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Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Dossier
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Dossier
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
  • Dossier
  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
  • Dossier
  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • Dossier
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Protesto Marítimo nº 4.943

  • BR BRJFPR PRO-4.943
  • Dossier
  • 1927-11-25 - 1927-12-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor Affonso Penna, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto de Santos e durante as operações de descarga no porto de Paranaguá foi verificado muita água a bordo, devido a ruptura no cano de descarga do banheiro feminino, o qual atravessava a coberta do porão nº 3.
Disse ainda que apesar de todas as providências tomadas, algumas cargas foram molhadas, presumindo assim, que houve avaria no referido porão.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho

Protesto Marítimo nº 5.057

  • BR BRJFPR PRO-5.057
  • Dossier
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucce, comandante do vapor “Macapá”, que colidiu com a chata (tipo de embarcação) “Estrella”, por isso requeria a ratificação do protesto e a nomeação de um curador dos interessados ausentes. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No “Diário Náutico” constava que o vapor “Macapá”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, tinha partido do porto de Manaus conduzindo cargas e passageiros. Chegando em Antonina, no trapiche “Matarazzo”, o prático começou a fazer uma manobra para atracar e pediu que as embarcações próximas não atracassem até que acabasse de manobrar o navio. Entretanto, o mestre da chata “Estrella”, apesar de ter sido avisado verbalmente, não cumpriu com as ordens. Com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a chata, abrindo o costado na linha de flutuação.
Em razão disso, protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que lhe pudessem causar, o choque sofrido pela hélice causado pela chata “Estrella”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 4.220

  • BR BRJFPR PRO-4.220
  • Dossier
  • 1925-03-07 - 1925-03-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bertram Owen Banner, comandante do paquete nacional “Itaguassú”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Costeira, ao sair do porto de Antonina, transportando passageiros e mercadorias, bateu por duas vezes em um corpo resistente que se achava submerso e que, com a colisão, se quebraram quatro paletas da hélice de boreste, desconhecendo se houve outras avarias. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Ata de Deliberação”.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bertram Owen Banner

Ratificação de Protesto nº 4.187

  • BR BRJFPR PRO-4.187
  • Dossier
  • 1925-01-08 - 1925-01-23

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Alcides Bittencourt, patrão da lancha “Laurita” do tráfego interno do porto de Paranaguá, requerendo que fosse confirmado o protesto lavrado e a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Narrou o requerente que recebeu as cargas dos vapores “Rio Amazonas” e “Portugal” e que essas foram avariadas pela força do vento e do mar. Assim, solicitava que fosse marcada dia e hora para serem inqueridas as testemunhas. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Protesto” no qual constava que a referida lancha recebeu dos vapores a quantia de 930 sacos de farinha de trigo, de diversas marcas, além de outras mercadorias que deveriam ser transportadas até o porto de Antonina.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Alcides Bittencourt

Protesto Marítimo nº 4.405

  • BR BRJFPR PRO-4.405
  • Dossier
  • 1925-07-07 - 1925-07-11

Trata-se de Protesto Marítmo proposto por P. Schultz, comandante do vapor alemão “La Corunã” que encalhou na entrada da barra do porto de Paranaguá, em 28 de junho de 1925. Requereu a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes, do ajudante do procurador da República e de um intérprete do idioma alemão. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntada aos autos a tradução do “Protesto” na qual constava que o navio, apesar de ser guiado por um prático, encalhou no canal norte, foram empregados todos os esforços para salvar a embarcação, sendo necessário fazer a descarga das lanchas que estavam no porão de popa. Requeria que fossem salvaguardados os interesses do armador, para todos os fins de direito.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

P. Schultz

Protesto nº 241

  • BR BRJFPR PRO-241
  • Dossier
  • 1929-09-28 - 1929-10-10

Trata-se de Protesto proposto por Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, na qual requeria autorização para contratar o salvamento do navio “Mataripe” e sua carga, em nome dos interessados, bem como que fosse concedido a caução de rato, ficando obrigada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento de mandado.
Por telegrama do Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, autorizou o processo de protesto da Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, seguradora do vapor “Mataripe”.
Foi juntado aos autos a 3ª via do contrato para salvamento, entre a seguradora e Miguel Wasilaski e Frederico de Souza Bento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, determinou que o mesmo fosse selado e preparado para julgamento.
Era o que constava nos autos.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Protesto Marítimo nº 5.292

  • BR BRJFPR PRO-5.292
  • Dossier
  • 1930-01-02 - 1930-01-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por José Fernandes, mestre da lancha “Jovem Amélia”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e que os autos fossem entregues independente de traslado.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate, que seriam embarcadas no navio “Rodrigues Alves”, quando um forte vento atingiu a lancha avariando as mercadorias, apesar dos esforços da tripulação em manter seguras as cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Fernandes

Protesto Marítimo nº 270

  • BR BRJFPR PRO-270
  • Dossier
  • 1931-10-26 - 1931-11-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Nathanael Baptista, mestre da chata (tipo de embarcação) “Roma”, requerendo a ratificação do protesto sobre o sinistro ocorrido.
Disse que a embarcação estava carregada com 1.683 volumes de diversas marcas de erva-mate, pesando 45 toneladas, no valor de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinadas ao paquete (barco à vela) “Raul Soares”, que seguiria para Montevidéu.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No termo de protesto constava que, enquanto esperava o vapor “Raul Soares”, a embarcação começou a abrir água ao largo da ponte, sendo a razão da avaria desconhecida, uma vez que o mar estava tranquilo e a chata não sofreu nenhuma colisão.
Constava ainda que o mestre da chata e a tripulação fizeram o que podiam para salvar a embarcação e os carregamentos do sinistro iminente.
Protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, sendo salvaguardadas suas responsabilidades, uma vez que as avarias não foram causadas pelo mal estado do navio ou por negligência.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nathanael Baptista

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • Dossier
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Protesto Marítimo nº 273

