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Traslado de Ação Ordinária nº 2.065

  • BR BRJFPR TAORD-2.065
  • Documento
  • 1920-04-08 - 1922-01-26

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Claro Liberato de Macedo e sua mulher contra Joaquim Severo Batista e outros, para reivindicar as terras de sua propriedade na fazenda “Pedra Branca”, em Jacarezinho-PR.
Narraram os autores que eram legítimos proprietários de uma fração de terras com a área de 36.299.860 m², correspondente ao quinhão nº 14 (divisas indicadas na planta anexa aos autos) na divisão e demarcação de parte das terras que compunham a fazenda, conforme carta de sentença de 5 de setembro de 1911.
Disseram que as terras foram adquiridas do espólio de Affonso de Vergueiro, procurador em causa própria, de Joaquim Franco de Camargo Júnior e sua mulher, que por sua vez compraram as referidas terras do major Joaquim Severo Batista e sua primeira mulher, conforme escritura de 13 de junho de 1887.
A aquisição dos autores foi transcrita sob o nº 720 no Registro Geral e de Hipotecas de Jacarezinho.
Alegaram a ocorrência da prescrição aquisitiva, dada a sua posse jurídica somada a de seus antecessores.
Os réus contestaram a ação alegando que Affonso Vergueiro, sua mulher e seus herdeiros não possuíam terras na fazenda “Pedra Branca” e a venda realizada aos autores tinha sido criminosa, uma vez que as terras reivindicadas pertenciam ao major Joaquim Severo, por efeito de uma sobrepartilha, julgada por sentença na comarca de Jacarezinho. Disseram que as terras não haviam sido vendidas a ninguém até aquela data.
Foram inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República declarou que a ação não vinha instruída com documentos hábeis e não foi provada a posse do quinhão reivindicado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores as terras referidas no mapa junto aos autos, contados os acessórios, e ao pagamento das custas, na forma do Regimento.
Os autores apelaram da sentença para Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Claro Liberato de Macedo e sua mulher

Traslado de Ação Ordinária nº 2.103

  • BR BRJFPR TAORD-2.103
  • Documento
  • 1920-05-22 - 1922-10-17

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Joaquim Procópio Pinto Chichorro Neto contra o Estado do Paraná para anular o ato legislativo que o preteriu no cargo de bibliotecário da Secretaria do Congresso e ser indenizado dos vencimentos e vantagens daquele cargo desde 1 de agosto de 1916 até que fosse reintegrado, mais juros de mora.
Disse o autor, residente na capital do Estado de São Paulo, que por ato nº 44, de 1 agosto de 1914, da Mesa do Congresso Legislativo, foi dispensado do cargo que exercia, como medida de economia até ulterior deliberação. No entanto, não obstante a Mesa tenha se obrigado a aproveitá-lo na primeira oportunidade, o cargo por ele exercido foi restabelecido e preenchido, por ato da mesma Mesa, de 1º de agosto de 1916, pelo cidadão Antônio Ballão, pessoa até então estranha ao serviço público.
A ação foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado opôs uma exceção declinatória de foro alegando que a competência para julgar a causa era da Justiça Estadual, porquanto o autor pretendia invalidar ato do Estado com efeito retroativo, ou seja, que prejudicasse o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho rejeitou a exceção, uma vez que a ação estava fundamentada pelo art. 60, letra d, da Constituição Federal de 1891.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado arguiu que o ato de nomeação de Antônio Ballão não havia violado lei alguma.
Disse também que o autor podia ser demitido “ad-nutum”, porquanto não era vitalício.
Salientou que o cargo de bibliotecário havia sido extinto por lei e foi criado novo cargo de Amanuense Bibliotecário com vencimentos diversos.
Concluiu que o autor alegava um pretenso direito de preferência, o qual não poderia ser incondicional.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Joaquim Procópio Pinto Chichorro Neto

Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

  • BR BRJFPR TAORD-2.106
  • Documento
  • 1920-05-25 - 1923-06-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio de Miranda e outros que indevidamente ocupavam suas terras nas comarcas de Jaguariaíva e Tomazina, requerendo uma indenização de todas as perdas e danos sofridos com o esbulho e a requisição ao Presidente do Estado da força necessária para a execução do mandado de reintegração de posse.
Narrou a autora que, em 1918, comprou do Dr. Alfredo Penteado e sua mulher uma parte de terras de 1.078 alqueires, situada na fazenda “Fachinal”, e nelas residia um preposto chamado Joaquim Antônio Miranda, que cultivava uma área de terrenos em torno de 40 alqueires.
Alegou que propôs contra o mesmo uma ação de manutenção de posse que foi julgada em seu favor, e feita, em 1919, a divisão judicial do imóvel, na qual lhe coube os mesmos 1.078 alqueires de terras adquiridas. No entanto, disse que os réus recusavam-se a entregar as terras de sua propriedade, cometendo esbulho.
Requereu ainda a expedição imediata de um mandado de reintegração de posse, nos termos do art. 506 do Código Civil de 1916, o que foi indeferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que, em 1888, Joaquim Antônio de Miranda adquiriu as terras de Pedro Antônio da Rosa e sua mulher Eva Maria de Jesus por escritura particular transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que depois de comprá-las, ele estabeleceu-se nas terras com sua família e residiu nas mesmas até aquela data, construindo moradia para si e para seus filhos e fazendo outras benfeitorias. Arguiram que nunca se declararam ou reconheceram-se como agregados ou prepostos do Dr. Alfredo Penteado e que a ação de manutenção de posse referida pela autora estava pendente de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem ao autor a posse das terras que retinham e a pagarem as perdas e danos como fosse verificado na execução, mais as custas processuais.
Os réus apelaram da sentença e o recurso foi julgado deserto pela falta de preparo no prazo legal, sendo determinada a execução da sentença na forma legal.
Os réus agravaram da decisão que indeferiu o recebimento da apelação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no translado.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf

Traslado da Ação Ordinária nº 2.352

  • BR BRJFPR TAORD-2.352
  • Documento
  • 1920-12-30 - 1922-04-12

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Langaro e sua mulher e outros contra Hauer & Irmão, a fim de que fosse reconhecida a propriedade deles sobre as terras do lugar chamado “Covosinho”, no distrito de Mangueirinha, município de Palmas-PR, e anulada a venda delas aos réus.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
Disseram os autores que lá viviam e tinham a posse de 3.376 alqueires, em comum com outros, por escritura pública passada nas notas de tabelião de Palmas. Entretanto aquelas mesmas terras, que foram de propriedade da viúva Elisa Pedrosa de Moraes, já haviam sido vendidas aos réus pelo seu falecido marido, Joaquim Antônio de Quadros.
Arguiram que a venda aos réus foi realizada sem outorga da viúva e, portanto, seria nula de pleno direito.
Os réus contestaram a ação alegando que a citação inicial foi feita irregularmente, visto não constar da certidão qual o sócio da firma Hauer & Irmão que foi citado.
Arguiram que os autores eram partes ilegítimas para proporem a ação porquanto a anulação de atos praticados pelo marido sem outorga da mulher só poderia ser pedida por esta ou seus herdeiros, segundo o art. 239 do Código Civil de 1916.
Alegaram que Elisa Pedrosa de Moraes não podia dispor dos bens imóveis sem que tivesse feito o respectivo inventário daqueles bens e promovido a anulação da escritura de venda feita pelo marido.
Mencionaram ainda que a viúva “foi teúda e manteúda, daquele que mais tarde foi seu marido, durante muitíssimos anos anteriores ao casamento”.
Ademais, disseram que a ação estaria prescrita em virtude de Joaquim Antônio de Quadros ter falecido há mais de cinco anos daquela data.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, considerando a parte autora ilegítima, julgou nulo o processo e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

João Langaro e sua mulher e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 2.405

