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Recurso eleitoral n° 867

  • BR BRJFPR AAE-867
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-02-09 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Francisco de Paula Vidal, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral de Augusto Ardigo, João Mica, Pedro Bertoja, Herculano Chaves, Francisco de Sousa Portella, Adolpho Ferreira da Luz, Angelo Castagnoli, Pedro Martins, Arcelino Jose Estero, Beneamino Andreassa, Narciso Antonio d’Oliveira, Eduardo Antonio Weber e Augusto Kenap, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, não apresentaram certidão de nascimento e recorreram a Justificações judiciais, em que duas testemunhas afirmaram que eles atingiram a maioridade civil.
Juntou as Certidões do Registro Civil de Nascimento e Óbitos de Campo Largo
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, deixou de tomar conhecimento do recurso, com base no parágrafo único do art.32 da Lei 1269 de 1904, que dizia que os recursos de alistamento indevido só poderiam referir-se a uma única pessoa, o que não acontecia no presente recurso, pois Francisco requeria a exclusão do alistamento de vários eleitores.
O Presidente da Comissão de Revisão e de Alistamento Eleitoral foi favorável a exclusão do alistamento dos impugnados, com exceção de João Mica e Francisco de Lima Portella.
Era o que constava dos autos.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho, Samuel Annibal Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Francisco de Paula Vidal

Recurso eleitoral n° 868

  • BR BRJFPR AAE-868
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-02-10 - 1916-03-11

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Pedro Ferreira Portella, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral em Campo Largo de cento e oitenta e oito cidadãos, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, recorreram a Justificações judiciais para provar a maioridade civil. Alegou que os alistados foram inscritos no cadastro eleitoral mediante a utilização de certidão de autos de Justificação processados por Juízo incompetente e, portanto, eram nulos.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Pedro Ferreira Portella

Recurso eleitoral n° 1.228

  • BR BRJFPR AAE-1.228
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Leandro Dacheaux do Nascimento da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Leandro era filho de Leandro Dacheaux Nascimento e havia nascido em 1897, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Recurso eleitoral n° 1.227

  • BR BRJFPR AAE-1.227
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-04-15 - 1915-05-10

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Guilherme Guimarães, requerendo a exclusão de Patricio Pedro Thomaz Seguiz Filho da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, por ser menor de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que Patricio era filho de Patricio Pedro Thomaz Seguiz e havia nascido em 1894, conforme certidão extraída do registro civil e de acordo com a lei eleitoral e o art. 18 das instruções previstas no Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, somente os indivíduos que atingiram a maioridade civil podiam ser alistados.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró, deu provimento e excluiu o impugnado do alistamento de Paranaguá.

João Guilherme Guimarães

Reclamação eleitoral n° 1.783

  • BR BRJFPR AAE-1.783
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-09-06 - 1919-09-08

Trata-se de Reclamação eleitoral proposta pelo Procurador da República para requerer que as representações criminais instruídas contra os escrivães do alistamento eleitoral dos municípios de Lapa, Iraty e Guarapuava sejam encaminhadas aos ajudantes do procurador.
Disse o Procurador da República que recebeu por ofício, registrado com o n° 285, várias representações contra os escrivães, mas, nos termos do art. 56 da Lei n° 3.208 de 27 de dezembro de 1916, por se tratar de ações criminais que não eram demandadas na capital do Estado, deveriam ser enviadas para os ajudantes do procurador, pois essas ações eram processadas perante os suplentes do juiz federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o desentranhamento das representações e a remessa aos juízes suplentes.

Evandro Saboia e outros

Auto de Representação n° 19200809

  • BR BRJFPR AAE-19200809
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-08-09 - 1920-08-16

Tratou-se de Auto de representação proposto pelo advogado Raul Pericles Carneiro de Sousa contra as decisões do Juiz Eleitoral de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, que indeferiram o alistamento de eleitores.
Disse o recorrente que o juiz era “parcialíssimo”, pois teria recusado os recursos eleitorais interpostos por ele, alegando estarem ausentes formalidades essenciais no instrumento de mandato, mas a verdadeira razão para o indeferimento era de natureza política.
Alegou que setenta por cento dos alistandos filiados ao partido político que obedece no Estado à orientação de Affonso Alves de Camargo eram recusados, porém não havia nenhum indeferimento dos alistandos que seguiam Ottoni Maciel.
Afirmou que os partidários de Ottoni foram orientados em seus requerimentos a fazer dois pequenos riscos a lápis, para abreviar o preparo dos papéis, facilitando que o escrivão identificasse os simpatizantes do partido de Ottoni e os de Cerqueira Lima.
Declarou que o objetivo do indeferimento era impedir que os eleitores, legalmente maiores de vinte e um anos de idade, participassem da eleição municipal de 1920.
O Juiz asseverou que o recorrente alterou a procuração e incorreu nas penas do art. 259, § 1º do Código Penal.
Disse que os despachos de indeferimento estavam embasados na falta de formalidades essenciais na procuração, pois a firma não estava reconhecida e faltava assinatura de duas testemunhas
A Junta de Recursos julgou improcedente a representação.

Raul Pericles Carneiro de Sousa

Recurso eleitoral n° 865

  • BR BRJFPR AAE-865
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-02-21 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Teixeira de Faria requerendo que a Comissão de Alistamento Eleitoral de Almirante Tamandaré realizasse seu alistamento eleitoral.
Disse o recorrente que apresentou os documentos exigidos em lei, porém a Comissão de Alistamento não admitiu o alistamento, recusando inclusive o recebimento do seu recurso.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-geral Clotário Portugal não conheceu do recurso, porque não teria sido devidamente encaminhado, e porque não teria ficado provado que o Presidente da Comissão de Revisão de Tamandaré recusou encaminhar o recurso para a Junta.