  • BR BRJFPR PRO-273
  • Dossier
  • 1932-04-13 - 1932-05-20

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Paulino Francisco Rodrigues, Mestre da Lancha “Itupava”, requerendo a ratificação do protesto referente ao sinistro ocorrido com sua embarcação, a intimação dos interessados e ajudante do Procurador da República. Avaliou-se a causa em dois contos de Reis (2:000$000).
Constava no protesto que durante o transporte de 130 (cento e trinta) barricas inteiras de erva mate da marca “Sila” para o vapor brasileiro “Santarem”, a embarcação foi invadida pela água do mar e foram retiradas 33 (trinta e três) barricas inteiras com algumas já levemente atingidas pela água.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto e determinou vistoria da carga avariada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado determinou a devolução dos autos à Antonina para inquirição das testemunhas.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba onde o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Paulino Francisco Rodrigues

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Dossier
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Traslado de Ação Ordinária nº 1252

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Dossier
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Ação Ordinária nº 2.114

  • BR BRJFPR AORD-2.114
  • Dossier
  • 1920-06-05 - 1920-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Lee & Villela, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro-RJ, contra Joanides & Kaili, comerciantes em Paranaguá-PR, para cobrar o saldo proveniente de mercadorias vendidas e embarcadas, no valor de oito contos, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos réis (8:573$500), mais juros de mora e custas processuais.
Narraram que venderam aos réus mercadorias pelo valor de nove contos, quinhentos e oito mil e quinhentos réis (9:508$500) e foram sacadas letras de câmbio à vista, nas datas e pelas importâncias das diferentes faturas, em favor do The National City Bank of New York, tendo sido a primeira delas levada a protesto judicial, anexado aos autos.
Disseram que os réus provaram o extravio de duas caixas de cerveja, no valor de cento e dez mil réis (110$000) e retiraram do débito a respectiva importância. Posteriormente, conseguiram receber dos réus a quantia de oitocentos e vinte e cinco mil réis (825$000), a qual também foi deduzida.
Requereram a citação de João Joanides e Nicolau Kaili, sócios da firma Joanides & Kaili.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse dada vista dos autos ao advogado dos réus para contestar a ação.
Era o que constava nos autos.

Lee & Villela

Agravo de Petição nº 3.248

  • BR BRJFPR AGPET-3.248
  • Dossier
  • 1922-05-04 - ?

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Ação Especial de Seguros proposta pelos comerciantes Assad Fatuche e Salim Nasser & Irmão contra a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Aliança da Bahia”, para serem indenizados em onze contos, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta réis (11:947$370) pelos prejuízos sofridos com a avaria e roubo de mercadorias embarcadas no porto de Paranaguá com destino à cidade de Fortaleza.
Os autores requereram a citação da Companhia na pessoa de seus agentes em Paranaguá, Hermogenes & Companhia, para comparecer em audiência onde seria assinado o prazo de 15 dias para pagamento da indenização ou alegar e provar os embargos que tivessem, sob as penas da lei e de pagar mais os juros de mora.
Os agentes da Companhia opuseram embargos à carta precatória de citação. Disseram os embargantes que não tinham poderes para receber a citação, e que o juiz deprecante não era competente para ordená-la, porquanto o domicílio da Companhia era na capital da Bahia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente os embargos e declarou insubsistente, para qualquer efeito, a citação determinada, condenando os embargados ao pagamento das custas.
Os autores agravaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Os Ministros acordaram dar provimento ao agravo e reformaram a decisão agravada, julgando competente o Juiz a quo para prosseguir na causa.
Remetidos os autos à 1ª instância, a ré apresentou embargos alegando que os autores não teriam provado que o roubo ocorreu no vapor para o qual a mercadoria havia sido segurada, uma vez que houve o transbordo dos volumes.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho recebeu os embargos, que considerou relevantes mas não provados e condenou a ré embargante no pedido da inicial para que a causa prosseguisse nos termos legais. Custas na forma do Regimento.
A ré agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Assad Fatuche e outro

Ação Ordinária nº 2.661

  • BR BRJFPR AORD-2.661
  • Dossier
  • 1921-10-26 - 1930-12-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.

Carlos Hildebrand

Protesto n° 2.765

  • BR BRJFPR PRO-2765
  • Dossier
  • 1922-02-26 - 1922-02-14

Trata-se de Protesto por meio do qual Ceciliano Correia, depositário de bens imóveis penhorado em ação executiva hipotecária, protesta contra o estabelecimento da ligação de um desvio de estrada de ferro, por parte da Companhia Arrendatária de Estradas de Ferro do Paraná, no porto Pedro II, perto da Alfândega, em Paranaguá-PR, o que acarretaria prejuízos às atividades da Empresa de Transportes de Paranaguá, proprietária dos bens penhorados, uma vez que o desvio atravessaria as linhas dessa empresa, tirando por completo o transporte de mercadorias que realizava em virtude de uma concessão municipal.
Nesse sentido, Ceciliano protestava contra a companhia de Estradas de Ferro do Paraná, em decorrência do estabelecimento de referido desvio na estrada.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimados o Diretor da Estrada de Ferro e o Procurador da República, conforme requerido pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Ceciliano Correia

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Dossier
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Dossier
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto Marítimo nº 4.873

  • BR BRJFPR PRO-4.873
  • Dossier
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo n° 1.301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • Dossier
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Apelação cível nº 6.009

