Mostrar 129 resultados

Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Fiança Com objeto digital
Previsualizar a impressão Ver:

Especialização nº 272

  • BR BRJFPR ESP-272
  • Documento
  • 1883-10-31 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:136$322, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 270

  • BR BRJFPR ESP-270
  • Documento
  • 1883-10-10 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher, em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 648$328, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 268

  • BR BRJFPR ESP-268
  • Documento
  • 1883-09-29 - 1883-10-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher, em favor dele, para garantia de sua gerência como Administrador da Barreira que ia de Curitiba a vila do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança terrenos de cultura de erva-mate, pinhal, casa e mais benfeitorias, situados no Rancho Grande, Mato Grosso e Ipiranga, distrito da Freguesia do Iguaçu, estimados em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher (garantes)

Especialização nº 267

  • BR BRJFPR ESP-267
  • Documento
  • 1883-09-29 - 1883-11-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor de Theophilo Soares Gomes, para garantia do cargo de Administrador da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, dois armazéns e uma casa, outrora de morada, situados na rua da Prainha, em Antonina. Acrescentaram que com aqueles bens, estimados em Rs 36:000$000 (trinta e seis contos de réis), afiançaram ao mesmo administrador no ano de 1878. Ofereceram, também, uma morada de casa, situada na rua Direita, da mesma cidade, a qual era estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), totalizando valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 45:181$098 (quarenta e cinco contos, cento e oitenta e um mil, e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 45:181$098, com os juros de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 265

  • BR BRJFPR ESP-265
  • Documento
  • 1883-10-22 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrade (garante)

Especialização nº 264

  • BR BRJFPR ESP-264
  • Documento
  • 1883-08-18 - 1883-08-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor do Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina, Joaquim Procópio Pinto Chichorro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras, casas, engenho e mais benfeitorias, situados no lugar denominado “São João Félix”, junto a estrada da Graciosa, estimado em Rs 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 263

  • BR BRJFPR ESP-263
  • Documento
  • 1883-08-03 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a já realizada avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis), como fiador do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:642$272, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro de Antonio Duarte de Camargo, que falecera no curso do processo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Provinciais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizaria por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferiu o pedido.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 262

  • BR BRJFPR ESP-262
  • Documento
  • 1883-07-24 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo em favor do Coletor das Rendas Gerais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis), como fiador do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:213$897, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro do então falecido Antonio Duarte de Camargo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Gerais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizasse por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferindo o pedido, julgou o requerente exonerado da responsabilidade pela fiança e determinou que fosse dada baixa na hipoteca.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 260

  • BR BRJFPR ESP-260
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-07-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Nicolás Pinto Rebello e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Timbutuva, Ten.-Cel Manuel Antonio de Andrade.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com casa de morada, engenho de erva-mate e terras, situado no lugar denominado Pedra Branca, estimado em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:175$000 (seis contos, cento e setenta e cinco mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal, considerando satisfeitas as exigências legais, concordou com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:175$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Nicolás Pinto Rebello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 259

  • BR BRJFPR ESP-259
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-09-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula França, em favor de João Ferreira Gomes, Escrivão da Barreira do Timbutuva.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um sítio com terras de culturas, pastagem e ervais de mate, situado no quarteirão de Nossa Senhora das Mercês, em Curitiba, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Antes do imóvel ser avaliado, o especializante desistiu do processo, em virtude do afiançado ter solicitado sua exoneração do cargo, e requereu que fosse julgada a desistência e entregues a ele os documentos existentes nos autos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido do fiador.
Era o que havia nos autos.