  • BR BRJFPR TAORD-2.405
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1921-11-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra João Eugênio & Cia, industriais domiciliados em Curitiba, a fim de ser indenizada, conforme fosse liquidado na execução, dos prejuízos, perdas e danos advindos do impedimento de fornecer vagões ou carregar madeiras no desvio do km 134 da linha Curitiba-Ponta Grossa.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disse a autora que teve apreendido seu vagão de carga carregado com madeiras e protestou contra os réus pela indenização dos prejuízos e danos resultantes daquele ato, pois considerava que somente na estação de destino e depois de descarregada a madeira, se justificaria e poderia ser levada a efeito qualquer providência judicial.
Os réus, então, mandaram descarregar o vagão, e a madeira foi lançada à margem da linha, atos contra os quais protestou novamente.
Arguiu que tais atentados causaram prejuízos, perdas e danos correspondentes à perda do frete relativo à carga contida no vagão, em tudo que deixou de receber em consequência da paralisação do vagão e do impedimento de carregamento no desvio, e nas despesas geradas pelos atos abusivos dos réus.
Os réus contestaram a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final, e propuseram reconvenção para serem indenizados dos honorários de seu advogado e das despesas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua defesa, conforme se liquidasse na execução.
Nas razões finais, alegaram que requereram um arresto nos bens de José Schultz, e o mesmo estava conduzindo suas madeiras para o desvio do km 134.
Então, a autora foi notificada que o arrestado procurava utilizar-se da estrada dela como instrumento de fraude contra eles, uma vez que foi intimada para que não fornecesse vagões para o carregamento das madeiras, sob pena de ficar responsável pelo prejuízo sofrido por eles.
Ademais, arguiram que à exceção do frete, os pedidos da autora eram indeterminados e impossíveis de precisar.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedentes a ação e a reconvenção, e condenou a autora ao pagamento das custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

Traslado da Ação Ordinária nº 2.520

  • BR BRJFPR TAORD-2.520
  • Documento
  • 1921-07-15 - 1922-10-20

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Elysio de Oliveira Viana contra a União Federal para ser indenizado no total dos ordenados, gratificações e porcentagens do Agente Fiscal de Imposto de Consumo no Paraná, cargo em cujo concurso ele não foi o primeiro nomeado, não obstante ter sido classificado em 1º lugar, mais juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que já haviam sido nomeados 8 classificados para o cargo de Agente Fiscal, e segundo as disposições legais e regulamentares em vigor na época do concurso e à luz dos mais rudimentares princípios de Moral e de Direito, os candidatos classificados deveriam ser aproveitados na ordem de sua classificação.
Alegou que a instituição do concurso para preenchimento de um cargo público implicava para o Governo a obrigação de nomear os que se revelaram mais capazes e para estes, a aquisição de direito de serem nomeados.
Requereu o recebimento de indenização no valor da remuneração do referido cargo, desde 21 de julho de 1916, data da primeira nomeação, até que fosse aproveitado ou efetivamente nomeado.
O Procurador da República contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita, porquanto as ações para anulação de atos administrativos e reparação de direitos individuais prescreviam um ano depois da publicação ou intimação do ato. Ademais, segundo o inciso VI do parágrafo 10º do artigo 178 do Código Civil de 1916, prescreviam em 5 anos em favor da Fazenda Nacional, quaisquer dívidas passivas.
Quanto ao mérito da ação, arguiu que o Governo poderia escolher livremente, entre os candidatos classificados do concurso, aqueles que merecessem sua confiança.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Juntadas as razões e contrarrazões de apelação, os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Elysio de Oliveira Vianna

Traslado da Ação Ordinária nº 2.622

  • BR BRJFPR TAORD-2.622
  • Documento
  • 1921-09-28 - 1925-01

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Luiz Olsen, industrial e comerciante de Rio Negrinho-SC, contra Eugenio La Maison, comerciante estabelecido na cidade de Rio Negro-PR, para cobrança da venda de uma partida de erva-mate, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que, em 31 de março de 1921, foi questionado pelo réu a respeito do preço da erva-mate e tendo o mesmo aceitado as condições estabelecidas, foi celebrado o contrato de compra e venda.
Desta forma, foram remetidos 232 sacos com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, no valor total de 4:459$800 (quatro contos, quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos réis).
Arguiu que a entrega foi recebida sem reclamação alguma e o réu protelava o pagamento sob irrelevantes pretextos até aquela data.
O réu contestou a ação alegando que realizava com frequência negócios de compra e venda de erva-mate com o autor e existia uma conta de débito e crédito entre ambos, sendo o autor devedor de quantia muito superior a constante da petição inicial.
Ademais, propôs reconvenção a fim de ser indenizado dos danos a ele causados, advindos da compra de erva-mate adulterada, que foi por ele exportada, julgada imprópria para consumo e queimada a suas expensas, mais juros de mora e custas.
O autor contestou a reconvenção arguindo que nada tinha a ver com a remessa da erva adulterada, além de carecerem de provas as alegações do réu reconvinte.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou parcialmente procedente a ação, e condenou o réu a pagar ao autor a importância, que fosse verificada na execução, referente à compra e venda de 232 sacas com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e o autor agravou do despacho que recebeu a apelação. Os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Luiz Olsen

Traslado da Ação Ordinária nº 2.654

  • BR BRJFPR TAORD-2.623
  • Documento
  • 1921-10-21 - 1926-10-14

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Soares de Faria Souto, 1º Tenente reformado do Exército, contra a União Federal, para que lhe fosse assegurado o direito de contar maior antiguidade no primeiro posto e reaver as diferenças decorrentes em seus vencimentos vencidos e por vencer, mais juros e custas processuais.
Relatou o autor que tornou-se praça do Exército Nacional em 1889 e foi elogiado por atos de bravura e sangue frio por ocasião do combate de 9 de abril de 1894, quando foi expugnada a cidade de Castro, que estava em poder das forças federalistas.
Disse que foi comissionado no posto de Alferes ou 2º Tenente em 14 de agosto de 1894 por portaria do Ministério da Guerra e, em 13 de junho de 1917, foi reformado compulsoriamente no posto de 1º Tenente.
Alegou que por força do Decreto nº 1.836, de 30 de dezembro de 1907, a antiguidade dos oficiais elogiados por atos de bravura deveria ser contada da data da comissão ao primeiro posto, quando tais atos fossem anteriores à comissão aludida. Desta forma, arguiu que a sua antiguidade deveria ser contada a partir de 14 de agosto de 1894 para que fosse reformado em posto superior àquele no qual se encontrava.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que a promoção por atos de bravura era dependente de requisitos legais, os quais não ficaram devidamente provados nos autos. Ademais, arguiu que o elogio referido pelo autor foi coletivo e não individual, condição necessária para que o oficial pudesse ser promovido.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação por deficiência de prova sobre as condições estabelecidas em lei para contar a antiguidade como pedido na inicial e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

José Soares de Faria Souto

Traslado da Ação Ordinária nº 3.384

  • BR BRJFPR TAORD-3.384
  • Documento
  • 1925-07-18 - 1925-09-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta Benedito Roriz e outros contra a União Federal para anular as nomeações ocorridas para o cargo de Fiscal do Imposto de Consumo de Curitiba, bem como para receber os vencimentos e ganhos pagos aos fiscais nomeados, conforme se liquidasse na execução.
Disseram os autores que a quantidade de fiscais era fixa, podendo somente o quadro do pessoal ser alterado mediante autorização legislativa, nos termos do art. 105 do Decreto nº 11.951, de 16 de fevereiro de 1916.
Arguiram que, no ano de 1918, o governo da República aumentou o quadro dos fiscais sem que estivesse autorizado pelo Congresso, sob a justificativa de que no ano de 1917 ele não teria usado da autorização legislativa que lhe foi dada pela Lei Orçamentária da Despesa nº 3232, de 5 de janeiro de 1917.
Alegaram que as nomeações dos fiscais foram ilegais e se opuseram ao exercício das funções do cargo das suas circunscrições pelos fiscais nomeados, pois eles recebiam os ganhos e vencimentos que competiriam aos autores.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral e, nas razões finais, alegou que as nomeações dos fiscais ocorreram para atender ao desenvolvimento da arrecadação e a necessidade de fiscalizá-la.
Arguiu que o fato do poder executivo não ter usado da faculdade que lhe outorgou a Lei Orçamentária de 1917 naquele mesmo ano, não tornavam ilegais os atos administrativos praticados no decurso do ano de 1918, porquanto as leis orçamentárias não vigoravam somente por um ano.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

Benedito Roriz e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 3.537

  • BR BRJFPR TAORD-3.537
  • Documento
  • 1923-12-08 - 1924-05-09

Trata-se de Traslado da Ação Ordinária proposta por Joaquim Eleutério de Medeiros contra o Banco do Brasil, por sua agência em Curitiba, para ser indenizado em 300:000$000 (trezentos contos de réis) por perdas, danos e abalo de crédito, sofridos em virtude do protesto de uma letra de câmbio, no valor de quatro contos de réis (4:000$000), que já se encontrava paga.
Disse o autor, comerciante comprador e exportador de erva-mate, residente na cidade de Ouro Verde-SC, que no dia seguinte ao vencimento, compareceu na agência para resgatar a letra e evitar o protesto e foi informado que o título estava em União da Vitória para a respectiva cobrança. Concordou, então, em realizar o pagamento mediante recibo e aviso para que não fosse feito o protesto, entretanto, a letra foi protestada depois de 4 dias do vencimento.
Alegou que, em decorrência do protesto da letra de seu aceite por falta de pagamento, houve uma diminuição dos seus negócios comerciais e seu patrimônio foi diminuído consideravelmente, pois se criou uma atmosfera de desconfiança em torno do seu nome.
Arguiu, com base no art. 159 do Código Civil de 1916, que o Banco do Brasil era responsável pela reparação do ocorrido em consequência do seu ato ilícito.
O réu contestou a ação por negação geral. Nas razões finais, alegou que foi lançada na letra pelo sacador a expressão “pagável em União da Vitória”. Disse que a agência telegrafou na tarde do mesmo dia do pagamento, mas o telegrama chegou ao destino truncado, havendo discordância entre o texto expedido e o que fora recebido.
Arguiu que o protesto nas condições em que foi interposto não constituía ato ilícito. Ademais, disse que deu a letra por liquidada na data do pagamento, que foi efetuado depois do vencimento, e não veio a propôr nenhuma ação em juízo.
Não consta do translado o inteiro teor da sentença.

