- BR BRJFPR AT-329
- Unidad documental compuesta
- 1937-08-27 - 1937-09-09
Trata-se de Ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Hermindo Moraes dos Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de dezembro de 1936.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 15,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, no valor 764$88 (setecentos e sessenta e quatro mil e oitenta e oito réis), da qual seria deduzida a quantia de 385$000 (trezentos e oitenta e cinco mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 379$800 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos réis).
O acidente ocorreu nas proximidades de Volta Grande quando, ao passar o trem pelo túnel nº 3, o trabalhador teve sua perna esquerda imprensada entre os vagões, o que resultou em sérios ferimentos.
Foi juntado o atestado médico comprovando a redução permanente e parcial capitulada com o número de lesão 340 e índice 4.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Hermindo Moraes dos Santos.
Era o que constava dos autos.
União Federal