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Traslado de Autos de Vistoria nº 88

  • BR BRJFPR TAV-88
  • Documento
  • 1934-07-14 - 1934-10-26

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria requerida por Orlando Soares Pires, Comandante do vapor nacional “Odete”, que sofreu avarias, quando se chocou contra rochas denominadas “Pedras Alagadas”, na barra leste de Paranaguá.
Narrou o requerente que rebocava, na ocasião do acidente, o pontão “Ivete” que estava devidamente carregado e era orientado pelo prático Darcy Araujo. Entretanto, por motivo de força maior, o pontão foi desamarrado e largado, o que resultou nas sérias avarias do vapor.
Solicitou a vistoria, com arbitramento, no casco e nas cargas do vapor encalhado na “Praia da Ponta do Bicho”, na baía de Paranaguá e a intimação da Companhia interessada no sinistro, “Assicurazioni Generali de Trieste e Veneza”, na pessoa de seus agentes nessa cidade, a “Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited”, além do Sr. Fábio Picagli.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Bernardo Hartog, João Fernandes Mano e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Após a vistoria, os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que o vapor tinha sofrido avarias no casco e, provavelmente, no cavername, já as máquinas e as hélices não aparentavam estar danificadas.
Disseram que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000) antes da colisão e que ficaria em condições de navegabilidade depois que recebesse os consertos devidos.
Avaliaram em vinte contos de réis (20:000$000) o valor da descarga, da calafetagem e do encaminhamento do “Odete”, através de um reboque, até o porto mais próximo, que era de Paranaguá.
Entretanto, afirmaram que no porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia os elementos de ordem técnica ou aparelhamentos suficientes para deixar o navio em condições de navegabilidade, assim era preciso fazer reparos provisórios naquele porto e depois ser levado para o Rio de Janeiro. Avaliaram em trinta contos de réis (30:000$000) o valor dos consertos provisórios e em setenta contos de réis (70:000$000), no mínimo, o serviço a ser feito pelo rebocador.
Disseram que o valor gasto a ser dispendido, no Rio de Janeiro, para colocar o navio em condições de navegabilidade, poderia chegar a duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000).
Responderam ainda que, considerando as avultadas despesas com o salvamento e consertos, e levando em consideração o estado do comércio marítimo, era problemática a vantagem em fazer com que o vapor “Odete” ficasse em condições de navegabilidade.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo um requerimento para a descarga da chata “Oriente” (tipo de embarcação), que foi utilizada para transportar as cargas que estavam no convés do vapor “Odete”, a fim de evitar o pagamento de estadias e mais despesas que absorveriam o valor da carga. O Comandante requereu a nomeação de um depositário para as mercadorias.
O Inspetor da Alfândega foi oficiado da licença para descarga da chata e as mercadorias ficaram sob guarda do depositário nomeado, João Pereira da Fonseca.
Os autos de requerimento foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que determinou que esses fossem apensados ao traslado de autos de vistoria.
Também foi apensada aos autos uma petição na qual o Comandante afirmava que estava sob guarda do Sr. João Pereira da Fonseca, 13 toras de imbuia de marca “J 1.127”; peças de pinho de marca “R”; 200 peças de pinho de marca “D”; mais 3.792 peças sem marca e 145 tambores vazios de marca S.O.C.O.B, que deveriam ser embarcadas no navio da Companhia Serras de Navegação e Comércio a fim de serem entregues a seus respectivos consignatários no Rio de Janeiro.
Requereu a expedição de precatória para o Juiz Suplente de Paranaguá, a fim de oficiar para o depositário entregar a mencionada mercadoria ao agente da Companhia Serras de Navegação e Comércio, Sr. Antônio Olímpio de Oliveira.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido de precatória, arbitrando a percentagem do depositário em 1% sobre o valor das mercadorias depositadas, devendo a entrega do pedido ser feita mediante esse pagamento, bem como das custas provenientes dos atos praticados no juízo deprecado.
Era o que contava dos autos.

Orlando Soares Pires, comandante do vapor nacional “Odete”

Traslado de autos de vistoria nº 79

  • BR BRJFPR TAV-79
  • Documento
  • 1931-11-28 - 1931-11-30

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela firma Irmãos Lacerda, embarcadores estabelecidos no porto de Antonina-PR, que narraram ter carregado a chata “Roma”, (tipo de embarcação), pertencente aos Srs. Guimarães & Cia, com uma partida de 1.683 volumes de erva-mate e que, enquanto esperavam a chegada do paquete (barco à vela) “Raul Soares” que levaria as mercadorias ao porto de Montevidéu, a embarcação se abriu no largo da ponte, apesar de não ocorrer nenhuma colisão.
Como precisavam saber quais motivos causaram as avarias nas mercadorias, a bem de seus interesses e para ressalvar os interesses de terceiros, requeriam que se procedesse uma vistoria na embarcação.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos João Carlos da Costa, Anselmo Casanova e Liberalino de Araújo que, após o exame feito, responderam os quesitos apresentados pelos requerentes, afirmando que a água entrou na embarcação devido a aberturas das costuras e que os danos só aconteceram porque a tripulação não percebeu a entrada da água, logo após o carregamento, pois quando a chata foi fretada pelos requerentes, ela estava em condições de navegabilidade.
Quanto às perguntas feitas pela Guimarães & Cia, os peritos responderam que a chata carregou em seco por meio de dalas e que o motivo da água foi ter soltado a costura de uma das escarvas, por ocasião do carregamento.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que homologou a vistoria e determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado dos autos de vistoria nº 83