Joaquim Eleutério de Medeiros

Traslado da Ação Ordinária nº 3.543

  • BR BRJFPR TAORD-3.543
  • Documento
  • 1923-12-17 - 1925-07-30

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Horácio Piedemonte de Lima contra a firma comercial dissolvida Iwank Powidaiko & Companhia, para cobrança dos valores de treze contos de réis (13:000$000), referente ao depósito que fez em favor da ré e de vinte contos de réis (20:000$000), alusivo à multa contratual em que a mesma incorreu por inobservância de contrato, mais juros de mora e custas.
Disse o autor que contratou com os réus, estabelecidos com negócio de madeiras e serraria no lugar denominado “Carazinho”, no município e comarca de União da Vitória, a instalação no prazo de sessenta dias e a manutenção, no prazo de dois anos, de uma agência com depósito para a venda de madeiras naquela cidade. Entretanto, chegou ao seu conhecimento que a firma se dissolvera.
Os réus contestaram a ação alegando que o contrato no qual se baseou a petição inicial era nulo e de nenhum efeito, porquanto Demétrio Iwankiu não estava autorizado a assinar nenhum compromisso obrigacional para a firma. Arguiram que ele agiu com dolo e má-fé, sendo o único que deveria responder perante o autor.
Os réus e seus ex-sócios propuseram reconvenção alegando que o autor não ignorava que Demétrio Iwankiu agia com má-fé e sem poderes suficientes, ao tempo da lavratura do contrato, e a ação de cobrança, importava em lide temerária. Requereram perdas e danos estimados em cem contos de réis (100:000$000), mais cominações na forma da lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, condenou os réus a restituírem ao autor os valores pedidos, mais os juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada na suposição da existência de uma lide temerária.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

Horácio Piedemonte de Lima

Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

  • BR BRJFPR TAORD-4.080
  • Documento
  • 1924-09-24 - 1926-11-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela firma Caldeira & Companhia contra os comerciantes concordatários F. Maia & Irmão, para cobrar o total do seu crédito, no valor de trinta e dois contos, cento e trinta e seis mil e quinhentos réis (32:136$500), mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que habilitaram-se na concordata preventiva e nela votaram como credores, contudo foram excluídos da lista de credores no processo de falência, não obstante seu crédito ter sido reconhecido como verdadeiro pelo falido.
Referiram que foram julgados não habilitados pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Comércio do Estado, sob o fundamento de que a conta-corrente apresentada não estava devidamente documentada.
Alegaram que teriam direito de serem pagos no valor integral do seu crédito, não ficando sujeitos aos efeitos da concordata, pois com seu voto poderiam ter influído para a rejeição da mesma. Fundamentaram a ação com base no art. 86, § 4°, do Decreto nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908.
Os réus contestaram a ação alegando que os autores não apresentaram recurso da referida decisão e a mesma transitou em julgado.
Arguiram que mesmo que fosse incluso o crédito dos autores no passivo da falência, a concordata seria obtida.
Disseram ainda que a ação era baseada em falsa prova, constituindo lide temerária.
Os réus propuseram reconvenção para cobrança das despesas que tiveram com sua defesa, como os honorários de advogado, mais custas na forma da lei. A reconvenção foi avaliada em 1:000$000 (um conto de réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente, em parte, a ação e condenou os réus a pagarem ao autor o crédito com o abatimento e efeitos da concordata que os réus realizaram com os seus credores, conforme fosse apurado na execução, mais custas processuais; e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada em uma suposta lide temerária.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Caldeira & Companhia

Traslado da Ação Ordinária nº 503

  • BR BRJFPR TAORD-503
  • Documento
  • 1893-04-08 - 1896-06-14

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Romualdo Ferreira de Azevedo Portugal para declarar nulo ato do Governo do Estado do Paraná que deu provimento ao cidadão Manoel Pinto de Azevedo Portugal no ofício de tabelião do termo de Campo Largo, bem como obter sua reintegração no cargo e uma indenização no valor de trinta contos de réis (30:000$000).
Disse o autor que foi nomeado por decreto imperial, de 28 de novembro de 1874, como serventuário vitalício dos ofícios de Tabelião do Público Judicial e Notas, Recursos de Órfãos e mais anexos do termo de Campo Largo.
Afirmou que foi privado do exercício de suas funções por ato do Governador do Estado, quando determinou a execução da lei nº 15, de 21 de maio de 1892, que organizou a Justiça Estadual.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado e o promotor público da Capital julgaram-se incompetentes para representar o Estado do Paraná perante a Justiça Federal por ser omissa a lei estadual a respeito.
O corréu Manoel Pinto de Azevedo Portugal declarou-se parte ilegítima na ação, pois embora estivesse auferindo os proventos do ato que se procurava anular, nada tinha a ver com a propositura da ação por não ser representante dos Poderes Executivo ou Legislativo.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Campo Largo a fim de ser intimado o corréu.
Nas alegações finais por parte do Estado, o Procurador-Geral de Justiça arguiu a nulidade da ação e sua improcedência quanto ao mérito pela falta de fundamentos e pela incompetência do Juízo Federal.
O Procurador da República observou que tendo o Procurador de Justiça e o Promotor Público se recusado a receber a citação, o Estado do Paraná, pessoa jurídica, ficou sem patrono durante todo o decurso da ação e era uma nulidade substancial a falta de citação do réu.
Disse ainda que a Constituição Federal de 1891 deu aos Estados plena e completa liberdade para a organização de sua magistratura, bem como a faculdade de legislarem sobre leis processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerando que a Constituição Federal de 1891 negava ao Poder Judiciário Federal a competência para tomar conhecimento originariamente dos atos administrativos do Estado, julgou nula a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Romualdo Ferreira de Azevedo Portugal

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Traslado da Ação Ordinária nº 533

  • BR BRJFPR TAORD-533
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-09-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camillo contra a Fazenda Nacional, para cobrar seis contos de réis (6:000$000) e juros legais, decorrente dos danos causados pela ocupação de sua casa pelas forças federais, durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse o autor que sua casa, situada no Largo da Matriz, em Castro-PR, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, para instalar um hospital de sangue no dia 14 de abril, posteriormente, removido para outro local.
Disse também que o imóvel permaneceu a serviço das forças legais até o dia 5 de maio daquele ano e que durante a ocupação, além do dano causado a residência, houve o extravio de móveis, utensílios, roupas suas e de sua esposa, objetos de ornamentação, espelhos, quadros, retratos e outros objetos.
Junto com a petição inicial estava um abaixo-assinado com 28 assinaturas no qual se declarou serem notórios os fatos alegados pelo autor.
O procurador da República contestou por negação geral o pedido do autor, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que o juiz que cumpriu a carta precatória em Castro, Guilherme Gaertner, era suspeito, pois subscrevera o abaixo-assinado anexo à petição inicial e, por isso, os atos praticados por ele eram nulos.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Tristão de Mascarenhas Camillo

Traslado da Ação Ordinária nº 540

  • BR BRJFPR TAORD-540
  • Documento
  • 1895-08-10 - 1896-05-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Nicolás Bley contra a Fazenda Nacional, para cobrar 29:200$00 (vinte e nove contos e duzentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de 292 bois pelas forças federais.
Disse o autor que disponibilizou 292 bois, avaliados ao preço de 100$000 (cem mil réis) cada, para atender a determinação do Coronel em comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nicolás Valerio, que agia por ordem do General Francisco de Paula Argollo, comandante daquele Distrito Militar.
Alegou que o General Argollo agiu como mandatário do Poder Executivo da República, ao qual foram concedidos plenos poderes, pelo Poder Legislativo, empregou todos os meios que visassem a extinção da revolta federalista.
Juntou declaração do Coronel Nicolás Valerio confirmando os fatos alegados pelo autor.
O Procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios e o documento firmado pelo Coronel era posterior ao fato alegado. Ademais as testemunhas disseram que o General Argollo passou em Rio Negro em outubro, no entanto ele esteve no local durante o mês de novembro. Também não ficou comprovado que o gado foi consumido pelas forças federais.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a indenizar o autor no valor requerido, mais os juros.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e houve a remessa dos autos.
Era o que constava dos autos.

