Mostrando 1279 resultados

Descripción archivística
Sólo las descripciones de nivel superior Con objetos digitales
Imprimir vista previa Ver :

Traslado de Justificação nº 603

  • BR BRJFPR TJUST-603
  • Unidad documental compuesta
  • 1899-02-09 - 1899-02-11

Trata-se de Traslado de Justificação em que Christina Maria Correa pretendia provar sua relação jurídica matrimonial com o falecido Gonçalo Manoel Correa.
Declarou a justificante que era viúva de Gonçalo Manoel Correa, que exerceu o cargo de guarda-fio da Repartição Geral dos Telégrafos.
Disse que permanecia em estado de viuvez, vivendo honestamente em companhia de seus filhos menores Anna e Manoel e nenhum benefício recebia dos cofres públicos por qualquer título que seja.
Arrolou como testemunhas: Alipio Alves do Nascimento, Julio Kalckmann e Manoel da Silva Pereira.
O Procurador da República concordou com a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a justificação para que surtisse seus efeitos de direito e mandou que fossem entregues os autos a justificante, ficando traslado em cartório.

Christina Maria Correa

Justificação nº 2.810

  • BR BRJFPR JUST-2.810
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-05-02 - 1923-05-02

Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia.
Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família.
Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos.
Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim de Assis

Acidente de Trabalho nº408

  • BR BRJFPR AT-408
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-04-08 - 1937-04-23

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, na qualidade de seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Narciso Muniz.
Na petição inicial a seguradora informou que se utilizou da “Tabela de Invalidez Permanente”, de Clodoveu de Oliveira para realização dos cálculos da indenização. Com base nessa tabela obteve os seguintes dados: número da lesão 117, índice da lesão 2, profissão 13 - Cavoqueiro, tabela A, taxa 8,10, resultando em 874$800 (oitocentos e setenta e quatro mil e oitocentos réis).
O acordo juntado aos autos informou que o acidente ocorreu em 21 de janeiro de 1937 e que resultou em perda do movimento na última articulação do polegar direito. Informou ainda, que os cálculos observaram a legislação vigente, ou seja, art. 51, §2º combinado com os artigos 9º, 23, 26 e 30 do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 09 de julho de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, em 22 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Unidad documental compuesta
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Justificação nº 1.518

  • BR BRJFPR JUST-1.518
  • Unidad documental compuesta
  • 1918-02-18

Trata-se de Justificação em que Francisco Tokas pretendia provar que era o filho mais velho e responsável pelo sustento da família.
Disse o justificante que era o filho mais velho de Julia Tokas, e era o arrimo da sua mãe e dos irmãos menores.
Arrolou como testemunhas: Antonio Greca e José Martins Lopes.
Requer a inquirição das testemunhas e a citação do Procurador da República para a justificação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou prosseguir o feito.
Era o que constava nos autos.

Francisco Tokas

Acidente de Trabalho n° 278

  • BR BRJFPR AT-278
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-01-26 - 1937-05-08

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Justificação nº 1.262

  • BR BRJFPR JUST-1.262
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-01-11

Trata-se de Justificação em que a Fazenda Nacional, por seu Procurador Fiscal, pretendia provar que valores subtraídos da Coletoria de Rendas Federais de Curitiba haviam sido utilizados para manutenção do jornal “O Commercio do Paraná”, de propriedade de Júlio de Araujo Rodrigues.
Disse o justificante que o jornal “O Commercio do Paraná” era de propriedade de Julio de Araujo Rodrigues, Coletor das Rendas Federais na capital, responsável pelo desfalque na coletoria a seu cargo.
Disse ainda que as quantias desviadas da Fazenda Nacional foram indevidamente aplicadas naquele jornal, dando vida fictícia a uma sociedade anônima que por inúmeras dificuldades não mais se podia manter.
Afirmou que durante reunião realizada na Associação Comercial do Paraná, o Coletor Júlio de Araújo Rodrigues pediu, por intermédio de José de Amadeu César, a seus amigos, a título de empréstimo, um auxílio com o qual pudesse solver os seus compromissos para com a Fazenda Nacional, pagando os juros de 7% ao ano e dando em garantia o “O Comércio do Paraná”, jornal de sua propriedade que oferecia como fiança.
Arrolou como testemunhas: Wenceslau Glasser, Herculano Souza, Augusto Hauer.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização das diligências legais.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Justificação nº 4.041

  • BR BRJFPR JUST-4.041
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-08-28 - 1924-08-29

Trata-se de uma Justificação promovida por Abrão Sabbag para provar que as mercadorias adquiridas por ele foram esbulhadas por representantes das casas comerciais onde as comprou.
O justificante disse que era comerciante ambulante e que adquiriu, em São Paulo, das Firmas Comerciais Govab & Cury e Faick Maduar & Taleb diversas mercadorias no valor de 28:000$000 (vinte e oito contos de réis), assinando cambiais com prazo estipulado para pagamento.
Cópia da fatura de compra e venda foi juntada nas folhas 8/12 dos autos digitalizados, em que constam os artigos negociados.
Conduzindo as mercadorias para Curitiba a fim de negociá-las, realizou algumas vendas, quando em 20 de agosto de 1924 foi surpreendido pelos representantes daquelas casas, Elias Curi e Faik Maduar, que o procuraram onde se achava hospedado e ali se apossaram violentamente das mercadorias contra a sua vontade. Dias depois os representantes seguiram para São Paulo, não devolvendo ao justificante as cambiais que ele havia aceito e ainda não estavam vencidas.
Arrolou como testemunhas: Vady Abuchacra e Nage Abbud
O Procurador da República nada opôs a justificação.
Era o que constava nos autos.

Abrão Sabbag

Justificação nº 4.900

  • BR BRJFPR JUST-4.900
  • Unidad documental compuesta
  • 1927-07-20 - 1927-07-21

