Documento TAORD-4.080 - Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

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Código de referência

BR BRJFPR TAORD-4.080

Título

Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

Data(s)

  • 1924-09-24 - 1926-11-10 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 121 folhas digitalizadas, num total aproximado de 13,09 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela firma Caldeira & Companhia contra os comerciantes concordatários F. Maia & Irmão, para cobrar o total do seu crédito, no valor de trinta e dois contos, cento e trinta e seis mil e quinhentos réis (32:136$500), mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que habilitaram-se na concordata preventiva e nela votaram como credores, contudo foram excluídos da lista de credores no processo de falência, não obstante seu crédito ter sido reconhecido como verdadeiro pelo falido.
Referiram que foram julgados não habilitados pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Comércio do Estado, sob o fundamento de que a conta-corrente apresentada não estava devidamente documentada.
Alegaram que teriam direito de serem pagos no valor integral do seu crédito, não ficando sujeitos aos efeitos da concordata, pois com seu voto poderiam ter influído para a rejeição da mesma. Fundamentaram a ação com base no art. 86, § 4°, do Decreto nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908.
Os réus contestaram a ação alegando que os autores não apresentaram recurso da referida decisão e a mesma transitou em julgado.
Arguiram que mesmo que fosse incluso o crédito dos autores no passivo da falência, a concordata seria obtida.
Disseram ainda que a ação era baseada em falsa prova, constituindo lide temerária.
Os réus propuseram reconvenção para cobrança das despesas que tiveram com sua defesa, como os honorários de advogado, mais custas na forma da lei. A reconvenção foi avaliada em 1:000$000 (um conto de réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente, em parte, a ação e condenou os réus a pagarem ao autor o crédito com o abatimento e efeitos da concordata que os réus realizaram com os seus credores, conforme fosse apurado na execução, mais custas processuais; e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada em uma suposta lide temerária.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-03-05 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Lei nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908. Reforma a lei sobre falências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-2024-17-dezembro-1908-582169-publicacaooriginal-104926-pl.html. Acesso em: 05 mar. 2020.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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Pessoas e organizações relacionadas

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