Nícolas Bley

Traslado da Ação Ordinária nº 547

  • BR BRJFPR TAORD-547
  • Documento
  • 1896-05-20 - 1897-08-05

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 83:100$000 (oitenta e três contos e cem mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de cento e trinta e seis bestas, ao preço mínimo, à época, de duzentos mil réis (200$000) cada, cento e noventa e três cavalos, de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e trezentas e oitenta e cinco éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na fazenda da “Cruz”.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o Procurador da República defendeu que no período da dilação para prova da terra, deixou o autor de observar o preceituado na Ordenação, Livro 3º, título 54, §§ 12 e 13, título 55, princípio e § 1º, que determinava a realização perante o juiz deprecante da nomeação das testemunhas produzidas, bem como a indicação dos artigos a que se pretendia dar prova.
Disse ainda que a carta precatória foi expedida fora do prazo de dilação da prova da terra, o que impossibilitou a regular citação da ré, ensejando a nulidade da prova produzida e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor pelos animais desapropriados, de acordo com o valor que se liquidasse na execução.
A Fazenda Nacional apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

José Ferreira dos Santos

Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 553

  • BR BRJFPR TAORD-553
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1897-10-22

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, para cobrar a quantia de trinta contos e oitocentos e setenta mil réis (Rs 30:870$000) e juros respectivos, decorrente do esbulho de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado apoderaram-se de trezentos e vinte e seis bois, que valiam oitenta mil réis (80$000) cada, vinte e duas éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, quinze cavalos e cinco bestas, de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Em suas alegações finais, o Procurador da República apontou que a carta precatória foi expedida para a Comarca de Palmas, sem as formalidades legais exigidas, e teria sido apresentada no Juízo Deprecante após o prazo marcado para o seu cumprimento, ensejando a nulidade do processo. Requereu, por conseguinte, a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que as testemunhas eram contestes, qualificadas, dignas e de boa fé.
O Procurador da República manifestou-se pela confirmação da sentença e redarguiu os argumentos suscitados em suas alegações finais.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Francisco de Paula Camargo

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 563

  • BR BRJFPR TAORD-563
  • Documento
  • 1897-01-04 - 1898-04-09

Trata-se de Traslado dos Autos de uma Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional requerendo a indenização de Rs 257:510$000 (duzentos e cinquenta e sete contos e quinhentos e dez mil réis) referente ao esbulho de gado cavalar, vacum, muar e lanígero.
A Companhia alegou que foi desapropriada dos animais de suas fazendas por ordem dos generais Francisco Raimundo Ewerton Quadros e Francisco Pires Ferreira, comandantes do corpo do Exército na região, os quais agiram como mandatários do Poder Executivo da Nação.
A Companhia discriminou a quantidade e espécie de animal que foi espoliado em cada uma das suas fazendas (Praia, Boa Vista, Santa Helena, São João, Norá, Santa Branca e São Bento) localizadas em Ponta Grossa, Tibagi e Castro.
Foram expedidas cartas precatórias aos Juízos de Direito das comarcas de Castro, Tibagi e Ponta Grossa para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o procurador da República defendeu que a autora provou que foram retirados grande número de animais das fazendas de sua propriedade, não demonstrando contudo, qual era o número e espécies respectivas dos animais arrebanhados em todas as fazendas referidas. Mencionou ainda que os preços atribuídos aos animais na petição inicial não poderiam servir de base para a determinação do valor dos animais, pois reproduziam os dizeres e opiniões dos administradores das fazendas, que sofriam variações.
Alegou, entretanto, que não havia nenhum valor jurídico na prova testemunhal produzida nos autos, em face dos princípios conhecidos em doutrina e adaptados pela legislação.
Aludiu que nas cartas de inquirição para as comarcas de Ponta Grossa e Castro foi requerida a citação do procurador da ré no mesmo dia e mês da audiência e da expedição das cartas, infringindo as disposições dos artigos 100 do Decreto nº 848/1890 e 41 do Decreto nº 737/1850, o que acarretaria a nulidade da citação.
Disse ainda que não foi requerida pela autora nem ordenada pelos juízes deprecados a citação da ré para as inquirições feitas em dia e hora previamente designadas pelos juízes e escrivães, ocasionando a revelia e desprezando as disposições dos artigos 165 e 129 dos respectivos decretos citados, o que tornaria nulas e de nenhum efeito as inquirições correspondentes.
Entretanto, caso fosse admitida a validade da prova, o procurador da República concluiu que a ré somente deveria ser condenada a pagar a autora a importância relativa a trezentos e dezessete bois, cento e quinze vacas, trinta e um cavalos, um cavalo que servia de pastor, trinta e cinco éguas e três mulas, cujo valor dependeria de liquidação na execução.
Quanto ao mais que era pedido pela autora, entendeu que a ação deveria ser julgada improcedente, absolvida a Fazenda Nacional e condenada a autora nas custas, proporcionalmente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerou que não tinham valor jurídico as cartas precatórias juntadas pela autora, nos termos do art. 169 do Decreto nº 848/1890, por não terem sido extraídas com a citação da parte.
Julgou a prova produzida em Castro como nula de pleno direito por ter sido requerida por advogado sem procuração.
Também reputou nula a prova produzida em Tibagi, por ter sido assistida por quem não tinha poderes legítimos para substabelecer, conforme Ordenação¹, livro 1º, título 48, §§ 15 e 28.
Não consta do arquivo o inteiro teor da sentença, contudo registrou-se nos autos que a Companhia Frigorifica e Pastoril Brasileira recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Traslado de Ação Ordinária nº 577

  • BR BRJFPR TAORD-577
  • Documento
  • 1897-11-06 - 1904-03-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional para cobrar onze contos e setecentos mil réis (11:700$000) mais juros, decorrente do esbulho de 90 bois de sua propriedade, pelas forças legais durante a Revolução Federalista.
Disse o autor que o coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças federais em operações no estado do Paraná, ordenou a retirada dos animais da fazenda “Santa Helena”, os quais valiam à época cento e trinta mil réis (130$000) cada, por serem de primeira qualidade e próprios para o corte. E que não recebeu nada pelo desapossamento dos animais.
Foi juntado aos autos, o recibo da entrega dos respectivos bois, passado pelo alferes em comissão, Augusto Frederico Bahl.
O Procurador da República alegou que, segundo informação prestada pelo coronel Firmino Pires Ferreira, juntada aos autos, todo o gado abatido para o sustento das forças federais havia sido pago.
Disse ainda que o recibo apresentado pelo autor não exprimiria a verdade dos fatos articulados na petição inicial.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Tibagi a fim de inquirir as testemunhas.
O autor arguiu que os depoimentos das testemunhas corroboraram os fatos por ele alegados e que o documento juntado na contestação era extrajudicial, além de ser suspeito e falso em sua essência, conforme certidões juntadas, referentes aos autos nos quais a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor Domingos Antônio da Cunha indenização referente ao valor do seu gado arrebanhado pelas tropas sob o comando do coronel Firmino Pires Ferreira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Para o Magistrado, a declaração decisiva do coronel Firmino Pires Ferreira refutava o recibo apresentado pelo autor.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no traslado.