  • BR BRJFPR TAV-83
  • Documento
  • 1932-09-06

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pelo Comandante do vapor nacional “Maria M.”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, da praça de Santos-SP, que conforme protesto lavrado a bordo, encalhou no momento em que atravessava a barra do norte do Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narrou que as despesas foram extraordinárias, sendo necessário o alijamento de cargas, além da assistência de navios e embarcações.
Solicitava que fossem examinados, com urgência, os danos a fim de serem esclarecidas as causas, estimando as perdas derivadas do alijamento de mercadorias, bem como as avarias que sofreram as cargas transbordadas para alívio do vapor e os danos sofridos pelo mesmo.
Requereram a citação dos representantes da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada e da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Manoel José Padrão, Avelino Gomes e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
No laudo os peritos responderam que – tendo em consideração o “Diário de Navegação”, a ratificação do protesto feito em juízo e as testemunhas – o encalhe do vapor “Maria M” aconteceu no dia 05/08/1932 devido ao violento estoque de água que puxou o navio para fora do canal. Por isso afirmavam que não ocorreu negligência, imprudência, culpa de alguém da tripulação ou prático, ou de algum defeito nos aparelhos de bordo; o encalhe foi causado por fortuna do mar.
Disseram que o alijamento da carga foi indispensável, porque nem com a ajuda dos rebocadores, “Comandante Dorat” e “D.N.O.G.”, o navio conseguiu desencalhar.
Anexado pelos peritos uma relação de todas as cargas alijadas (fls. 20 e 21 do arquivo digital).
Calculavam que as despesas com o alívio de cargas do navio para embarcações miúdas e o alijamento ao mar importavam em cerca de oitenta contos de réis (80:000$000).
Afirmaram ainda que a natureza das assistências prestadas por outras embarcações foi a seguinte: o iate a motor “Alayde” prestou serviço desde o início do encalhe até o abandono do navio “Maria M”; o rebocador “D.N.O.G” esteve em serviço de reboque durante um dia; o rebocador “General Ozório” esteve em serviço de assistência durante 8 dias consecutivos; o rebocador “Baby M” esteve 3 vezes próximo ao local mas não pode prestar serviços; a lancha “Paraná” esteve durante 3 dias fazendo o serviço de ligação entre o navio sinistrado e a embarcação de grande calado; as chatas “Astréa” e “Ariadne” prestaram serviços recebendo cerca de 715 toneladas de trigo, salvas do “Maria M”.
Disseram também que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000), mas após o sinistro esse não tinha mais valor por estar totalmente perdido, assim como estava sua carga, que antes foi avaliada em mil, oitocentos e noventa contos de réis (1:890:000$000).
Calcularam em mil, seiscentos e trinta e dois contos e seiscentos mil réis (1:632:600$000), o valor dos danos sofridos pela perda das mercadorias, que eram sacos de trigo em grão de marca “Matarazzo”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, que ficou impedido de julgar por ter funcionado na espécie sub júdice seu irmão Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá), por isso determinou que o processo fosse despachado ao primeiro suplente em exercício.
O Suplente do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão interino Horminio Lima.

Comandante do vapor nacional “Maria M.”

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Autos de Manutenção de Posse nº 968

  • BR BRJFPR MP-968
  • Documento
  • 1909-05-27 - 1909-07-08

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta por Cunha, Filho & Companhia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidas em sua posse as mercadorias existentes em sua casa comercial.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, por entenderem que tal imposto era inconstitucional, foram multados.
Assim como aconteceu com Antônio Braga & Cia.
Requereram a expedição do mandado e que fossem intimados o Procurador Fiscal e o Procurador-Geral do Estado. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação dos procuradores.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que as mercadorias do requerente não foram ameaçadas, assim como não sofreram nenhum embaraço por parte do fiscal. Além do que, o lançamento do imposto foi feito depois que as mercadorias, trazidas de Paranaguá, já estavam na casa comercial, estabelecida na rua XV de Novembro (Curitiba-PR).
Disse ainda que o imposto exigido não era inconstitucional, pois não contrariava o disposto na Lei nº 1.185 de junho de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

Cunha, Filho & Companhia

Manutenção de Posse nº 1.322

  • BR BRJFPR MP-1.322
  • Documento
  • 1916-10-03 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os suplicantes que foram intimados para, sob pena de penhora, a fazer o pagamento da quantia correspondente ao imposto incidente sobre as mercadorias vindas de fora do Estado, como determinava o imposto de “Patente Comercial”.
Disseram ainda que, como o imposto era inconstitucional, seus bens não podiam ser ameaçados de penhora para o pagamento de algo indevido. Por isso, requeriam que fossem manutenidos na posse de 400 sacos de farinha de mandioca e 24 tinas de arenques, vindas do Rio Grande do Sul, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) por turbação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.

Correia Pinto & Companhia

Manutenção de Posse 1.317

  • BR BRJFPR MP-1.317
  • Documento
  • 1916-09-22 - 1916-10-26

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição do mandando de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram de Joinville cinquenta sacos de arroz, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do tributo, por isso conduziram os produtos para o depósito público.
Solicitaram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
A Diretoria da Fazenda informou que, após a expedição do mandado, os manutenidos recusaram-se a receber os sacos de arroz que haviam sido apreendidos. Nessas condições, pedia que o Juízo tomasse as devidas providências ficando o Estado salvaguardado da responsabilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a diligência. Para que produzisse os efeitos que eram de direito. Custas pela Fazenda do Estado.
Inconformado com a decisão, o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Manutenção de Posse 1.319

  • BR BRJFPR MP-1.319
  • Documento
  • 1916-09-25 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram do Estado de Santa Catarina 312 sacos de arroz e 245 sacos de açúcar, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do dito imposto, sendo os produtos conduzidos ao depósito público.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Mandado Proibitório nº 2.566

  • BR BRJFPR MPRO-2.566
  • Documento
  • 1921-08-18

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Guimarães & Cia requerendo a expedição de ordem judicial que assegurasse as mercadorias da violência imposta pelo inspetor da alfândega de Paranaguá, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) para o caso de desobediência.
Narraram os requerentes que eram exportadores de erva-mate e que durante a tentativa de embarcar a mercadoria no vapor “Rio de la Plata”, ancorado no porto de Paranaguá, sentiram-se ameaçados pelo inspetor da alfândega que exigiu o pagamento da taxa de análise do produto, quando essa cobrança já havia sido suspensa por força da Circular nº 29 do Ministro da Fazenda, publicado em Diário Oficial.
Afirmaram ainda que o ato do inspetor era uma violência porque não tinham sido instalados os necessários laboratórios, destinados para tal fim, como determinava a Circular.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido afirmando que o interdito proibitório não era o meio idôneo para invalidar uma disposição de lei.