Francisco de Paula França (garante)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Especialização nº 256

  • BR BRJFPR ESP-256
  • Documento
  • 1883-06-11 - 1883-06-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, Josephino Barbosa de Brito.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma morada de casa situada na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que o Procurador Fiscal fosse ouvido sobre a avaliação já feita do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de 699$607 (seiscentos e noventa e nove mil, e seiscentos e sete réis), como fiador do mesmo escrivão.
Considerando a avaliação regularmente realizada, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 908$366, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Documento
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 254

  • BR BRJFPR ESP-254
  • Documento
  • 883-05-28 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os fiadores que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com terras de cultura, situado no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial se manifestasse a respeito da avaliação do imóvel feita por ocasião de garantirem a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal, considerando a avaliação realizada na forma regular, requereu que esta fosse homologada, a fim de ser inscrita a hipoteca.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a mesma avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros de 9% na forma da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 253

  • BR BRJFPR ESP-253
  • Documento
  • 1883-05-26 - 1883-05-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança em favor de Albino Schimmelpfeng, contratante de parte das obras da estrada de “Mato Grosso”, a requerimento dele e de sua esposa.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia do contrato uma casa em construção, localizada na rua Direita, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade de Rs 4:735$000 (quatro contos, setecentos e trinta e cinco mil réis), correspondente a 20% sobre o orçamento das referidas obras.
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, bem como fosse julgado o processo por sentença, nos termos do art. 171 do Regulamento de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Era o que constava nos autos.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (garantes)

Especialização nº 250

  • BR BRJFPR ESP-250
  • Documento
  • 1883-04-10 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras de cultura, situados no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 733$338 (setecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e oito réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, a fim de que houvesse a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 733$338, com os juros de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 249

  • BR BRJFPR ESP-249
  • Documento
  • 1883-04-09 - 1883-04-19

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher, Joaquina de Assunção Ribas, em favor do Ajudante Cobrador da Coletoria Provincial da Capital, Joaquim Virgolino Gomes Barbosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo “Lobo de Moura” (hoje praça Santos Andrade, localizada no Centro de Curitiba), estimada em Rs 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Francisco da Cunha Machado Beltrão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251. Custas pagas pelos requerentes.

Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher (garantes)

Especialização nº 247

  • BR BRJFPR ESP-247
  • Documento
  • 1883-02-17 - 1883-03-01

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Francisco José Almeida Lopes e sua mulher, Alexandrina Ferreira Lopes, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Adelino José de Camargo.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas naquela vila em terrenos obtidos por cartas de data, estimados no total de Rs 2:200$000 (dois contos e duzentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5000$000 (quinhentos mil réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação dos imóveis já feita por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 500$000, com os juros de 9% sobre os referidos prédios. Custas pagas pelos requerentes.

Francisco José Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Documento
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 245

  • BR BRJFPR ESP-245
  • Documento
  • 1882-12-18 - 1882-12-23

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Napoleão Marcondes de França e sua mulher, Francisca Olympia Marcondes de França, em favor de Hipólito de Carvalho Lima, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança uma parte de campos e seus logradouros, situados em Palmas e estimados em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que estava lotada em Rs 584$987 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e sete réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse homologada a avaliação da propriedade, anteriormente realizada para garantia da Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 584$987, com os juros de 9% sobre o imóvel.

Napoleão Marcondes de França e sua mulher (garantes)

Especialização nº 244

  • BR BRJFPR ESP-244
  • Documento
  • 1882-12-03 - 1883-02-19

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas no largo da Matriz e na rua da Ponte, esta estimada em Rs 1:000$000 (um conto de réis) e aquela, em 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 500$000 (quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 500$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 237

  • BR BRJFPR ESP-237
  • Documento
  • 1882-08-29 - 1882-12-14

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Napoleão Marcondes de França e sua mulher, em favor do Escrivão das Rendas Gerais da Vila de Palmas, Hipólito de Carvalho Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uns campos que possuíam ao lado do rio Chopim, no distrito daquela vila, estimados em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 716$761 (setecentos e dezesseis mil e setecentos e sessenta e um réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 716$761, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel.