Rogério Morocines Borba

Traslado da Ação Ordinária nº 586

  • BR BRJFPR TAORD-586
  • Documento
  • 1898-04-13 - 1900-01-31

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Eisenbach & Hürlimann contra a Fazenda Nacional, para anular o Regulamento da cobrança de imposto de consumo, bem como requerer indenização pelos prejuízos.
Disseram os autores que eram industriais estabelecidos em Curitiba, proprietários da Fábrica Paranaense de Fósforos de Segurança, e sua produção estava sujeita ao imposto de consumo de 20 réis ($20) por fração da unidade de sessenta fósforos contidos a mais na mesma caixa.
Alegaram serem inconstitucionais os artigos 4 a 10, 16, 19, 21, 32 a 34, 44 e 45 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2774, de 29 de dezembro de 1897 para a execução da Lei nº 489, de 15 de dezembro de 1897, na parte relativa ao imposto lançado sobre os fósforos.
Afirmaram que o Poder Executivo exorbitou as exigências constitucionais, criando naquele regulamento contribuições que não previa a legislação, opondo embaraços aos comércio dos fabricantes de fósforos, e impondo obrigações que somente o Poder Legislativo poderia decretar.
Relataram que a Alfândega de Paranaguá não permitiu a exportação de grande número de volumes contendo caixas de fósforo sem que fosse pago o imposto respectivo na importância de quarenta contos e seiscentos e cinquenta e seis mil réis (40:656$000), correspondente a quarenta réis sobre caixa de fósforo, e sob o pretexto de que cada caixa de fósforo continha mais de sessenta fósforos.
Argumentou que despendeu cerca de quatorze contos de réis (14:000$000) na readequação das caixinhas, deixando de fabricar fósforos e ocupando-se apenas com o preparo de caixinhas para palitos e colação de rótulos nas mesmas, visto não haver, na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Paraná, estampilhas de vinte réis, para o selo dos produtos de sua fábrica em quantidade suficiente para atender as necessidades de produção da mesma.
O Procurador da República alegou que o Poder Executivo executou a atribuição que lhe era conferida pelo art. 48, nº 1 da Constituição Federal de 1891 e não poderia deixar livre do ônus do imposto, o excesso sobre a quantidade de 60 fósforos.
Arguiu que os dispositivos regulamentares visavam o aperfeiçoamento da fiscalização e arrecadação do imposto e estavam em consonância com a Lei que estabeleceu a taxa de consumo em questão.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores apelaram da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Eisenbach & Hürlimann

Traslado da Ação Ordinária nº 592

  • BR BRJFPR TAORD-592
  • Documento
  • 1898-08-07 - 1899-09-08

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta pelo farmacêutico Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional para cobrança de sessenta contos de réis (60:000$000) mais juros de mora, referente a prestação de serviços e outras despesas, no período de novembro de 1893 a fevereiro de 1894, para as forças federais instaladas na cidade da Lapa.
Disse o autor que forneceu todos os medicamentos para o tratamento de oficiais e praças e acudiu aos combatentes que caíam feridos, pondo em risco à própria vida e prestando-lhes muitas vezes os primeiros socorros médicos.
Relatou que, no dia 7 de fevereiro de 1894, enquanto a cidade estava sitiada e sendo atacada pelas forças revolucionárias, sua casa e sua farmácia nela estabelecida foram ocupadas por um contingente de forças federais, por ordem do General Gomes Carneiro e em consequência do combate, o prédio foi danificado e a farmácia quase totalmente inutilizada, perdendo-se vasilhames e substâncias medicamentosas.
Fundamentado no art. 72, §1º e §17 e art. 83 da Constituição Federal (1891) e artigos 63, 64 e 68 da Consolidação das Leis Civis (1858), alegou que os serviços prestados nas circunstâncias referidas não poderiam ser avaliados em menos de vinte contos de réis (20:000$000) e os prejuízos materiais que sofreu perfizeram a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000), conforme constava no auto de avaliação oferecido.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o autor cumpriu nobremente o seu dever de bom cidadão prestando serviços às forças legais, contudo não teria direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não obrigou ou autorizou a prática de tal ato. Arguiu ainda que a União não poderia se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a ação improcedente em parte e condenou a Fazenda Nacional a pagar apenas os aluguéis do prédio que fossem liquidados na execução, tendo em vista o tempo no qual as forças o ocuparam e o preço corrente do lugar. Condenou o autor em três quartos das custas e a Fazenda no restante.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Olympio Westphalen

Traslado de Ação Ordinária nº 600

  • BR BRJFPR TAORD-600
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1898-11-21

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João de Almeida Torres contra a Fazenda Nacional para rescindir o contrato feito por seu irmão, o engenheiro Francisco de Almeida Torres, de quem era cessionário, com o Governo Federal e requerer a indenização pelos prejuízos que sofreu.
Disse o autor que, nos termos do Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890, que regularizou o serviço da introdução de imigrantes no País, seu irmão fez um contrato com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil para alocar mil famílias de trabalhadores agrícolas em terrenos de sua propriedade, situados na sesmaria do Timbu, do Município de Campina Grande, da Comarca de Curitiba, e em outros terrenos que para tal fim adquirisse, no prazo de cinco anos.
Alegou que os favores ou vantagens a que adquiriu direito o contratante totalizavam 2.090:500$000 (dois mil e noventa contos e quinhentos mil réis).
Relatou que foram adquiridas posteriormente terras no Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, que foram incorporadas às terras do Timbu.
Pela execução das obrigações contratuais, o Governo Federal pagou ao contratante a quantia total de 292:060$000 (duzentos e noventa e dois contos e sessenta mil réis), que deduzidos da quantia a que tinha direito o contratante, daria um prejuízo equivalente a 1:798:440$000 (mil setecentos e noventa e oito contos e quatrocentos e quarenta mil réis), acrescido do preço dos terrenos adquiridos para a execução do contrato e que não foram aproveitados, mais as despesas de fiscalização, que foram impostas ao contratante e pagas até 1896.
Em razão da Revolta da Armada Nacional, de 6 de setembro de 1893, o Governo declarou interrompido o prazo do contrato, a contar de setembro de 1893, até que pudesse ser regularizada a circulação de imigrantes para o Paraná, mas não houve o restabelecimento do acordo.
O próprio Governo, por meio do Decreto nº 2.340, de 14 de setembro de 1896, rescindiu o contrato celebrado em 1892 com a Companhia Metropolitana, para a introdução de um milhão de imigrantes procedentes da Europa e possessões portuguesas e espanholas.
Requereu a rescisão contratual tendo em vista que o Governo não cumpriu sua parte no ajuste quando interrompeu o envio de imigrantes para assentamento nas colônias de povoamento.
Realizada a vistoria e arbitramento, foi estimado o valor de 1:627:663$500 (mil e seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis) em danos emergentes e lucros cessantes causados ao autor.
O Procurador da República arguiu em preliminar que o autor não provou a existência das suas relações contratuais com o Governo Federal, uma vez que a pública-forma juntada na inicial não era documento autêntico, capaz de produzir prova plena do contrato, de acordo com a lei.
Alegou que o contrato havia terminado em 12 de agosto de 1896, por força da interrupção durante um ano do curso do prazo de cinco anos, e a Fazenda Nacional havia pago ao autor a quantia equivalente aos favores a que tinha direito pelos serviços prestados até aquela data.
Disse ainda que a rescisão do contrato da Companhia Metropolitana efetuou-se quando já estava terminado o prazo do contrato e o contratante e seu cessionário não haviam cumprido todo o contrato dentro do prazo estipulado, pois instalaram apenas 451 famílias de imigrantes até o término do contrato.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou rescindido o contrato do autor com o Governo Federal e condenou a Fazenda Nacional a pagar a indenização que se liquidasse na execução, deduzida a quantia de trezentos contos e seiscentos e dez mil réis (300:610$000), confessada nos autos mais as custas processuais.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João de Almeida Torres

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Traslado da Ação Ordinária nº 649

  • BR BRJFPR TAORD-649
  • Documento
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Onofre Flisikoski contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (70:991$390) mais lucros cessantes e custas processuais, decorrente dos danos causados em suas propriedades e estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que uma parte da Guarda Nacional da comarca de Palmeira, em 20 de janeiro de 1894, foi enviada ao distrito de São Matheus, sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, e praticou toda a sorte de violências contra os habitantes do pequeno povoado.
Relatou que oficiais e soldados da referida força saquearam sua casa de comércio de secos e molhados, estabelecimento onde havia abundante sortimento de armarinho, selins, arreios, calçados, algodão, linho, lã, seda, ferragens, bebidas e mais gêneros, resultando em um prejuízo de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390).
Disse ainda que subtraíram os livros de sua contabilidade, onde estavam lançados o movimento geral, o passivo e o ativo e os nomes dos devedores, privando-o de efetuar a cobrança de mais de dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando.
Arguiu também que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um Governo Provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus no dia da ocorrência do saque.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes, no valor de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de dez contos de réis (10:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu e a Fazenda no restante das mesmas.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

João Onofre Flisikoski

Traslado da Ação Ordinária nº 650

  • BR BRJFPR TAORD-650
  • Documento
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Antônio Bodziacki contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000) mais lucros cessantes qe custas processuais, decorrente dos danos causados em seu estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que o Governo Federal mobilizou a Guarda Nacional da comarca de Palmeira e enviou parte da força para o distrito de São Mateus sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, o qual praticou toda a sorte de violências contra famílias que arbitrariamente declarava suspeitas.
Relatou que as referidas forças legais saquearam sua casa de comércio causando um prejuízo de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias, conforme poderia provar-se com documentos e testemunhas.
Declarou ainda que as forças federais levaram os livros de sua contabilidade que continham dívidas ativas no valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando. Arguiu ainda que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um governo provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus naquele período.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes e consumidas pelas forças em operação, no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos à instância superior.
Era o que constava dos autos.