Guimarães & Cia

Protesto Marítimo nº 5.059

  • BR BRJFPR PRO-5.059
  • Documento
  • 1928-10-13 - 1928-10-25

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Walter Septimus Pickering, comandante do vapor nacional “Itaituba” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador a República.
Narrou o requerente que o navio “Itaituba”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira” saiu do porto de São Francisco conduzindo passageiros e diversas mercadorias. Entretanto, ao entrar na barra do porto de Paranaguá, a embarcação foi arrastada devido aos fortes ventos e correnteza, chocando-se com as pedras da Baleia, que se achavam submersas, ficando encalhada como consequência da batida.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do vapor “Itaituba”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Walter Septimus Pickering

Ratificação de Protesto nº 5.042

  • BR BRJFPR PRO-5.042
  • Documento
  • 1928-08-20 - 1928-09-11

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Antônio Segadas Vianna, comandante do vapor “Orione”, requerendo que o protesto marítimo fosse confirmado, sendo nomeado um curador para os interessados ausentes e um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da firma Carraresi & Cia, havia saído de Porto Alegre quando, na altura de 27º/47.000 de latitude e 18º/9.000 de longitude, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar, provocando avarias de bombordo e também nas mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Antônio Segadas Vianna

Protesto Marítimo nº 4.948

  • BR BRJFPR PRO-4.948
  • Documento
  • 1927-12-12 - 1928-01-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Sebastião Ribeiro Barros, comandante do vapor “Sergipe” requerendo a ratificação do protesto e a intimação do curador dos interessados ausentes e do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia partido do porto de Rosário com destino a Antonina transportando algumas mercadorias, quando foi atingido por fortes ventos, fazendo o mar encapelar-se com altas ondas que arrebentavam violentamente na proa e no convés do navio. Em razão disso, as mercadorias que estavam sendo conduzidas foram todas avariadas.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação de protesto da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Sebastião Ribeiro Barros

Protesto Marítimo nº 4.854

  • BR BRJFPR PRO-4.854
  • Documento
  • 1926-11-30

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Protázio Telles Cardoso, mestre da chata (tipo de embarcação) “Paraguassú”, requerendo a confirmação do protesto sendo intimados os interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava em trajeto de bordo do vapor nacional “Laguna” para a descarga de farinha de trigo. Entretanto, ao sair do costado do vapor, observou que a embarcação fazia água; imediatamente tomaram as providências necessárias para salvar o maior número de mercadorias.
Assim, requeria que fosse lavrado por termo o protesto sendo salvaguardados os seus direitos e dos tripulantes.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o escrivão certificou ter notificado o mestre da chata para o pagamento da taxa judicial.
Era o que constava nos autos.

Protázio Telles Cardoso

Protesto Marítimo nº 313

  • BR BRJFPR PRO-313
  • Documento
  • 1935-01-05 - 1935-01-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Ferreira Pauzeiro, mestre do navio “TAU”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a citação do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade de Maurício Caillet, estava no lugar chamado “Ilha dos Porcos” e a fim de evitar um naufrágio iminente, não tendo outros recursos e devido ao forte nevoeiro que impossibilitava o salvamento de todas as mercadorias, resolveu alijar as cargas que se acham no porão do navio, até que o mesmo retornasse a condições de estabilidade.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Ferreira Pauzeiro

Protesto Marítimo nº 5.308

  • BR BRJFPR PRO-5.308
  • Documento
  • 1930-02-18 - 1930-03-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Pedro da Silva, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 1.080 sacos de açúcar e 90 volumes diversos, recebidos do vapor “Itaquatiá”, que deveriam ser descarregados no trapiche da Companhia. Entretanto, como não havia maré para atracação a embarcação ficou fundeada no canal.
Constava ainda que durante a noite um forte temporal atingiu a chata, balançando-a violentamente provocando aberturas na embarcação, causando avarias nas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Autos de Ratificação e Protesto Marítimo nº 301

  • BR BRJFPR PRO-301
  • Documento
  • 1936-12-12 - 1936-12-18

Trata-se de Autos de Ratificação e Protesto Marítimo proposto por George Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, saiu do porto de São Francisco do Sul-SC com destino ao Porto de Paranaguá, quando, nas proximidades do farol das “Conchas” o navio guinou para o lado de bombordo.
Afirmou que imediatamente sentiram que a embarcação havia batido em um corpo estranho; foi então verificado que o acidente originou-se por um desarranjo na máquina hidráulica do leme, sendo a colisão causada pelo pedaço de lixo que se encontrava no couro da máquina. Assim, foram tomadas as providências necessárias e seguiram viagem até o porto de destino.
Narrou ainda que durante esse percurso foi verificado que o portão de nº 1 estava fazendo água, por isso protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias no navio pudessem lhe causar. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

George Arthur Percy

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Documento
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto nº 316

  • BR BRJFPR PRO-316
  • Documento
  • 1935-01-29 - 1935-02-02

Trata-se de Protesto proposto pela empresa Exportadora de Frutas Ltda, representada pelo sócio remanescente Sr. José Antônio, e por Américo Passos requerendo a ratificação de protesto e a intimação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Companhia de Navegação Costeira.
Narrou o requerente que exerciam a profissão de comerciante, operando o intercâmbio de mercadorias entre este e outros estados da União, se dedicando na venda e embarque de frutas, notadamente bananas, para diversos portos da República.
Narrou ainda que algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais era do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes, o que tornava ainda mais grave as precariedades da situação do comércio exportador de bananas.
Afirmou que o Governo não aprovou esse aumento no frete, por isso protestava contra essas taxas e outras que fossem criadas, para que fosse reembolsado pelo pagamento que fez.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto e que fosse nomeado um curador para os interessados ausentes. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Paranaguá.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que fosse aberta vista dos autos ao Procurador da República.
O Procurador da República afirmou que nada tinha contra o protesto, assim requereu que se procedesse a conta das custas e que fosse aberta vista para ele novamente.
Era o que constava nos autos.