Trata-se de uma Justificação solicitada por Manoel Gonçalves de Araújo, segundo tenente reformado do Exército, em que pretendia provar ter servido as forças legalistas durante a Revolução Federalista.
Disse o justificante que, em 1893, na qualidade de segundo sargento de 3º Regimento de Artilharia de Campanha do Exército, comissionado no posto de Alferes do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, à disposição do Ministério da Guerra, fez parte das forças legais em operações de guerra nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sob o comando do então General de Brigada Francisco de Paula Argollo e, posteriormente, do então Coronel de Engenheiros Antônio Ernesto Gomes Carneiro, no período de outubro de 1893 até fevereiro de 1894.
Com destino ao Estado de Santa Catarina, que então se achava ocupado pelas forças revolucionárias, participou dos combates ocorridos na então Vila do Rio Negro em novembro de 1893, da pacificação do município revolucionário de São Matheus e dos combates travados contra as forças revolucionárias na cidade da Lapa, onde sua companhia, sob o comando do Capitão Clementino Paraná, atuou em posição de vanguarda, incluídos os combates do Rio da Várzea, em 22 de Dezembro de 1893 e do assalto à Estação da Estrada de Ferro.
Uma vez que se portou com valor e bravura, foi elogiado nominalmente em diversas ordens do dia. Contudo, o arquivo das forças legais foram para o poder dos revolucionários, por ocasião da capitulação da praça da Lapa e, em virtude do ocorrido, os fatos narrados foram publicados na Ordem do dia nº 877 da Repartição de Ajudante General do Exército de 20 de Setembro de 1894. Porém, o nome do justificante saiu trocado nessa Ordem, na qual constou, em vez de Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Francisco de Araújo.
Posteriormente, o justificante voltou para Curitiba, após a reintegração do Governo legal e continuou a servir no Regimento de Segurança, onde obteve acesso de posto até capitão e em 1894 foi comissionado no posto de Alferes do Exército e dispensado da comissão que exercia no Regimento de Segurança.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000) e arrolou como testemunhas: Coronel Mario Alves Monteiro Tourinho, Major Ignacio Gomes da Costa e Clementino Paraná.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou a designação de dia e hora para a efetivação da justificação e a realização das intimações pedidas.
Era o que constava nos autos.

Manoel Gonçalves de Araújo

Justificação Eleitoral nº 1.407

  • BR BRJFPR JUST-1.407
  • Unidad documental compuesta
  • 1910-01-31

Trata-se de Justificação Eleitoral em que Enéas Marques dos Santos pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em São José dos Pinhais (PR), para se alistarem como eleitores daquele município.
Disse o justificante que era eleitor alistado em Curitiba e residente em São José dos Pinhais (PR).
Juntou aos autos (f. 5) relação com 25 eleitores, todos homens.
Arrolou como testemunhas: Manoel Victorino Ordine, Virgilio Gomes Pinheiro.
O Juiz Federal Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou a designação de dia e hora para a justificação e as intimações.
Era o que contava nos autos.

Enéas Marques dos Santos

Ação Ordinária nº 569

  • BR BRJFPR AORD-569
  • Unidad documental compuesta
  • 1897-03-06 - 1897-06-30

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma Comercial Violani e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente seu logotipo.
Disse J. Russak que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de kosten, na Prússia e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga arredondada na parte superior, contendo no centro do desenho um servente vestido a moda russa segurando com a mão esquerda uma bandeja com uma garrafa e na direita um guardanapo. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano. O que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que a firma Alfredo, Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente importador do bitter fabricado pelo autor.
Alegou que Violani e Cia, sucessores da firma Bochi, fabricavam um preparado, em Curitiba, a que denominavam bitter e o envasilhava em frascos com marca semelhante à dele, diferindo apenas na inscrição inferior, e o repuseram em diferentes pontos do Estado do Paraná, como se fosse a marca do autor, desrespeitando o que dispunha o art. 36, § 1° do Decreto n° 9.828/1887.
E ao fazerem isso, praticavam infração penal, nos termos do art. 353 do Código Penal de 1890.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a citação.
Era o que constava nos autos.

J. Russak

Execução de Sentença nº 1.804

  • BR BRJFPR EXEFI-1.804
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-09-20 - 1919-09-23

Trata-se de Petição para Execução de Sentença, proposta pelo Bacharel Fernando Eugenio Martins Ribeiro contra a Fazenda do Estado do Paraná requerendo a execução da quantia referente aos vencimentos de Juiz de Direito desde sua destituição em 9 de junho, incluindo a gratificação adicional a que tinha direito.
Disse o autor que a execução do julgado não dependia de liquidação, pois os valores podiam ser apurados por meio de operações aritméticas e baseadas em documentos e tabelas fixadas em lei.
Solicitou que o contador judicial considerasse a jurisprudência pacífica expressa no acórdão fixado no agravo de petição n. 2.071 de 29 de julho de 1916, publicado Diário Oficial da União de 22 de setembro daquele ano, bem como a sentença do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção do Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro), publicada do DOU de 11 de setembro do mesmo ano.
Solicitou ainda que, durante a apuração do valor dos vencimentos, fossem consideradas as leis estaduais n. 15 de 21 de maio de 1892, n. 191 de 14 de fevereiro de 1896 (art. 127) e n. 322 de 8 de maio de 1899 (art. 241), bem como a tabela de vencimentos da lei de organização judiciária estadual n. 1908 de 19 de abril de 1919.
Quanto à gratificação adicional, solicitou a aplicação das seguintes leis estaduais: n. 976 de 9 de abril de 1910 (art. 19), n. 1067 de 12 de abril de 1911 (art. 6°), n. 1352 de 24 de abril de 1913 (art. 11), n. 1908 de 19 de abril daquele ano (art. 180, §§ 6° e 8°).
Juntada aos autos Carta de Sentença extraída dos autos de Apelação Cível n° 3.043 (p. 12 a 269).
O contador do Juízo estimou os vencimentos desde 9 de junho de 1892 até 31 de agosto do ano de 1919 em cento e cinquenta e nove contos, duzentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove réis (159:279$989). Somados aos valores de gratificação adicional apurados em onze contos, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta réis, perfazia um total de 170:749$869 (cento e setenta contos, setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e nove reis).
O Juiz Federal, em exercício, Bernardo Moreira Garcez julgou por sentença a conta apurada para que produzisse todos os devidos e legais efeitos e determinou expedição de precatório ao Presidente do Estado, requisitando o cumprimento do julgado.

Fernando Eugenio Martins Ribeiro

Acção Summaria nº 955

  • BR BRJFPR ASUMA-955
  • Unidad documental compuesta
  • 1909-01-13 - 1909-01-29

Trata-se de Ação Sumária proposta por Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça contra a Fazenda Nacional requerendo a anulação de ato do Ministro da Fazenda que mandou cobrar imposto sobre seus vencimentos.
Alegou o autor que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser diminuídos, nos termos do art. 58, §1º da Constituição Federal.
Disse que a Delegacia Fiscal do Paraná começou a cobrar imposto sobre seus vencimentos que foram aumentados de 8:000$000 (oito contos de reis), para 11:000$000 (onze contos e quarenta mil) réis, pelo Decreto n° 1.627/1907.
Afirmou que a própria delegacia, entendendo ser inconstitucional a cobrança, devolveu ao requerente a quantia de 206$210 (duzentos e seis mil e duzentos e dez réis) e deixou de exigir o valor de 27$870 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta réis), ato que foi aprovado pelo Ministério da Fazenda.
Asseverou que a Circular n° 41, de 14 de dezembro de 1908, que determinava que o autor devolvesse a quantia que lhe fora restituída era inconstitucional e, portanto, insubsistente e nula.
O Procurador da Fazenda alegou preliminarmente que a ação sumária era instrumento impróprio para reclamar anulação de ato ministerial, que mandava aplicar a lei de imposto sobre vencimentos, pois o art. 13 da Lei 221/1894 referia-se a atos administrativos, os quais não competiam à ação do poder legislativo, ou seja, aqueles que eram praticados em virtude de disposições regulamentares.
Declarou, da mesma forma, que o imposto sobre vencimentos não poderia ser considerado uma diminuição do vencimento do magistrado, ademais a Constituição de 1891 previa no art. 72, §2° que todos eram iguais perante a lei, e já que todos os funcionários públicos deviam pagar o imposto, não poderia ser concedido esse privilégio aos magistrados federais.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves mandou autuar a petição e que lhe subissem os autos selados e preparados.
Era o que constava nos autos.

Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça

Translado dos Autos de Protesto Marítimo nº 262

  • BR BRJFPR TPRO-262
  • Unidad documental compuesta
  • 1930-12-09 - 1930-12-19

Trata-se de Protesto marítimo apresentado pelo Dr. José Melloni, Gerente e Procurador das Industrias Reunidas F. Matarazzo, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e do ajudante do Procurador da República.
O protesto foi formulado para haver perdas, danos e lucros cessantes em razão das avarias causadas em seus trapiches, localizados no bairro de Itapema, na cidade de Antonina.
Disse que o vapor nacional “Ingá”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ao proceder suas manobras de atracação causou danos no armazém.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo a fim de que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Protesto n° 887

  • BR BRJFPR PRO-887
  • Unidad documental compuesta
  • 1907-03-30 - 1907-04-03

Trata-se de Autos de Protesto proposto por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a entrega da embarcação avariada, que se encontrava no porto de Parnaguá, a um depositário, sob a alegação de que se achava impossibilitado a continuar com a responsabilidade, reivindicando, também, o ressarcimento das despesas que teve com a manutenção do barco.
Alegou que a embarcação estaria abandonada desde o ajuizamento de ação por Domingues Pinto dos Santos contra a Companhia de Seguros Mercúrio, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O Protesto foi tomado por termo, por ordem do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Foram certificadas a intimação de Domingos Pinto dos Santos acerca do conteúdo do protesto, bem como a expedição de carta precatória à Justiça Federal Rio de Janeiro para intimação da Companhia de Seguros Mercúrio.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varella

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Unidad documental compuesta
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Justificação nº 1.320

  • BR BRJFPR JUST-1.320
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-09-27 - 1916-09-30

Trata-se de Justificação em que Correia Pinto & Companhia pretendiam provar que suas mercadorias foram apreendidas pelo Governo do Estado do Paraná, sob alegação do não pagamento do imposto denominado “Patente Comercial”, que os justificantes consideravam inconstitucional.
Disseram os justificantes que estavam sendo perturbados no livre exercício do seu comércio pela ação inconstitucional do Governo do Estado do Paraná que, por intermédio do Secretário de Finanças e seus agentes fiscais, apreendia as mercadorias de procedência estrangeiras e importadas de outros Estados sob o fundamento de estarem as mesmas sujeitas ao imposto estadual denominado “Patente Comercial”.
Alegaram que por efeito do disposto no art. 9º, § 3 da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.185, de 11 de junho de 1904 e art. 2º do Decreto nº 5.402, de 23 de dezembro de 1904, o Estado não poderia tributar as referidas mercadorias
Afirmara que já haviam obtido do Juízo, por diversas vezes, mandados contra a apreensão das mesmas, mesmo assim, o Secretário de Finanças continuava a determinar que os fiscais apreendessem as mercadorias da justificante onde quer que fossem encontradas
Solicitaram que após a justificação do alegado, fosse expedido mandado geral proibitório contra a apreensão das mercadorias apreendidas e daquelas que no futuro viessem a ser importadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação e denegou a expedição de mandado proibitório porque, pelos termos do art. 5º da Lei nº 1.185 e pela jurisprudência, era preciso verificar-se a existência de um ato ameaçando a posse das mercadorias, que estas já existam na posse do que se sente ameaçado e que sejam devidamente indicadas no pedido, de forma a poderem figurar no mandado.

Correia Pinto & Companhia

Acidente de Trabalho nº 339

  • BR BRJFPR AT-339
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Felipe Chavinski, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização celebrado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 12 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Itararé – Uruguai teve uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 5,20%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 346$300 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 188$400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do ferimento que sofreu no dedo mínimo de sua mão esquerda.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Felipe.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 260

  • BR BRJFPR AT-260
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida ao maquinista Firmino de Souza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 06 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Firmino de Souza uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 11,95%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,95% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 1:290$600 (um conto, duzentos e noventa mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 316$700 (trezentos e dezesseis mil e setecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 973$900 (novecentos e setenta e três mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 24 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos a Firmino de Souza.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 262

  • BR BRJFPR AT-262
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida à Christina Nayrnei, viúva do guarda freios da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, Brasilio Nayrnei, morto em consequência de um acidente de trabalho sofrido no dia 20 de Julho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a viúva e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a indenização foi estipulada no valor correspondente a 600 vezes o salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), sendo que, de acordo com o artigo 23 do mesmo decreto, 2/3 dessa importância seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, restando à Christina Nayrnei a importância líquida de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, em 28 de Setembro de 1936, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o comprovante do pagamento da indenização à viúva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Auto de Notificação de Protesto nº 2.024A

  • BR BRJFPR PRO-2.0204A
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-02-18 - 1920-02-25