Napoleão Marcondes de França e sua mulher (garantes)

Especialização nº 231

  • BR BRJFPR ESP-231
  • Documento
  • 1882-04-18 - 1882-04-30

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por José Brigido dos Santos, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Francisco Alves Pereira Martins.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo da Matriz da mesma vila, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentou a documentação exigida em lei e requereu que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel, que foi anteriormente realizada para garantir a Fazenda Geral como fiador do mesmo coletor.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Após demonstrado que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Brigido dos Santos (garante)

Especialização nº 230

  • BR BRJFPR ESP-230
  • Documento
  • 1882-04-18 - 1882-05-31

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, Maria do Nascimento Padilha Soares, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Antônio Soares Pinto.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, duas moradas de casas situadas no largo da Matriz da vila do Campo Largo, estimadas a primeira em Rs 10:000$000 (dez contos de réis) e a segunda em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor total superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação conforme as formalidades legais, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo interessado.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 226

  • BR BRJFPR ESP-226
  • Documento
  • 1882-04-03 - 1882-04-11

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por José Brigido dos Santos, em favor do Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista, Francisco Alves Pereira Martins.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa situada no pátio da Matriz daquela vila, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:000$000 (um conto de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, como fiador do mesmo coletor.
Feita a avaliação e retificados os nomes dos avaliadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.

José Brigido dos Santos (garante)

Especialização nº 216

  • BR BRJFPR ESP-216
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1886-04-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 215

  • BR BRJFPR ESP-215
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1881-08-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor de Francisco Teixeira da Cunha, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na mesma cidade, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:865$985 (dois contos, oitocentos e sessenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e cinco réis).
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:865$985, com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Custas pagas pelos interessados.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 214

  • BR BRJFPR ESP-214
  • Documento
  • 1881-07-26 - 1882-05-15

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo padre João Baptista Ferreira Bello, em favor do Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro, para exercício do cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), um prédio urbano que possuía na Vila de São José dos Pinhais, estimado na mesma quantia. Apresentou os documentos exigidos em lei, e requereu que fosse promovida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, foi expedida carta precatória para o Termo de São José dos Pinhais a fim de que fosse avaliado o imóvel. Tendo o processo ficado sem andamento de 28/06/1881 a 22/04/1882, o escrivão representou ao Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, informando que a precatória não havia sido cumprida, por desleixo do requerente ou de seu procurador, e que o tesoureiro estava exercendo o cargo sem que a Fazenda pudesse garantir-se de qualquer responsabilidade daquele empregado.
O juiz determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador Fiscal da Tesouraria Geral para promoção da especialização. Contudo, este devolveu os autos sem promovê-la por lhe ter sido informado que o especializante estava dando andamento à precatória a fim de que houvesse a avaliação do bem oferecido.
Era o que constava nos autos.

João Baptista Ferreira Bello (requerente)

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • Documento
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 208

  • BR BRJFPR ESP-208
  • Documento
  • 1880-12-03 - 1881-03-04

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Manuel Christino dos Santos, em favor de Manuel Francisco dos Santos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila da Palmeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da gestão de seu afiançado, uma casa na área urbana de Palmeira, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 625$000 (seiscentos e vinte e cinco mil réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois também pretendia afiançar o referido escrivão no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização, para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 625$000, e da Fazenda Provincial pelo valor de 833$333, com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido prédio. Custas pagas pelo interessado.

Manuel Christino dos Santos (requerente)

Especialização nº 203

  • BR BRJFPR ESP-203
  • Documento
  • 1880-07-07 - 1880-07-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria Provincial da Capital, Thomas Barreto Lins de Barros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um imóvel situado na rua das Flores, em Curitiba, avaliado em importância superior a que se achava lotada a responsabilidade do escrivão, equivalente a 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis)
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei, bem como a certidão da avaliação do imóvel, realizada para garantir a Tesouraria Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$231, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 201

  • BR BRJFPR ESP-201
  • Documento
  • 1880-06-23 - 1880-08-09

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão da mesma cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:053$643 (um conto, cinquenta e três mil, e seiscentos e quarenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:053$643, com os juros da lei de 9% sobre as propriedades. Custas pagas pelos interessados.

Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Documento
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 196

  • BR BRJFPR ESP-196
  • Documento
  • 1880-03-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Bellarmino Bittencout e sua mulher, em favor do Escrivão nomeado para Coletoria da Capital, Thomas Barreto Lins de Barros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança prestada perante a Tesouraria de Fazenda, uma morada de casas que possuíam na Rua das Flores, em Curitiba, estimadas em 20:000$000 (vinte contos de réis)
A fim de especializar a hipoteca legal da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam o Tesouro Provincial.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim José Bellarmino Bittencout e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 191

  • BR BRJFPR ESP-191
  • Documento
  • 1879-10-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Capital, Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Geral, na importância de Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 189

  • BR BRJFPR ESP-189
  • Documento
  • 1879-08-12 - 1879-09-01

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança casas que possuíam na rua de Mato Grosso, em Curitiba, as quais foram avaliadas em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial opinasse sobre a avaliação do imóvel, com o qual garantiriam a Fazenda Geral, no valor de 1:000$000 (um conto de réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino declarou que poderia ser julgada a fiança processada.
Era o que havia nos autos.

Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Documento
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 184

  • BR BRJFPR ESP-184
  • Documento
  • 1879-03-24 - 1879-08-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Manuel Claudino de Andrade e Silva, e Olympio de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança dois prédios urbanos situados nas ruas de São Francisco e da Graciosa, em Curitiba, estimados em Rs 9:500$000 (nove contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre os referidos prédios. Pagas as custas pelos requerentes.
Em agosto de 1897, estando falecido o coletor, Olympio de Abreu Sá Sottomaior requereu que fosse desentranhada dos autos a Carta de Data por ele apresentada, a qual lhe foi entregue, ficando translado.

Manuel Claudino de Andrade e Silva (requerente)

Especialização nº 183

  • BR BRJFPR ESP-183
  • Documento
  • 1879-03-03 - 1879-07-07

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Lopes Torres e Benigno Augusto Pinheiro Lima, e suas mulheres, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Antonina, Benigno Augusto Pinheiro Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na rua da Praia, daquela cidade, um sítio com 800 braças e suas respectivas benfeitorias, bem como uma casa assobradada na ladeira do Visconde do Herval e uns terrenos de lavoura no rio São João, daquele termo, estimados todos em 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Realizada a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 64:919$254, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Antônio Lopes Torres e sua mulher (requerente)

Especialização nº 181

  • BR BRJFPR ESP-181
  • Documento
  • 1879-02-22 - 1879-03-14

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os requerentes que, para garantir à Tesouraria da Fazenda, ofereceram uma morada de casa que possuíam na Rua Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:000$000 (um conto de réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual garantiriam ao Tesouro Provincial, como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 180

  • BR BRJFPR ESP-180
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 179

  • BR BRJFPR ESP-179
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Passo dos Barbosas, Francisco Xavier Soares.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 959$230 (novecentos e cinquenta e nove mil, e duzentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial considerou regular o processado.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 178

  • BR BRJFPR ESP-178
  • Documento
  • 1878-12-12 - 1878-12-18

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Martins de Araújo e sua mulher, em garantia cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, ocupado por Domingos de Mascarenhas Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma fazenda de criar, situada no termo de Castro, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 663$824 (seiscentos e sessenta e três mil, e oitocentos e vinte e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial sobre a avaliação do imóvel anteriormente feita, por ocasião de garantir a Fazenda Geral, na importância de Rs 1:043$819 (um conto, quarenta e três mil, e oitocentos e dezenove réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com o processado e anuiu com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 663$824, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

José Martins de Araújo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 177

  • BR BRJFPR ESP-177
  • Documento
  • 1878-12-10 - 1878-12-23

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

José Antônio de Lima Castro e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Documento
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Documento
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Documento
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Documento
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 170

  • BR BRJFPR ESP-170
  • Documento
  • 1878-11-12 - 1878-12-05

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Capital, Luis Antonio Requião.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado no Largo do Mercado, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 4:394$291 (quatro contos, trezentos e noventa e quatro mil, e duzentos e noventa e um réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para seus devidos efeitos, e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:394$231 réis, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Resultados 51 a 100 de 129