Empresa Exportadora de Frutas Ltda

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • Documento
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto Marítimo nº 265

  • BR BRJFPR PRO-265
  • Documento
  • 1931-03-09 - 1931-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelos senhores Arthur Cypriano Gomes e Luiz Pedro da Silva, respectivamente tripulante e mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a intimação dos interessados e do ajudante do Procurador da República. Atribuíram a causa o valor de 2:000$000 (dois contos de réis).
Conforme relatado, a chata estava carregada com 599 (quinhentos e noventa e nove) sacos contendo farinha de trigo, carga vinda do Rio de Janeiro e atracada ao trapiche da citada Companhia de Navegação.
Durante a noite, desabou forte temporal que agitou o mar, fazendo com que a chata se chocasse contra o trapiche, ocasionando a abertura das costuras do convés e a penetração de grande quantidade de água da chuva, molhando 151 (cento e cinquenta e um) sacos de farinha de trigo, os quais foram descarregados para o trapiche.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Protesto Marítimo nº 342

  • BR BRJFPR PRO-342
  • Documento
  • 1937-08-26 - 1937-09-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso João Soares da Silva, comandante do Vapor Nacional “Prudente de Moraes”, requerendo a ratificação do protesto, a oitiva de testemunhas, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do Ajudante do Procurador da República.
Relatou que o navio, pertencente ao Lloyd Brasileiro, patrimônio da União, saiu de Porto Alegre com destino a Belém e em virtude de mau tempo partiram-se as peias de cabo de manilha que amarravam barris e caixas de garrafas de vinho, os quais tombaram e caíram sobre sacos de arroz, como consequência do temporal.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Soares da Silva

Autos de Protesto n° 884

  • BR BRJFPR PRO-884
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1906-12-27

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Moreira de Abreu, comandante do paquete nacional Júpiter, de propriedade da empresa Lloyd Brasileira, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido a incidente com a embarcação sob seu comando, que ocasionou avarias à carga que transportava.
Narrou que, na data de 25 de dezembro de 1906, às 4:45 horas da manhã, ao partir do porto de São Francisco do Sul-SC com destino aos portos de Paranaguá, Antonina, Santos e Rio de Janeiro, ao passar pelas proximidades do arrecife denominado “Badejo”, a embarcação chochou-se com os ditos arrecifes o que acabou por danificar o casco do navio, alagando seus porões e danificando cargas e bagagens dos passageiros.
Dessa forma, protestava contra quem de direito fosse, para que fosse ressalvada sua responsabilidade pelas avarias sofridas, requerendo a inquirição das testemunhas e a nomeação de um curador para que representasse os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo capitão e o Protesto foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, a fim de que produzisse seus efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Carlos Moreira de Abreu

Ratificação de Protesto Marítimo n° 20

  • BR BRJFPR PRO-20
  • Documento
  • 1906-05-08 - 1907-03-13

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a incidente que gerou avaria à carga que transportava.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 2 de maio de 1906, carregado com barricas de cimento e barris de água com destino ao porto de Paranaguá. No entanto, às 2 horas da tarde do dia 5 do mesmo mês, na altura dos arrecifes das Conchas, em meio a uma maré violenta e havendo falta de vento, a embarcação ficou desgovernada, caindo no meio dos ditos arrecifes. Apesar dos esforços na tentativa de reboque e de outras medidas que evitaram o naufrágio, o porão da embarcação foi tomado por grande quantidade de água, causando avaria à carga.
Dessa maneira, protestava contra quem de direito fosse, seguradores e interessados, a fim de que não respondesse pelas avarias, sob o argumento de que teriam acontecido devido ao acidente mencionado e não devido à negligência da tripulação ou a mau estado da embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo autor e os autos foram remetidos à Curitiba, sendo o Protesto homologado por sentença do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varela

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
  • Documento
  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Ratificação de Protesto Marítimo n° 617

  • BR BRJFPR PRO-617
  • Documento
  • 1899-08-28 - 1899-09-14

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Augusto Guimaraes, comandante do paquete “Victoria”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, porém quando navegada nas proximidades da Ilha da Queimada Grande, estado de São Paulo, foi atingida por um forte temporal, que inundou o porão do navio e avariou várias mercadorias transportadas.
Nesse sentido, Guimaraes protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Carlos Augusto Guimaraes, Commandante do Paquete “Victoria”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Documento
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto Marítimo n° 2.995

  • BR BRJFPR PRO-2.995
  • Documento
  • 1922-10-05 - 1922-10-17

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Ebano”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas em parte dos sacos de erva-mate transportados.
Narrou que, na data de 5 de outubro de 1922, a embarcação encontrava-se ancorada no porto de Antonina-PR, porém, durante o descarregamento da mercadoria, às 16:00 horas, a região foi atingida por um forte temporal acompanhado de granizo. Apesar dos esforços, por parte da tripulação, para cobrir a carga a fim de evitar prejuízos, alguns sacos de erva-mate não puderam ser salvos, tendo sido danificados pela chuva.
Nesse sentido, Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga em decorrência do temporal.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Patrão da Lancha Ebano, Lucidio Martins

