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Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Carta Testemunhável nº 4.925

  • BR BRJFPR CT-4.925
  • Documento
  • 1927-09-29 - 1927-10-18

Trata-se de Carta Testemunhável requerida por Santiago & Comp. contra a decisão do juiz que negou o agravo interposto.
Disse Santiago & Comp. que recorria da decisão que rejeitou agravo interposto contra o despacho judicial que negava deferimento ao pedido de dia para se proceder a exame de selos, requerido em executivo fiscal.
Solicitava a cópia da petição inicial; do termo de audiência em que foi aberta a dilação probatória; dos embargos; do termo de audiência em que houve a louvação dos peritos; da petição que requeria designação de dia para o exame dos selos; do despacho agravado e do despacho proferido junto com a petição da carta testemunhável.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, arguiu que a carta testemunhável tinha por objetivo patentear ao STF que ele denegou justiça, ao não admitir o agravo interposto.
Disse que o despacho exarado satisfez à determinação do art. 64 do Decreto n° 3.084/1898, parte V, que impunha um prazo, jamais excedente, de dez dias contínuos, sucessivos e improrrogáveis para a prova e sustentação dos embargos à penhora.
Disse também que após oferecimento dos embargo, foi concedida a dilação, que começou a correr na audiência e no nono dia foi apresentada petição em processo administrativo existente numa das coletorias federais de Curitiba, requisitando o exame.
Afirmou que nesse prazo não poderiam ser realizados atos múltiplos de requisição do processo à delegacia fiscal, de intimação a peritos e partes e do exame desejado.
Afirmou também que o executado silenciou, deixou que a dilação chegasse quase ao seu último momento e, só então, veio a Juízo.
Argumentou que não havia prejuízo, enquanto houvesse meios para a reforma da decisão e, por isso não devia admitir o agravo.
Consta nos autos certidão do escrivão, Raul Plaisant, informando que o recorrente não preparou os autos, ou seja, não pagou as custas.
O Juiz julgou deserto o recurso, nos termos do art. 731 do Decreto 3.084/1898, parte III.

Santiago & Comp

Cobrança de Autos nº 5.135

  • BR BRJFPR CA-5.135
  • Documento
  • 1929-02-23 - 1929-02-28

Trata-se de Cobrança de autos requerida por Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros.
Disseram os suplicantes que propuseram uma ação de manutenção de posse contra o Estado do Paraná e outros, autuada sob n. 4.202.
Disseram também que o Dr. Marins Alves de Camargo não devolveu os autos que retirou “em confiança”, conforme demonstrava o livro de carga, embora tivesse sido notificado para fazê-lo.
Requeriam que o juiz ordenasse a devolução dos autos o que foi deferido.
O oficial de Justiça intimou o Dr. Marins que entregou os autos reclamado, constituídos por 4 volumes.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos, após cientificar os requerentes. Custas ex-causa (pagas pelo requerente).

Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros

Coleção de Mapas

  • BR BRJFPR Mapoteca digital
  • Coleção
  • 1896-02-14 - ?

Coleção de mapas extraídos dos processos históricos da Justiça Federal do Paraná

Justiça Federal do 1º Grau no Paraná

Coleção Dr. Milton Luiz Pereira

  • BR BRJFPR COL
  • Coleção
  • 1957 - 2008

Trata-se de coleção custodiada pela Justiça Federal do Paraná relacionada a itens que pertenceram ao ex-juiz, ex-prefeito e ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça Milton Luiz Pereira. A coleção contém mais de 200 telegramas, 80 recortes de jornais, cartas manuscritas enviadas pelo e para o Ministro, além de rascunhos dos seus discursos, notas taquigráficas, transcrições e comentários sobre os seus julgados, e cartões postais.