Manoel Teixeira de Faria

Inquérito policial n° 19040308

  • BR BRJFPR INQ-19040308
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-04-30 - 1904-10-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado na Repartição Central da Polícia para apurar falsificação em selos adesivos, prevista no art. 247 do Código Penal de 1890, a partir de notícia-crime apontada no Ofício n° 55 do Administrador dos Correios do Paraná, Antonio Mariano de Souza.
Relatou o administrador que solicitou a devolução ao Correio do Distrito Federal (nessa época Rio de Janeiro) do envelope que continha uma carta enviada a Mallet Soares & Cia, remetida de Curitiba por Joaquim Siqueira Cortes, por estar selada com estampilha falsa no valor de duzentos réis (200$000), conforme exame realizado na Casa da Moeda.
Foram ouvidas as testemunhas e realizada perícia que comprovou a falsidade do selo.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento dos autos, por entender que não houve dolo nem a falsificação de que tratava o art. 247.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado, em decorrência do investigado não se enquadrar no crime de falsificação de selos e que não ocorreu dolo por parte dele.
O juiz determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antônio Mariano de Souza

Recurso eleitoral n° 1.267

  • BR BRJFPR AAE-1.267
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-03-09 - 1916-03-18

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por João Cescato Junior, requerendo a nulidade de todos os alistamentos eleitorais realizados pela Comissão de Revisão Eleitoral de Campo Largo.
Disse o recorrente que a organização da Comissão de Revisão Eleitoral de Campo Largo não obedeceu ao disposto no art. 12 do Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904, pois os membros e suplentes não foram convocados por ofício registrado, acompanhado de cópia do edital.
O Presidente da Comissão, José de Almeida Torres, declarou que a comissão, desde sua instalação, funcionou como todos os membros e que a falta de publicação não anulava o alistamento, já que os membros e suplentes foram cientificados de sua escolha e convidados a comparecer no dia, hora e lugar convencionado, excepcionando-se o suplente Bertoldo Druski Baptista, que estava ausente do município.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, João Tobias Pinto Rebelo e Clotário de Macedo Portugal negou provimento ao recurso, por considerar que a exigência não estava prevista na lei, mas sim nas instruções para execução da lei que baixaram com o Decreto 5.391, de 12 de dezembro de 1904.

João Cescato Junior

Inquérito policial n° 19040312

  • BR BRJFPR INQ-19040312
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-03-12 - 1912-09-04

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento do Procurador da República, para apurar o desaparecimento de autos crimes de moeda falsa. Requeria a prisão dos suspeitos para serem inquiridos sobre o ocorrido.
Disse o Procurador da República, Francisco Xavier Teixeira de Carvalho, que os autos crime de moeda falsa em que eram acusados Antonio Mattana, Antonio Borja e José Baptista Pereira, supostamente foram subtraídos pelo oficial de Justiça Pedro Alves do Amaral e Firmo Antonio de Oliveira Junior.
Em seu depoimento Pedro Amaral disse que estava ciente da acusação e que, por ser encarregado da limpeza diária da casa do Juízo, era responsável por abrir o cartório e considerou estranho a porta da rua estar aberta quando chegou. Aduziu que o escrivão Raul Plaisant já estava lá procurando os autos junto com Meira Braga, que queria ver as notas falsas. Disse ainda que o escrivão contou-lhe que Firmo estava sempre indagando quais as penas aplicadas no caso de sumiço de autos e já havia confessado o crime. Também revelou que Firmo já havia dormido algumas vezes no cartório.
Firmo disse que viu os autos várias vezes e que foi perguntado pelo escrivão Plaisant se ele havia levado os autos para casa, ao que respondeu negativamente. E que foi junto com o oficial Pedro Amaral para procurar os autos no cartório, mas não sabia como desapareceram.
O Procurador da República solicitou a juntada de petição em que informava que Domingos Petrelli fez revelações sobre o desaparecimento dos autos e solicitava a intimação dele para prestar depoimento, no entanto, ele não foi ouvido por acúmulo de serviço na repartição policial.
O Procurador da República, Luis Xavier Sobrinho, solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Procurador da República

Inquérito policial n° 19040402

  • BR BRJFPR INQ-19040402
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-04-02 - 1904-09-29

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Andre de Barros, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que André de Barros, farmacêutico, estabelecido em Curitiba, apresentou para pagamento de selos adesivos uma nota de cinquenta mil réis e outra de dois mil réis com vestígios do carimbo de inutilização, que não poderiam estar em circulação. Outrossim, eram parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Em depoimento André disse que foi comprar selos e, como era de seu costume, levou as notas mais dilaceradas que tinha em casa; nessa ocasião foram apreendidas as duas notas. Esclareceu que não podia precisar de quem havia recebido o dinheiro, pois na venda de medicamentos fazia muito negócio de pouca monta – dois, três e quatro mil réis.
A perícia realizada concluiu que as notas eram legítimas e que nelas foi aplicado algum ácido para sumir carimbo, mas não obtiveram sucesso.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

André de Barros

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka

Inquérito policial n° 19040610

  • BR BRJFPR INQ-19040610
  • Unidad documental compuesta
  • 1904-06-10 - 1912-08-31

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Eduardo Engelhardt, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que Eduardo foi até a repartição fiscal para comprar selos de consumo e nesta ocasião ofereceu como pagamento uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) que estava estampada com o carimbo de inutilizada.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Auto de corpo de delito n° 19010921

  • BR BRJFPR INQ-19010921
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-09-21 - 1901-10-05

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro, por reclamação de Octaviano de Macedo, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Luiz Ferreira de Mello.
Conforme portaria lavrada pelo comissário de polícia, Octaviano compareceu na repartição para apresentar uma cédula no valor de quinhentos mil réis (500$000) que considerava falsa e havia recebido de Eduardo em transação de negócios.
Foi narrado que Octaviano de Macedo teria recebido uma nota de Eduardo, porém como estava desconfiado de que essa nota era falsa foi até a delegacia da cidade, a fim de averiguar se a cédula era falsa ou não.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota de quinhentos mil réis, número 86.843, estampa 6ª e série 1ª era falsa, distinguindo-se da verdadeira pela imperfeição das letras, tinta e matéria que era fabricado o emblema.
Eduardo Cullen disse que era natural da Inglaterra, fazendeiro residente em São Jerônimo à época e recebera a cédula do Coronel Luiz Ferreira de Mello como parte do pagamento pela fazenda denominada Inhonhó.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e carimbada a cédula falsa inutilizando-a.