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Agravo de petição nº 4.285

  • BR BRJFPR AGPET 4.285
  • Documento
  • 1921-12-02 - 1926-09-16

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Autos de Agravo, proposto por J. H. Andresen contra o despacho feito pelo Juiz Federal, que inadmitiu o exame, requerido pelos autores, nos livros comerciais da firma Villar. Requereram que o despacho fosse reformado, ou que os agravos fossem aprovados pelo STF.
Ao ingressar com Ação Ordinária contra a firma Arnaldo Martins Villar de Lucena, requerendo o pagamento integral de seus créditos, verificaram que a firma estava extinta e redirecionaram o pedido para a empresa que adquiriu a firma, London and River Plate Bank Ltda e outros.
Narraram que Villar propôs uma concordata preventiva para que no prazo de 2 (dois) anos fizesse o pagamento integral dos créditos, entretanto, antes mesmo do prazo, propôs o pagamento integral, à vista, de todos os créditos mediante a entrega do grande estoque de mercadorias existentes, das dívidas ativas com o abatimento de 30 %, bem como, dos móveis, utensílios, benfeitorias e semoventes; nessa proposta acrescentou, que no caso de ser o ativo inferior ao passivo, ele garantiria a diferença com a hipoteca de bens particulares.
Após os credores aceitarem as propostas, em vez da execução seguir o acordo, os três maiores credores (agravados), pegaram para si todo o acervo e modificaram o referido acordo.
Narram ainda que o ativo e passivo da firma passaram inteiramente para os réus, como um adiantamento da proposta e assim assumiram as responsabilidades dando plena quitação ao devedor, desobrigando-o de todo e qualquer compromisso para com seus credores. Os agravados tornaram-se possuidores de todo o acervo social da firma, feita por cessão e transpasse.
Disseram os autores que foi expedido mandato mercantil outorgado pelos credores a Elysio Pereira & Cia, para liquidar o estabelecimento comercial da firma. Alguns credores deram ao mandatário plena e geral quitação, determinando que todos os arquivos e demais papéis referentes aquela liquidação fossem entregues a Gregório Affonso Garcez. Sendo assim, todos os livros e arquivos da antiga firma ficaram sob posse dos agravados.
O Juiz Federal deferiu o despacho dos agravantes para que fossem examinados os livros dos réus, bem como, os livros da antiga firma. Contudo, durante a audiência, após a palavra dos agravados, o juiz reformulou o despacho, decidindo que não fossem examinados os livros, uma vez que, não pertenciam aos réus.
Os agravantes requereram o exame dos livros para usarem na fase probatória da Ação Ordinária que moviam, alegando que sofreriam um dano irreparável, caso não fossem examinados.
Os agravados apresentaram impugnação, alegando que o recurso interposto era evidentemente ilegal.
Alegaram ainda que, como era previsto por lei, os livros de terceiro, de pessoas não litigantes, não poderiam ser examinados, mesmo que desses fossem extraídos dados ou elementos que pudessem servir como provas.
O Supremo Tribunal Federal julgou deserto o agravo, por ter terminado o prazo de 5 dias para o preparo do recurso e condenou o agravante ao pagamento das custas.

J.H. Andresen e outros (sucessores de Antônio Ferreira Júnior e outros)

Apelação cível n° 1.716

  • BR BRJFPR AC 1.716
  • Documento
  • 1909-05-18 - 1918-04-12

Trata-se de Apelação Cível interposta em Manutenção de Posse na qual Antônio Braga & Companhia requerem a expedição de um mandado contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes na casa comercial, bem como, a declaração de inconstitucionalidade do imposto cobrado.
Disseram os autores que foram intimados a fazerem o pagamento de duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (253$500) a Fazenda do Estado, referente ao imposto de importação, denominado “Patente Comercial”, sob mercadorias vindas de fora do país, pelo Porto de Paranaguá. Como não fizeram o pagamento foram ameaçados de sequestro e penhora das mercadorias de seu comércio.
Requereram a concessão da manutenção, evitando assim a penhora de seus bens.
Os autores avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deu provimento ao pedido e mandou que fosse expedido o mandato de manutenção de posse.
O Procurador-Geral apresentou embargos de nulidade e infringentes, alegando que a posse dos autores não foi ameaçada pelo fiscal estadual ou submetidos a penhora, assim como, não provaram que os objetos não eram de comércio interno do Estado. Alegou também que o imposto exigido não estava fora das condições da Lei nº 1.185 de 1907 e que os autores ficaram sujeitos ao imposto depois que receberam as mercadorias em sua casa comercial.
Afirmou ainda que somente após a inscrição da dívida, no valor de setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (753$500), referente ao imposto exigido e multa pelo não pagamento, foram os autores chamados pelo executivo a Juízo. E, então, usaram uma apólice de dívida pública como penhora.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, confirmando o mandado de manutenção de posse e condenou o Estado ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador-Geral apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando constitucional a lei estadual, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.