  • BR BRJFPR AC 6.009
  • Dossier
  • 1928-09-12 - 1931-11-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Antônio Meirelles Sobrinho contra o Estado do Paraná, requerendo indenização e a declaração de nulidade de uma lei e de um decreto Estadual, por contrariarem as disposições constitucionais que regulam o direito de propriedade, de exercício da indústria e de comércio, e por privarem o autor de exercer seus direitos.
Disse o autor, comerciante de erva-mate, que tinha fábrica e armazém estabelecidos em Deodoro (atual Piraquara-PR) e que mandou que suas mercadorias fossem levadas da fábrica para o armazém, mas durante esse transporte as mercadorias foram apreendidas.
Narrou o autor que o coletor estadual, que fez a apreensão, o multou em dez contos de réis (10:000$000) e o intimou para que não voltasse a fabricar e vender mercadorias, sem que essas estivessem de acordo com os preceitos determinados pela Lei Estadual nº 2.559 de 1928 e pelo Decreto nº 718 de 1927.
O autor avaliou a causa em cinto contos de réis (5:000$000).
O Estado do Paraná não pode ser representado pelos Promotores Públicos da Capital, porque esses se encontravam impedidos de acompanharem a ação.
Quem respondeu pelo Estado do Paraná foi o representante do Ministério Público, que apresentou contestação, alegando que tanto a Lei Estadual como o Decreto tinham o objetivo de proteger e defender a erva-mate, visando renome do produto em benefício dos produtores e do próprio Estado, sendo a Lei uma forma de garantir a identidade e a origem da erva-mate.
Alegou ainda que o Estado apenas colocou em prática medidas tendentes a boa cultura, higienização e beneficiamento de um produto regional; impedindo que fossem exportadas ou consumidas quaisquer mercadorias que não obedecessem as condições especificadas na Lei.
Sendo assim, o Estado não feriu a liberdade de comércio e indústria, apenas criou normas e regulamentos para a sua prática. Ademais, os princípios de liberdade de comércio defendidos pelo autor, não eram absolutos, podendo sofrer regulamentações dos poderes competentes, que visavam o interesse comum.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida e condenou o apelante ao pagamento das custas.

Antônio Meirelles Sobrinho

Agravo de Instrumento nº 6.539

  • BR BRJFPR AG 6.539
  • Dossier
  • 1935-05-04 - 1935-11-27

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto por Zake Sabbag, contra a decisão do Juiz Federal, que julgou improcedente os embargos opostos e que o condenou a pagar a importância de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pela suposta infração no art. 219, §§ 7 e 8, letra e do regulamento anexo ao Dec. nº 17.464 de 1926.
Narrou o agravante que a dívida executada era proveniente de uma multa imposta pela suposta infração do Regulamento do Imposto do Consumo, relativa aos “quintos de cachaça”, porque o Fiscal autuante encontrou na casa comercial do autor mercadoria que parecia ser suspeita, feita através de manobras fraudulentas.
Narrou ainda que apenas com essa simples suspeita, durante a ausência do autor, o fiscal apreendeu essa mercadoria, lavrou auto e assim seguiu o processo até o julgamento final.
O agravante disse que, na sentença, o juiz argumentou que aquela era uma manobra fraudulenta, porque o autor não tinha direitos para negociar bebidas alcoólicas. Entretanto, o autor alegou que no mesmo processo haviam provas taxativas de que ele era habilitado a negociar bebidas e que os selos, também apreendidos, eram legítimos e correspondiam ao pagamento do imposto a que a mercadoria aprendida estava sujeita.
Disse ainda que a dívida se fundou num ato que ele não teve ciência para assinar, uma vez que, esse foi assinado por um menor sem capacidade jurídica.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para a reforma da sentença, sendo absolvido da condenação.
O Procurador da República apresentou suas razões, alegando que entrou com o executivo fiscal para a cobrança da multa imposta ao agravante pela infração do artigo 219 §§ 7 e 8 do Regulamento do Imposto de Consumo, baixado com o Decreto 17.464, que não foi paga administrativamente, sendo realizada a penhora de bens oferecidos pelo próprio agravante.
Alegou ainda que o agravante tinha várias casas de comércio, sendo encontrada na matriz selos cintas de imposto de consumo, próprios para selagem de aguardente, enviadas pela firma Cardoso & Cia, referentes a uma venda feita por essa mesma firma ao agravante. Junto aos selos foram encontrados um “memorândum” da referida firma, na qual era possível confirmar a fraude que o agravante executava contra a Fazenda Nacional. Na ocasião do exame e fiscalização a casa estava sob responsabilidade de Abib Cury, empregado do réu.
Requereu que o agravo fosse negado, para que a decisão agravada fosse mantida e o réu condenado ao pagamento das custas.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento o agravo, julgando improcede o executivo e condenou a Fazenda Nacional as custas processuais.