Antônio Bodziacki

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes

Traslado de Ação Ordinária nº 1252

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Documento
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Traslado de Ação Possessória n° 1.049

  • BR BRJFPR TAP-1.049
  • Documento
  • 1912-03-29 - 1912-12-16

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pelo Município de Curitiba contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendatária da Estrada de Ferro Paraná, requerendo a expedição de mandado de posse a seu favor, dando livre passagem de nível a linha de carros elétricos da empresa South Brazilian Railways Company Limited.
Narrou o requerente que solicitou que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande desse passagem de nível aos carros elétricos da empresa estrangeira, na Rua Comendador Roseira (Curitiba-PR), no quilômetro 1.751,80 da aludida Estrada de Ferro do Paraná.
Entretanto não obteve solução satisfatória, pois os procedimentos da diretoria da Companhia atrapalharam o serviço contratado pelo Município, no quadro urbano e também nos arredores da capital, em ruas que tinha quase-posse.
Narrou ainda que a referida rua estava há 16 (dezesseis) anos aberta para o trânsito público, não podendo a Companhia vedar a passagem invocando a posse do território.
Requereu que a Companhia fosse intimada a não turbar a quase-posse da requerente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) a cada turbação, em benefícios da Protetoria da Infância e do Asilo Nossa Senhora da Luz.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido manutenindo o Município na posse do leito da Rua Comendador Roseira, dando passagem plena do nível à linha de carros elétricos.
Contra o despacho a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande apresentou agravo com fundamento nos Artigos nº 715 e 716, Parte III da Consolidação das Leis do Processo Federal. O agravo tramitou no STF com o nº 1.495.
A Companhia ainda opôs embargos a manutenção de posse, mas esse foi rejeitado pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
A ré, então, apresentou contestação alegando que a ação era improcedente pois o Município nunca teve a posse do terreno ocupado pelo leito da Companhia de Estrada de Ferro do Paraná, uma vez que o Decreto 10.125, de 05 de janeiro de 1899, concedeu privilégios a Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens, para construir e utilizar o prolongamento da linha de Curitiba até o Porto do Amazonas e Rio Negro.
Disse ainda que a Estrada de Ferro do Paraná era um "próprio federal" (bem da nação) porque a União adquiriu em consequência da encampação feita à Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens de quem tomou posse, nos termos da portaria de 11 de fevereiro de 1903, recebendo material rodante, estações, desvios, edifícios, terrenos e todas as dependências especificadas.
Afirmou ainda que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande se tornou arrendatária desse próprio federal nos termos do Decreto nº 7.928, de 30 de março de 1910 e nº 250, de 20 de dezembro de 1911. Contudo, dizia-se parte ilegítima da ação, pois como se tratava de uma questão relativo a um próprio federal, que seria onerado com a passagem de nível, quem deveria ser intimada era a União, que tinha interesse direito e imediato.
Afirmou que quando foi feita a concessão do prolongamento para o interior não havia no quilômetro 1.751,50 rua ou via pública interrompida pela linha em construção ou marcada por ela, tanto que os títulos da desapropriação se referiam apenas ao rocio da cidade. Alegou ainda que nunca recusou a passagens de carros elétricos da South Brazilian Railways Company Limited.
Foi feita a vistoria com arbitramento do local, e foram ouvidas testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação de força nova turbativa, condenando a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande a não turbar a quase-posse do Município de Curitiba, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação, em benefício das instituições solicitadas pelo requerente.
Inconformada com a sentença a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Município de Curitiba

Traslado de Ação Possessória n° 1.071

  • BR BRJFPR TAP-1.071
  • Documento
  • 1913-05-02 - 1913-05-27

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Sobrinho e outros, requerendo mandado para serem embargados os serviços feitos em terreno de sua propriedade, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda que estava prevista, na planta elaborada pelo Ministro da Viação, uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai. Ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546 hectares e 890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo cercas, fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia a pedido dos réus. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na fl. 36 do arquivo digital consta a descrição da planta juntada ao processo original nº 2.424.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa pertencia a seus antecessores.
Requereram que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou aos réus o pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Inconformados os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de Ação Possessória nº 1.106

  • BR BRJFPR TAP-1.106
  • Documento
  • 1913-02-12 - 1913-11-11

Trata-se de Traslado Ação Possessória proposta por Villar Ferreira & Companhia contra a Fazenda Nacional, requerendo a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando 275 quilos cada.
Narraram os requerentes que importaram novecentos e oitenta (980) volumes de mercadorias, que seriam enviadas a Curitiba na Estação da Estrada de Ferro do Porto D. Pedro II (Paranaguá). Entretanto, parte das mercadorias foi apreendida pelos funcionários do fisco do Estado, porque não foi pago o valor de vinte quatro contos, duzentos e vinte mil e novecentos e trinta réis (24:220$930), referente ao imposto denominado “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício da Santa Casa de Misericórdia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos e manteve a sentença. Custas pelo embargante.
Inconformado o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Villar, Ferreira e Comp.

Traslado de Ação Possessória nº 1.610

  • BR BRJFPR TAP-1.610
  • Documento
  • 1918-09-04 - 1919-07-26

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pelo Município de São José dos Pinhais contra a Companhia Telefônica do Paraná, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse, para viabilizar a ligação telefônica de São José dos Pinhais a Curitiba, utilizando os aparelhos dos quais tinham assinatura, independente de depósito ou de locomoção até a estação central da Companhia para fazer a ligação.
Disse o Procurador do Município que foi firmado contrato para exploração do serviço telefônico em São José dos Pinhais, cabendo aos munícipes realizar a assinatura do serviço, adquirindo o direito de uso dos aparelhos telefônicos, mediante o pagamento de importância mensal.
Narrou que, a partir de 1º de maio, a Companhia, incorporada por Olyntho Bernardi, passou a cobrar mil réis (1$000) das pessoas que quisessem falar da Central (por 5 minutos de ligação), exigindo o depósito de vinte mil réis (20$000) das pessoas que, tendo telefone, quisessem ligar sem ir à Central, além de poder aumentar o valor do depósito quando entendesse necessário.
Afirmaram os requerentes que esse procedimento da Companhia turbou os suplicantes na posse do uso de aparelhos existentes em Curitiba. Além do que a locação foi feita para que os habitantes de São José dos Pinhais pudessem se corresponder com a capital, e vice-versa, sem outros ônus além dos estipulados. Entretanto, quando a Companhia criou essa nova condição para instalar os aparelhos, acabou violando as obrigações à lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação da Companhia Telefônica.
A Companhia Telefônica do Paraná opôs embargos alegando que o contrato não seria de locação de coisa, mas sim de locação de serviço. Alegou também que não se obrigou a viabilizar ligações de São José dos Pinhais a Curitiba, apenas de fazer o serviço telefônico dentro do mesmo município. Afirmou que a pretensão de realizar ligações, a prestação do serviço e a execução do contrato seriam direitos pessoais, não cabendo, nessas hipóteses, os interditos possessórios. E que havia no contrato dois objetos distintos: a concessão do serviço telefônico, cuja remuneração ao concessionário seria o pagamento das assinaturas; e outro a ligação da Capital a São José dos Pinhais, ensejando outra gratificação.
Ademais, se houvesse unificação do serviço, não seria necessário a montagem de uma Estação Central em São José, como requerido no contrato, pois bastaria a rede Central em Curitiba.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente os embargos apresentados pela Companhia Telefônica do Paraná, insubsistente o mandado de manutenção de posse e os autores carecedores de ação, além de condená-los ao pagamento das custas.
O Município de São José dos Pinhais recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados por Raul Plaisant.