Trata-se de ratificação de Protesto Marítimo, proposto pelo Comandante do Clipper Nacional, Adolpho Germano d’Andrade, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a avarias na carga que transportava.
Narrou que a embarcação, procedente do porto do Rio de Janeiro, sofreu efeitos de temporal, ocorrido em 14 de fevereiro de 1920. Devido ao temporal, o navio foi alagado, danificando a carga de sal, tendo o Comandante lavrado o respectivo protesto com todas as explicações do fato no mesmo dia.
Foram juntados aos autos o protesto lavrado a bordo e a ata de deliberação para se protestar por avarias na carga.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes o bacharel João Estevão da Silva que assinou a promessa legal.
Intimados todos os interessados para comparecerem ao Cartório, o juiz federal suplente do substituto ratificou todos os fatos da ata de deliberação e protesto feito a bordo, bem como do Diário de Navegação apresentado. Realizou ainda, interrogatório do Comandante Adolpho Germando de Andrade que relatou em detalhes os acontecimentos que avariaram a carga de sal. Em breve resumo, relatou o Comandante que veio do Rio de Janeiro, chegou ao Porto de Paranaguá às sete horas da manhã, procedeu ao carregamento de sal, constatou condições de navegabilidade. Informou que a embarcação era de construção nova e em primeira viagem. Quando se deslocava na latitude sul de 24º 12’ e 36 e longitude oste de 44º e 25’ defrontou-se com trovoadas com violência de vento e levantamento do mar, sofrendo violentíssimos balanços e em face disso entrou água no navio e, que as bombas não puderam dar vazão pois foram obstruídas por cavacos de pau da construção vindas do carvoeiro. Informou ainda que a entrada de água é fato natural de navios novos por serem grandes as flutuações, não se tratando de defeito de construção, vez que, após o temporal, isso não mais ocorreu. Afastou a possibilidade de negligência ou imprudência de parte da tripulação. Informou que a água deve ter prejudicado parte da carga, não se sabendo naquele momento qual a sua quantidade, o que se verificaria na ocasião da descarga com assistência da Alfândega.
No mesmo interrogatório foi dada a palavra ao curador dos ausentes que nada perguntou ou protestou.
Ouvida a testemunha Antônio Galvão, primeiro piloto do Clipper Nacional Brasil, ratificou as informações prestadas pelo Comandante, acrescentando que se fez todo o esforço para funcionamento das bombas não se conseguindo evitar avaria na carga. Atribuiu a entrada de água à força da maré e de estar o calafeto erguido. Em resposta ao questionamento do curador, disse não ter havido negligência ou imprudência da tripulação, nem defeito do navio, pois este se encontra em perfeito estado de navegabilidade.
Ouvida a segunda testemunha, Gastão Fronelie, primeiro maquinista do navio Clipper Nacional Brasil, repetiu os mesmos termos dos depoimentos anteriores, acrescentou apenas que as mesmas bombas funcionaram de forma a impedir maiores prejuízos.
As testemunhas que se seguiram foram: João Aureliano Viga, segundo maquinista, Antônio de Campos Moledo, imediato, Luiz dos Santos Vellozo, marinheiro do navio Clipper Nacional Brasil, repetiram tudo o que foi dito pelos depoentes anteriores, sem nada a acrescentar, como também, negaram ter havido qualquer negligência ou imprudência dos tripulantes.
O Diário de Bordo foi visado pelo juiz suplente do substituto, Alípio Cornélio dos Santos, na parte narrativa dos fatos constantes do protesto e logo após remetidos ao juiz federal.
Em 23 de fevereiro de 1920, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho sentenciou a ratificação do protesto marítimo para que surtisse seus efeitos.

O Comandante do Clipper Nacional do Brasil

Recurso Eleitoral nº 1193

  • BR BRJFPR AAE-1193
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-02-25 - 1915-03-10

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Octavio Cruz, requerendo sua inclusão na lista de eleitores do município de Antonina-PR, devido ao fato de que seu requerimento não foi atendido pela junta de alistamento eleitoral daquele município, por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Octavio Cruz

Recurso Eleitoral nº 1192

  • BR BRJFPR AAE-1192
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-02-22 - 1915-03-13

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Albino Alfredo Stahnke, requerendo seu cadastramento como eleitor no município de Antonina-PR, devido à negativa de seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral por parte da Junta eleitoral daquele município, por ser julgada deficiente a prova de idade exibida para esse fim, conforme Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850.
Tal decisão fora contestada pelo requerente, sob a alegação de que a Junta aceitou justificações de idade iguais a apresentadas por ele para a comprovação de idade de muitos outros eleitores recém-incluídos no alistamento.
A Junta responsável pelo julgamento do pedido, formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina-PR.
Era o que constava nos autos.

Albino Alfredo Stahnke

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Translado de Protesto n° 591

  • BR BRJFPR TPRO-591
  • Unidad documental compuesta
  • 1898-07-13

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União.
Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga.
O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.

Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico

Translado de Protesto Marítimo n° 558

  • BR BRJFPR TPRO-558
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-10-05 - 1896-10-10

Trata-se de um traslado de autos de Protesto Marítimo feito por Antonio Paulo Pereira de Lemos contra o capitão M. K. Lucke em virtude de descumprimento de contrato de fretamento, com o fim de eximir-se de responsabilidade pelas consequências do inadimplemento contratual.
Constou do protesto que o protestante firmou contrato de fretamento do lugar alemão Hermann Becker com seu comandante M. K. Lucke, em 12 de agosto de 1896. O contrato estabelecia o carregamento e descarregamento de madeira, num prazo de 40 dias úteis, carregada no Porto D’Agora com destino ao Rio de Janeiro. Contudo, o capitão descumpriu o contrato recebendo carga estranha ao estipulado e em local diverso, ou seja, do Porto de Antonina. Também extrapolou o tempo de estadia, infringindo os termos previstos no referido contrato.
O protesto foi lavrado na cidade de Curitiba perante o juiz federal e, ao final, foi requerida a intimação do aludido capitão e certificada a expedição de carta precatória ao juiz de direito da comarca de Paranaguá.

Antonio Paulo Pereira de Lemos

Autos de Inquérito nº 19340602

  • BR BRJFPR INQ-19340602
  • Unidad documental compuesta
  • 1934-06-02 - 1934-10-02

Trata-se de Autos de Inquérito instaurados por requisição do Ministro da Justiça, para apurar a prática de crimes de injúria e difamação, em razão de matérias veiculadas em diversos Diários pelo jornalista Paulo Tacla contra o General polonês reformado, Stephan Strzemiesnski e a Liga Marítima e Colonial de Varsóvia.
As críticas jornalísticas embasavam-se na compra de terras com a finalidade de povoamento e colonização pelos poloneses.
No entender dos representantes poloneses, o jornal “Correio do Paraná”, de Curitiba, abriu forte campanha contra o negócio, enxergando intuitos imperialistas e julgando-o atentatório à soberania nacional.
Destarte o Ministro da Polônia, acreditado junto ao Governo do Brasil, concluiu que aquela campanha agia de forma ofensiva e provocante às autoridades polonesas e, por isso, pediu ao Ministro do Exterior, providências e medidas no sentido de encerrá-la.
O Procurador da República avaliou que os fatos apresentados não eram capazes de justificar o caráter criminoso do material veiculado e nem representavam uma infração à lei que autorizasse a instauração de um processo criminal contra os responsáveis, requerendo o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou abertura de nova vista ao Procurador da República para que melhor estudado o caso dos autos, requeira ou opine se a Justiça Federal é a competente para julgá-los, se em face do relatório apresentado pelo Ministro da Polônia e em face dos editoriais do jornal o Correio do Paraná, constata-se infração do previsto no art. 90 da Consolidação das Leis Penais combinado com o fixado no § 3 do art. 322 da mesma consolidação, e se é necessário arguir o responsável pela publicação dos editoriais para se constatar da sua intenção.
Em seu parecer, o Procurador da República declarou nada ter a acrescentar ao seu requerimento, aludindo que os referidos editoriais não se revestem do caráter criminoso previsto no mencionado art. 90, nem são capazes de afetar relações internacionais, comprometendo a paz ou provocando represálias, pois trata-se de uma campanha jornalística contra as pretensões de uma sociedade particular, de caráter privado, e por fim, pareceu-lhe dispensável a constatação das intenções dos editoriais, dado a ausência de caráter criminoso nos mesmos.
Após a manifestação do Procurador Federal, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou a conclusão dos autos e o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos mesmos.

