uma mula e uma égua.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, nomeou os peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser.
Era o que constava no inquérito.

José Mariano de Souza

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • Documento
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva

Inquérito policial ex-ofício n° 19011209

  • BR BRJFPR INQ-19011209
  • Documento
  • 1901-12-09 - 1901-12-11

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.

Vicente Pereira Dias

Inquérito policial ex-ofício n° 19011001

  • BR BRJFPR INQ-19011001
  • Documento
  • 1901-10-01 - 1912-09-20

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pela Repartição Central de Polícia, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Miguel Alves da Rocha.
Conforme ofício encaminhado pelo subcomissário de polícia de Deodoro, apreendeu-se naquela localidade uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 64.097, série 3ª, estampa 7ª, letra C.C. em posse de Miguel Alves da Rocha, que declarou ter recebido de João Alves Pereira.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser e Adolpho Werneck.
Realizada a perícia, verificou-se que a cédula era falsa, diferindo das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fossem intimadas as testemunhas em número legal, mas não realizadas as diligências, nenhum dos suspeitos foram localizados, por isso, ele solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Miguel Alves da Rocha e João Alves Pereira

Inquerito Policial Ex-officio nº 19360808

  • BR BRJFPR INQ-19360808
  • Documento
  • 1936-08-08 - 1939-09-08

Trata-se de Inquérito Policial Ex-ofício instaurado pelo Delegado de Polícia de Tamandaré para apurar possível ilícito penal cometido por Frederico Barz sob a acusação de fazer propaganda da Ação Integralista Brasileira.
O Delegado ciente da notícia crime por meio de telegrama, datado de 8 de agosto de 1936, enviado pelo Capitão Chefe de Polícia do Estado, no qual relata a prisão de Frederico, por estar na Estação Férrea de Almirante Tamandaré fazendo propaganda do movimento integralista, em afronta ao Partido Social Democrata e ao Governo Estadual.
Determinou a intimação do acusado e de Venancio Trevisan Netto, Antonio Bine, João Batista Bine, Francisco Lopes Sevilha e Albino Jacomel para prestarem esclarecimentos.
Frederico Barz prestou depoimento em que disse que estava se dirigindo a casa de seu companheiro integralista Manoel-Teixeira de Faria para lhe entregar uma carta e ao atravessar a Estação Feroviária para palestrar com o agente daquela estação, entregou-lhe seis exemplares de “A Razão”. Foi quando chegou Venancio Trevisan Netto e lhe disse que a Ação Integralista Brasileira nunca triunfaria e ele retrucou afirmando que o movimento elegeria o Presidente da República na eleição de 1938.
Venancio também disse ao acusado que nunca seria integralista, pois Plínio Salgado e havia roubado dois mil contos de réis (2.000:000$000)da Cruz Vermelha, conforme notícia divulgada em jornal.
A discussão prosseguiu com troca de acusações de lado a lado.
Antônio Bini prestou testemunho sobre o fato ocorrido. Declarou que estava em companhia do agente da estação, Albino Jacomel, quando chegou o acusado e entregou ao agente – a pedido desse – um jornal integralista. Em seguida aproximaram-se Venancio, João e Francisco, os quais estavam por ali medindo lenha e iniciou-se discussão entre o acusado e Venancio, tendo esse chamado aquele de burro e Frederico dito que o Partido Social Democrático e o Governo eram ladrões, pois, só serviam para criar imposto.
João Batista Bini em seu testemunho afirmou que o acusado, durante a altercação, alegou que vinha naquela Vila acompanhado de oito integralistas armados de pistolas, tocando o Prefeito e a Polícia.
Venancio Trevisan Netto declarou que ouviu o acusado chamar de ladrões os Governos do Estado e da República, inclusive o Prefeito, ao que retrucou que os governos não eram ladrões, pois se criavam impostos é porque era necessário e também ouviu dizer que o próximo Presidente seria integralista, pois alistariam mais duzentos e cinquenta homens e, então, viria com oito homens limpar a Vila, matando todas as autoridades.
Albino Jacomel inquirido sobre o fato disse que Frederico acusara a Liberal Democracia de ladrona e Venancio falou que se houvesse ordem de matar integralistas, só ele mataria duzentos, pois o Integralismo queria vencer a custa de revolução e Frederico respondeu que seu chefe não queria revolução, mas se necessário, ele e mais oito integralistas eram o suficiente para tocar as autoridades da Vila.
Francisco Lopes Sevilha testemunhou que o acusado, indagado sobre a reabertura das sedes do movimento integralista, afirmou que já havia duzentos e oitenta assinaturas de pessoas para prestar juramento, quando se intrometeu Venancio e esse arguiu que de nada adiantaria esses integralistas, porque na eleição passada, contando cento e cinquenta integralistas no município, apenas vinte votaram.
O Procurador da República opinou pelo arquivamento do processo, considerando que o fato era resultado de provocações mútuas suscitadas em razão de discussão, o que não consistia em crime de abuso da liberdade crítica com a intenção manifesta de injuriar os poderes públicos.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, concordou com o parecer do Procurador, por estar de acordo com a prova dos autos, e determinou o arquivamento do inquérito.

Frederico Barz

Inquérito Policial Ex-Officio nº 13 de 1936 - Onde são indiciados Pedro Placzuszek e Alexandre Mikosz

  • BR BRJFPR IP
  • Documento
  • 1936

Trata-se de inquérito policial instaurado pela polícia civil do Estado do Paraná, onde se investigam condutas alegadamente comunistas levadas a cabo pelo Sr. Alexandre Milksz e o Sr. Pedro Plazeszuk, onde planejavam explodir uma série de estabelecimentos com material caseiro periciado pela área forense da mesma polícia. Constam nos autos também os antecedentes criminais destes mesmos indivíduos, onde se pode observar tentativas de distúrbio à ordem pública e a menção a atentados terroristas.