Zake Sabbag

Apelação cível nº 6.615

  • BR BRJFPR AC 6.615
  • Dossier
  • 1932-06-20 - 1937-05-05

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Francisco Kremella contra Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização pelos procedimentos imprudentes da empresa, além do pagamento das custas processuais e pronunciações de Direito.
Narrou o autor que, no ano de 1929, efetuou por intermédio da firma Elysio Pereira & Cia, representante da ré na cidade de Paranaguá, o embarque de 53 caixas e uma porção de madeiras enfeixadas, pesando 19.343 kg, com destino a Hamburgo na Alemanha.
Narrou ainda que o embarque das mercadorias foi feito pelo vapor “Rio de Janeiro”, e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega. Desta forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão.
O autor alegou que, sem autorização, a empresa entregou a carga a uma firma chamada Cechoslavia e doou as madeiras para escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí. O autor alegou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga que, em agosto de 1930, somava mais de trezentos contos de réis (300:000$000). Esse prejuízo não foi apenas pelo valor das madeiras embarcadas, mas também, pelas obras de arte que seriam feitas com as mercadorias na Europa.
Disse ainda que não autorizou a doação da madeira nas referidas escolas, tanto que a ré não conseguiu provar no protesto que o autor presenteou a escola com as cargas.
Requereu que fosse expedida carta precatória citatória para os agentes do Rio de Janeiro, já que os agentes de Paranaguá não tinham poderes para o recebimento da citação. O autor atribuiu o valor da causa em quatro contos de réis (4:000$000).
A firma Theodor Wille & Cia, representante da ré no Rio de Janeiro, apresentou embargos contra a precatória, alegando que não tinha qualidade para receber a citação, porque não possuía poderes para representar a companhia em Juízo.
Alegou ainda que era apenas agente na Capital Federal e que a sede administrativa da Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft não era no Brasil.
Requereu que fosse declarada nula e sem efeito a citação pedida.
O autor impugnou os embargos, alegando que a questão da qualidade para receber a citação estava vinculada ao domicílio das pessoas jurídicas, como era previsto pelo art. 35 § 1º do Código Civil. E que, como o Brasil também era domicílio da empresa, devido a suas inúmeras atividades comerciais no país, por intermédio de seus agentes, a firma Theodor Wille & Cia tinha qualidade para receber a citação deprecada pelo Juízo Federal do Paraná.
Requereu que os embargos fossem rejeitados, pela injuridicidade da matéria arguida, sendo a citação julgada válida, para todos os efeitos jurídicos.
Devido ao movimento revolucionário em São Paulo, que impedia a comunicação com o Estado do Paraná, o procurador de Francisco Kremella, requereu a prorrogação do prazo para apresentar a procuração.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou improcedente os embargos e válida, para todos os efeitos jurídicos, a citação feita.
Durante a dilação probatória o autor arrolou testemunhas para que fossem inquiridas. Em suas razões finais alegou que o procedimento foi de total imprudência e que a Companhia de Navegação não deveria ter ignorado o efeito lógico da mercadoria despachada, à ordem do autor.
Alegou ainda que a ré era responsável juridicamente pela indenização do valor das mercadorias entregues indevidamente e pelos lucros cessantes.
A firma Theodor Wille & Cia, sendo a representante da ré, apresentou suas razões finais alegando que a ação estava prescrita, como era previsto no Código Comercial de 1850, artigo 449, nº 2, que determinava que as ações de indenização prescreviam dentro de um ano, a contar do dia em que findou a viagem. Neste caso, o navio chegou em Hamburgo em setembro de 1929 e a ação foi proposta três anos depois.
Quanto ao protesto, juntado aos autos, o representante alegou que era inócuo e inoperante, já que não tinha sido intimado e quando foi, a ação prescreveu novamente, como previa o artigo 453 do Código Comercial.
Para frisar a improcedência da ação, a firma Theodor Wille & Cia alegou ainda que o autor requeria uma indenização relativa a mercadorias destinadas por ele às várias escolas profissionais da Checoslováquia, sua pátria natal, como foi provado pelas cartas juntadas aos autos.
Disse ainda que, no ano de 1929, o autor requereu ao Sr. Presidente do Estado isenções de impostos para exportar as madeiras, alegando que pretendia doá-las a escolas da República Checoslováquia e que isso constituiria em uma boa propaganda para o Estado.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não recebeu o recurso, pelo seu uso inadequado, afirmou que a decisão deveria ter sido agravada.

Francisco Kremella

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Dossier
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Dossier
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.029

  • BR BRJFPR AV-1.029
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Christiano Olsen, a ser feita na chata (tipo de embarcação) “Segunda”.
Narrou o requerente, mestre da chata, que a embarcação sofreu avarias que produziram a entrada de água no porão do navio, danificando parte das cargas recebidas do vapor alemão “Siegmund”, conforme poderia ser observado no protesto que lavrou e ratificou em juízo.
A fim de verificar se existiam avarias na chata – o que causou o dano, quais as condições e estado da embarcação antes do acidente, bem como o valor de seus consertos – requereu que se procedesse uma vistoria.
Solicitou ainda a nomeação de peritos e a intimação da firma Mathias Bohn & Cia, agentes do navio, e do Cônsul Alemão para que assistissem o exame.
O Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos ausentes e os cidadãos Moyses Rodrigues da Costa e Villa Bartholomeu foram nomeados peritos.
Eles examinaram a embarcação que era de aço, de convés calado vazio 18 polegadas e encontraram avarias no fundo da mesma, do lado da proa a bombordo. Responderam que existiam 3 rombos no local mencionado, com cinco oitavos (⅝) de diâmetro, causados pela batida em algum ferro.
Presumiram que a batida ocorreu sobre as unhas de ferro da própria âncora, na ocasião de baixar ao mar e na virada da enchente.
Disseram que as condições e o estado da embarcação antes do acidente eram boas, que o valor da chata era de vinte cinco contos de réis (25:000$000) e que os consertos importariam em três contos de réis (3:000$000), desde que fossem feitos no porto daquela cidade.
Depois do exame os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Christiano Olsen

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Dossier
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Vistoria nº 2.780