Milton Luiz Pereira

Comentários sobre a aula Magna

  • BR BRJFPR MANUSCRITO
  • Documento
  • Não mencionado

Trata-se de versão preliminar de texto escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, possivelmente

Milton Luiz Pereira

Compilação de telegramas concernentes ao processo de entronização do Dr. Milton Luiz Pereira no STJ

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1988 - 1992

Trata-se de uma centena de telegramas expedidos entre os anos de 1991 e 1992, quando do processo de indicação, sabatina e aprovação do nome do Juiz Federal Milton Luiz Pereira para o posto de Ministro do STJ. Alguns telegramas dessa coletânea são da mesma natureza, porém relacionados a breve estadia do Ministro como membro convocado do extinto Tribunal Federal de Recursos, o TFR, em 1988. A maioria dos telegramas não são enviados para Milton Luiz Pereira, mas sim para políticos, militares, industriais, senadores e burocratas. Geralmente a título de recomendação e solicitando a aprovação de Milton Luiz Pereira na sabatina. Os que são enviados para o Ministro são para congratulá-lo quando da indicação e da posse, ou para justificar ausência na cerimônia de entronização e no coquetel de boas vindas à Corte.

Milton Luiz Pereira

Compilado epistolar sobre o processo de indicação e aprovação de Milton Luiz Pereira ao cargo de Ministro do STJ

  • COMPILADO
  • Documento
  • 1990 - 1992

Trata-se de uma série de cartas escritas ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para assumir o posto de Ministro do STJ, bem como cartas de altas personalidades da república intercedendo em seu favor para pessoas próximas ao Presidente Fernando Collor, e, em alguns casos, ao próprio Presidente.

Milton Luiz Pereira

Cópia de Planta nº 4.815

  • BR BRJFPR CP-4.815
  • Documento
  • 1926-08-24 - 1926-08-26

Trata-se de autos de Cópia de Planta requerida por Didimo Fernandes Agapito da Veiga.
Disse o procurador do suplicante que precisava, a bem dos direitos do seu constituinte, que lhe fosse fornecida uma cópia autêntica da planta de divisão do terreno “Ribeirão do Laranginha”, juntada aos autos de ação possessória promovida pelo suplicante contra a Companhia Agrícola Irmãos Barbosa & Cia, nomeando-se um desenhista ad-hoc para extrair a cópia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou Augusto Beltrão Pernetta, como desenhista.
O juiz mandou entregar a planta para ser extraída a cópia.
O escrivão, Raul Plaisant, entregou a planta.
Era o que constava nos autos.

Didimo Agapito Fernandes da Veiga

Cópia de Planta nº 4.816

  • BR BRJFPR CP-4.816
  • Documento
  • 1925-08-24 - 1926-08-26

Trata-se de autos de Cópia de Planta requerida por José Hauer.
Disse o procurador do suplicante que precisava, a bem dos direitos do seu constituinte, que lhe fosse fornecida uma cópia autêntica da planta juntada aos autos da ação ordinária promovida por José Olegario de Proença e outros contra o Estado do Paraná, nomeando-se um desenhista ad-hoc para extrair a cópia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou Augusto Beltrão Pernetta, como desenhista.
O juiz mandou entregar a planta para ser extraída a cópia.
O escrivão, Raul Plaisant, entregou a planta.
Era o que constava nos autos.

José Hauer Junior

Cópia de Planta nº 4.840

  • BR BRJFPR CP-4.840
  • Documento
  • 1926-10-15 - 1926-10-16

Trata-se de autos de Cópia de Planta requerida por Marins Alves de Camargo.
Disse o procurador do suplicante que precisava, a bem dos direitos de terceiros, seus constituintes, que lhe fosse fornecida uma cópia autêntica, reduzida na escala de 1:50.000, da planta do imóvel “Congonhas”, organizada pelo Eng. Emilio Neiva de Lima, na ação ordinária proposta pela Companhia Agrícola Barbosa contra o Coronel José Pedro da Silva Carvalho, para verificação da área daquele imóvel.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou Augusto Beltrão Pernetta, como desenhista.
O processo encerra com a lavratura do Termo de promessa do desenhista.