Heitor Alves Guimarães

Inquérito Policial Ex officio nº 499

  • BR BRJFPR INQ-499
  • Documento
  • 1931-06-23 - 1931-08-17

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia Regional de Polícia de União da Vitória para apurar um arrombamento ocorrido na Agência dos Correios daquela cidade na noite de 22 para 23 de junho de 1931.
Cosoante relatório do inquérito, foi constatado o arrombamento de uma mala postal e duas gavetas. Feitas as diligências legais com as declarações de três funcionários da referida Agência e a inquirição de três testemunhas, resultaram indícios de que os autores do assalto seriam os indivíduos José Perrini, Roberto Diele e Antônio Iglesias, os quais passaram alguns dias hospedados no hotel “Cruz Machado” e se ausentaram pela manhã do dia 23 de junho sem pagar suas despesas.
O inquérito foi então remetido ao Promotor Público da Comarca, que requereu a remessa dos autos ao Juízo Federal, órgão competente para processar e julgar o crime em questão, conforme art. 40 e seu § 1º do Decreto 4.780, de 27 de dezembro de 1923 e art. 1º do Decreto 16.561, de 20 de agosto de 1924.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deu vista dos autos ao Procurador da República, que requereu novas diligências da polícia a fim de averiguar o paradeiro dos suspeitos, as quais não deram resultado. Considerando não haver base para a denúncia, em virtude de não haver nenhuma prova sobre a autoria do arrombamento, requereu que fosse arquivado o inquérito.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal Oscar Joseph de Plácido e Silva determinou o arquivamento.

José Perini

Inquérito Policial Ex officio nº 49

  • BR BRJFPR INQ-49
  • Documento
  • 1932-04-18 - 1932-06-24

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia de Polícia de Guarapuava para apurar crime de sedição praticado por Jacintho Braz, que tinha por objetivo depor o prefeito Arlindo Martins Ribeiro.
Segundo relatório do inquérito, para o delegado regional ficou provado que no dia 10 de abril de 1932, o indivíduo sem profissão e de procedência desconhecida, Jacintho Braz, tentou depor Arlindo Martins Ribeiro do cargo de Prefeito de Guarapuava, tendo para esse fim procurado reunir um grupo de homens armados, conforme documentos juntos aos autos. E destarte incorreu nas penas do art. 118, § 2º do Código Penal (sedição).
Para formação de culpa foram indicadas as testemunhas de nomes, Francisco de Cesario, residente em Marrecas, e Domingos João e Manoel Alves de Camargo, residentes em Guarapuava. Após a conclusão do inquérito, o mesmo foi remetido ao Chefe de Polícia do Estado, para os devidos fins.
Segundo manifestação do Procurador da República, presumia-se do inquérito, que em virtude do indeferimento pelo prefeito do requerimento de Jacintho Braz pleiteando indenização pelo prejuízo sofrido pela morte de seu cavalo, recolhido ao depósito municipal, o mesmo tenha articulado a deposição do aludido prefeito.
O caso em apreço teria aplicação do dispositivo do art. 10 do Código Penal, uma vez que o indiciado não conseguiu reunir gente alguma para depor o prefeito, não constando mesmo que dispusesse de um só homem para tal empresa. Desse modo, não teria havido começo de execução, porque sem a condição preliminar de ter gente armada reunida, não poderia o agente inteligente do crime deliberar sobre o mesmo. Teria tido o acusado o pensamento de cometer o crime, mas sem ao menos o tentar, embora talvez por falta de quaisquer elementos para executá-lo. Desta forma, opinou para que fosse arquivado o inquérito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos.

Jacintho Braz

Inquérito policial ex officio nº 19360722

  • BR BRJFPR INQ-19360722
  • Documento
  • 1936-07-22 - 1936-08-24

Trata-se de Inquérito Policial, instaurado ex officio, para investigar supostas atividades comunistas.
O noticiante, Emilio Tullio, apresentou na Delegacia diversos boletins comunistas, declarando que os recebeu de Alcides Santos. Declarou ainda, que pertencia ao Serviço Secreto da Estrada, aproximando-se de Alcides Santos com a finalidade de sondá-lo sobre a possibilidade de sua participação em atividades comunistas. Afirmou que Alcides Santos prometeu-lhe entregar boletins comunistas para mostrar o modelo para os que faria, que era simpatizante de Luiz Carlos Prestes e por isso faria a distribuição desses folhetos.
Realizou-se uma busca na casa do suspeito e foram apreendidos outros boletins como os entregues pelo noticiante.
Chamado a se pronunciar, Alcides Santos relatou: certo dia, em conversa com João Gonçalves dos Santos, este lhe disse ter encontrado alguns boletins, sem mencionar o conteúdo e, havendo interesse poderia buscá-los. Posteriormente, Emilio Tullio pediu-lhe boletins comunistas e em resposta prometeu-lhe que arranjaria. Foi nesse momento em que obteve de João Gonçalves dos Santos os boletins que foram encontrados em sua residência. Confessou ter participado da Aliança Nacional Libertadora, não obstante, nunca ter frequentado nenhuma reunião. Afirmou ter ouvido comentários favoráveis ao comunismo, tais como trazer benefícios aos pobres, apesar de ignorar de fato do que se tratava. Por fim, esclareceu que não pertencer a nenhum segmento político, inclusive o comunismo.
Por sua vez, João Gonçalves dos Santos, intimado a depor, declarou: que há dez dias, estava com Alcides Santos no Café Brazil e contou-lhe ter encontrado num banco da Praça Santos Dumont alguns boletins, sem mencionar o assunto de que tratavam. Devido ao interesse demonstrado por Alcides, prometeu-lhe entregar os referidos boletins na próxima ocasião que se encontrassem, e foi o que ocorreu.
Ambos foram detidos na Casa de Detenção por seus atos configurarem afronta à Lei de Segurança Nacional.
O Procurador da República entendeu que não havia provas de que Alcides e João participassem de atividades comunistas, nem que propagavam seus ideais, ainda, entendeu, em face das provas colhidas, que ambos agiram por curiosidade e imprudência. Dessa forma, requereu o arquivamento do inquérito policial e a soltura dos investigados.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, considerou a análise do Procurador congruente. Ordenou, dessa feita, o arquivamento do inquérito, e que se expedisse o alvará de soltura a João Gonçalves dos Santos e Alcides Carlos dos Santos.