  • BR BRJFPR AV-2.780
  • Dossier
  • 1922-03-18 - 1922-04-01

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor nacional “Bragança” que sofreu avarias, resultando em prejuízos ao navio e as cargas que transportava.
Narrou o requerente que ratificou o termo de protesto marítimo em juízo e por isso, requeria a vistoria com arbitramento do vapor e das cargas para verificar a existência dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Tenente José Paulino de Oliveira, Frederico Lay e Capitão Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Os peritos responderam que o vapor “Bragança” sofreu avarias causadas por força maior e que as medidas tomadas pelo capitão evitaram danificações mais graves. Afirmaram que o vapor tinha um rombo no costado, lado estibordo, no porão nº 3 (a ré) que ficava da antepara da máquina a 1,80 metro; situado no intervalo da quarta caverna, a partir da referida antepara, ocupando a extensão de 2,50 metros de largura, principiando a medida perpendicular aos 0,52 cm depois da coberta (espaço abaixo do convés principal) e terminava aos 0,76 cm acima do bojo. Disseram que não era possível precisar com verdadeira exatidão, pois o rombo ainda estava com enchimento provisório e a camisa de colisão ainda estava indispensáveis (sic).
Afirmaram ainda que havia outras avarias: o corrimão de popa estava partido; dois toldos partidos em estado de ferrugem; assim como estava partido o pau onde se hasteava a bandeira nacional, estando deslocada a lançadeira do mesmo; a travessa da caixa do leme à mão também estava partida; havia dois fios da instalação elétrica em parte inutilizáveis; o bote empregado nas manobras de salvamento sofreu depreciação e havia rupturas em 3 espias.
Disseram que o navio deveria permanecer no local onde foi encalhado até receber os consertos necessários e que, para ficar em condições de navegabilidade, havia duas opções: um conserto provisório, no qual seria necessário uma chapa exteriormente colocada, fechada e vedada na parte sinistrada, juntando a parte salientada do rombo com a chapa. Entretanto, com esse conserto não seria possível fazer a viagem ao porto de destino, isso porque a viagem era longa, pois do Cabo de Santa Marta, no Estado de Santa Catarina até o Cabo Polônio na Costa do Oriental do Uruguai, o único abrigo era o porto do Rio Grande do Sul que, com os temporais frequentes da época do ano, talvez fosse difícil atracar naquele porto.
A segunda opção, que era um conserto definitivo, sendo as chapas avariadas substituídas por outras novas.
Estimavam o valor do navio em trezentos contos de réis (300:000$000), mas não sabiam precisar o valor dos danos, apenas informaram que os consertos poderiam ser feitos pela importância de cinco contos de réis (5:000$000), mas sem incluir as despesas com o salvamento do navio e das cargas.
Afirmaram que as mercadorias que estavam no porão de ré nº 3 sofreram avarias, pois o porão ficou inundado, danificando quase em sua totalidade os mantimentos que estavam no paiol. Entre as cargas avariadas constavam: 300 sacos de café pilado com marca R.B. Ayres, procedentes de Vitória-ES, embarcados no Rio de Janeiro, baldeados do vapor “IRYS”, pesando 18 toneladas, carregados pelo senhores Vivacqua Irmãos & Companhia e consignados à ordem; além de 1.288 tábuas de pinho com a marca B., embarcada naquele porto e 272 amarrados com cabos de vassoura da mesma marca, sendo as duas cargas embarcadas pelo senhor Urbano Medeiros.
Disseram que só poderiam avaliar os prejuízos depois que as mercadorias fossem descarregadas, o que sugeriam que fosse feito urgentemente.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos ausentes, os peritos responderam que as espias da amarração estavam nas melhores condições possíveis, sendo duas delas novas e que a causa das avarias foi por força maior.
Disseram ainda que as medidas necessárias para acautelar os interesses dos proprietários só poderiam ser informadas por eles depois da descarga de todas as mercadorias do vapor, mesmo das cargas que não foram danificadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Anthero de Souza Sanches, capitão do vapor “Bragança”

Autos de vistoria nº 2.221

  • BR BRJFPR AV-2.221
  • Dossier
  • 1920-10-13 - 1920-12-23

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”, encalhado no canal norte da barra de Paranaguá, que requeria, para os fins de direito e “ad perpetuam rei memoriam”, uma vistoria com arbitramento para conhecer a natureza, extensão, valores e consequência das avarias sofridas pelo navio e seu carregamento.
Requereu ainda que fossem determinadas as providências necessárias e de direito, e, como se tratava de uma negligência, que fosse designada uma audiência extraordinária para a nomeação dos peritos, do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Solicitou a intimação do Vice-cônsul da Noruega, Manoel Hermógenes Vidal, para que assistisse a diligência e os embarcadores Guimarães & Cia e Antônio Lobo & Cia.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Antônio Ribeiro de Brito e para perito foram nomeados João Antônio da Costa, Alipio Ceslau Pereira, Guilherme Ferreira.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
Aos quesitos formulados pelo comandante, os peritos responderam que o vapor norueguês “Cometa” tinha sofrido avarias e encontrava-se encalhado nos recifes da Laje da Pescada, estando adernado para bombordo sobre os recifes, que lhe serviam de apoio. Encontrava-se com o cadaste da proa quebrado, um rombo de cerca de 6 metros no porão de nº 2; e cerca de ⅔ do navio, contando da popa para a proa, estava mergulhado e os seus compartimentos todos cheios de água.
Disseram que talvez fosse possível salvar o navio por meios normais, mas isso dependeria do estado de conservação e das condições do navio, uma vez que, ele não poderia apresentar nenhuma outra avaria, além daquelas que eram visíveis, devido a sua posição. Segundo os peritos, os meios para a salvatagem poderiam ser feitos com o emprego de guindastes flutuantes, bombas para esgoto, rebocadores, escafandros e mais outros materiais, entretanto, no Porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia esses elementos para desencalhar a embarcação.
Afirmaram que, antes dos danos, o navio estava avaliado em cerca de mil e quinhentos contos de réis (1:500:000$000) e que não poderiam avaliar o valor do mesmo devido as suas condições.
Disseram ainda que o navio poderia ser considerado inavegável devido aos danos verificados e os que poderiam sobrevir ocasionados pelo tempo, uma vez que o porto não tinha os elementos suficientes para sua salvação.
Afirmaram ainda que o carregamento era composto de vários gêneros e consideravam a maior parte avariados pela água salgada, que alagou os porões no momento do encalhe. Inclusive o mate que teria sido recebido em Paranaguá, cuja perda era total.
Responderam ainda que devido aos recursos oferecidos pelo porto, apenas as madeiras poderiam ser salvas e que era impossível verificar a depreciação do carregamento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo autos de uma petição para venda em leilão do casco, pertences, sobressalentes e combustível do vapor norueguês “Cometa” e sua respectiva carga. Nessa petição o comandante narrava que não tinham encontrado elementos necessários para desencalhar o navio, nem descarregar o carvão e as cargas europeias, cujo destino era o porto de Bueno Aires. Contudo, tinha conseguido com os seguradores do navio e com os embarcadores das cargas, uma autorização para a venda do navio, seus pertences, carvão de combustível e carga, a quem arriscasse as despesas da tentativa de salvamento e descarga.
Disse que essa autorização foi concedida por intermédio da Legação da Noruega, com declaração junta do Vice-cônsul. Apesar de ter essa autorização o requerente necessitava, em ressalva de seus escrúpulos quanto ao preço, vender em leilão público, por isso requeria a nomeação de um leiloeiro oficial que, com urgência, procedesse o leilão, mediante alvará do Juízo.
Manoel J. de Abreu foi nomeado leiloeiro oficial.
Durante o leilão o maior lance foi de cento e trinta e dois contos de réis (132:000$000) oferecido por Carlos Hildebrand, que arrematou todos os bens componentes do vapor e cargas.
Juntado ao processo autos de petição de protesto e descarga da mercadoria europeia que estava a bordo do vapor “Cometa”, em que era requerente o comandante do navio, solicitando autorização, para descarregar, ficando a mercadoria sob guarda do suplicante, em embarcação ou em pontos idôneos, para garantia das despesas elevadas do procedimento. Requereu ainda que fosse expedido mandado de descarga, oficiando o inspetor da alfândega.
Foi expedido ofício a inspetoria da alfândega a respeito da petição do comandante.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá, Alypio Cornélio dos Santos, determinou que a petição de protesto e descarga fosse apensada aos requerimentos do leilão.
A petição de leilão foi remetida ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que mandou que essa fosse apensada aos autos de vistoria.
Era o que constava dos autos.

Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Dossier
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa nº 309

  • BR BRJFPR TAVG-309
  • Dossier
  • 1934-03-14 - 1934-03-21

Trata-se de Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa, proposta por João Guilherme Miler, comandante do vapor “Venus”, de propriedade da firma Rodolfo Souza & Cia.
Narrou o requerente que ratificou, perante o Juízo, o protesto lavrado no “Diário Náutico” de bordo, devido ao alijamento de cargas ao mar, para a salvação comum do navio e de suas mercadorias. Protestou pela regularização de avaria grossa, cujo deslinde deveria correr na cidade e porto do Rio de Janeiro, conforme cláusulas dos conhecimentos.
Requereu que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá fosse oficiado para que as mercadorias não fossem desembarcadas ou entregues, sem que os consignatários apresentassem provas de terem assinado o termo de responsabilidade, pela liquidação das avarias, exibindo os conhecimentos devidamente visados pela agência Rocha & Cia.
Requereu também que as cargas fossem sujeitas à contribuição de avaria grossa calculada, provisoriamente, em 10 % sobre o valor da fatura.
Solicitou ainda que fosse enviada precatória aos Suplentes do Dr. Juiz Federal nas cidades e portos de Itajaí-SC e Laguna-SC, e ao Sr. Administrador da Mesa de Rendas da cidade de Antonina-PR, a fim de que não fossem entregues as cargas destinadas aos referidos portos, sem que os respectivos consignatários exibissem a contribuição provisória, perante a agência do vapor.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
O capitão, João Guilherme Miler, tendo urgência em verificar as cargas existentes no porão do navio, requereu que fosse assinado o termo de protesto por estas medidas e suas consequências, bem como que o inspetor fosse oficiado sobre a licença para abertura dos porões, com a presença dos funcionários que foram designados.
Requereu ainda que fosse ordenado que ficassem sob poder da agência as cargas desembarcadas ou que necessitassem de um destino imediato. Protestou por vistoria e arbitramento, caso fosse verificada a existência de cargas danificadas em consequência dos fortes ventos que determinaram as medidas acauteladoras.
Na fl. 9 do arquivo digital consta o Edital publicado pela imprensa local.
O Inspetor da Alfândega oficiou a Joaquim Francisco do Amaral e Mello, guarda mór da alfândega, que foi designado para assistir a abertura dos porões do navio. Durante a abertura foi constatado que deveria ser feita uma vistoria com arbitragem e, por isso, o porão foi fechado novamente até que se procedesse a diligência. O capitão requereu a nomeação dos peritos, para que verificassem judicialmente a causa e o valor do dano.
Foram nomeados peritos Ary Santos, Alcindo Rodrigues e José Gonçalves Lobo, os quais responderam que o vapor “Venus” demonstrava estar em perfeita condição de navegabilidade, possuindo todo o aparelhamento indispensável, todos funcionando com segurança.
Disseram que havia indícios de que o navio tinha sido surpreendido em alto-mar por fortes ventos e vagalhões, sendo possível comprovar pelas pinturas, varandas, corrimões e calafeto, que eram resultantes daqueles danos.
Afirmaram que o navio estava estanque de quilha a bordo, mas que a água poderia ter entrado pelos calafetos ou pelas bordas de cavernagem. E que, segundo a ata de deliberação e o que constava do protesto marítimo, foi correta a decisão do capitão de alijar cargas ao mar para o alívio do navio.
Os peritos descreveram as seguintes mercadorias alijadas: 80 sacos de carvão de pedra; 400 sacos de carvão “Coke”; 6 sacos de carvão “Forja”; 2 garrafões de “Laventina”, sendo as duas primeiras partidas do porto de Antonina-PR, a segunda para Paranaguá e a última para o porto de Itajaí-SC.
Quanto as mercadorias que estavam no porão, os mesmos descreveram que para o porto de Laguna-SC havia 1.000 sacos de farinha de trigo “Buda Zenela”; para o porto de Antonina-PR havia 645 sacos da mesma marca e mais 64 de marca “C”; para o porto de Paranaguá-PR havia 431 sacos de farinha de marca “Especial”, 22 sacos de farinha de marca “Boa Sorte”, 372 sacos de farinha de marca “S. Leopoldo”, 19 meios sacos de farinha de marca “Especial” e 600 sacos de marca “X.N. & C.”
Disseram que os danos ocorreram devido a carga ter ficado molhada, resultando prejuízo de 15% sobre o total do carregamento de farinha de Laguna-SC e de 20% sobre os carregamentos destinados aos portos de Antonina e Paranaguá.
Afirmaram ainda que os danos materiais foram avaliados em doze contos de réis (12:000$000), sem somar as despesas com obra, reforma, conserto ou pintura do casco e suas consequências.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

João Guilherme Miler

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • Dossier
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Traslado de autos de vistoria nº 84