O Procurador da República

Autos de Inquérito nº 114

  • BR BRJFPR INQ-114
  • Unidad documental compuesta
  • 1933-01-18 - 1933-04-05

Trata-se de Autos de Inquérito administrativo instaurado para apurar infração penal de desacato contra funcionário federal praticada por Carlos Itiberê da Cunha e seu irmão Ruy Itiberê da Cunha (crime previsto no art. 134 do Código Penal de 1890, combinado com o Art. 152 do Decreto nº 17.464, de 06 de outubro de 1926.
O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Paraná remeteu ao Procurador da República na Seção do Estado do Paraná o auto de infração e desacato, lavrado contra a firma Carlos Itiberê da Cunha pelo Agente Fiscal do Imposto de Consumo de Curitiba Lino Mendes Pacheco de Queiroz. Segundo o relato do agente, após verificar que o autuado deixou de renovar a sua patente de registro para o comércio de representações no Estado, compareceu ao escritório de comissões e representações do autuado para notificá-lo, onde foi ofendido e desacatado pelo acusado.
Ele também teria ofendido o Governo Provisório, chamando o em alta voz de “um Governo Miserável, que se tivesse critério, não cobraria na situação difícil criada pelo Estado imposto algum”.
Relatou também que o acusado instigou o irmão a retirar das mãos do autuante a notificação que contra ele havia lavrado, tendo ainda induzido seu empregado a tentar agredi-lo fisicamente, o que não se consumou.
Alegou o autuante que a notificação foi arrebatada de suas mãos e rasgada e, quando retirou-se do local, lavrou o auto de desacato, assinado também pelas testemunhas que da porta do estabelecimento comercial assistiram o relatado.
O Procurador Secional da República solicitou ao Chefe de Polícia do Estado a oitiva dos acusados e demais testemunhas. Foram ouvidas quatro testemunhas, duas das quais eram signatárias do auto de desacato lavrado pelo fiscal.
De acordo com a apuração do Delegado de Costumes, era impossível afirmar diante dos depoimentos que a autoria do desacato coubesse a pessoa de Carlos Itiberê da Cunha. Entretanto, era de presumir que assim fosse, porquanto a acusação, subscrita por testemunhas, decorria de uma autoridade fiscal e era de se esperar que ela haja procedido com justiça, quando não havia motivo expresso para uma denúncia falsa.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo declarou-se suspeito em virtude de tratar-se de amigos íntimos.
Assumiu o feito o 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, que suspendeu o prosseguimento do inquérito em virtude do Procurador nomeado não ter assumido o exercício do seu cargo, ficando a cargo de um Procurador da República ad-hoc acompanhar o processo até que se apresentasse o funcionário efetivo para assumir suas funções.
Em sua manifestação, o Procurador ad-hoc requereu o arquivamento dos autos, pois a partir dos depoimentos das testemunhas não havia elementos suficientes para promover a ação penal.
O Suplente do Juiz Federal concordou com o pedido do Procurador ad-hoc e determinou que o inquérito fosse arquivado em vista de falta de base para a denúncia.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.

Carlos Itiberê da Cunha

Autos de Inquérito nº 290

  • BR BRJFPR INQ-290
  • Unidad documental compuesta
  • 1934-04-13 - 1934-04-19

Trata-se de Autos de Inquérito policial instaurado para apurar infração ao art. 126 do Decreto 15.934/1923, em razão de irregularidades havidas nos livros de registro do Cartório de Registro Civil do distrito judiciário de Sant’Anna de Itararé, município de São José da Boa Vista, cujo serventuário, Jeremias Teixeira Godinho, teria sido o responsável.
A partir das conclusões colhidas no inquérito, verificou-se que o indiciado trocou diversas datas de nascimento de pessoas registradas em seu cartório, utilizando-se de emendas e rasuras, fato afirmado em seu próprio auto de declaração prestado.
Afirmou ainda que apesar do seu cartório ter passado em correição pelo representante do Ministério Público e Juiz Corregedor, em diversas épocas, nunca foi observado por essas autoridades tais irregularidades, razão pela qual nunca tomou providências legais a respeito, havendo recebido elogios pelo zelo e presteza que demonstrou no cumprimento de seus deveres como escrivão.
A Delegacia de Polícia de São José da Boa Vista apurou haver responsabilidades por parte do escrivão na adulteração dos termos de registro lavrado em seu cartório e fez remessa dos autos ao Chefe de Polícia do Estado, o qual determinou que os mesmos fossem remetidos ao Juiz Federal no Estado do Paraná, para os devidos fins.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, dada a exclusão de má-fé, cuja prova não foi feita e presumindo que a infração fosse motivada por inadvertência e não pelo propósito de fraudar a lei, impôs ao réu a multa de cem mil réis (100$000).
Determinou ainda a remessa de cópia da sentença ao Procurador da República, para os devidos fins.

Jeremias Teixeira Godinho

Autos de Inquérito nº 461

  • BR BRJFPR INQ-461
  • Unidad documental compuesta
  • 1934-05-25 - 1934-08-29

Trata-se de Autos de Inquérito policial, instaurado por Portaria da Chefia de Polícia do Estado em virtude de solicitação da Procuradoria da República, para apurar abuso de autoridade no alistamento militar (art. 129 do Decreto 15.934 de 1923) cometidas por Raul Probst, Escrivão do Distrito Judiciário de Cachoeirinha na Comarca de Jaguariaíva (PR).
Trata-se de notícia-crime apresentada pelo inspetor Norberto José dos Santos ao General Comandante da 5ª Região Militar, apontando que Raul Probst teria cobrado de várias pessoas as importâncias de cem a duzentos mil réis para que os alistandos fossem excluídos da relação do sorteio do Serviço Militar.
Consta na fl. 35 dos autos digitalizados a notícia-crime submetida pelo inspetor.
De acordo com o relatório do Delegado de Polícia de Jaguariaíva, as testemunhas inquiridas, indicadas pelo noticiante, souberam do fato através dele e não ouviram outra pessoa dizer que Raul Probst tenha cometido qualquer irregularidade no Serviço Militar.
O Delegado determinou a acareação entre as testemunhas e o noticiante, Norberto José dos Santos.
Após a conclusão dos autos ao Chefe de Polícia do Estado, para efeitos do art. 126, capítulo VII, título XVII, do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do Serviço Militar), os mesmos foram remetidos ao Juiz Federal no Estado, Luiz Affonso Chagas, que determinou remessa ao Procurador da República para os devidos fins.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, concordou com o parecer do Procurador Secional e determinou o arquivamento do inquérito por julgar não existir base para instauração de ação penal contra o indiciado.