Alcides Santos

Inquérito Policial ex officio nº 19360102

  • BR BRJFPR INQ-19360102
  • Documento
  • 1936-01-02 - 1936-01-28

Trata-se de Inquérito Policial ex officio instaurado para investigar a colocação de uma bomba explosiva na casa de Maria Marszalek e suposta participação em atividades comunistas.
A notícia-crime se deu pela Portaria da Delegacia de Polícia de Araucária, onde ocorreram os fatos. Houve apreensão na residência da vítima do artefato explosivo. Devido à precariedade da cadeia local, o Delegado de Polícia de Araucária encaminhou ao Chefe de Polícia do Estado os indiciados e o objeto apreendido.
O Delegado Auxiliar determinou o envio do explosivo ao Laboratório de Polícia Técnica para análise, e precisou que fossem remetidos a ele os laudos a respeito e os boletins do Instituto de Identificação de Pedro Placzuszec e Alexandre Mikosz.
Conforme o auto de exame do explosivo, o perito chefe Aníbal Borges Carneiro e perito auxiliar Nicolau Alvim de Oliveira dispuseram que o material era explosivo, produzido a base de nitroglicerina e espoleta a base de fulminato. Não podendo produzir seus efeitos devido ao estopim de péssima qualidade, mas que, caso fosse trocado o estopim, por outro de melhor qualidade, o explosivo estaria apto a produzir seus fins.
O Delegado Auxiliar, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia de Araucária, avaliou a tentativa de atentado não por motivos doutrinários ou políticos, e sim se enquadrando no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, remeteu os autos ao Procurador da República.
O Procurador, por sua vez, solicitou o arquivamento do Inquérito, não deparando, a Procuradoria, com fundamento para instaurar processo-crime contra os indigitados. Visto que as autoridades policiais nada constataram de tangível quanto à autoria do atentado ou o pertencimento de Pedro Placzuszec ao comunismo. Desse modo, não ficou provado que os acusados fossem os fabricantes ou possuidores do explosivo, não incorrendo, portanto, no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos do inquérito.

Indiciados: Pedro Placzuszec e Alexandre Meikosz

Inquérito ex officio nº 19360727

  • BR BRJFPR INQ-19360727
  • Documento
  • 1936-07-27 - 1936-08-25

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar denúncia por prática de atividades comunistas supostamente praticadas por Otto Scherenger.
Por meio do ofício 79-219, o Delegado de Polícia de Paranaguá noticiou ao Delegado de Polícia de Guaraqueçaba que tomou conhecimento do suposto envolvimento do indiciado em atividades que envolviam a propagação de ideias comunistas e credo vermelho de Moscou, crimes enquadrados na Lei de Segurança Nacional nº 38, de 4 de abril de 1935.
Diante dessa notícia, o Delegado de Polícia de Guaraqueçaba determinou a busca e apreensão na residência do indiciado, no lugar denominado “Macaco”, próximo ao rio Serra Negra, distrito do município de Guaraqueçaba-PR. Foram intimadas previamente duas testemunhas para presenciar a busca e apreensão.
A busca resultou na apreensão de livros e papéis escritos em alemão em dois caixões “tipo kerosene” e numa gaveta de mesa. Nomeado tradutor, concluiu que nenhum livro ou documento fazia referência ao ideal comunista.
Em depoimento, o indiciado, primeiramente, corrigiu erro na grafia de seu nome, informando chamar-se Otto Karl Seilmeier, nascido na Alemanha, de profissão agricultor. Declarou que as denúncias foram feitas por seu vizinho Adolpho Gustavo Leischring, por motivos de ódio e vingança. Declarou ainda, que nunca foi comunista, não pensou em se tornar comunista e não desejava qualquer contato com quem professasse tal ideia, que tinha perfeita compreensão das inconveniências e barbaridades do comunismo, podendo prestar auxílio ao seu combate.
Em apoio ao indiciado e para atestar sua conduta, foi juntado aos autos um abaixo-assinado firmado por 36 colonos daquela comunidade, afirmando que o indiciado não tinha relações com atividades comunistas e que as acusações feitas por seus vizinhos decorreram do fato de serem inimigos capitais.
Por ordem do Delegado de Polícia de Guaraqueçaba, o indiciado foi detido.
Relatado o inquérito, concluiu o 2º Suplente do Delegado de Polícia, em exercício em Guaraqueçaba, que: o indiciado negou as acusações, trazendo às investigações testemunhas que confirmaram sua inocência; testemunha informante declarou que o indiciado lhe fez propaganda comunista, afirmando inclusive que era partidário do comunismo e desejando ensinar-lhe a respeito e que o indiciado vestia-se costumeiramente com uniforme moscovita. Em razão dos diversos testemunhos e acusações contraditórios, aliando-se ao fato de que os colonos são de nacionalidade alemã com grande dificuldade em se expressarem na língua portuguesa e, não havendo intérprete que auxilie na tradução, concluiu o Suplente que não havia como elucidar a veracidade da denúncia.
Considerou o Suplente de Delegado que seria mais viável à investigação que os autos fossem remetidos à Delegacia de Paranaguá e que, por meio de intérprete, fosse possível a elucidação dos fatos.
O Delegado Auxiliar em Paranaguá fez subir os autos ao Juízo Federal, o qual determinou sua remessa ao Procurador da República que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito.