Luiz Ferreira de Mello

Auto de perguntas feitas a Manoel João do Nascimento

  • BR BRJFPR INQ-19010724
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-07-24 - 1912-08-30

Trata-se de Auto de perguntas lavrado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Manoel João do Nascimento.
Conforme auto lavrado, Manoel era ex-praça do Exército que ao receber seus vencimentos atrasados no valor de seiscentos mil réis (600$000) pegou parte da importância para pagar uma dívida com um negociante polaco, Miguel Baireslay, e entregou-lhe uma cédula de cinquenta mil réis, recebendo como troco a cédula falsa de vinte mil réis (20$000), duas cédulas de dez mil réis (10$000) e uma de cinco mil réis (5$000). Aduziu que, ao sair da casa dele, estava chovendo muito e decidiu alugar um carro para levá-lo até seu Regimento, foi quando entregou de boa fé a nota falsa.
O Procurador da República requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Manoel João do Nascimento

Auto de corpo de delito (nota falsa)

  • BR BRJFPR INQ-19010924
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-09-24 - 1901-10-12

Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.

Sérgio de Castro Ribas

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Unidad documental compuesta
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Executivo fiscal n° 2.053

  • BR BRJFPR EXEFI-2.053
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-22 - 1936-10-26

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Carlos Oscar Kronland, para cobrar a multa de cinquenta mil réis (50$000), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.597, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.054

  • BR BRJFPR EXEFI-2.054
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-08-22 - 1936-09-22

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Singer Sewing Machine Company para cobrar a multa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.546, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.090

  • BR BRJFPR EXEFI-2.090
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-11-13 - 1936-12-21

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Sebastião Windbauer para cobrar duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente de imposto sobre consumo, acrescido de multa por realizar negócios sem o competente registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 20, relativa a sessenta mil réis (60$000) de imposto e cento e cinquenta mil reis (150$000) de multa, o executado foi autuado por infração ao art. 8° do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.074

  • BR BRJFPR EXEFI-2.074
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-10-26 - 1936-11-10

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Júlio Florentino de Faria para cobrar a multa de cem mil réis (100$000) por ter firmado documento sem o pagamento integral do imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 9, o executado foi autuado por infração ao artigo 16, parágrafo 1º, combinado com o art. 60, letra A e art. 11 do regulamento anexo ao Decreto 17.538, de 10 de novembro de 1926, relativo ao exercício de 1928.
O executado pagou o débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Ação Ordinária nº 2.180

  • BR BRJFPR AORD-2.180
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-08-30 - 1921-06-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Pinto Rebelo Júnior contra Vicente Tolentino de Abreu e sua mulher para cobrança da quantia de vinte e um contos, quatrocentos e oitenta e um mil e cento e setenta réis (21:481$170), juros vencidos e a vencer, além das custas processuais. Requereram também a publicação de editais de intimação dos mesmos.
Disse o autor que tornou-se credor dos réus em virtude da escritura de cessão de crédito que lhe foi outorgada em 31 de maio de 1920 pelo London River Plate Bank Limited e London & Brasilian Bank Limited, a título de pagamento de honorários de advogado.
Alegou que a cessão operada foi notificada aos devedores por meio da publicação de editais em virtude de residirem em lugar incerto e não sabido, conforme justificação então procedida.
Por meio de editais publicados no Diário Oficial foi acusada a citação dos réus, os quais não compareceram em juízo para contestarem a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem ao autor a importância requerida mais juros conforme fosse apurado na execução e custas processuais.

Dr. José Pinto Rebello Júnior

Ação Ordinária nº 2.345

  • BR BRJFPR AORD-2.345
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-12-14 - 1924-05-31

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Attilio Mondadori, comerciante estabelecido em Itaqui-RS, contra J. Cima & Companhia, comerciantes e industriais em Curitiba, para compelir o cumprimento de contrato de compra e venda de erva-mate e requerer o pagamento de indenização pelos danos causados pelo inadimplemento, mais as custas processuais.
Disse o autor que, em junho de 1919, comprou dos réus 60 toneladas de mate marca “Cimarron”, em barricas inteiras, ao preço de 9$200 (nove mil e duzentos réis) por 15 Kg, cif. Estação de Uruguaiana.
Relatou que em abril de 1920, em vista dos réus alegarem que não podiam carregar a mercadoria por falta de vagões, telegrafou determinando que fizessem urgentemente o embarque por via marítima. No entanto, eles responderam que haviam cancelado o pedido por não poderem cumprir o contrato. Disseram que não enviavam pela via marítima porque o custo do transporte seria o dobro.
Disse o autor que, posteriormente, propôs aos réus que estes lhe pagassem a diferença entre o preço da venda e o que então vigorava, para compensá-lo do prejuízo.
Mas os réus se recusaram, alegando que estavam desobrigados por força maior e propuseram lhe enviar gratuitamente, quando oportuno, cinquenta quartos de barricas e cinquenta décimos de erva “Cimarron”, ou que o autor “tomasse a decisão que melhor entendesse”.
Alegou que não tendo conseguindo uma liquidação amigável, recorria à via judiciária, com base no art. 197 do Código Comercial do Império do Brasil.
Os réus contestaram a ação alegando que não foi possível fazer a remessa da erva-mate por motivo de força maior.
Disseram que a falta de vagões não poderia ter sido suprimida pelo transporte marítimo, porquanto o contrato foi feito para a remessa pela via-férrea, costume de todos os industriais de mate naquela zona.
Arguiram que a mercadoria sairia de seu engenho por conta e risco do comprador. Assim, deveria o autor, em virtude do contrato, ter mandado receber a erva-mate na estação de União da Vitória, para manifestar a sua concordância quanto ao tipo e qualidade da erva.
Nas razões finais, alegaram que o pedido de perdas e danos não era devido, uma vez que eles não teriam descumprido o contrato. Mencionaram ainda que depois de 14 de dezembro de 1920, data na qual foram citados da ação, o preço da erva-mate baixou consideravelmente, e não podiam ser apreciados quaisquer prejuízos que fossem resultantes da diferença de preço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou em parte procedente a ação e condenou os réus a cumprirem o contrato que fizeram com o autor, remetendo a erva contratada o mais rápido possível. Julgou improcedente a ação na parte em que o autor reclamou uma indenização pelos danos de mora. As custas foram repartidas entre o autor e réu, conforme o Regimento.