Antônio Braga & Companhia

Apelação cível nº 6.497

  • BR BRJFPR AC 6.497
  • Documento
  • 1930-06-17 - 1939-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pela Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia e outros contra a União Federal, requerendo uma indenização, em razão do naufrágio sofrido pelo navio “Mataripe”, com juros de lei, mais as custas processuais. Os prejuízos foram avaliados em cento e cinquenta mil réis (150:000$000) pelo navio e oitenta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (84:510$000) pela mercadoria.
Narram os autores que o navio “Mataripe” de registro nº 322, de propriedade do Comandante Raymundo Coriolano Correia e Antônio Muniz Barreto Aragão, saiu de Paranaguá com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 330 toneladas de cargas e 24 homens da guarnição.
A embarcação navegava em perfeitas condições, quando, ao passar próximo a boia do “Desterro”, conhecida como boia “Cometa”, um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme se soltou, o que causou o desgoverno do navio.
Disseram os autores que, como a boia mostrava que o casco estava a cerca de 100 metros de distância, o comandante começou a manobrar convicto de que a embarcação não sofreria nenhum perigo, por estar em águas desembaraças e com fundo suficiente para se movimentar livremente. Contudo, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo com o mesmo casco, do qual tentava evitar, e que deveria estar a 100 metros de distância como indicava a boia.
Disseram ainda que a colisão foi tão violenta que acabou arrombando o casco da embarcação “Mataripe”, que ficou encalhada na praia “Laginha”, sendo possível salvar apenas a tripulação.
Os autores alegaram que a queda do pino não foi o que determinou a catástrofe, uma vez que, quando o navio parasse, isso seria consertado em poucos minutos. Segundo eles, o que realmente causou o desastre foi a deslocação da boia, como constatou a vistoria feita pelo representante da União e do perito que efetuou a averiguação das causas.
Alegaram ainda que, como a colisão foi causada pelo desvio da boia, a responsabilidade deveria ser de quem deixou desviar essa baliza e como estava previsto pelos artigos 375, 376 e 378 do Decreto 17.096 de 1925, a União deveria se responsabilizar pelo naufrágio e perdas.
Os autores requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em duzentos e trinta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (234:510$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o naufrágio ocorreu pelo desgoverno do navio, causado pelo pino que prendia o gualdrope e também devido a imperícia do comandante, que ao navegar em um canal estreito, rodeado de pedras, dirigiu o navio para frente e não para o centro como deveria.
Alegou ainda que não houve deslocamento da boia e que o lugar onde soçobrou a embarcação era o mesmo que, em tempos antes, havia naufragado o vapor “Cometa” e que o local passou a ser assinalado em todas as cartas de navegação com a indicação de existência de arrecifes e pedras.
O procurador disse que, mesmo que a boia estivesse deslocada um pouco para o leste, isso não prejudicaria a navegação, e sim, obrigaria o navio a se afastar ainda mais das pedras e arrecifes. E como os próprios autores disseram, a boia estava a 100 metros de distância do local em que se encontrava o casco do “Cometa”, sendo assim, se não fosse a imperícia do comandante, o “Mataripe” não teria colidido.
Disse ainda que, devido a essas condições, a União não tinha nenhuma responsabilidade de indenizar os autores e requereu que os mesmos fossem condenados as custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores, inconformados com a decisão, apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação e condenou a União ao pagamento requerido pelos autores, mais custas.
Dessa sentença o Procurador da República apresentou embargos, entretanto, esse foi julgado irrelevante pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a União ao pagamento das custas.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Autos de vistoria nº 1.087

  • BR BRJFPR AV-1.087
  • Documento
  • 1912-05-02 - 1913-08-13

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Picanço & Filho, nas cargas desembarcadas do vapor argentino “Sparta”. Narraram os requerentes que foram informados que grande parte da farinha de trigo, que era consignada a eles, e estava sendo conduzida pela embarcação até a cidade de Antonina, foi avariada no caminho.
Requereram que fossem nomeados os peritos para fazer a vistoria nas farinhas e que, para isso, dividisse a farinha em séries de 50 sacos de uma mesma marca, sobre a série se pronunciassem sobre o dano sofrido em cada uma e depois o número de sacos danificados de cada série.
Solicitaram ainda a intimação do cônsul francês, Sr. Maurice Francfort, a fim de assistir a vistoria e do administrador da Mesa de Rendas, para que tomasse ciência da diligência, caso houvesse interesse da Fazenda Nacional.
Foram nomeados peritos os Srs. Abrahão Nigro e Gaspar José de Carvalho, e após feita a vistoria responderam que:
Da marca “Favorita” havia 2.900 sacos, de 44 KG cada um, divididos em 58 séries de 50 sacos, sendo o total de 292 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 8.100 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 162 séries de 50 sacos, sendo o total de 64 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 4.600 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 92 séries de 50 sacos, sendo o total de 125 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 7.050 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 141 séries de 50 sacos, sendo o total de 327 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 3.700 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 74 séries de 50 sacos, sendo o total de 19 sacos avariados.
Da marca “Andina” havia 300 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 6 séries de 50 sacos, sem avaria alguma.
Disseram ainda que o dano foi causado pela água salgada, devido ao temporal que enfrentaram na travessia para o porto de Antonina, mas que era parcial e que o prejuízo era de 60% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Após a vistoria os requerentes, Picanço & Filho, afirmaram que ficou provado que 827 sacos de farinha, de diversas marcas, foram avariados pela água do mar e como não lhes convinha receber essa mercadoria com o abatimento de 60%, requeriam que fosse nomeado um depositário e que se procedesse o leilão da mercadoria em questão, satisfazendo as formalidade legais.
O Sr. João Thiago Peixoto foi nomeado curador dos ausentes, que concordou com o pedido do requerente, e os Srs Marçallo & Cia foram nomeados depositários.
Durante o leilão, os 292 sacos da marca “Favorita” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de cinco mil e trezentos réis (5$300) por saco, ou seja, um conto quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos (1:547$600).
Os 64 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil e seiscentos réis (4$600) por saco, ou seja, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos réis (297$600).
Os 125 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de dois mil e vinte réis (2$020) por saco, ou seja, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (277$500).
Os 327 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil duzentos e cinquenta réis (4$250) por saco, ou seja, um conto trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta réis (1:389$750).
Os 19 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de dois mil réis (2$000) por saco, ou seja, trinta e oito mil réis (38$000).
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Os Srs. Ernesto A. Bunge & J. Born requereram o levantamento da quantia de três contos, onze mil e setecentos e sessenta réis (3:011$760) correspondente ao produto líquido da arrematação das mercadorias, que foram descarregadas com avarias do vapor argentino “Sparta”, que por ordem do juízo foi levado a praça, pois os volumes pertenciam aos suplicantes, dos quais eram embarcadores. Solicitaram que fosse expedida a ordem de pagamento, a fim de ser levantado o depósito a que tinham direito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a fosse expedido o mandado requisitório, conforme o pedido. Custas na forma da lei.