Otto Scherenger (acusado)

Inquérito Administrativo nº 1.311

  • BR BRJFPR INQ-1.311
  • Documento
  • 1923-11-12 - 1932-09-12

Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado para apurar a introdução de certidões falsas de sisa (imposto de transmissão) no arquivo da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, referentes a terras do município de Guarapuava.
O Delegado Fiscal determinou a abertura do inquérito administrativo em razão das informações apresentadas no Ofício nº 119, de 22 de janeiro de 1923, da Secretaria Geral do Estado do Paraná.
O documento oficial suscitava suspeita de inautenticidade de conhecimentos de sisa que, embora se referissem a exercícios diferentes, diziam respeito todos eles às terras devolutas no Município de Guarapuava de cujo esbulho estava ameaçado o Estado.
Relatava também que foram pedidas certidões pelo mesmo indivíduo num único dia. Requeria a demonstração da falsidade dos documentos a fim de se apurar a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Segundo o relatório do inquérito, comprovou-se que os documentos dos quais foram extraídas as certidões pelo cartorário naquela delegacia eram falsos e foram criminosamente colocados num mesmo pacote de nº 458.
Verificou-se que os Livros da Receita Fiscal da Coletoria de Guarapuava, correspondentes aos anos dos talões falsos, não continham qualquer lançamento de tributos condizentes com aqueles indicados nos aludidos talões.
Constatou-se também que os talões e documentos falsos estavam grosseiramente feitos, divergindo entre eles a caligrafia de modo notável.
Ouvidos os depoimentos de diversos funcionários do Cartório da Delegacia Fiscal, bem como das partes que requereram e receberam as certidões que foram passadas, nada foi possível esclarecer quanto a responsabilidade pelo crime.
O Delegado Fiscal oficiou ao Secretário-Geral do Estado, informando sobre a conclusão da falsidade dos documentos, expediu portaria ao cartorário recomendando precaução quanto aos pedidos de certidões daqueles documentos e solicitou cópia dos assentamentos do ex-chefe dos oficiais aduaneiros, Theophilo Nunes Bellegard.
Após constatar que o funcionário não deu motivos que pudessem agravar o erro em que incorreu ao passar as certidões aludidas e, considerando que a Fazenda do Estado encontrava-se devidamente prevenida, resolveu por concluir o processo, submetendo à apreciação da autoridade superior.
O Subdiretor do Tesouro Nacional pugnou que se realizassem novos depoimentos para apurar a responsabilidade pela intromissão dos papéis falsos no cartório.
Averiguou-se que José de Mattos Guedes era o maior, senão o único interessado na obtenção das certidões que foram pedidas à Delegacia Fiscal e que apenas a instauração do processo criminal contra o acusado possibilitaria a identificação dos responsáveis pela introdução dos documentos falsos no cartório.
O processo foi remetido ao Procurador da República no Estado do Paraná, que declarou a sua suspeição em virtude de ser amigo íntimo do réu.
O Juiz Federal Oscar Joseph de Plácido e Silva nomeou Samuel César para Procurador ad-hoc de acordo com a lei.
Era o que constava nos autos.

José de Mattos Guedes

Inquérito Administrativo nº 1.181-P

  • BR BRJFPR INQ-1.181-P
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1932-01-27

Trata-se de Autos de Inquérito Administrativo, instaurado na Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa em 07 de dezembro de 1931, para apurar um desfalque de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis) ocorrido na Agência dos Correios de Morretes e atribuído ao agente postal Alfredo Santos.
O processo referente ao caso havia sido encontrado na casa do falecido Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, e foi devolvido ao foro por pessoa de sua família.
Encartadas nos autos, constavam peças de um processo (nº 1817-Diversos-1917) referente a inspeção feita na Agência de Correios de Morretes pela comissão dirigida pelo Chefe de Seção da Diretoria Geral dos Correios em 20 de outubro de 1917.
Ficou apurado que houve um desfalque e foi concedido prazo de 48 horas ao agente dos correios responsabilizado para recolher aos cofres daquela Repartição a importância desviada, o que de fato ocorreu.
Pela Portaria nº 856, de 14 de Novembro de 1917, o agente foi exonerado como incurso no art. 485, nº 4 e 5, do Regulamento dos Correios da República vigente à época, e de nenhum desses atos o serventuário apresentou recurso.
O Procurador da República requereu a remessa dos documentos para o Rio de Janeiro, para que deles tomasse conhecimento a Comissão de Correição Administrativa, por entender que a Justiça Federal era incompetente para tomar conhecimento do processo, antes da Justiça Especial examinar o caso para o efeito de aplicar ou não pena.
O Juiz Substituto Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos.
Após deliberação da Comissão de Correição Administrativa, decidiu-se que os fatos apurados no processo constituiriam crime da alçada da Justiça comum e os autos voltaram ao Interventor Federal no Estado do Paraná para que fosse encaminhado à Justiça competente.
Segundo o Procurador da República o acusado cometeu o crime previsto no art. 1º, letra a, do Decreto 2.110, de 30 de Setembro de 1909 (peculato), cuja pena máxima era de 6 anos de prisão celular. Como já havia decorrido cerca de 15 anos da prática do crime, ele requereu o arquivamento em razão da prescrição.
Segundo o Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, após constatado o desfalque, o processo regulamentar não seguiu marcha legal; por exemplo, não foi dado ao agente indiciado prazo para a defesa. Por fim, reconheceu a prescrição do crime e determinou o arquivamento dos autos.
Os autos foram remetidos ao Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinou o arquivamento com fundamento no despacho do Juiz Substituto.