Attilio Mondadori

Traslado da Ação Ordinária nº 2.352

  • BR BRJFPR TAORD-2.352
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-12-30 - 1922-04-12

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Langaro e sua mulher e outros contra Hauer & Irmão, a fim de que fosse reconhecida a propriedade deles sobre as terras do lugar chamado “Covosinho”, no distrito de Mangueirinha, município de Palmas-PR, e anulada a venda delas aos réus.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
Disseram os autores que lá viviam e tinham a posse de 3.376 alqueires, em comum com outros, por escritura pública passada nas notas de tabelião de Palmas. Entretanto aquelas mesmas terras, que foram de propriedade da viúva Elisa Pedrosa de Moraes, já haviam sido vendidas aos réus pelo seu falecido marido, Joaquim Antônio de Quadros.
Arguiram que a venda aos réus foi realizada sem outorga da viúva e, portanto, seria nula de pleno direito.
Os réus contestaram a ação alegando que a citação inicial foi feita irregularmente, visto não constar da certidão qual o sócio da firma Hauer & Irmão que foi citado.
Arguiram que os autores eram partes ilegítimas para proporem a ação porquanto a anulação de atos praticados pelo marido sem outorga da mulher só poderia ser pedida por esta ou seus herdeiros, segundo o art. 239 do Código Civil de 1916.
Alegaram que Elisa Pedrosa de Moraes não podia dispor dos bens imóveis sem que tivesse feito o respectivo inventário daqueles bens e promovido a anulação da escritura de venda feita pelo marido.
Mencionaram ainda que a viúva “foi teúda e manteúda, daquele que mais tarde foi seu marido, durante muitíssimos anos anteriores ao casamento”.
Ademais, disseram que a ação estaria prescrita em virtude de Joaquim Antônio de Quadros ter falecido há mais de cinco anos daquela data.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, considerando a parte autora ilegítima, julgou nulo o processo e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

João Langaro e sua mulher e outros

Ação Ordinária nº 2.973

  • BR BRJFPR AORD-2.973
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-09-07 - 1923-01-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Rodrigo Menezes & Companhia contra o Município de Curitiba para serem indenizados dos danos e prejuízos sofridos em decorrência da apreensão de suas mercadorias pela Fiscalização Municipal, mais juros de mora e custas processuais. A causa foi avaliada em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Disseram os autores, estabelecidos no Rio de Janeiro, que enviaram o seu caixeiro-viajante, Álvaro Lima, aos Estados do Paraná e Santa Catarina, com amostras de colchas, panos de mesa, ferragens, armarinho e brinquedos a fim de obter pedidos, e os fiscais municipais sequestraram os volumes que continham aquelas amostras, sob o fundamento de não ter sido paga a licença correspondente. Para resgatar as amostras, o viajante teve que pagar as tributações exigidas.
Arguiram que tais procedimentos eram ilícitos porquanto seriam inconstitucionais os preceitos do Código de Posturas em que se fundamentaram o prefeito e seus fiscais.
Requereram a indenização pelos prejuízos, conforme fosse liquidado na execução, em razão dos gastos efetuados pelo viajante, do impedimento de realizações de negócios, uma vez que o viajante foi privado das amostras, e dos impostos, multa e despesas ilegais que foi obrigado a pagar.
O Procurador Fiscal do Município contestou a ação alegando que Álvaro Lima não possuía alvará de licença de vendedor ambulante e a apreensão havia sido efetuada em conformidade com as leis municipais vigentes à época. Disse que após a apreensão, o infrator foi convidado por edital a efetuar o pagamento do imposto, multa e mais despesas, sob pena das mercadorias apreendidas serem vendidas em hasta pública.
Arguiu que os autores eram responsáveis pela não observância de leis ou regulamentos municipais por parte de seus empregados. Ademais, aduziu que o imposto sobre vendedores ambulantes, tributado pelo Município, não era inconstitucional, uma vez que estava em conformidade com a Lei Orgânica dos Municípios de 1892.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o preparo dos autos.
Era o que constava dos autos.

Rodrigo, Menezes & Cia

Ação Ordinária nº 2.736

  • BR BRJFPR AORD-2.736
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-01-07 - 1923-05-22

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a firma em liquidação Munhoz da Rocha & Companhia para cobrança da quantia de trinta e seis contos, setecentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco réis (36:761$135), resultante de transações comerciais que mantiveram entre si, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que a firma ré explorava o comércio de comissões, consignações e conta própria, com matriz em Curitiba e filiais em Paranaguá e Antonina, e foi encarregada dos despachos de suas mercadorias, armazenagens, pagamentos de fretes e outras despesas, e também do recebimento de diversas quantias da Alfândega, como as restituições de impostos pagos a mais.
Relatou lhe foi apresentado um débito de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), referente às despesas que a ré teve no desempenho do seu encargo, somadas às comissões que lhe eram devidas.
Este valor foi descontado da soma das restituições de impostos alfandegários pagos a mais, e do produto da venda de um bote, e resultou em um saldo, cujo pagamento passou a exigir. Até que teve ciência da dissolução da mesma firma e passou a entender-se com o sócio liquidante, o qual protelou o pagamento do saldo devido sob vários pretextos.
Arguiu que tendo sido verificada a intenção dos sócios componentes da sociedade ré de fraudarem os credores sociais, propôs a ação e requereu a citação dos sócios individualmente.
A ré contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que as cartas e notas de crédito juntadas pela autora não estavam assinadas pelos seus sócios, e não havia sido provado que os signatários fossem efetivamente seus procuradores, uma vez que para confissão de dívida, o mandatário deveria ter poderes expressos.
Arguiu que em vez de credora a autora lhe era devedora da quantia de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), conforme confessado na petição inicial.
Aduziu ainda que, nos termos do Código Comercial de 1850, o sócio comanditário Homero Ferreira do Amaral somente poderia ser responsabilizado se os sócios solidários não tivessem fundos suficientes para o pagamento da dívida presumida.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, converteu o feito em diligência para por meio de exame de livros das partes averiguar se a autora era credora da ré, e qual era o total do crédito, se existente.
A autora desistiu da ação em virtude de ter entrado em acordo com a ré e o Juiz Federal homologou por sentença a desistência.

Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

Ação Ordinária nº 2.700

  • BR BRJFPR AORD-2.700
  • Unidad documental compuesta
  • 1921-12-08 - 1921-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leo Lipinski contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, para ser indenizado pelos danos e prejuízos causados em virtude do corte da energia elétrica em seu hotel.
Disse o autor, proprietário do Hotel Beira-Mar, que no dia 16 de novembro de 1921, a ré, sem apresentar motivos, mandou cortar a corrente de luz elétrica de seu estabelecimento, causando-lhe prejuízos materiais, dano moral e abalo de crédito.
Requereu a citação da empresa na pessoa de seu gerente e representante legal, cidadão Adolpho Ribeiro, protestando pelo depoimento pessoal do citado.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação.
Era o que constava dos autos.

Léo Lipinski

Ação Ordinária nº 2.623

  • BR BRJFPR AORD-2.623
  • Unidad documental compuesta
  • 1921-09-28 - 1923-05-17

Trata-se de Ação Ordinária, de reparação de danos, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande contra seu ex-empregado Lino Corrêa Filho, para restituir as importâncias das quais ele teria se apropriado indevidamente, com os juros ordinários desde o cometimento do crime, juros compostos, despesas e custas processuais.
Disse a autora que o réu era Agente da Estação Ferroviária de Três Barras-SC, na linha de São Francisco. Relatou que uma obrigação comum a todos os agentes era a arrecadação da receita da estação e seu recolhimento diário à tesouraria em Curitiba.
Arguiu que, segundo apurado em rigorosa tomada de contas e em inquérito policial procedido, o réu vinha desviando dinheiro da estação que dirigia, desde setembro de 1919 até janeiro de 1921, alcançando a soma de trinta e sete contos, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos réis (37:458$400).
Aludiu que o réu possuía um saldo de um conto, setecentos e setenta mil e novecentos e setenta réis em sua conta de caução, necessária para garantia de sua gestão (1:770$970).
O réu contestou a ação alegando que nunca se apropriou de qualquer quantia pertencente à autora. Arguiu que a tomada de contas não podia ter apurado nada contra ele pois os livros de contabilidade da estação que dirigia deviam estar em perfeita concordância com os da contabilidade geral da autora.
O réu propôs reconvenção para recebimento da importância de 2:000$000 (dois contos de réis), depositada à autora como fiança para o exercício daquele cargo, além de uma indenização, conforme fosse apurada na execução, pelos danos a ele causados com a propositura da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar à autora a importância requerida, descontado o saldo da conta de caução.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

Ação Ordinária nº 3.777

  • BR BRJFPR AORD-3.777
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-05-22 - 1924-05-24

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a União Federal para restituição do indébito.
Disse a autora que, no ano de 1920, importou dos Estados Unidos da América do Norte materiais destinados à instalação de faróis elétricos em locomotivas de sua rede de viação férrea.
Relatou que ao despachar os volumes constantes da nota de importação, o despachante tomou o valor do todo pelo da parte e por força de tal erro, foi levada a pagar direitos em duplicata, com grave prejuízo para si, na importância de 3:313$517 (três contos, trezentos e treze mil e quinhentos e dezessete réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação do Procurador Seccional.
Era o que constava dos autos.

Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

Auto de inventário nº 118

  • BR BRJFPR AINV-118
  • Unidad documental compuesta
  • 1875-11-09 - 1876-02-23

Trata-se de Auto de inventário do espólio do finado Vidal Cardoso de Meneses, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial para que fossem pagos os impostos devidos à Província do Paraná.
Disse o Procurador Fiscal que o falecido deixou bens de valor superior a dez contos de réis (10:000$000) e ainda não havia sido realizado o respectivo inventário depois de decorrido cerca de dez meses do falecimento.
O Primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior, determinou a intimação da viúva Balduina Seixas para assinar termo de inventariante, contudo a mesma requereu que fosse dispensada do encargo ao que era obrigada pelo direito de cabeça do casal, em virtude de sofrer de obesidade e estar enferma.
Assim sendo, foi nomeado o filho mais velho do casal, José Eleuterio de Morais, para servir de inventariante.
A meeira cabeça do casal, Balduína Seixas, e os herdeiros seus filhos, José Eleuterio de Morais e Clarinda Colleta, por seu procurador, fizeram amigavelmente a partilha do espólio, sendo pago à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, homologou por sentença a partilha amigável para os devidos efeitos. Custas pro-rata (proporcionais).

Vidal Cardoso de Meneses (inventariado)

Inquérito policial ex officio nº 19360722

  • BR BRJFPR INQ-19360722
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-07-22 - 1936-08-24

Trata-se de Inquérito Policial, instaurado ex officio, para investigar supostas atividades comunistas.
O noticiante, Emilio Tullio, apresentou na Delegacia diversos boletins comunistas, declarando que os recebeu de Alcides Santos. Declarou ainda, que pertencia ao Serviço Secreto da Estrada, aproximando-se de Alcides Santos com a finalidade de sondá-lo sobre a possibilidade de sua participação em atividades comunistas. Afirmou que Alcides Santos prometeu-lhe entregar boletins comunistas para mostrar o modelo para os que faria, que era simpatizante de Luiz Carlos Prestes e por isso faria a distribuição desses folhetos.
Realizou-se uma busca na casa do suspeito e foram apreendidos outros boletins como os entregues pelo noticiante.
Chamado a se pronunciar, Alcides Santos relatou: certo dia, em conversa com João Gonçalves dos Santos, este lhe disse ter encontrado alguns boletins, sem mencionar o conteúdo e, havendo interesse poderia buscá-los. Posteriormente, Emilio Tullio pediu-lhe boletins comunistas e em resposta prometeu-lhe que arranjaria. Foi nesse momento em que obteve de João Gonçalves dos Santos os boletins que foram encontrados em sua residência. Confessou ter participado da Aliança Nacional Libertadora, não obstante, nunca ter frequentado nenhuma reunião. Afirmou ter ouvido comentários favoráveis ao comunismo, tais como trazer benefícios aos pobres, apesar de ignorar de fato do que se tratava. Por fim, esclareceu que não pertencer a nenhum segmento político, inclusive o comunismo.
Por sua vez, João Gonçalves dos Santos, intimado a depor, declarou: que há dez dias, estava com Alcides Santos no Café Brazil e contou-lhe ter encontrado num banco da Praça Santos Dumont alguns boletins, sem mencionar o assunto de que tratavam. Devido ao interesse demonstrado por Alcides, prometeu-lhe entregar os referidos boletins na próxima ocasião que se encontrassem, e foi o que ocorreu.
Ambos foram detidos na Casa de Detenção por seus atos configurarem afronta à Lei de Segurança Nacional.
O Procurador da República entendeu que não havia provas de que Alcides e João participassem de atividades comunistas, nem que propagavam seus ideais, ainda, entendeu, em face das provas colhidas, que ambos agiram por curiosidade e imprudência. Dessa forma, requereu o arquivamento do inquérito policial e a soltura dos investigados.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, considerou a análise do Procurador congruente. Ordenou, dessa feita, o arquivamento do inquérito, e que se expedisse o alvará de soltura a João Gonçalves dos Santos e Alcides Carlos dos Santos.