Salvador Picanço & Filho

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Documento
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado de autos de vistoria nº 89

  • BR BRJFPR TAV-89
  • Documento
  • 1934-08-27 - 1934-08-30

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria em que era requerido Sr. Nicolau Pedro e requerente a Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD. que, na qualidade de Comissionários de Avaria da Companhia de Seguros “Assicurazion Generali Di Trieste e Venezia”, solicitava um exame judicial em 2.000 sacos de açúcar da marca “S.R. & C”, desembarcados no porto D. Pedro II (Paranaguá) pelo vapor “Capivary”.
Narrou o requerente que, no porto do Rio de Janeiro, a carga tinha sido baldeada do vapor “Ivahy”, procedente de Aracaju.
Requereu a citação de Nicolau Pedro, não só na qualidade de agente do vapor “Capivary”, como também na de recebedor das cargas, uma vez que elas se encontravam em seu armazém.
Avaliou em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Ney Pereira Neves, João Barbosa e Sezinio José Cardoso, os quais responderam que a extensão das avarias foi calculada em 80% de prejuízo no total do lote.
Afirmaram que os danos foram causados por água salgada e que, pelo protesto de avaria grossa que sofreu o vapor e pelo aspecto em que se achavam as cargas, presumiam que a inundação ocorreu nos porões do navio.
Disseram que os prejuízos totalizavam a importância de oitenta e quatro contos e oitocentos mil réis (84:800$000), atentando para o fato de que o prejuízo da avaria era de 70 % mais 10 % para as despesas de sacaria nova, beneficiamento e outros gastos indispensáveis ao aproveitamento máximo.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD.

Autos de Interdito Proibitório nº 986

  • BR BRJFPR AIP-986
  • Documento
  • 1909-10-14 - 1909-12-17

Trata-se de Autos de Interdito Proibitório proposto por Henrique H. Gomm requerendo a expedição de mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que sua mercadoria fosse assegurada da eminente ameaça a que estava exposta.
Narrou o requerente que tinha no depósito da cidade de Antonina o total de 1.500 sacos de erva-mate que seriam exportados aos mercados do Rio da Prata.
Entretanto, devido a Lei Estadual nº 449 Artigo 2º, de 22 de março de 1902, que determinava o tipo de vasilhame onde deveria ser transportado o produto, tinha medo que suas mercadorias fossem apreendidas no embarque.
Alegou que essa lei era uma verdadeira limitação ao direito de propriedade, garantido pelo Artigo 72 § 17 da Constituição Federal.
Requereu que fosse expedido o aludido mandando e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência alegando que o Juízo não poderia expedir mandado proibitório contra o Estado, porque não se tratava de matéria regulada por lei federal.
Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 não violava os direitos de propriedade, tanto que os requerentes a exploravam na qualidade de industriais e exportadores, não sendo ameaçado nenhum direito, taxa ou impostos fiscais.
Requereu que a exceção fosse recebida sendo o Juízo julgado incompetente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a exceção considerando o Juízo incompetente para a causa. Custas pelo requerente.

Henrique H. Gomm

Manutenção de Posse nº 967

  • BR BRJFPR MP-967
  • Documento
  • 1909-05-19 - 1909-07-08

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por H. Souza & Cia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial ou em contas legais.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, visto que o imposto era inconstitucional (julgado assim pelo STF), foram multados.
Requereram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) em benefício de uma maternidade e um hospital para a infância da cidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador da Fazenda do Estado.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que a posse dos autores não foi ameaçada e que o imposto foi exigido depois que as mercadorias já estavam na casa comercial, expostas a venda.
Alegou ainda que o embargante não provou que o imposto exigido era inconstitucional e que suas mercadorias haviam sido submetidas a condições previstas pela Lei nº 1.185 de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

H. Souza & Cia

Manutenção de Posse nº 1.326

  • BR BRJFPR MP-1.326
  • Documento
  • 1916-10-06 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram diversas mercadorias, armazenadas na cidade de Antonina, que seriam remetidas ao suplicante. Entretanto, o Governo do Estado ameaçou apreendê-las sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de quinze contos de réis (15:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho , determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Mandado de Manutenção nº 1.327-A

  • BR BRJFPR MP-1.327-A
  • Documento
  • 1916-10-09 - 1931-08-27

Trata-se de Mandado de Manutenção de Posse proposta por Tavares Sobrinho & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram de Joinville cinquenta sacos de arroz, armazenados na Estação da Estrada de Ferro do Paraná e remetidos à estação do Portão, onde deveriam ser retirados.
Entretanto, os funcionários do fisco do Estado impediram a retirada sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Decorrendo o prazo da lei sem que os requerentes pagassem a Taxa Judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Tavares Sobrinho & Companhia