O Procurador Secional

Indenização nº 4.884

  • BR BRJFPR IND-4.884
  • Documento
  • 1891-08-20 - 1934-05-30

Trata-se de ação de Indenização proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens para ressarcir Antônio Gonçalves Cordeiro e sua esposa, Leopoldina Gonçalves Cordeiro, moradores de Morretes, comarca de Paranaguá, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do prolongamento e ramais da estrada de ferro do Estado do Paraná, nos termos dos Decretos 10.366 de 21 de setembro de 1889 e 1.664 de 27 de outubro de 1855.
Os engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos representavam a Companhia.
Narrou a companhia que o traçado do ramal de Antonina cortava terrenos dos suplicados, na extensão da planta juntada e aprovada pelo Engenheiro Fiscal do Governo Federal. Por isso, requereu a expedição de carta precatória para o Juízo Municipal de Morretes, a fim de que fossem citados os suplicados, para se manifestar sobre o preço proposto e caso houvesse discordância, a designação do valor pretendido e indicação de dois árbitros para solução da controvérsia.
Consta na p. 24 dos autos digitais planta (em escala 1:2000) do ramal ferroviário que atravessava o terreno de Antônio e Leopoldina.
Os peritos Ireni da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos (indicados pelos proprietários) calcularam a indenização em cinco contos de réis, compreendendo benfeitorias, valor dos terrenos e dano a propriedade; e os peritos Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho de Siqueira Bastos (indicados pela companhia) fixaram a indenização em trezentos mil réis. O Doutor Lino de Oliveira Ramos desempatou aceitando os laudos dos peritos indicados pela empresa, avaliando em trezentos mil réis o valor da indenização a ser estipulada.
Na mesma audiência em que foram apresentados os laudos, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, ordenou o depósito da quantia de indenização e a expedição do mandado de posse. Julgou por sentença o arbitramento e mandou passar mandado de posse em favor da companhia, nos termos do art. 7° do Decreto 1.664 de 27 de outubro de 1855, pagas as custas pelos proprietários.
Os requeridos recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença recorrida.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Indenização nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima e, por isso estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Considerando que o Dr. Lino de Oliveira Ramos já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

A companhia francesa: Génerale de Chemins de fér Breziliens

Indemnisação nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima. Isso posto, estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Assim sendo, postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Sendo que, o Dr. Lino de Oliveira Ramos, já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Indagações policiais ex-officio sobre uma cédula falsa de cem mil réis

  • BR BRJFPR INQ-19030130
  • Documento
  • 1903-01-30 - 1903-03-27

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia da 2° Circunscrição para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por João Sovinski.
Conforme Portaria lavrada nos autos, Raymundo José de Ramos em negócio entabulado com João recebeu dele uma cédula de cem mil réis (100$000) falsa.
João declarou que fez pagamento de uma certa quantia a Raymundo José de Ramos e que dias depois ele lhe procurou para entregar uma nota de cem mil réis que foi reconhecida como falsa. Disse que havia recebido a cédula do turco André Jorge e esse disse que recebeu de Vieira de tal. Aduziu que André Jorge se recusou a ressarcir o valor da cédula.
Raymundo disse que recebeu a importância de trezentos e setenta e quatro mil réis de João e entre as cédulas estava a nota falsa de cem mil. Declarou que dias depois recebeu uma proposta de ressarcimento de setenta mil e posteriormente apareceram na casa dele João, André, Vieira e Antonio Peixoto a fim de explicar a nota. Acrescentou que André estava com a nota guardada em uma cigarreira e recusou-se a entregá-la ou substituí-la por dinheiro bom, recebendo de João os cem mil que lhe era devido.
Foram ouvidas outras testemunhas.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

João Sovinsky

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Indagações policiais acerca de uma cédula falsa do valor de 200$000 – sob n° 62691

  • BR BRJFPR INQ-19030727
  • Documento
  • 1903-07-27 - 1903-09-16

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Guilherme Schultz .
Conforme termo lavrado, no dia 26 de julho de 1903 foi apreendida uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 62691, 8ª estampa e série 9ª em poder de Guilherme Schultz.
Guilherme, natural da Alemanha, declarou que no Frontão de Curitiba quis trocar a nota de duzentos mil porque não tinha mais dinheiro miúdo. Disse que havia recebido há dois meses como parte do pagamento de um arreio chapeado de montaria que vendeu pela quantia de cento e vinte e seis mil réis (126$000) a um tropeiro que ele não conhecia.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, respectivamente tesoureiro e escriturário da Delegacia Fiscal.
Os peritos concluíram que a nota era falsa diferindo da verdadeira na cor da tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não haver provas nem indícios para prosseguimento da denúncia.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Guilherme Schultz

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Documento
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Incorporação de Bens nº 136