Alcides Santos

Inquérito Policial nº 17

  • BR BRJFPR INQ-17
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-02-17 - 1936-07-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar supostas atividades extremistas com intuito de subverter a ordem pública e a paz.
Segundo o depoimento da testemunha Luiz Evangelista de Almeida, o indiciado Dulcidio Caldeira esteve na cidade de Guarapuava para aproveitar a temporada de caça. Como tinham relações de amizade, convidou-o para almoçar, ocasião em que aquele externou ser adepto fervoroso dos princípios defendidos pela Aliança Nacional Libertadora e doutrina comunista, convidando o depoente a ser correspondente da Aliança Nacional Libertadora em Guarapuava. Isso ocorreria até a chegada de Luís Carlos Prestes, quando então, seria instalado um “formidável movimento vermelho” e ele seria o comandante da Coluna de Guarapuava. Soube dias depois, pelo próprio Dulcidio, que este fez o mesmo convite a Antonio da Rocha Loures Villaca e que foi prontamente aceito.
O Sr. Antonio da Rocha Loures Villaca foi ouvido e se manifestou surpreso pelas declarações feitas por Luiz Evangelista, afirmando se tratarem de falácias, já que sempre demonstrou seu combate ao extremismo em defesa do Estado Liberal Democrático.
Também foi chamado a depor o Chefe da Ação Integralista do Município de Guarapuava que disse desconhecer que os indiciados Antonio e Dulcidio fizessem parte de atividades extremistas na cidade.
Outras testemunhas foram ouvidas e nenhuma afirmou que viu ou ouviu dos próprios indiciados sobre ideais comunistas, alguns afirmaram que ouviram falar de outras pessoas, mas nenhum que tenha falado com os indiciados pessoalmente ou visto qualquer manifestação extremista por parte de ambos.
Diante dos depoimentos prestados por onze testemunhas, concluiu o Delegado da Delegacia Auxiliar de Curitiba que somente Luiz Evangelista de Almeida fez acusações sobre atividades extremistas aos indiciados.
Baseado no relatório policial o Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento dos autos no que foi deferido pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

Dulcidio Caldeira e outros (Indiciados)

Auto de Inventário nº 194

  • BR BRJFPR INV-194
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-03-03 - 1880-04-14

Trata-se de Auto de Inventário por Termo para arrecadação e partilha dos bens da falecida Anna Joaquina Danery.
Conforme constou do Termo de Inventário, lavrado pelo Juízo de Feitos da Fazenda da Província, Maria Fernandes de Chaves, com mais de cinquenta anos de idade, liberta, casada com Bento de Moura, escravo de Francisco P. de Moura, compareceu ao cartório para declarar que a falecida era sua tia e morreu sem deixar filhos ou herdeiros além dela. Também não deixou testamento, mas que possuía como bens: uma casa velha coberta de telhas e alqueire e meio de mate no Campo Comprido, avaliado em cem mil réis pelos avaliadores ali presentes; três ovelhas com crias, avaliadas em dez mil réis cada uma; duas vacas soltas, ambas por trinta mil réis; duas novilhas avaliadas em quinze mil réis cada uma; uma cabra avaliada em doze mil réis e uma pistola avaliada em cinco mil réis. Todo o espólio resultou na quantia de duzentos e vinte e cinco mil réis.
Considerando que não havia outros herdeiros, e, portanto, não haveria necessidade de partilha, não havendo dívidas a pagar e nem acordos, o juiz acolheu a manifestação do Procurador Fiscal, entendendo pela insignificância do espólio, e encerrou o termo.

Maria Fernandes de Chaves

Auto de Inventário nº 198

  • BR BRJFPR INV-198
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-05-02 - 1881-02-10

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de João Correa Lopes e Marilda Gomes de Oliveira.
O casal deixou como herdeiros: o inventariante, João Gomes de Oliveira e Áurea Gomes. Os bens deixados foram: um terreno no Atuba vendido por quatrocentos e setenta mil réis, incluída uma casa; desse valor, Claro José Dias, esposo de Áurea Gomes, recebeu como adiantamento da legítima, sessenta e nove mil réis. Um terreno de mais ou menos quarenta alqueires em São Pedro do Arraial Queimado.
O juiz dos Feitos da Fazenda determinou a avaliação do terreno não vendido, localizado em São Pedro e as terras foram avaliadas em cento e cinquenta mil réis.
Desse resultado, os herdeiros, em comum acordo, decidiram que cada um ficaria com um terço do valor arrecadado. Requereram o julgamento pelo juiz para que cada um pudesse ficar com sua parte do quinhão. O juiz determinou vistas ao Procurador da República que nada opôs e encerrou o inventário.