Município de São José dos Pinhais

Traslado de Ação Possessória nº 1.654

  • BR BRJFPR TAP-1.654
  • Documento
  • 1919-01-30 - 1921-12-16

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio Miranda e outros, requerendo a expedição de mandado de posse para que os réus não voltassem a turbar a propriedade.
Narraram os autores que possuíam, há mais de 27 anos, uma parte de terras de 1.078 alqueires ao redor do ramal do Paranapanema, da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande e à margem direita do ribeirão ou rio denominado “Natureza”, na fazenda chamada “Fachinal”.
Disseram que as terras estavam situadas parte na comarca de Jaguariaíva e parte na comarca de Tomazina, no estado do Paraná, e que confinavam com terras de João Eleuterio da Cunha, rio das Cinzas, rio Candinha, João Corrêa Barbosa, Vicente Ferreira, Francisco Rodrigues de Mello, João de Azevedo Chaves e outros.
Afirmaram que, no fim do ano de 1918, um indivíduo de nome Miranda (Antônio Miranda, era o que acreditavam), antigo preposto ou camarada do Dr. Alfredo Penteado, turbou por várias vezes a posse mansa e pacífica do autor, derrubando pinheirais e retirando madeiras das matas existentes naquelas terras, diretamente, ou por meio de intermediários que declararam agir autorizados por ele.
Requereram a expedição de mandado de manutenção e multa de dez contos de réis (10:000$000), bem como aplicação de pena de desobediência e a indenização de todo dano causado, em caso de reiteração da turbação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que fossem citados os réus.
Joaquim Antonio de Miranda contestou alegando que a ação foi iniciada tumultuariamente, em desacordo com o rito processual estabelecido na lei, e que ele teria o domínio e a posse sobre o terreno em disputa.
Disse que há mais de trinta anos estava sob posse do imóvel, por título justo e hábil do terreno e nele teria sua cultura efetiva e morada habitual, vivendo consigo os seus filhos e genros, a maioria nascida naquelas terras.
Requereu que a ação fosse julgada nula, sendo os autores condenados nas custas e nos danos que seu ato violento causou aos contestantes.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos opostos pelo réu e manteve a manutenção da posse. Condenou os embargantes a pagar a importância de dez contos de réis (10:000$000), no caso de nova turbação e a indenizar os autores pelos prejuízos que porventura ocorressem, além das custas.
Inconformados com a sentença os réus recorreram para o Supremo Tribunal Federal.
O traslado da ação acabou em vinte e seis (26) de novembro de 1920, contudo, enquanto o processo original estava na Superior Instância os autores requereram que fosse juntado aos “Autos de Traslado” um telegrama, no qual constava que os réus continuavam depredando o imóvel. Requereram que fosse ordenado que as autoridades locais tomassem as devidas providências.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho filho, mandou que fosse mandada cópia do telegrama para o Chefe de Polícia.
Era o que constava nos autos.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf

Traslado de Ação Possessória nº 2.344

  • BR BRJFPR TAP-2.344
  • Documento
  • 1920-12-13 - 1922-05-05

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela União Federal, na qualidade de proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Ludovico Bührer e Conrado Bührer Júnior, requerendo a reintegração de posse de terrenos, além de indenização dos prejuízos, perdas e danos.
Narrou a União Federal que foram desapropriadas e indenizadas, pela Compagnie Generale de Chemins de Fer Bresiliens, as terras de propriedade de João Conrado Bührer, marginais ao ramal de “Restinga Secca” do Porto Amazonas, compreendendo a extensão de nove quilômetros e a largura de vinte metros para cada lado da linha e mais a extensão necessária para o assentamento de uma estação no lugar denominado “Larangeiras”.
Narrou ainda que foram realizadas construções e obras projetadas, incluindo o extenso triângulo de reversão existente, cujo vértice se prolongava até grande distância da estação, abrangendo as terras marginais de um lado com vinte metros de largura e de outro lado com a largura compreendida entre o mesmo triângulo, seu prolongamento e o Rio Iguaçu, integrada nessa parte a faixa de terrenos de marinha de propriedade da União, com trinta e três metros de largura, ao longo do mesmo rio.
Disse que houve encampação da Estrada de Ferro do Paraná pela União, com a retomada das linhas, estações e respectivas dependências, além dos terrenos marginais desapropriados e os respectivos títulos.
Disse ainda que arrendou esse "próprio federal" (bem da nação) ao engenheiro Carlos João Frojd Westermann, que passou a exercer a posse indireta dos bens, nos termos do Decreto 5378, de 29 de novembro de 1904, até a transferência do arrendamento para a Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande em 5 de abril de 1910.
Afirmou que nunca houve por parte de Conrado Bührer e seus herdeiros a menor oposição as faixas de terra que eram compreendidas entre o lado esquerdo do triângulo de reversão do seu prolongamento. Tanto reconheciam a posse da Companhia e das administrações anteriores, que Ludovico Bührer e Conrado Bührer solicitaram autorização para estabeleceram casa de morada, armazéns e depósitos na faixa de terras da Estrada, utilizando-as como meio de facilitar seu comércio e indústria, mas devendo restituí-la quando lhes fosse exigido. Entretanto, venderam parte do terreno a Alberto Thomaszwski e se recusaram a regularizar a sua ocupação, alegando a posse por não estar o mesmo incluso na escritura de compra e venda.
Avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Os réus contestaram alegando que a União não tinha nenhum direito sobre qualquer extensão dos terrenos que margeavam o prolongamento do triângulo de reversão, bem como sobre a faixa de terras compreendida entre a linha daquele ramal ferroviário e o rio Iguaçu, pois as construções foram realizadas por mera tolerância do antecessor dos réus, sem a devida desapropriação legal.
Alegaram também que o terreno do ramal não foi contemplado na escritura de desapropriação, pois se referia apenas aos terrenos necessários à passagem da Estrada, na extensão de 9 quilômetros, tendo de largura 20 metros para cada lado da linha e mais a área necessária para o assentamento de uma estação.
Afirmaram que o prolongamento do triângulo de reversão não fazia parte da linha tronco, nem era uma dependência da estação, tratava-se de um ramal não cogitado na escritura de desapropriação, visando uma utilidade econômica, não a passagem da linha.
Afirmaram também que exerciam a posse dos terrenos há mais de trinta anos e que eram proprietários das terras vendidas a Alberto e sua esposa e que as terras marginais ao rio Iguaçu não eram consideradas terrenos de marinha e, portanto, não pertenciam à União.
Requereram que fosse julgada improcedente a ação sendo a autora condenada nas custas.
Foram nomeados peritos Plínio Tourinho e Theophilo Garcez Duarte e como terceiro árbitro Carlos José da Costa Pimentel.
Consta na f. 204 do traslado a informação do mapa, de escala 1:20.000, do ramal do Porto Amazonas.
Consta na f. 347 do traslado a informação de um mapa de escala 1:20.000.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande atuou como assistente da União, alegando que os réus sempre reconheceram a sua posse indireta, que não conseguiram provar com os documentos exibidos suas alegações e que eles não podiam transformar uma simples detenção, a título precário, em verdadeira posse.
Consta na f. 447 do traslado a informação de uma fotografia do depósito de Conrado Bührer no Porto do Amazonas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente em parte a ação, condenou os réus a restituírem as terras ocupadas dentro da faixa de 20 metros para cada lado da linha do ramal ferroviário de “Restinga Secca”, no Porto de Amazonas e a indenizarem os prejuízos, perdas e danos que se verificassem na execução, além das custas processuais.
Inconformadas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Foi promovida Ação de Justificação para que fossem ouvidas as testemunhas.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Traslado de Ação Possessória nº 2.727

  • BR BRJFPR TAP-2.727
  • Documento
  • 1921-12-30 - 1922-08-08

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel requerendo que fosse assegurada da eminente violência da qual era ameaçada pelo Dr. José Ferencz.
Narraram os autores que eram os legítimos titulares da patente nº 10.469, de agosto de 1919, transferida por Frithjof Fahlstrom, com escritura de março de 1921, concedida para a fabricação de papel, papelão e produtos congêneres.
Disseram que inaugurariam uma fábrica em Cachoeirinha, no município de Jaguariaíva, mas temiam que o Dr. José Ferencz os molestasse com o processo criminal e consequente busca e apreensão, prevalecendo-se da patente nº 9.054, que lhe foi concedida pelo Governo Federal em dezembro de 1915.
Requereram que fosse assegurada sua posse, sendo o réu condenado a pena de quinhentos contos de réis (500:000$000), caso transgredisse o preceito cominatório.
O Dr. José Ferencz apresentou embargos alegando que, como os autores já haviam reconhecido, era o legítimo possuidor da patente nº 9.054, que lhe concedia privilégios quanto a fabricação de papel.
Disse ainda que a Companhia não podia se sentir ameaçada, uma vez que, como possuidor dessa patente o embargante podia propor uma ação criminal para punir a infração ou violação de sua patente, requerendo como medida preliminar a apreensão e depósito dos produtos e papéis fabricados, além dos aparelhos utilizados para a fabricação do papel.
Requereu que fosse indeferida a petição por ser ilegal o pedido, uma vez que a Companhia não podia impedir que o embargante exercesse os direitos que eram assegurados por lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.
Inconformada com a sentença a Companhia Industrias Brasileiras de Papel apelou para o Supremo Tribunal Federal.
O “Traslado de Ação Possessória” foi encerrado no dia vinte e quatro (24) de julho de 1922, transcrito pelo escrivão Raul Plaisant.
Após o encerramento foi juntado aos autos o telegrama enviado pelo Juízo Federal do Paraná ao Juízo de Direito de Jaguariaíva, para que interrompesse o andamento do interdito proibitório movido pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel contra o Dr. José Ferencz, até que o Supremo Tribunal Federal decidisse o conflito de jurisdição.
Era o que constava nos autos.