  • BR BRJFPR IB-136
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-20

Trata-se de Incorporação de bens requerida pelo Procurador da República, originária da cobrança de dívidas fiscais.
Disse o Procurador da República, representando a Fazenda Nacional, que foram adjudicados os lotes de terrenos n°s 320, 321, 322, 323, 324 e 325, situados na vila Guayra, em Curitiba, penhorados no executivo fiscal em que era executado Chaim Maia, instaurado para cobrança de um conto e setecentos mil réis (1:700$000), provenientes das inscrições de dívida n°s 9547, 9540, 9538, 9539, 9541, 9543 e 9542, todas da série A.
Requeria – nos termos do art. 143, parte 5ª, da Consolidação das Leis, baixada com o Decreto 3.084/1898 – fosse ordenada a posse dos imóveis e que fossem incorporados ao patrimônio nacional, lavrando-se a respectiva carta e a consequente remessa da mesma para a Delegacia Fiscal para os devidos fins.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu a petição inicial

Procurador da República

Habeas corpus nº 2.599

  • BR BRJFPR HC-2.599
  • Documento
  • 1921-09-05 - 1921-09-26

Trata-se de Habeas corpus impetrado por Maria Francisca do Espírito Santo em favor do seu filho, Sebastião Marinho Machado, para isentá-lo do serviço militar sob o fundamento de ser o único filho e único arrimo da família.
Foram juntadas ao pedido inicial as certidões emitidas pelos seguintes órgãos: Coletoria Estadual de Palmeira, Coletoria de Rendas Federais e Prefeitura Municipal de Palmeira, atestando que nem a suplicante e nem seu filho constam de seus cadastros para pagamentos de impostos devidos e tampouco recebem pagamentos de pensões dos cofres públicos. Como também, declaração do empregador, José Pereira Júnior, de que o paciente era seu operário no depósito de erva mate, e que sua remuneração era de cinco mil conto de réis.
Ainda, foi juntado ao presente processo, um Auto de Justificação, de 1º de setembro de 1921, em que a impetrante alega ter requerido ao Delegado de Polícia de Palmeira que fornecesse atestado de miserabilidade e que, este proferiu um despacho absurdo de “autoridade ignorante”, e por esse motivo requereu uma segunda justificação.
As razões da justificação eram para provar que: Sebastião era filho único, vivia em sua companhia, que o salário por ele recebido sustentava a ambos, que a justificante não possuía renda própria vivendo às expensas do filho, que era solteira e inválida, não tendo meios de arcar com sua subsistência, que não recebia pensões dos cofres públicos e nem possuía bens ou fortuna.
Arrolou quatro testemunhas para provar os fatos alegados.
O requerimento dirigido ao Delegado de Polícia também foi juntado e continha no despacho por ele exarado os seguintes termos: “deste termo ignoro a requerida. O Delegado – Sebastião Alves”.
Nos Autos de Justificação foram realizados os procedimentos requeridos com a oitiva das testemunhas que afirmaram unanimemente todos os fatos alegados pela justificante. João Baptista de Souza Malta apenas acrescentou que não sabia se o terreno em que a justificante tinha a casinha onde morava era de sua propriedade. Também testemunharam: Benardino Soares e Severiano de Araújo Vida, que ratificaram todas as alegações da justificante e nada acrescentaram.
O juiz da comarca de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, julgou por sentença comprovados e justificados os fatos alegados pela justificante em 1º de setembro de 1921. Lavrou atestado de veracidade desses fatos e entregou tudo em mãos da parte requerente.
Solicitadas informações ao Serviço de Recrutamento sobre o paciente, o Major Antônio Henrique Cardim informou que o mesmo foi sorteado para o serviço militar no ano de 1921 e foi incorporado à II C.M.P., pertencente à classe de I899. Informou ainda que o paciente não apresentou nenhuma reclamação, em tempo algum, contra seu alistamento e o sorteio.
O Procurador da República opinou pela concessão do Habeas corpus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, denegou o pedido de Habeas corpus e condenou a impetrante às custas processuais, por considerar que o caso tratava-se de isenção, que deveria ser solicitada diretamente pelo sorteado.