  • BR BRJFPR TAV-84
  • Dossier
  • 1933-02-20 - 1933-02-25

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerido por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira que, conforme protesto lavrado, sofreu acidente logo após sair do porto de Antonina.
Narrou que, em razão da forte correnteza da maré, o navio foi de encontro a pedra denominada “Lavra” e, apesar de todos os esforços empregados para evitar o acidente, houve danos os quais desejava que fossem avaliados com a vistoria.
Solicitou que fossem verificados os prejuízos que o encalhe acarretou, como o baldeamento das cargas e outros, bem como fossem examinadas as condições de navegabilidade do navio.
Requereu ainda a intimação da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que “estivesse presente o Dr. Juiz Substituto” que se encontrava em Paranaguá, o requerente, a fim de evitar dúvidas futuras, solicitou que fossem delegados poderes ao Dr. Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, Juiz Substituto, para que conhecesse a vistoria.
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas.
Manoel Antônio Nunes Ramos, Raul da Gama e Silva e Adhemar Soares foram nomeados peritos e após os exames responderam que, com o reparos já recebidos, o navio estava em boas condições de navegabilidade, podendo viajar sem camisa de colisão.
Disseram que as cargas que se achavam a bordo do navio, na ocasião da vistoria, estavam em bom estado de conservação, assim como as cargas baldeadas.
Afirmaram ainda que mesmo sem uma das pás de uma das hélices o navio poderia seguir viagem, sendo necessário apenas reduzir a força da máquina para um quarto de força, assim o navio navegaria em segurança.
Quanto às perguntas apresentadas pelo ajudante do Procurador da República e pelo Curador dos interessados ausentes, os peritos responderam que houve avaria na hélice e que uma das pás estava partida, mas isso não era um empecilho na navegação do vapor.
Disseram que consideravam os danos sofridos pelo vapor como avarias simples, pois só constataram um amolgamento pequeno na praça de máquinas, no bojo abaixo da bolina entre as cavernas 55-58, contudo esses danos já tinham sido consertados. Avaliaram o prejuízo total em quinze contos de réis (15:000$000), sem levar em consideração a baldeação, mora e lucros cessantes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”

Traslado de Manutenção de Posse nº 975

  • BR BRJFPR TMP-975
  • Dossier
  • 1909-06-09

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposta por Antônio Braga & Companhia requerendo a expedição de um mandado contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial, bem como a declaração de inconstitucionalidade do imposto cobrado.
Disseram os autores que foram intimados a fazer o pagamento de duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (253$500) à Fazenda do Estado, referente ao imposto de importação, denominado “Patente Comercial”, sob mercadorias vindas de fora do país, pelo Porto de Paranaguá. Como não fizeram o pagamento, foram ameaçados de sequestro e penhora das mercadorias.
Requereram a expedição de manutenção de posse, evitando assim a penhora de seus bens.
Os autores avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição do mandado e a intimação do Procurador-Geral do Estado.
O Procurador-Geral apresentou embargos de nulidade e infringentes, alegando que a posse dos autores não foi ameaçada pelo fiscal estadual ou submetida a apreensão e penhora, assim como não foi provado que as mercadorias não eram de comércio interno do Estado.
Alegou ainda que o imposto exigido não estava fora das condições da Lei nº 1.185 de 1904 e que os autores ficaram sujeitos ao imposto depois que receberam as mercadorias em sua casa comercial.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, confirmando o mandado de manutenção sob as mercadorias já existentes na casa comercial de Antônio Braga & Companhia e condenou o Estado ao pagamento das custas.
Inconformado o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que contava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Antônio Braga & Companhia

Manutenção de Posse nº 1.448

  • BR BRJFPR MP-1.448
  • Dossier
  • 1917-07-28 - 1917-08-09

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Daniel Torres contra a Fazenda do Estado, requerendo a proteção da posse de 125 sacos de café, transportados pela Estrada de Ferro do Paraná, que foram apreendidos pelos agentes do fisco estadual sob pretexto de estarem sujeitas ao importo de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelo autor.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) a pena, caso a Fazenda do Estado voltasse a turbar suas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu o requerente na posse de sua mercadoria e mandou intimar o Procurador do Estado.
O autor, Daniel Torres, desistiu da ação e requereu que fosse tomado por termo a desistência.
Era o que constava nos autos.

Daniel Torres

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Dossier
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Protesto Marítimo nº 4.222

  • BR BRJFPR PRO-4.222
  • Dossier
  • 1925-03-18 - 1925-04-14

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Guilherme Izidoro Gonçalves, patrão do iate “Brasil”, requerendo a ratificação do protesto, sendo citados os interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que o iate estava atracado no trapiche do Lloyd Brasileiro, no porto de Antonina, aguardando a descarga de mercadorias vindas de Paranaguá, pelo paquete “Baependy”.
Narrou ainda que, por volta das 19 h, um forte temporal atingiu a cidade e, apesar dos esforços dos empregados, as cargas foram avariadas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Guilherme Izidoro Gonçalves

Ratificação de Protesto nº 3.683

  • BR BRJFPR PRO-3.683
  • Dossier
  • 1924-04-11 - 1924-04-26

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Querino Manoel da Silva, mestre da chata (tipo de embarcação) “Jacuhy”, requerendo a ratificação do protesto, sendo citados os interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que a chata estava atracada no trapiche da Companhia Nacional de Navegação Costeira, porto de Antonina, aguardando sua vez para descarregar de mercadorias recebidas do paquete “Itajubá”.
Narrou ainda que, por volta das 22 h, um forte temporal atingiu a cidade e acabou avariando a embarcação que, embora estivesse aparelhada, não conseguiu evitar que as avarias chegassem até as mercadorias. Fez o protesto marítimo como exigia o artigo 509 do Código Comercial, por isso requeria que fosse salvaguardado de sua responsabilidade.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida a guia para o pagamento da taxa judicial.
Era o que constava nos autos.