Raul Probst

Autos de Petição nº 102

  • BR BRJFPR PET-102
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-10-28 - 1933-03-07

Trata-se de Autos de Petição em que o Procurador Secional da República, no Estado do Paraná, requereu a devolução do Inquérito à Polícia para realização de diligências a fim de apurar falsidade documental e infração ao Decreto 15.934/1923.
Foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar o fato de Fortunato Ziomek, sorteado pelo Município de Auracária, classe de 1906, ter obtido isenção do Serviço Militar, por meio de documentos falsificados fornecidos por serventuários da justiça do Estado.
Fortunato Ziomek foi isento do Serviço Militar sob a alegação de ser arrimo de sua genitora, Vitória Ziomek, de acordo com o art. 124, nº 1, do Regulamento para o Serviço Militar.
Após sindicância o Tenente Delegado do Serviço de Recrutamento em Araucária informou ao Cel. Chefe da 9ª C.R. (Circunscrição de Recrutamento) que André Ziomek não era arrimo de família e sua mãe possuía bens de fortuna e filhos mais velhos que o sorteado.
O Procurador da República requereu que fossem ouvidos o acusado e mais duas testemunhas, além da nomeação de peritos para examinar os livros de registro de títulos e documentos do escrivão Flávio Luz, embora houvesse afirmado que não houve transcrição de títulos de propriedade de Vitória, mãe de Fortunato.
No laudo dos peritos nomeados e compromissados não constava transcrição de título de propriedade de Andre Ziomek, sua mulher Vitória Ziomek ou de seu filho Fortunato Ziomek, provando-se a veracidade do depoimento anterior. Comprovou-se ainda que Fortunato possuía apenas irmãs mais velhas, sendo os outros irmãos, mais novos, como o atestado nos depoimentos que declararam sua condição de arrimo de família
Feitas as diligências, o Chefe de Polícia do Estado remeteu os autos ao Juízo Federal da Seção deste Estado e o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deu vista ao Procurador da República.
O Procurador da República ad-hoc requereu o arquivamento do inquérito por considerar não haver base para o procedimento criminal contra os indiciados e o Juiz Federal determinou o arquivamento.

O Procurador Secional

Inquérito Administrativo nº 1.311

  • BR BRJFPR INQ-1.311
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-11-12 - 1932-09-12

Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado para apurar a introdução de certidões falsas de sisa (imposto de transmissão) no arquivo da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, referentes a terras do município de Guarapuava.
O Delegado Fiscal determinou a abertura do inquérito administrativo em razão das informações apresentadas no Ofício nº 119, de 22 de janeiro de 1923, da Secretaria Geral do Estado do Paraná.
O documento oficial suscitava suspeita de inautenticidade de conhecimentos de sisa que, embora se referissem a exercícios diferentes, diziam respeito todos eles às terras devolutas no Município de Guarapuava de cujo esbulho estava ameaçado o Estado.
Relatava também que foram pedidas certidões pelo mesmo indivíduo num único dia. Requeria a demonstração da falsidade dos documentos a fim de se apurar a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Segundo o relatório do inquérito, comprovou-se que os documentos dos quais foram extraídas as certidões pelo cartorário naquela delegacia eram falsos e foram criminosamente colocados num mesmo pacote de nº 458.
Verificou-se que os Livros da Receita Fiscal da Coletoria de Guarapuava, correspondentes aos anos dos talões falsos, não continham qualquer lançamento de tributos condizentes com aqueles indicados nos aludidos talões.
Constatou-se também que os talões e documentos falsos estavam grosseiramente feitos, divergindo entre eles a caligrafia de modo notável.
Ouvidos os depoimentos de diversos funcionários do Cartório da Delegacia Fiscal, bem como das partes que requereram e receberam as certidões que foram passadas, nada foi possível esclarecer quanto a responsabilidade pelo crime.
O Delegado Fiscal oficiou ao Secretário-Geral do Estado, informando sobre a conclusão da falsidade dos documentos, expediu portaria ao cartorário recomendando precaução quanto aos pedidos de certidões daqueles documentos e solicitou cópia dos assentamentos do ex-chefe dos oficiais aduaneiros, Theophilo Nunes Bellegard.
Após constatar que o funcionário não deu motivos que pudessem agravar o erro em que incorreu ao passar as certidões aludidas e, considerando que a Fazenda do Estado encontrava-se devidamente prevenida, resolveu por concluir o processo, submetendo à apreciação da autoridade superior.
O Subdiretor do Tesouro Nacional pugnou que se realizassem novos depoimentos para apurar a responsabilidade pela intromissão dos papéis falsos no cartório.
Averiguou-se que José de Mattos Guedes era o maior, senão o único interessado na obtenção das certidões que foram pedidas à Delegacia Fiscal e que apenas a instauração do processo criminal contra o acusado possibilitaria a identificação dos responsáveis pela introdução dos documentos falsos no cartório.
O processo foi remetido ao Procurador da República no Estado do Paraná, que declarou a sua suspeição em virtude de ser amigo íntimo do réu.
O Juiz Federal Oscar Joseph de Plácido e Silva nomeou Samuel César para Procurador ad-hoc de acordo com a lei.
Era o que constava nos autos.

José de Mattos Guedes

Inquérito Policial Ex officio nº 49

  • BR BRJFPR INQ-49
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-04-18 - 1932-06-24

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia de Polícia de Guarapuava para apurar crime de sedição praticado por Jacintho Braz, que tinha por objetivo depor o prefeito Arlindo Martins Ribeiro.
Segundo relatório do inquérito, para o delegado regional ficou provado que no dia 10 de abril de 1932, o indivíduo sem profissão e de procedência desconhecida, Jacintho Braz, tentou depor Arlindo Martins Ribeiro do cargo de Prefeito de Guarapuava, tendo para esse fim procurado reunir um grupo de homens armados, conforme documentos juntos aos autos. E destarte incorreu nas penas do art. 118, § 2º do Código Penal (sedição).
Para formação de culpa foram indicadas as testemunhas de nomes, Francisco de Cesario, residente em Marrecas, e Domingos João e Manoel Alves de Camargo, residentes em Guarapuava. Após a conclusão do inquérito, o mesmo foi remetido ao Chefe de Polícia do Estado, para os devidos fins.
Segundo manifestação do Procurador da República, presumia-se do inquérito, que em virtude do indeferimento pelo prefeito do requerimento de Jacintho Braz pleiteando indenização pelo prejuízo sofrido pela morte de seu cavalo, recolhido ao depósito municipal, o mesmo tenha articulado a deposição do aludido prefeito.
O caso em apreço teria aplicação do dispositivo do art. 10 do Código Penal, uma vez que o indiciado não conseguiu reunir gente alguma para depor o prefeito, não constando mesmo que dispusesse de um só homem para tal empresa. Desse modo, não teria havido começo de execução, porque sem a condição preliminar de ter gente armada reunida, não poderia o agente inteligente do crime deliberar sobre o mesmo. Teria tido o acusado o pensamento de cometer o crime, mas sem ao menos o tentar, embora talvez por falta de quaisquer elementos para executá-lo. Desta forma, opinou para que fosse arquivado o inquérito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos.