Maria Francisca do Esp. Santo

Habeas Corpus nº 2.394

  • BR BRJFPR HC-2394
  • Documento
  • 1921-03-28 - 1921-04-07

Trata-se de Habeas corpus impetrado por Loira Lombazzi, atriz dramática brasileira, em virtude de ameaças de prisão e deportação deste Estado, perpetrados pelo Diretor do Dispensário Anti-sifilítico, ligado à Repartição Federal do Serviço de Saneamento e Profilaxia Rural.
Narrou a paciente que, o referido Diretor, tomando-a por prostituta, começou a persegui-la e ameaçá-la para que se submetesse a exames que aquela autoridade quisesse. Também tentou obrigá-la a inscrever-se no Pontuário das Prostitutas, devendo comparecer semanalmente na sede do Dispensário para se submeter aos exames.
Como a paciente recusou-se a se submeter aos vexames e arbitrariedades impostos por aquela autoridade, passou a receber multas, associadas a ameaças de processos, de condução coercitiva, prisão e deportação desta Capital.
Em seus fundamentos, argumentou que ninguém pode ser obrigado a se submeter a exames, nem mesmo se fosse uma meretriz. Que a conduta da autoridade ultrapassa os limites de sua competência, cuja função era orientar e educar, jamais compelir pessoas a se submeterem a exames contra as suas vontades. Acrescentou que, se estivesse doente, procuraria um médico de sua confiança e não ao Dispensário. Rogou pela concessão da ordem para que as ameaças, o constrangimento e a coação ilegal cessassem e que não fosse compelida a comparecer e nem a se submeter a exames semanais.
A paciente juntou aos autos a intimação para comparecimento assinada pelo Diretor do Dispensário. A notificação determinava que comparecesse no dia 12 de março de 1921, no Dispensário, sob pena de multa. O que de fato ocorreu: foi-lhe aplicada a multa de 100$000 (cem contos de réis) pelo descumprimento da intimação de comparecimento.
Por meio do ofício nº45, de 28 de março de 1921, foi solicitado ao Diretor do Dispensário que prestasse as informações devidas a respeito dos fatos alegados pela paciente.
Em resposta, o Diretor do Dispensário e inspetor sanitário, Sebastião A. de Azevedo, respondeu que: sua conduta estava de acordo com o que previa o Decreto 14.354, de 15/09/1920, o qual determinava cuidados especiais a pessoas que, por sua ocupação ou hábitos de vida, seriam suspeitas de estar infectadas com doenças venéreas. Que “a mulher Loira Lombazzi era meretriz, residente e coproprietária do bordel estabelecido à rua Voluntários da Pátria nº 6, em Curitiba, exercendo, sem ‘rebouços’ (sic) ou disfarces, o meretrício e, ainda mais explorando-o”.
Argumentou que a paciente estaria debaixo dos especiais cuidados das autoridades sanitárias e teria que se sujeitar à profilaxia das moléstias venéreas para ser curada.
Justificou a aplicação de multa pela previsão que a citada lei fazia no caso de descumprimento da intimação de comparecimento, nominando a paciente por “meretriz” a cada parágrafo de argumentação. Por fim, informou que não houve arbítrio, coação ou ilegalidade e sim, desobediência e má vontade da “contraventora”. Negou ter ameaçado a paciente de prisão e deportação.
Em 31 de março de 1921, o Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, ouviu a paciente em audiência e questionou-lhe se havia naquele momento coação ou ameaça a sua liberdade individual decorrente de algum ato praticado pelo senhor Sebastião A. de Azevedo.
Loira Lombazzi respondeu que recebeu várias intimações para comparecer ao Dispensário, sob pena de ser presa, multada e processada se não atendesse. Que as intimações foram feitas nos seis últimos meses de sua estada nesta cidade, intercaladamente. Foram feitas por escrito e entregues por preposto do Dispensário na sua residência. Disse ainda, que se recusou a comparecer no Dispensário porque estava vivendo aqui maritalmente e não queria que seu nome fosse registado como prostituta, já que tinha profissão diversa.
A manifestação do Procurador da República foi de denegar a ordem, baseado em informações de que a paciente era coproprietária de uma casa de meretrizes no endereço em que alegava ser sua residência. Assim, não haveria coação pois as intimações eram feitas com base em legislação vigente, eis que o fato de ser coproprietária de “uma casa de mulheres” a sujeitava a adquirir as enfermidades previstas na lei.
O juiz federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, não vislumbrou ameaça ao direito pessoal da paciente, pois das intimações juntadas não se inferiu em seus textos ameaças de prisão e deportação. Julgou o Habeas Corpus meio inadequado para discussão das multas aplicadas, nem para evitá-las mesmo que ilegais ou extorsivas, nem para impedir que a autoridade administrativa pudesse aplicá-las no futuro.
Era o que constava dos autos.

Loira Lombazzi

Fiança nº 66

  • BR BRJFPR ESP-66
  • Documento
  • 1871-06-20 - 1871-10-06

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.

João Caetano da Silva (requerente)

Fiança nº 60

  • BR BRJFPR ESP-60
  • Documento
  • 1871-04-12 - 1871-06-09

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)

Fiança nº 57

  • BR BRJFPR ESP-57
  • Documento
  • 1871-03-08 - 1871-04-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho para garantia do cargo de Coletor das Rendas Gerais da Coletoria do Registro do Chapecó (Palmas).
Disse o requerente que podendo garantir-se com seus próprios bens, oferecia uma chácara situada na vila do Campo Largo, com campos, matos e benfeitorias, estimada em Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), valor superior a sua responsabilidade, lotada em Rs 569$370 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta reis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação para que produzisse seus devidos efeitos e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 569$370 com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho (requerente)

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

  • BR BRJFPR ESP-52
  • Documento
  • 1870-08-24 - 1870-08-31

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)

Exoneração de fiança nº 188

  • BR BRJFPR PET-188
  • Documento
  • 1879-04-25 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de Petição para exoneração da fiança prestada pelo Ten.-Cel. Manuel José da Cunha Bittencourt, em garantia do cargo de Administrador do Registro do Itararé, que foi ocupado pelo Cap. Manuel Elias de Souza Attayde.
O requerente apresentou Título de Quitação da Tesouraria Provincial, constando terem sido examinadas, conferidas e liquidadas as contas da receita e despesa, sob a gestão do ex-administrador.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou o suplicante exonerado da fiança que prestou, determinando que fosse dada baixa na respectiva hipoteca, pagas as custas pelo requerente.

