- BR BRJFPR INV-195
- File
- 1880-03-19 - 1880-11-23
Trata-se de Auto de Inventário para o fim de arrecadar e partilhar o espólio de Maria de Lima, falecida em 19 de dezembro de 1879.
O inventariante, Domingos Cordeiro de Lima, filho da de cujus, prestou juramento para tal mister e declarou que sua mãe era viúva, deixou testamento e quatro filhos maiores de idade. Os herdeiros foram relacionados: Francisca Maria de Lima, Cordoba Cordeiro, João Cordeiro de Lima e ele, inventariante. Relacionou também os bens deixados por sua finada mãe: uma casa velha coberta com telha na região do Jacaré e um pequeno campo junto à casa; um terreno em Jacarezinho, onde reside o inventariante.
O juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os bens fossem avaliados. Feita a avaliação, constataram que existia uma casa velha coberta com telhas na região do Jacaré, alguns alqueires de pastagens e uns pés de erva mate, tudo avaliado em duzentos mil réis; e mais um terreno em Jacarezinho avaliado em cem mil réis.
Foi apresentado o testamento e nele constava que dois terços de sua herança seriam de seus legítimos herdeiros, seus filhos, e a terça parte restante somente do seu filho Domingos, justificando tal decisão pelo fato de ter sido o único filho que a socorreu, alimentou e a tratou bem.
As herdeiras solicitaram sua cota na partilha em dinheiro, deduzindo as custas antecipadas pelo inventariante.
O Procurador Fiscal nada opôs e o juiz de Feitos da Fazenda de Feitos Agostinho Ermelino de Leão deferiu a partilha, encerrando o processo.
Domingos Cordeiro de Lima