Ação Possessória nº 3.145

  • BR BRJFPR AP-3.145
  • Documento
  • 1923-04-02 - 1924-01-28

Trata-se de Ação Possessória proposta por J. Cima & Companhia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de mandado proibitório assegurando que sua mercadoria, em trânsito ou em depósito, não fosse turbada pelos atos do Governo do Estado, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) por turbação, além das perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custas.
Narraram os autores que desde 1912 exerciam a profissão de comerciantes e industriais comprando, beneficiando e exportando erva-mate, possuindo um escritório e mais dependências na cidade de Curitiba e um engenho de beneficiar, depósito, acessórios e dependência em União da Vitória.
Disseram que havia em União da Vitória grande quantidade de erva-mate, que já estava pronta e deveria ser exportada pelos portos do Paraná e de Santa Catarina.
Afirmaram os autores que, apesar de serem os senhores possuidores desses bens e de terem feito o pagamento ao Estado e a União de todos os impostos devidos na forma das leis, se sentiam ameaçados pelo Governo do Estado, que molestaria a posse dos autores apreendendo as mercadorias, sob pretexto da Lei Estadual nº 2.015 de março de 1921, que só permitia o corte de erva-mate nos meses de outubro a maio, mandando apreender toda e qualquer erva-mate em depósito ou em trânsito.
Disseram ainda que tal lei trazia graves danos a sua posse e ao livre exercício de sua profissão, por isso requeria a intimação do Presidente do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e do Coletor de Rendas Estaduais de União da Vitória para que não turbassem sua posse, sob pena de revelia e mais cominações. Avaliaram a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse expedido o mandado proibitório e que fosse intimado o Coletor das Rendas Estaduais de União da Vitória.
O Procurador-Geral da Justiça apresentou embargos alegando que a lei e o regulamento que proibiram o corte da erva-mate fora dos meses estipulados, zelavam pelo bem da saúde pública; pelo não definhamento dos ervais que cortados fora de época chegavam a desaparecer; para manter a boa qualidade de sabor e nutrição que determinavam a preferência pelo mate paranaense e ainda pela valorização do produto nos mercados estrangeiros.
Em razão disso, a lei não era inconstitucional, pois não ofendia as garantias conferidas pelos §§ 17 e 24 do artigo 72 da Constituição da República de 1891.
Afirmou ainda que eram falsas as informações apresentadas pelos autores de que o Estado do Paraná apreenderia qualquer mercadoria em trânsito importadas de outros Estados brasileiros.
Assim, requeria que os embargos fossem recebidos e julgados provados, condenando-se os autores ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente em parte os embargos, para que subsistisse o mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que esse não turbasse a posse dos autores, sob pena de multa de cinquenta contos de réis (50:000$000), além das perdas e danos, lucros cessantes e juros da mora. Custas na forma da lei.
Inconformado com a decisão, o Estado do Paraná apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos, sendo esse o traslado da ação feito pelo escrivão Raul Plaisant.

J. Cima & Companhia

Interdito Proibitório nº 3.202

  • BR BRJFPR IP-3.202
  • Documento
  • 1923-04-28 - 1931-08-17

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Guerios & Seiles contra a União Federal, requerendo a expedição de um mandado proibitório para assegurá-los de uma iminente ameaça, além da intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal e dos Coletores Federais para que não praticassem nenhum ato de violência, vexatório ou turbativo em relação a posse dos autores, sob pena de cem contos de réis (100:000$000).
Narraram os requerentes que eram comerciantes estabelecidos na capital do estado, na Rua XV de Novembro, onde mantinham seu estabelecimento comercial, recolhendo aos cofres estaduais o imposto pelo exercício da profissão.
Disseram ainda que estavam sendo ameaçados por medidas violentas e vexatórias por parte da União, que a pretexto de dar execução à Lei e Regulamento concernentes ao imposto de renda, na parte relativa aos lucros comerciais, ameaçava turbar a posse dos bens móveis, mercadorias e imóveis que possuíam.
Afirmaram que essa violência era ilegal e arbitrária, visto que toda a legislação relativa ao imposto sobre lucros era inconstitucional.
Disseram também que a Lei nº 4.440, de dezembro de 1921, nº 47 do art. 1º, incluiu entre as fontes da Receita Geral da República o imposto sobre lucros líquidos das profissões liberais, o qual passou para o nº 49 do art. 1º da Lei nº 4.625 de Dezembro de 1922.
E que as Leis nº 4.440 e 4.625 afrontavam o artigo 9, nº 4 da Constituição Federal, visto que o imposto criado por elas era o mesmo imposto de indústrias e profissões, que na partilha tributária foi atribuído aos Estados.
Assim, requereram a intimação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores e mandou que os oficiais de justiça intimassem os requeridos.
O Procurador da República apresentou embargos ao interdito proibitório alegando que as leis, que os embargados pretendiam anular, não eram inconstitucionais e que o imposto criado pelo Governo Federal não era o mesmo que os requerentes pagavam ao Estado, sob denominação “imposto de indústrias e profissão”.
Alegou ainda que o art. 12 da Constituição Federal facultava a União e os Estados, cumulativamente ou não, a criação de fontes de receita, assim um imposto poderia ser cobrado, simultaneamente, pela União e pelo Estado.
Afirmou ainda que o imposto que recaia sobre os embargados era aquele conhecido como imposto de comércio, cuja natureza era diferente da Lei, considerada inconstitucional pelos autores.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o efeito de cassar o mandado concedido, sendo os embargados condenados ao pagamento do imposto e das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Guerios & Seiles

Protesto Marítimo nº 5.058

  • BR BRJFPR PRO-5.058
  • Documento
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Clarimundo Nunes, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo do naufrágio da chata “Estrella”.
No protesto o requerente afirmou que a embarcação era de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira e que estava carregada com 451 volumes de erva-mate beneficiada, embarcados pelos Srs. Marçallo & Cia, para o vapor “Macapá” da empresa de Navegação Lloyd Brasileiro, com destino a Montevidéu.
Disse ainda que o navio “Macapá”, ao fazer manobras para atracar no trapiche “Matarazzo”, subiu com a poupa sobre a embarcação que estava parada devido as condições do tempo.
Afirmou que com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a embarcação, abrindo o costado na linha de flutuação, fazendo com que o porão fosse invadido por água salgada, que acabou avariando as cargas.
Disse também que foi a lancha “América” que os ajudou a seguir para um local seguro, com menos profundidade, onde encalharam a embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Clarimundo Nunes

Ratificação de Protesto nº 3.684

  • BR BRJFPR PRO-3.684
  • Documento
  • 1924-04-11 - 1924-04-25

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Francisco Rodrigues dos Passos, mestre da lancha Ébano, requerendo a ratificação e a citação dos interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que a lancha fazia o transporte de cargas para o porão do vapor “Therezina M”, atracado no trapiche “Matarazzo” no bairro Itapema, na cidade de Antonina, quando, por volta das 22 horas, um temporal os obrigou a deixar o costado do vapor, a fim de evitar que a lancha se despedaçasse contra o casco do navio.
Afirmou ainda que, não obstante os esforços dos empregados no sentindo de salvaguardar a lancha e as mercadorias nela existentes, com a agitação do mar foram avariados 64 sacos de erva-mate beneficiada, da marca Cosechera.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo da lancha “Ébano”, bem como a vistoria das cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco Rodrigues dos Passos

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • Documento
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

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