João Correa Lopes e Marilda Gomes de Oliveira

Auto de Inventário nº 140

  • BR BRJFPR INV-140
  • Unidad documental compuesta
  • 1877-06-16 - 1877-10-11

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados por João Vicente de Lara.
O escrivão do cartório de Feitos da Fazenda da Província do Paraná levou ao conhecimento do juízo o falecimento do inventariado, ocorrido em novembro de 1875, pois deixara bens suficientes para serem inventariados. Com isso, o juízo determinou a intimação das herdeiras, que eram a viúva e duas filhas casadas e maiores de idade.
Com a abertura do inventário foram relacionados os bens imóveis, chamados de bens de raiz: uma pequena parte de terras de pastagens em Palmital contendo uma pequena casa coberta de telhas, por acabar. Bens semoventes: três bestas velhas e três vacas soltas.
Foram nomeados avaliadores para os bens do espólio e obtiveram os seguintes valores: para o terreno em Palmital duzentos e cinquenta mil réis, a casa não acabada no mesmo terreno em cem mil réis; duas vacas por trinta mil réis e as três bestas por vinte mil réis cada uma. Declararam os avaliadores que não encontraram mais nenhum bem para ser avaliado.
O Procurador Fiscal manifestou-se pelo desinteresse da Fazenda Pública no espólio.
Realizados os cálculos para a meação, divisão dos bens e custas, encerrou-se o processo.

Maria Cardoso

Auto de Petição nº 17121878

  • BR BRJFPR PET-17121878
  • Unidad documental compuesta
  • 1877-12-14 - 1878-12-17

Trata-se de Auto de Petição para cobrança de dívida do espólio de Antonio Soares Cordeiro.
Declarou o requerente que o de cujus ficou lhe devendo a quantia de 76$220 (setenta e seis mil, duzentos e vinte réis) e como ficou sabendo que naquele juízo estava se procedendo ao inventário, requereu que se juntasse sua petição para que se pagasse a dívida pelo espólio.
As herdeiras Maria do Rozario Cordeiro e Marianna Cordeiro concordaram com o pagamento da dívida, assim como o Procurador Fiscal nada opôs.
Foi juntado o comprovante da dívida, constando o valor de setenta mil réis a ser pago em seis meses, mais 1% (um por cento) ao mês de atraso. Consta do comprovante que o valor refere-se a “fazendas”(roupas/tecidos) adquiridos em 11 de setembro de 1876.
Era o que constava dos autos.

Antonio Martins Franco

Auto de Inventário nº 132

  • BR BRJFPR INV-132
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-10-31 - 1977-05-09

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Anna Maria do Conto.
O escrivão do cartório dos Feitos da Fazenda da Província levou ao conhecimento do juízo o falecimento da de cujus havia mais de dois anos, deixando bens em valor maior de dois mil réis sem que fossem inventariados, que havia herdeiros e que os bens estavam em poder do viúvo.
Intimado a prestar declarações, o viúvo relatou que sua esposa faleceu havia dois anos deixando seis filhos, bem como os seguintes bens: uns terrenos de planta que comportariam três ou quatro alqueires no Capivari; uns terrenos de mato no Arraial Queimado; outro terreno de planta no Olho D’Água com mais ou menos seis alqueires; um sítio com casa de palha no Capivari; três reses e duas bestas.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a avaliação dos bens por avaliadores do juízo. O laudo de avaliação determinou o valor de cada propriedade e encontrou outros bens na localidade chamada Cachoeirinha: um erval e um pequeno terreno. Avaliados os semoventes, encontraram duas vacas com cria, um boi e duas bestas.
Os herdeiros foram intimados para manifestação sobre o relatório de avaliação apresentado e todos concordaram com os valores. Realizou-se a partilha dos bens de comum acordo e, após homologação do juiz, o processo foi encerrado.

Anna Maria do Conto

Autos de petição para Especialização nº 29

  • BR BRJFPR ESP-29
  • Unidad documental compuesta
  • 1868-02-15 - 1869-03-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Caetano Gomes Henriques em favor de Manoel Antônio da Costa, nomeado para servir de Escrivão da Coletoria de Paranaguá.
Disse o requerente que oferecia a chácara que possuía, avaliada pela quantia de oito contos de réis (8:000$000), para que fosse procedida a inscrição da hipoteca, como determinava o art. 171 do regulamento hipotecário baixado com o Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865, visto o prédio dado em garantia já ter sido avaliado.
Considerando conformes os documentos apresentados pelo fiador, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor da especialização e inscrição da hipoteca legal.
Estando livre e sendo suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que produzisse seus devidos efeitos, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$000), com os juros da lei de 9% sobre a referida propriedade. Pagas as custas pelo interessado.

Caetano Gomes Henriques

Auto de inventário nº 129

  • BR BRJFPR AINV-129
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-08-18 - 1877-10-20

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Maria Magdalena e Silva.
Havendo falecido a inventariada deixando bens e herdeiros, sem que tivesse sido procedido o inventário, cujo espólio seria maior que 2:000$000 (dois contos de réis), o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação do viúvo, Francisco Antônio de Sousa, para prestar juramento de inventariante.
Depois de prestado o juramento, o filho mais velho do casal, José Francisco de Sousa, em decorrência do falecimento de seu pai, prestou juramento de inventariante do espólio de seus finados pais.
Era o que constava nos autos.

Maria Magdalena e Silva (inventariado)

Auto de inventário nº 187

  • BR BRJFPR AINV-187
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-04-24 - 1879-07-09

Trata-se de Auto de inventário do espólio da finada Izabel Maurícia Alves Guimarães.
Disseram os legatários, Manuel Elisio Alves e João Alves de Faria, por cabeça de sua mulher, Ursulina Alves Ferreira, que promoveram pelo Juízo de Provedoria de Curitiba, um inventário e partilha amigável dos bens a eles deixados em testamento. Contudo, o inventário foi anulado por sentença do Juízo de Direito, que determinou a avaliação por avaliadores nomeados por consentimento das partes e não por acordo destas, como se praticara.
Requereram a avocação dos autos para que fosse procedida a nova avaliação, com a assistência do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial, sob a alegação de ter decorrido o prazo no qual era permitida a competência do Juízo da Provedoria.
Remetidos os autos ao Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial, Manuel Elisio Alves, como inventariante do espólio de sua finada tia, declarou que ele e João Alves eram os únicos herdeiros e legatários, visto que a inventariada faleceu solteira e não deixou nenhum filho.
Feitas a descrição e a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu as diligências legais para a percepção dos direitos da Fazenda Provincial, a qual foi paga a taxa de 10% sobre o legado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o inventário para produção dos seus efeitos jurídicos, visto estarem satisfeitos os direitos devidos. Custas pagas pelos interessados.