Querino Manoel da Silva

Protesto Marítimo nº 4.151

  • BR BRJFPR PRO-4.151
  • Dossier
  • 1924-11-14 - 1924-11-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Tito de Campos Evangelista, comandante do rebocador “Mogy”, que afirmou que, em face da revolta em São Paulo, o mesmo havia sido requisitado pela Capitania do Porto de Paranaguá para serviço de Guerra, para transporte de tropas militares, com todos os seus elementos, oficialidades e tripulação.
Afirmou ainda que tal fato acarretava em prejuízos, despesas, perdas, danos e lucros cessantes, aos armadores, carregadores e terceiros, pois ficou impedido de conduzir o pontão “Canoé”, que se encontrava carregado de madeira e telhas, pronto para seguir viagem com destino ao Porto do Rio de Janeiro.
Requereu a ratificação do protesto para ressalvar sua responsabilidade, sendo ouvidas as testemunhas e intimados os carregadores Srs. Rocha & Cia Ltda e o Procurador da República.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Tito de Campos Evangelista

Protesto Marítimo nº 4.236

  • BR BRJFPR PRO-4.236
  • Dossier
  • 1925-04-08 - 1925-04-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Edgard Correia de Sá e Benevides, comandante do pontão “Mário”, requerendo a ratificação do protesto feito.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
Durante a ratificação o autor afirmou que era comandante do rebocador “Delta” e do pontão “Mário”, ambos pertencentes a Carlos Wigg, arrendados a Companhia Vieiras Mattes, que haviam saído do porto de Cabo Frio e ao chegarem no porto de Paranaguá foram atingidos por fortes ventos.
Afirmou ainda que o pontão sofreu avarias devido a agitação do mar, assim como as cargas de sal que transportava.
Requereu que fossem inqueridas as testemunhas, intimados os interessados e o Procurador da República.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Edgard Correia de Sá e Benevides

Protesto Marítimo nº 5.111

  • BR BRJFPR PRO-5.111
  • Dossier
  • 1928-12-22 - 1929-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Pedro Nunes Moreira, mestre da chata (tipo de embarcação) “Feiticeira”, requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntado o “Protesto Marítimo” no qual constava que a embarcação era de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estando carregada com 428 fardos de papel de embrulho e 34 tonéis de ferro vazios, que seriam descarregadas no vapor “Affonso Pena” em Paranaguá.
Constava ainda que durante a noite de 12/12/1928 um forte temporal atingiu a embarcação, fazendo com que a mesma fosse ao encontro de pedras que, com o choque, acabaram danificando o casco. Foram tomadas a providências necessárias e a embarcação seguiu até o costado do navio “Affonso Pena”, para que fossem efetuadas as descargas. Ficaram a bordo da chata cerca de 24 fardos de papel de embrulho, devido as avarias.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Pedro Nunes Moreira

Protesto Marítimo nº 4.592

  • BR BRJFPR PRO-4.592
  • Dossier
  • 1925-12-17 - 1925-12-29

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Guilherme Izidoro Gonçalves, patrão da lancha “Laurita” requerendo a ratificação do protesto, sendo intimados os interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação de protesto da lancha.
No protesto o autor afirmou que recebeu do vapor “Campinas” 1.501 sacos de açúcar, para conduzir até a cidade de Paranaguá. Entretanto, devido a baixa maré, a lancha ficou encalhada no “baixo do Maneta” e foi atingida por uma forte chuva durante esse período, o que causou avarias em boa parte da mercadoria.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Guilherme Izidoro Gonçalves

Ratificação de Protesto nº 5.010

  • BR BRJFPR PRO-5.010
  • Dossier
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Joaquim Azevedo Canario, comandante do pontão “Carlos Gomes”, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação recebeu cargas no porto de Antonina, entre elas madeiras e telhas, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Após o carregamento o pontão começou a ser rebocado pelo navio “Amarante”, vindo do porto de Antonina. Entretanto, na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, o pontão colidiu, devido a falta de boias sinalizadoras no local, com a ponta do baixo que ali submergia.
Afirmou que foram tomadas as providências necessárias e ao retornar ao canal constataram que o pontão fazia água, ficando impossível prosseguir viagem. Por isso, encalharam o navio no porto, evitando a submersão, visto que as bombas não davam conta de retirar toda a água que adentrava a embarcação. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Joaquim Azevedo Canario

Protesto Marítimo nº 5.119

  • BR BRJFPR PRO-5.119
  • Dossier
  • 1929-01-25 - 1924-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Claro Martins, mestre da lancha “Violeta”, requerendo a ratificação do protesto e a citação dos interessados. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 321 cilindros de erva-mate beneficiada, que deveriam ser embarcados no vapor “Valparaíso”. Quando esse navio entrou no porto, a lancha, que estava em alta velocidade, foi ao seu encontro e para evitar o abalroamento com um iate que estava manobrando, o mestre da lancha fez uma orçada rápida, que resultou na colisão com as pedras que rodeavam a Ilha Catarina.
Constava ainda que, como a distância da ilha até o porto era pequena, decidiram voltaram até a cidade e atracaram na ponte dos Srs. Marçallo & Cia, onde constataram que 43 cilindros haviam sido avariados por água salgada.
Por isso, protestavam a fim de salvaguardar seus interesses e dos terceiros.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Claro Martins

Protesto Marítimo nº 5.129

  • BR BRJFPR PRO-5.129
  • Dossier
  • 1929-02-14 - 1929-02-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Boaventura Almeida de Oliveira, comandante do vapor nacional “Cubatão” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu do porto de Santos com destino a Paranaguá, conduzindo cargas diversas para portos em que faria escala. Entretanto, no dia 07/02/1929 um forte temporal atingiu o navio e como estavam longe do porto de Paranaguá, na intenção de evitar avarias no navio e nas cargas, resolveram demandar o ancoradouro da Ilha do Bom Abrigo, onde o navio foi fundeado.
Afirmou que foi decido, em acordo com os tripulantes, que o navio permaneceria na ilha até que o tempo permitisse prosseguir viagem. E que, ao chegar em Paranaguá, confirmou suas suspeitas de avarias nas cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Boaventura Almeida de Oliveira

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