Documento AINV-123 - Auto de inventário nº 123

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AINV-123

Título

Auto de inventário nº 123

Data(s)

  • 1876-04-09 - 1876-09-09 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de inventário do espólio de Catharina Maria do Espírito Santo.
Havendo a inventariada deixado bens e herdeiros, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a citação de quem se achasse na posse dos bens da falecida, em virtude do Regulamento Provincial de 5 de maio de 1874, que trata da arrecadação da taxa de heranças e legados e do imposto adicional de 2% sobre o monte-mor de qualquer herança.
O viúvo Manoel Ribeiro Cardoso foi intimado a prestar juramento de inventariante e declarou que os filhos herdeiros eram Joaquim Ribeiro Cardoso, Felicidade Maria, casada com Manoel Vidal de Lara, Laurentino José Ribeiro, Florência Maria, viúva, João Manoel Ribeiro, Victoriano José Ribeiro, Manoel Ribeiro do Nascimento, Maria do Espírito Santo, casada com Jacintho Pinto de Abreu, e Francisco José Ribeiro.
Feitas a descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada requereu a bem da Fazenda Provincial, uma vez que o imposto adicional de 2% incidia somente sobre o monte partível pelos herdeiros e legatários excedente a 1:000$000 (um conto de réis), nos termos do art. 1º da Lei provincial nº 424, de 24 de abril de 1875.
O inventariante e os herdeiros foram, então, intimados a tratarem da partilha.
Estão certificados nos autos os pagamentos da legítima dos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1876)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-03-26 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

PARANÁ. Lei nº 424, de 24 de abril de 1875. Lex: Leis e Regulamentos da Província do Paraná, Curitiba, Tomo XXII, p. 8-9, 1875. Disponível em: http://www.arquivopublico.pr.gov.br/sites/arquivo-publico/arquivos_restritos/files/documento/2020-11/1874.pdf
Acesso em: 12 nov 2020.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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