Marins Alves de Camargo

Declarações nº 4.319

  • BR BRJFPR DEC-4.319
  • Documento
  • 1925-06-04 - 1925-06-06

Trata-se de autos de Declarações requeridas por Salvador Martello em face de Jonas Barbosa.
Disse Salvador Martello que constituiu como seu procurador Jonas Barbosa, com o intuito de transferir à Companhia Brasileira Imobiliária Pastoril a propriedade de uma chácara que o suplicante possuía no arrabalde Portão de Curitiba.
Disse ainda que até aquela data não houve a transferência, deixando o suplicado de cumprir o mandato que lhe fora outorgado e que, para ressalva e conservação dos seus direitos, solicitava a intimação do procurador para fazer declarações sobre o seguinte:
1° Se era verdade que o suplicante outorgou a Jonas poderes para os fins indicados na petição;
2° Se o suplicante revogou ou cassou os poderes outorgados, ou ainda deu qualquer ordem ou instrução contrária aos poderes da procuração referida;
3° Se Jonas Barbosa diligenciou junto às repartições estaduais e municipais para poder fazer a transferência da propriedade;
4° Se o procurador obteve os documentos e os remeteu para o Rio de Janeiro e em que data fez a remessa, ou em caso negativo por que motivos não cumpriu as ordens do suplicante;
5° Se Jonas era ou continuava como procurador daquela companhia e há quanto tempo a representava;
6° Se tinha conhecimento do negócio entre o suplicante e a companhia;
7° Se recebeu qualquer ordem ou instruções da companhia acerca da obtenção dos documentos e transferência da propriedade e quais essas ordens ou instruções.
Jonas Barbosa não foi intimado porque, segundo o oficial de justiça, a esposa dele disse que ele estava viajando para o interior do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Salvador Martello

Desistência nº 4.680

  • BR BRJFPR DESIS-4.680
  • Documento
  • 1926-04-16

Trata-se de Autos de Desistência requerida por Octávio Ferreira do Amaral e Silva para não prosseguir com a execução da ação que manteve contra o Estado do Paraná, visto ter feito um acordo com o Governo do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a feitura do Termo de Desistência.

Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva

Desobediência Civil

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Erva-mate

  • BR BRJFPR Erva-mate
  • Coleção
  • 1905-04-03 - 1935-12-30

Entre a primeira metade do século XIX e meados do século XX, a exploração e a exportação da erva-mate foi a principal atividade econômica desenvolvida no território do Estado do Paraná. A erva-mate (Ilex Paraguariensis) é uma espécie nativa característica da Floresta Araucária, com área de distribuição natural desde a região sul do Brasil até parte do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais; além de algumas regiões dos países vizinhos, como: a região nordeste da Argentina, leste do Paraguai e norte do Uruguai.
Encontrada de forma natural em meio às matas da região Centro Sul do Paraná, foi de grande importância social e econômica, sendo uma das responsáveis pela emancipação política do Estado, devido à prosperidade na exploração e na produção ervateira.
Sua extração, preparação, transporte e exportação tornaram-se lucrativos ao ponto de atrair investimento em infraestrutura, mecanização e industrialização da produção. A atividade proporcionou o desenvolvimento de empresas, assim como, da própria capital paranaense, que criou vários setores na região para aproveitar melhor a erva-mate.
Com a independência das colônias espanholas da região do Rio da Prata, a abertura dos portos brasileiros em 1808 e a assinatura do “Alvará de 1º de Abril de 1808”, que permitia a abertura de manufaturas, a atividade industrial no Brasil deu um grande passo. A região do alto Paraná foi a primeira a produzir e negociar com a erva-mate, visto ter facilidade no transporte pelos rios Paraná, Paraguai e Prata.
Devido à instabilidade política nessa região, os ervais nativos das regiões dos Estados do Paraná e Santa Catarina passaram a suprir as necessidades de consumo que existiam na Argentina, Uruguai e Chile.
A partir do momento em que o governo português demonstra interesse nessa atividade, a economia paranaense sofre profundas mudanças e passa a se dedicar à exportação, o que faz o Estado crescer no cenário do comércio internacional marítimo.
O processo de modernização e criação da indústria da erva-mate resultou em uma série de mudanças produtivas e sociais, as primeiras inovações decorrentes desse processo foram as melhorias feitas em relação ao transporte entre o Planalto de Curitiba e o Litoral. Inicialmente as tropas de muares percorriam os caminhos e trilhas da Serra do Mar, sendo a própria serra o maior obstáculo para o transporte e o aumento da produtividade da erva-mate. Com a construção da Estrada da Graciosa entre 1855 e 1873, os problemas que eram recorrentes foram resolvidos, a estrada permitia a utilização de carroças, que mesmo não sendo o ideal, ajudava no transporte da mercadoria. Todavia, é apenas com a construção da ferrovia, entre 1880 e 1885, que os problemas são solucionados definitivamente.
Com as melhorias nos transportes, engenhos começaram a ser implantados na região de Curitiba e acabaram por modificar a estrutura econômica da região. A modernização definitiva da indústria da erva-mate se deu com a ação do engenheiro Francisco Camargo Pinto que, ao voltar ao Brasil em 1878, se dedicou a aperfeiçoar e a desenvolver máquinas destinadas ao trabalho da erva-mate. Foi ele o responsável pela instalação do “Engenho Tibagy”, fazendo uma revolução nos equipamentos e no processo de produção do engenho de Ildefonso Pereira Correia – o famoso Barão do Cerro Azul, figura importante no cenário ervateiro.
Várias personalidades importantes que, nesse período, se destacaram na produção e venda da erva mate receberam o título de “barão do mate”. Esses barões, moradores de Curitiba, residiam em chácaras, hoje grandes bairros da capital, que se desenvolveram a partir da instalação de engenhos. O bairro que atualmente é conhecido como “Alto da Glória”, era um dos lugares preferido de moradia para ervateiros, isso devido a sua localização, era o lugar mais próximo a Estrada da Graciosa, trajeto usado para levar a erva-mate até Paranaguá.
E foi nessa região que se instalou uma das famílias mais influentes da capital, a família do ervateiro Agostinho Ermelino de Leão, que construiu na rua Boulevard 2 de Julho – atual Avenida João Gualberto – um palacete que serviu de residência para sua família, ao longo de cerca de oito décadas. Em maio de 1901, Agostinho Ermelino de Leão Júnior fundou a Leão Júnior que foi protagonista no Ciclo da Erva-mate; em 1938 a empresa cria um ícone paranaense: o chá Matte Leão.
O Palacete dos Leões, como ficou conhecido, abrigou a família e os descendentes do ervateiro. Em 2003, a residência foi tombada pelo Patrimônio Histórico Estadual e faz parte da lista das Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) do município.
Além do “Alto da Glória”, outros bairros surgiram com o movimento do mate, o bairro Batel é um deles, era um ponto importante da cidade, por ser onde as mercadorias vindas do interior do Estado chegavam à Capital. No bairro foram construídos grandes engenhos e casarões em que o mate era beneficiado. A principal rua escolhida para a construção dessas residências foi a Estrada do Mato Grosso – atual rua Comendador Araújo – onde residiam grandes personalidades do Estado, como: Manuel e Ascânio Miró, Manuel de Macedo, Guilherme Xavier Miranda, David Carneiro e Joaquim José de Lacerda.
O único “barão do mate” que não construiu seu palacete próximo ao engenho, foi o Ildefonso Pereira Correia – Barão do Serro Azul. Sua residência ficava localizada na rua Carlos Cavalcanti – hoje abriga o Museu da Gravura – e seu engenho ficava no atual bairro do Batel; após seu assassinato, a Baronesa vendeu o engenho aos herdeiros de Francisco Fasce Fontana – idealizador e construtor do Passeio Público – e mais tarde foi transferido à indústria Leão Júnior.
Desde o início de sua produção, a erva-mate trouxe grandes conquistas para o Estado do Paraná, ainda hoje, é o principal produto florestal não-madeireiro, produzido pelo Estado e está presente em 151 municípios, sendo algum deles: União da Vitória, Irati, Guarapuava, Cruz Machado, São Mateus do Sul, Bituruna, General Carneiro, Paula Freitas e Inácio Martins.

SIGNOR, Pablo; DORNELES, Rosiane C; BAUMEL, Adriana. (Org.). Diagnóstico da Erva-mate no Paraná: Núcleos Regionais de Irati e Guarapuava. In: Instituto de Florestas do Paraná. Departamento de Economia Rural – SEAB/NR Irati, 2016.
BONDARIK, Roberto; KOVALESKI, João L; PILATTI, Luiz A. (Org.). A produção de Erva-mate e iniciação industrial no Paraná. In: 19º Congresso Internacional de Administração. Ponta Grossa, 2006.
O Barão do Mate do Batel. In: Gazeta do Povo. 2013. disponível em: < http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/colunistas/nostalgia/o-barao-do-mate-do-batel-ejzr2a3o8v382c8nofye0e72m >