Manuel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Executivo Fiscal nº 521

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de Execução Fiscal onde a Fazenda Nacional, por seu procurador, solicita à Justiça Federal que determine o pagamento de multa administrativa do Sr. Carlos Buffara. O intimado fora multado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, por ter um imóvel em desacordo com as determinações sanitárias, que explicitamente indicavam ser necessário: "construir fossa e installar apparelho sanitario de acordo com os typos indicados por este posto". Uma vez intimado pelo oficial de justiça, pagou a multa.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 520

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de execução fiscal, onde a Fazenda Nacional, por intermédio de seu Procurador, intima Sr. Augustinho Ma

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 519

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Execução Fiscal na qual a credora do Sr. Bento João Ferreira, residente em Paranaguá, pede que a justiça determine o pagamento da dívida contraída de 50$000 milréis, proveniente de infração disposta no artigo 1061 e 1061 inciso único, do Decreto nº 15003 de 15 de setembro de 1921. A multa administrativa se deu porquê o réu se recusou a seguir as instruções do Departamento Nacional de Saúde Pública, que determinava a instalação de gabinete e aparelhos sanitários salubres indicados pelo Posto de Saúde da localidade. Intimado a realizar o pagamento, o réu o fez.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal Nº 518

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Executivo Fiscal no qual a Fazenda Nacional solicita que o Sr. Policarpo Pinheiro, residente em Paranaguá, seja multado na quantia de 125$000 milréis proveniente de multa por infração dos atos 1059 e 1062 do Decreto 15003 de 15 de setembro 1921. Intimada a parte, ela quitou o valor devido.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 502

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1922

Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 477

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1920

Trata-se de processo executivo fiscal no qual a fazenda nacional solicita a execução do Sr. Pedro Dezamby, pelo valor que este deve à Fazenda Nacional. A quantia equivale a 501$020 milreis, e é referente a compra de um lote rural e uma propriedade situada no núcleo Ivahy, município de Ipyranga. Mais as custas.

Raul Plaisant

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • Documento
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa

Executivo fiscal n° 2.090

  • BR BRJFPR EXEFI-2.090
  • Documento
  • 1936-11-13 - 1936-12-21

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Sebastião Windbauer para cobrar duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente de imposto sobre consumo, acrescido de multa por realizar negócios sem o competente registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 20, relativa a sessenta mil réis (60$000) de imposto e cento e cinquenta mil reis (150$000) de multa, o executado foi autuado por infração ao art. 8° do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.088

  • BR BRJFPR EXEFI-2.088
  • Documento
  • 1936-11-13 - 1936-12-15

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Peck, para cobrar a multa de quatro mil e quatrocentos réis (4$400) por não ter realizado o pagamento da revalidação relativa ao imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 10.547, série A, o executado foi autuado por infração ao art. 53, parágrafo 1º, do Decreto 17538, de 10 de novembro de 1926, combinado como art. 50, parágrafo 1º, letra b.
João Peck, presidente da Cooperativa “Liberdade”, da Colônia Vera Guarani foi citado por carta precatória e pagou o débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.085

  • BR BRJFPR EXEFI-2.085
  • Documento
  • 1936-11-10 - 1937-03-04

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Alfredo Mattoso para cobrar quinhentos mil réis (500$000) de multa por ter registrado documento sem o pagamento do selo ou valor insuficiente.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 19, o executado foi autuado por infração ao art. 62, letra E; art. 50, parágrafo 1º; e art. 60, letra D do regulamento anexo ao Decreto n° 17.538, de 10 de novembro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.080

  • BR BRJFPR EXEFI-2.080
  • Documento
  • 1936-10-26 - 1936-11-05

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra André Podeleski para cobrar a multa de duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente da venda de produto sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 23, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.077

  • BR BRJFPR EXEFI-2.077
  • Documento
  • 1936-10-26 - 1936-12-16

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Pedro França para cobrar o imposto sobre consumo, acrescido de multa, perfazendo duzentos e oitenta mil réis (280$000) pela venda de produtos sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 29, o executado foi autuado por infração aos artigos 8° e 14 do Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.075

  • BR BRJFPR EXEFI-2.075
  • Documento
  • 1936-10-26 - 1936-11-10

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Dalcol para cobrar multa de seiscentos mil réis (600$000) por reutilizar estampilha em suas mercadorias.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 30, o executado foi autuado por infração ao art. 62 do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativo ao exercício de 1935.
O executado realizou o pagamento do débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.074

  • BR BRJFPR EXEFI-2.074
  • Documento
  • 1936-10-26 - 1936-11-10

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Júlio Florentino de Faria para cobrar a multa de cem mil réis (100$000) por ter firmado documento sem o pagamento integral do imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 9, o executado foi autuado por infração ao artigo 16, parágrafo 1º, combinado com o art. 60, letra A e art. 11 do regulamento anexo ao Decreto 17.538, de 10 de novembro de 1926, relativo ao exercício de 1928.
O executado pagou o débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2062

  • BR BRJFPR EXEFI-2062
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-12

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a firma Romulo Santos & Cia para cobrar a multa de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000) por vender produtos sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 4, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.058

  • BR BRJFPR EXEFI-2.058
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora.
Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.054

  • BR BRJFPR EXEFI-2.054
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-22

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Singer Sewing Machine Company para cobrar a multa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.546, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.053

  • BR BRJFPR EXEFI-2.053
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-10-26

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Carlos Oscar Kronland, para cobrar a multa de cinquenta mil réis (50$000), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.597, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.051

  • BR BRJFPR EXEFI-2.051
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-22

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.049

  • BR BRJFPR EXEFI-2.049
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-10-10

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926.
O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.048

  • BR BRJFPR EXEFI-2.048
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-12-15

Tratou-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Antonio A. Kalil para cobrar a multa de quatrocentos mil réis (400$000) decorrente da venda de aguardente sem a estampilha comprovando o pagamento de imposto de consumo.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10527, série A, por infração ao art. 72, §2º; 81; 95; e 112, §6°, letra G do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de 06 de outubro de 1926.
Conforme termo exarado pelo oficial de justiça o executado realizou o pagamento da multa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o processo em razão do pagamento da dívida.

A Fazenda Nacional

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