Companhia Industrias Brasileiras de Papel

Traslado de Ação Possessória nº 4.128

  • BR BRJFPR TAP-4.128
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1925-07-30

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros contra Cândido Ribas, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse, assegurando-os de uma iminente ameaça violenta, sendo o réu intimado para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores, residentes no município de Santa Cecília-SC que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires.
Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno.
Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor, o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa ao Delegado de Polícia de Mafra-SC, que ordenou que abandonassem o terreno.
Temendo que ocorressem turbações na propriedade, requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas. Avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a expedição de precatória.
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para que subsistisse o mandado, condenando o réu a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais custas processuais.
O réu, Cândido Ribas, inconformado com a sentença apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Carlos Schnabel e outros

Traslado de Ação Possessória nº 4.509

  • BR BRJFPR TAP-4.509
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1931-01-21

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Jacintho Candido Lopes, Bernardino Porfirio Lopes, Pedro Lopes e João Emydio de Garcia contra Washington de Figueiredo e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos à instância superior, os requeridos peticionaram informando acerca do contrato de transação realizado entre as partes, homologada por sentença do STF, colocando fim à ação.
Era o que constava dos autos.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Traslado dos autos de vistoria nº 1.287

  • BR BRJFPR TAV-1.287
  • Documento
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria no vapor Sant’Anna, requerido pelo Procurador da República, que tramitou com o nº 1.452 na Justiça Federal do Paraná.
O processo tratava de uma vistoria a ser feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medido 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de media achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que haviam algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os concertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que a mesma produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Esse era o conteúdo dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Traslado de Autos de Vistoria nº 1.618

  • BR BRJFPR TAV-1.618
  • Documento
  • 1918-10-31 - 1918-11-08

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria, requerida por Arturo Lopes, comandante do vapor argentino “San Salvador”, ancorado no porto D. Pedro II (Paranaguá), pois tinha sido obrigado a arribar logo depois de rebocado, em virtude de ter sofrido avarias na hélice e na quilha (viga de madeira ou de ferro, uma das peças mais importante da embarcação) quando saía da barra.
Narrou que o navio se encontrava com sérias avarias que não poderiam ser reparadas naquele porto, por isso, requeria uma vistoria com arbitramento sobre as avarias, a fim de determinar qual a extensão, consequências e despesas sofridas.
Solicitou ainda a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia na qualidade de únicos embarcadores do navio. Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Fernando de Carvalho e os cidadãos Alfredo Rutter, Villa Bartholomeu e Emílio Cruz foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, responderam que não poderiam determinar bem as avarias, devido a quilha e o fundo do navio estarem debaixo d’água. Disseram que as avarias visíveis eram no cadaste emperrado, impedindo a hélice de funcionar e o leme estava fora do lugar.
Afirmaram ainda que a causa das avarias foi uma pancada forte no cadaste, sendo necessário seguir até o porto mais próximo, para receber os reparos que esse porto não oferecia.
Avaliaram os consertos em dezoito contos de réis (18:000$000) e disseram que esses poderiam ser feitos em 15 dias, já que não era preciso fazer a descarga completa do navio, pois as mercadorias não tinham sido atingidas.
O Comandante protestou por avaria grossa, devido ao conserto, reboque, despesas, estadias, custas e demais despendidas, para que se procedesse no porto de Bueno Aires e por isso, requeria que essa fosse tomada como parte integrante do termo. Requereu a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia, na qualidade de carregadores, e do curador dos interessados ausentes
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Determinou que as custas fossem pagas na forma da lei e que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Comandante do vapor “San Salvador”

Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • Documento
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”

Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Documento
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Traslado de autos de vistoria nº 599

  • BR BRJFPR TAV-599
  • Documento
  • 1898-11-04 - 1898-11-17

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida por João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande para verificar as causas da deterioração em material transportado pelo navio “Sievro” e descarregado no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá.
Requereu que fossem intimados o Procurador da República e William L. Crossan, encarregado da montagem do material pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington.
Foram nomeados peritos Gastão Sengés, Manoel Francisco Ferreira Correia e Dr. Chaves Faria, que, após o exame feito, responderam que o material rodante fornecido a Companhia pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington estava sob coberta enxuta em um armazém que era aberto nas extremidades, fechado lateralmente por paredes de tábuas, que permitiam a ventilação geral e era coberto por folhas de zinco.
Afirmaram que os caixões que acondicionavam o material não estavam em contato com o solo, pois estavam assentados sobre armações de madeira e trilhos, que os protegiam completamente da umidade do solo, de modo que não poderia ser o material danificado por essa causa.
Disseram que os caixões achavam-se em perfeito estado, não havia violação ou danificação, já que estavam perfeitamente fechados, pregados e sem indício de umidade ou contato com óleos que poderiam o deteriorar. Quanto aos volumes que já estavam abertos, os peritos notaram que seus envólucros estavam em bom estado, de modo a poderem afirmar que o material transportado não foi prejudicado.
Afirmaram ainda que dos materiais rodantes, sujeitos à vistoria, verificaram que apenas três vagões de 2ª classe e dois de correio e bagagem estavam com sinais de avarias, que consistiam em fraturas nas cambotas das cobertas dos vagões.
Disseram ainda que a causa dessas fraturas era devido ao mal acondicionamento, porque ao abrirem os caixões verificaram que o material não estava devidamente calçado.
Responderam ainda que o material não estava em condições de servir ao fim a que se destinava, visto o estado em que estavam, porque em um curto espaço de tempo os vagões estariam imprestáveis, exigindo sérios reparos em suas cobertas, que tenderiam forçosamente a abater por seu próprio peso, por não oferecerem a resistência necessária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais fossem entregues a este, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado dos autos de vistoria nº 74

  • BR BRJFPR TAV-74
  • Documento
  • 1930-11-26 - 1931-01-10

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado de autos de vistoria nº 79

  • BR BRJFPR TAV-79
  • Documento
  • 1931-11-28 - 1931-11-30

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela firma Irmãos Lacerda, embarcadores estabelecidos no porto de Antonina-PR, que narraram ter carregado a chata “Roma”, (tipo de embarcação), pertencente aos Srs. Guimarães & Cia, com uma partida de 1.683 volumes de erva-mate e que, enquanto esperavam a chegada do paquete (barco à vela) “Raul Soares” que levaria as mercadorias ao porto de Montevidéu, a embarcação se abriu no largo da ponte, apesar de não ocorrer nenhuma colisão.
Como precisavam saber quais motivos causaram as avarias nas mercadorias, a bem de seus interesses e para ressalvar os interesses de terceiros, requeriam que se procedesse uma vistoria na embarcação.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos João Carlos da Costa, Anselmo Casanova e Liberalino de Araújo que, após o exame feito, responderam os quesitos apresentados pelos requerentes, afirmando que a água entrou na embarcação devido a aberturas das costuras e que os danos só aconteceram porque a tripulação não percebeu a entrada da água, logo após o carregamento, pois quando a chata foi fretada pelos requerentes, ela estava em condições de navegabilidade.
Quanto às perguntas feitas pela Guimarães & Cia, os peritos responderam que a chata carregou em seco por meio de dalas e que o motivo da água foi ter soltado a costura de uma das escarvas, por ocasião do carregamento.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que homologou a vistoria e determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

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