Justiça Federal do Paraná

Especialização de Fiança Provincial nº 75

  • BR BRJFPR ESP-75
  • Documento
  • 1872-05-03 - 1872-08-12

Trata-se de autos de Especialização da Fiança Provincial prestada pelo padre Francisco José Corrêa de Bittencourt, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo (atual São José da Boa Vista-PR), Antônio Gonsalves da Rocha.
Disse o requerente que oferecia um prédio urbano na vila de São José dos Pinhais, estimado em quatro contos de réis (4:000$000), valor superior ao da responsabilidade que estava arbitrada em três contos e duzentos réis (3:200$000).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor 3:200$000, com os juros da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José Correa de Bittencourt (especializante)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Documento
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 105

  • BR BRJFPR ESP-105
  • Documento
  • 1874-05-06

Trata-se de autos de petição para Especialização da fiança prestada por Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher, Maria Rosa de Lima Bittencourt, em favor de Cyriaco de Oliveira Bittencourt, Administrador da 2ª Barreira do Arraial.
Disseram os requerentes que a Barreira estava lotada na quantia de 1:489$062 (um conto, quatrocentos e oitenta e nove mil e sessenta e dois réis) e ofereciam em garantia da responsabilidade do administrador, um engenho de socar erva mate, uma casa de habitação e terrenos anexos, localizados na freguesia de São Sebastião do Porto de Cima (Morretes-PR), estimados em oito contos de réis (8:000$000).
Requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, conforme o disposto no art. 179, do Regulamento de 26 de abril de 1865.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 108

  • BR BRJFPR ESP-108
  • Documento
  • 1874-11-27 - 1875-01-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Campo Largo, Cap. José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, nos termos prescritos pelo Regulamento de 26 de abril de 1865, a fim de que fosse efetivada a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:500$000 com os juros de 9% sobre o referido imóvel.
Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 109

  • BR BRJFPR ESP-109
  • Documento
  • 1875-03-23 - 1875-04-15

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de Campo Largo, José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que para especializar a hipoteca legal para garantia da Fazenda Provincial pelo valor da responsabilidade do coletor, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ofereciam a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse julgada por sentença a especialização e realizada a inscrição da hipoteca, uma vez que o imóvel já havia sido avaliado em outro processo, perante aquele Juízo, para garantir a Fazenda Nacional, e podia ser hipotecado novamente caso seu valor fosse superior ao da hipoteca, conforme descrito no § 7º do art. 4º da lei nº 1237, de 24 de setembro de 1864.
O Procurador Fiscal não impugnou a avaliação já feita, uma vez que o imóvel oferecido em garantia tinha o valor suficiente para responder por qualquer alcance tanto à Fazenda Geral como à Província.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:000$000 com os juros da lei de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 111

  • BR BRJFPR ESP-111
  • Documento
  • 1875-05-19 - 1875-07-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Augusto Kirchner, arrematante da construção das obras de cinco casas na Colônia do Assungui, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma chácara que possuía na zona rural de Curitiba. Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da sua propriedade.
Avaliado o imóvel no valor total de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), o Procurador Fiscal nada opôs e requereu a homologação, segundo a lei, para que fosse registrada a hipoteca.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 5:186$865, com os juros de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Augusto Kirchner (requerente)

Especialização nº 112

  • BR BRJFPR ESP-112
  • Documento
  • 1875-07-29 - 1876-11-07

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por João Baptista Ribeiro e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, contratante das obras da estrada chamada de “Mato Grosso”, desde o Batel até o engenho do major Vicente Ferreira da Luz.
Disse o especializante que seus fiadores ofereceram em garantia à Tesouraria Geral, uma propriedade situada na Rua do Comércio, em Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da fiança que deveria prestar, de 11:227$379 (onze contos, duzentos e vinte e sete mil, e trezentos e setenta e nove réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal Geral nada opôs.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou a avaliação e julgou a fiança por especializada, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional sobre os imóveis, pelo valor da responsabilidade do contratante, com todas as formalidades e cláusulas legais.

Lino de Sousa Ferreira (especializante)

Especialização nº 117

  • BR BRJFPR ESP-117
  • Documento
  • 1875-11-03 - 1875-11-10

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher, em favor de Fernando Gonsalves Cordeiro, Administrador da Barreira do Campo Magro.
Disseram os requerentes que para garantir a lotação de 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), ofereciam uma chácara coberta de telhas, com terrenos de cultura e mais benfeitorias, situada no Pilarzinho, zona rural de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, aprovou os avaliadores nomeados pelos procuradores das partes.
Era o que constava nos autos.

Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 124

  • BR BRJFPR ESP-124
  • Documento
  • 1876-06-26 - 1876-08-02

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher, em favor de Luiz Antonio de Sousa Coelho, Perito do Monte de Socorro de Curitiba.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança lotada no valor de 4:000$000 (quatro contos de réis) prédio urbano, situado à rua do Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimado em 5:000$000 (cinco contos de réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:000$000, com os juros de 9% sobre o imóvel.
Custas pagas pelos interessados.

Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 125

  • BR BRJFPR ESP-125
  • Documento
  • 1876-07-25 - 1876-07-29

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelos arrematantes da conservação da Estrada do Assungui, Fortunato Laurindo de Bonfim, Antonio Ignácio Vieira da Gama, e suas mulheres, em favor de si mesmos.
Disseram os requerentes que podendo afiançar-se com seus próprios bens, ofereciam duas casas que possuíam em Votuverava (atual município de Rio Branco do Sul-PR), estimadas em 7:000$000 (sete contos de réis), valor superior da responsabilidade equivalente a 6:000$000 (seis contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que se procedesse à avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:000$000, com os juros de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos responsáveis.

Fortunato Laurindo de Bonfim e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 126

  • BR BRJFPR ESP-126
  • Documento
  • 1876-07-13

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Sérgio Francisco de Souza Castro e sua mulher, em garantia do Tesoureiro da Caixa Econômica da Província do Paraná, Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro.
Consta dos autos apenas a capa.

Sérgio Francisco de Souza Castro e sua mulher (responsáveis)

Especialização nº 136

  • BR BRJFPR ESP-136
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em favor de Norberto Nunes Barbosa, Administrador da Barreira do Bacacheri, em Curitiba.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança o prédio urbano nº 31, situado na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimado em vinte contos de réis (20:000$000), valor superior ao da responsabilidade, lotada em dezoito contos de réis (18:000$000).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O 1º substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta, julgou por sentença a avaliação e especialização para que produzissem seus efeitos legais, e determinou que se fizesse a inscrição da hipoteca legal, a que eram obrigados os especializantes, em favor da Fazenda Provincial, na importância de 18:000$000 com o acréscimo legal sobre o imóvel hipotecado. Pagas as custas pelos especializantes.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 138

  • BR BRJFPR ESP-138
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos.
Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.

Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Documento
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Documento
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Documento
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 170

  • BR BRJFPR ESP-170
  • Documento
  • 1878-11-12 - 1878-12-05

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Capital, Luis Antonio Requião.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado no Largo do Mercado, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 4:394$291 (quatro contos, trezentos e noventa e quatro mil, e duzentos e noventa e um réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para seus devidos efeitos, e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:394$231 réis, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Documento
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Documento
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Documento
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Documento
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 177

  • BR BRJFPR ESP-177
  • Documento
  • 1878-12-10 - 1878-12-23

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

José Antônio de Lima Castro e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 178

  • BR BRJFPR ESP-178
  • Documento
  • 1878-12-12 - 1878-12-18

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Martins de Araújo e sua mulher, em garantia cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, ocupado por Domingos de Mascarenhas Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma fazenda de criar, situada no termo de Castro, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 663$824 (seiscentos e sessenta e três mil, e oitocentos e vinte e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial sobre a avaliação do imóvel anteriormente feita, por ocasião de garantir a Fazenda Geral, na importância de Rs 1:043$819 (um conto, quarenta e três mil, e oitocentos e dezenove réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com o processado e anuiu com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 663$824, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

José Martins de Araújo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 179

  • BR BRJFPR ESP-179
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Passo dos Barbosas, Francisco Xavier Soares.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 959$230 (novecentos e cinquenta e nove mil, e duzentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial considerou regular o processado.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 180

  • BR BRJFPR ESP-180
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 181

  • BR BRJFPR ESP-181
  • Documento
  • 1879-02-22 - 1879-03-14

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os requerentes que, para garantir à Tesouraria da Fazenda, ofereceram uma morada de casa que possuíam na Rua Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:000$000 (um conto de réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual garantiriam ao Tesouro Provincial, como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

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