Izabel Maurícia Alves Guimarães (inventariada)

Auto de petição para inventário nº 186

  • BR BRJFPR AINV-186
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-04-08 - 1885-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio do finado Bento Gonçalves de Assumpção, a requerimento de sua esposa Francisca Alves de Paula.
Declarou a viúva, como inventariante, que o falecido deixou somente um filho legítimo do casal, chamado José Thoribio de Assumpção, e ela meeira.
Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal requereu os direitos devidos à Fazenda Provincial e foi recolhido o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros, sem figurar as dívidas impugnadas.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença as partilhas, visto estarem feitas com a igualdade permitida em direito. Custas pro-rata.

Bento Gonçalves de Assumpção (inventariado)

Auto de inventário nº 199

  • BR BRJFPR AINV-199
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-05-28 - 1880-11-27

Trata-se de Auto de inventário do espólio dos finados Alberto Bonet e Anna Dias das Neves.
Manuel Felix Bonet prestou juramento de inventariante dos bens de seus pais e declarou que os mesmos deixaram por herdeiros os seguintes filhos legítimos: Maria Joaquina, viúva; ele inventariante; Manoel Filho Bonet, casado; Anna Joaquina de Godoy, falecida no estado de viúva, cujos filhos eram: Ramires José de Godoy, casado, Romão Correia de Godoy, casado, Belarmino de Godoy, solteiro, Maria, casada com Dionísio de Godoy, e Manoel de Godoy, casado; Francisca Dias da Cruz, casada com Claro Antônio da Cruz; e Dina Maria de Sousa, casada com José de Sousa Maciel.
Após descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, e o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que fossem procedidas as partilhas.

Manuel Felix Bonet (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 146

  • BR BRJFPR AINV-146
  • Unidad documental compuesta
  • 1877-06-15 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pela finada Bárbara Maria de Adão a requerimento de seu genro Romão Corrêa dos Santos.
Disse o requerente, por cabeça de sua mulher, Maria Joaquina Rosa, que sua sogra, falecida há três anos, deixou bens em poder do meeiro, cabeça de casal, Manoel Ribeiro de Ramos. Requereu que aquele fosse intimado a prestar juramento de inventariante.
Declarou o inventariante que sua mulher deixou dois filhos maiores chamados José Miguel Lisboa, casado, e Maria Joaquina, casada com Romão Corrêa dos Santos, e fez a descrição dos bens.
Declarou o herdeiro José Miguel Lisboa que desistia da herança em favor de seu pai.
Declarou o herdeiro Romão Corrêa dos Santos que o inventariante deixou de descrever bens pertencentes ao espólio, sonegando-os no inventário, e requereu que o mesmo fosse intimado para fazer as descrições a fim de serem avaliados os bens omitidos, sob as penas da lei.
Esclarecida a controvérsia e feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial nada opôs.
A requerimento do inventariante, foram desentranhados dos autos e a ele entregues, três escrituras de venda de terrenos e três conhecimentos do pagamento do imposto de transmissão.
Era o que constava no inventário.

Manoel Ribeiro de Ramos (inventariante)

Auto de inventário nº 289

  • BR BRJFPR INV-289
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-05-07 - 1884-08-03

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo finado Vidal Antonio Pereira Ayres.
Maria da Annunciação Costa Rosa, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Maria Gertrudes, casada com Manuel Francisco Costa Rosa; Joanna Francisca Pereira, viúva sem filhos; João Pereira Ayres, solteiro; e Escolástica Rosa, casada com Manuel Gonsalves dos Santos Sobrinho.
Após descrição e avaliação do espólio, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feita a partilha dos bens com a igualdade recomendada em direito, foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível pelos herdeiros.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a partilha por sentença e determinou que se cumprissem e guardassem seu conteúdo. Custas pagas pelos interessados pro rata (proporcionalmente).

Maria da Annunciação Costa Rosa (inventariante)

Especialização nº 108

  • BR BRJFPR ESP-108
  • Unidad documental compuesta
  • 1874-11-27 - 1875-01-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Campo Largo, Cap. José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, nos termos prescritos pelo Regulamento de 26 de abril de 1865, a fim de que fosse efetivada a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:500$000 com os juros de 9% sobre o referido imóvel.
Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 117

  • BR BRJFPR ESP-117
  • Unidad documental compuesta
  • 1875-11-03 - 1875-11-10

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher, em favor de Fernando Gonsalves Cordeiro, Administrador da Barreira do Campo Magro.
Disseram os requerentes que para garantir a lotação de 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), ofereciam uma chácara coberta de telhas, com terrenos de cultura e mais benfeitorias, situada no Pilarzinho, zona rural de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, aprovou os avaliadores nomeados pelos procuradores das partes.
Era o que constava nos autos.

Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 125

  • BR BRJFPR ESP-125
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-07-25 - 1876-07-29

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelos arrematantes da conservação da Estrada do Assungui, Fortunato Laurindo de Bonfim, Antonio Ignácio Vieira da Gama, e suas mulheres, em favor de si mesmos.
Disseram os requerentes que podendo afiançar-se com seus próprios bens, ofereciam duas casas que possuíam em Votuverava (atual município de Rio Branco do Sul-PR), estimadas em 7:000$000 (sete contos de réis), valor superior da responsabilidade equivalente a 6:000$000 (seis contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que se procedesse à avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:000$000, com os juros de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos responsáveis.

Fortunato Laurindo de Bonfim e sua mulher (especializantes)

Auto de Especialização nº 130

  • BR BRJFPR ESP-130
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-08-29 - 1876-11-01

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, empreiteiro das 3 seções da estrada “Mato Grosso”, ou prolongamento da Graciosa.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança, lotada em 10:000$000 (dez contos de réis), um engenho de serrar madeiras, olaria e casas de morada, campos e matos, no lugar denominado Bela Vista, em Curitiba, estimados em 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal interino da Tesouraria Geral nada opôs, e os autos foram com vista aos especializantes.
Era o que constava nos autos.

Pedro Hey e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

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