Jacintho Braz

Inquérito Policial nº 68

  • BR BRJFPR INQ-68
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-01-25 - 1933-10-21

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Sub Delegacia de Polícia do Distrito de Laranjeiras a partir da queixa de Álvaro Samuel dos Santos contra Admar Natel de Camargo, escrivão distrital, e Ozório Natel da Costa, que se apresentava como advogado, os quais teriam recebido bens de diversas pessoas como pagamento para livrar os seus nomes do alistamento do sorteio militar, incorrendo nos artigos 126 e 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O queixoso declarou possuir recibo, firmado por um dos denunciados, da importância paga para isentá-lo de prestar serviços nas fileiras do Exército Nacional, após ser avisado que foi contemplado pelo Sorteio Militar. Indicou como testemunhas: Manoel Rodrigues dos Santos, André Miranda dos Santos, João Fernandes dos Santos e Sebastião de Oliveira Lima.
Segundo o relatório do inquérito, o acusado não compareceu aos depoimentos por estar enfermo (atestado médico incluso nos autos) e, posteriormente, ausentou-se do Distrito. Ouvidos os depoimentos das testemunhas prejudicadas, o inquérito foi remetido à Procuradoria Secional do Estado, por ser o crime de competência da Justiça Federal.
O Procurador da República requereu a remessa dos autos à autoridade policial de Laranjeiras, para que fossem tomadas as declarações dos indiciados e avaliados os prejuízos causados às vítimas.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, deferiu o requerimento.
Os acusados foram intimados para depor, mas não compareceram.
O Procurador requereu a nomeação de peritos para avaliar o dano causado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.
Passados 9 meses e não tendo sido feita a perícia solicitada, o Procurador da República desistiu da avaliação do dano por peritos nomeados pelo Juízo.
Considerando que ainda havia lacunas no inquérito, o Procurador requereu a baixa dos autos para que o Delegado de Polícia de Guarapuava procedesse novas investigações, fossem arroladas outras testemunhas que não foram prejudicadas pelo fato delituoso, prestadas as declarações dos acusados e examinada por peritos ou reconhecida a firma do recibo aludido pelo queixoso Álvaro Samuel dos Santos.
Os acusados Admar Natel de Camargo, que residia em Campo Largo e Ozório Natel da Costa, que residia em Foz do Iguaçu, não foram intimados por não estarem no Distrito.
No relatório da autoridade policial que presidiu o segundo inquérito, verificou-se que faltavam elementos sólidos para confirmar a autenticidade da assinatura de Admar Natel de Camargo no recibo, conforme concluíram os peritos no termo de confrontação de firma.
Ao ser intimado a comparecer na Sub Delegacia a fim de exibir o recibo que tinha em seu poder, Álvaro Samuel dos Santos declarou que o inquérito havia sido instaurado contra a sua vontade e que não havia assinado o requerimento porque não sabia ler e escrever.
Pelo depoimento das testemunhas, apurou-se que houve perseguição manifesta de desafetos dos acusados e que o Delegado havia sido vítima de sua boa fé, porque apresentaram-lhe a queixa assinada e ele teve a infelicidade de não mandar tomar as declarações de Álvaro Samuel dos Santos, não podendo verificar que o mesmo não sabia ler e escrever.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito em razão da ausência de elementos contra os indiciados que pudessem servir de base a um processo criminal.
O Juiz Federal Substituto, José Eustachio Fonseca da Silva, determinou o arquivamento.

Admar Natel de Camargo

Inquérito Policial nº 502

  • BR BRJFPR INQ-502
  • Unidad documental compuesta
  • 1931-07-17 - 1932-01-01

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto furto e apropriação de peças automotivas praticado por Andréz Castilho, proprietário da Agência de automóveis e Oficina Mecânica de reparações “Whippet”.
Segundo a acusação, durante o período revolucionário de 1930, o acusado ficou encarregado de consertar os carros e caminhões que faziam o transporte e movimento das forças revolucionárias, ficando como depositário das máquinas requisitadas e peças de automóveis sobressalentes.
O Governador de Cambará à época, cumprindo ordem do Cel. Alcides Gonçalves Etchegoyen e Maj. Alcides Araújo, o incumbiu do conserto de diversos caminhões abandonados nas estradas pelas forças do Governo após o combate de Quatinguá, quando as forças revolucionárias atingiram o norte do Estado do Paraná.
A Comissão de Requisições, responsável por apurar a conta dos serviços prestados, presidida pelo 1º tenente Idyno Sandemberg, recebeu notícia-crime de que houve apropriação e venda das peças dos veículos, mas concluiu que não foi comprovada a acusação.
O acusado alegou que manteve as referidas peças em depósito para que fossem entregues a quem de direito.
Concluído o processo para apuração de contas e encaminhado para pagamento pelos serviços prestados, Castilho foi acusado novamente pelo desvio das peças e foi aberto novo inquérito.
Segundo relatório do novo inquérito, comprovou-se que Castilho mandava recolher automóveis e caminhões abandonados, para desmontá-los e utilizar suas peças para reparar outros veículos; o que sobrava era depositado na oficina e vendido ao Governo Federal, como se fossem peças novas.
Quem mais atuava nesse comércio era o pai dele, Cezário Castilho, verdadeiro proprietário da Agência Whippet.
Concluiu-se que Andrez e seu pai nada teriam a receber do Governo Federal, ao contrário, teriam que repor as peças que venderam, de automóveis requisitados e que o Governo pagou, estando os mesmos incursos no art. 221 (peculato), do Código Penal de 1890.
O acusado requereu a abertura de um novo inquérito ao Comandante da Região Militar com sede em Curitiba, alegando que o inquérito promovido pelo Delegado de Polícia de Cambará era resultante da animosidade entre ambos.
O Procurador da República requereu que os autos fossem remetidos ao Comandante da 5ª Região Militar, pois não houve um critério imparcial na promoção do 2º inquérito e devido ao aparente incompatibilidade das suas conclusões.
Naquele inquérito verificou-se que os mecânicos Tadeu Barutto e José Nunes Ferreira, responsáveis pela acusação, fizeram transação com peças usadas retiradas das oficinas em que trabalharam, e por isso foram demitidos por Cesário. Para se vingar, decidiram acusá-lo de ter cometido peculato.
O Procurador da República requereu que os autos fossem arquivados.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou o arquivamento, por serem destituídas de fundamento as acusações imputadas a Cesário Castilhos.
Após o arquivamento, Andréz de Castilho requereu que fossem desentranhados dos autos as contas e demais documentos existentes. Solicitou também que fosse atestado por certidão o parecer do Procurador da República, a fim de receber do Ministério da Guerra, as quantias a que teria direito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu a petição, autorizando o desentranhamento, mediante recibo, e o fornecimento da certidão pedida.

Andrez Castilho

Ação Ordinária nº 565

  • BR BRJFPR AORD-565
  • Unidad documental compuesta
  • 1897-02-13 - 1897-11-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Ignacio de Araujo Pimpão, requerendo indenização no valor de duzentos e trinta e oito contos, oitocentos e cinquenta mil réis (238:850$000) pela desapropriação que sofreu de grande número de bois e outros animais para abastecimento das forças federais em Guarapuava, durante operações de guerra contra a invasão federalista no ano de 1894.
Relatou o suplicante que era fazendeiro e negociante de gado no município de Palmas e mandou dois mil e seiscentos bois (todos de quatro anos ou mais e de primeira qualidade) para o município de Guarapuava a fim de ali invernarem e após serem conduzidos a outros mercados.
Alegou que, em junho de 1894, as forças federais da brigada comandada pelo Cel. Braz Abrantes, seguiram para Guarapuava em perseguição à coluna revoltosa (sob comando de “Juca Tigre”) e requisitaram de Manoel Norberto Cordeiro e seus capatazes, os bois que estavam sob sua guarda, para abastecer a tropa.
Durante os meses de junho, julho e agosto de 1894, foram entregues para o consumo da brigada, dois mil, duzentos e doze bois, os quais foram abatidos para o sustento da mesma.
O autor declarou que os bois valiam ao menos cem mil réis cada um, orçando, portanto, o seu valor total em duzentos e vinte e um contos e duzentos mil réis (Rs 221:200$) e acrescentou que das invernadas foram tirados para o serviço da referida brigada, mais 15 cavalos mansos, de montaria, que valiam, pelo menos, 150$000 cada um, totalizando todos eles Rs 2:250$000; 21 mulas mansas, de montaria, que ao preço mínimo de 200$000 cada uma, valiam Rs 4:000$000; 76 mulas chucras (por amansar), que ao preço mínimo de 150$000 cada uma, valiam Rs 11:400$000.
Feita a inquirição das testemunhas arroladas, o Procurador da República concluiu que a Fazenda Nacional estava juridicamente obrigada a pagar ao autor a quantia de dezessete contos e seiscentos e cinquenta mil réis (17:550$000), referente aos animais de montaria e quanto ao pagamento do valor dos bois, usados para consumo, dependeria da liquidação do número do gado abatido, sendo líquido o preço de cem mil réis atribuído a cada um desses animais.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação na parte do pedido correspondente ao valor dos animais cavalares e muares, montante a onze contos e quatrocentos mil réis (11.400$000), e condenou a Fazenda Nacional a pagar, na razão de cem mil réis (100$000) por cabeça, o número de bois consumidos pelas forças militares em operação no Estado e que fosse liquidado na execução. Condenou o autor na vigésima parte das custas, proporcional à parte do pedido em que decaiu, e a Fazenda no restante das mesmas.

Manoel Ignacio de Araujo Pimpão

Ação Ordinária nº 564

  • BR BRJFPR AORD-564
  • Unidad documental compuesta
  • 1897-01-24 - 1897-10-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo Procurador da República contra a Câmara Municipal de Paranaguá, na pessoa do respectivo Prefeito, requerendo a nulidade da Lei Municipal nº 35, de 3 de dezembro de 1896, que criou o imposto de cem mil réis (100$000), cobrado por navio que aportasse com carregamento e sem consignatário.
O Procurador Secional alegou que a Constituição Federal de 1891 estabelecia em seu art. 7º, nº 2, a competência exclusiva da União para decretar direito de entrada, saída e estada de navios nos portos nacionais, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras, que pagaram imposto de importação.
Citou ainda o artigo 10º da mesma Constituição que proibia aos Estados tributar bens e rendas federais, ou serviços a cargo da União; o artigo 11º, nº 1, que vedava aos Estados, bem como à União, criar impostos de trânsito pelo território de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre produtos de outros Estados da República, ou estrangeiros, e bem assim sobre os veículos, de terra e mar, que os transportarem; e o artigo 12, pelo qual era vedado aos Estados, quando se tratasse da criação de receita, contrariar as disposições dos artigos 7, 9 e 11 nº 1.
Disse ainda que, de acordo com os princípios referidos da Constituição Federal, a Lei Estadual nº 20 de 30 de maio de 1892, que regulava a organização municipal no Estado do Paraná, determinou em seu art. 39 que os municípios não poderiam criar impostos que privativamente pertenciam ao Estado e a União. Sustentou que o aludido imposto era inconstitucional e a referida lei municipal, nula de pleno direito, devendo ter a sua execução suspensa até que fosse reformada por quem de direito.
O Prefeito do Município de Paranaguá, Coronel João Guilherme Guimarães, verificou ser inexequível a cobrança do imposto criado pela referida lei, determinou que fosse suspensa sua execução e pediu a Câmara sua revogação.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça declinou de tomar conhecimento da espécie dos autos por julgar não se tratar neles de matéria sujeita à decisão e conhecimento do poder judiciário. Disse que era atribuição do poder executivo a suspensão das resoluções e atos que infringissem a Constituição e a tal poder deveria ser dirigida qualquer requisição nesse sentido, como estava expresso na Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, em seu art. 35, nº 3 combinado com o art. 29, nº 3.
Era o que constava nos autos.

Autor: O Procurador Secional por parte da República

Ação Ordinária nº 562

  • BR BRJFPR AORD-562
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-12-16 - 1897-02-18

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial Barbosa Silvério & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) por prejuízos sofridos em razão do uso indevido de sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que criou para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segurava uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer von J. Russak Kosten Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que Barbosa Silvério Companhia, fabricantes de bebidas alcoólicas e outras, tinham exposto à venda, em diferentes pontos do Estado, bitter de sua produção assinado com a marca descrita, com a pequena diferença dos dizeres da parte inferior da etiqueta, incidindo no que preceituava o art. 36, § 1º do Decreto nº 9.828/1887.
Alegou que a firma Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente autorizado a importar e vender o bitter fabricado pelo autor.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Uma vez que houve acordo quanto ao valor da indenização, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito, desde que os suplicados se comprometessem a não usar mais a marca de sua propriedade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

Autor: J. Russak

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 553

  • BR BRJFPR TAORD-553
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-05-22 - 1897-10-22

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, para cobrar a quantia de trinta contos e oitocentos e setenta mil réis (Rs 30:870$000) e juros respectivos, decorrente do esbulho de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado apoderaram-se de trezentos e vinte e seis bois, que valiam oitenta mil réis (80$000) cada, vinte e duas éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, quinze cavalos e cinco bestas, de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Em suas alegações finais, o Procurador da República apontou que a carta precatória foi expedida para a Comarca de Palmas, sem as formalidades legais exigidas, e teria sido apresentada no Juízo Deprecante após o prazo marcado para o seu cumprimento, ensejando a nulidade do processo. Requereu, por conseguinte, a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que as testemunhas eram contestes, qualificadas, dignas e de boa fé.
O Procurador da República manifestou-se pela confirmação da sentença e redarguiu os argumentos suscitados em suas alegações finais.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Francisco de Paula Camargo

Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Unidad documental compuesta
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Resultados 1101 a 1150 de 1279