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Justificação nº 2.035

  • BR BRJFPR JUST-2.035
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-03-04 - 1920-03-11

Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores.
Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos.
Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba.
Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

José Paolin

Acidente de Trabalho nº 330

  • BR BRJFPR AT-330
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Felippe Albino de Andrade, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 29 de novembro de 1936.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 22,40%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:108$800 (um conto, cento e oito mil e oitocentos rés), da qual deveria ser deduzida a quantia de 330$600 (trezentos e trinta mil e seiscentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 778$200 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do tombamento de diversos carros de um trem de cargas, que acabaram por acertar e quebrar uma de suas pernas.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 345

  • BR BRJFPR AT-345
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Nicolau Bondjik, operário da linha Itararé – Uruguai, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 30 de Junho de 1937, consistente em um ferimento no olho direito, conforme comunicação no devido tempo feita à Polícia, resultando para Nicolau Bondjik uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 15,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 15,30% do salário diário do operário, totalizando o montante de 1:087$800 (um conto, oitenta e sete mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 194$900 (cento e noventa e quatro mil e novecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 892$900 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador e de Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 347

  • BR BRJFPR AT-347
  • Unidad documental compuesta
  • 1937-10-28 - 1937-11-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho em que a companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo celebrado com Francisco Schuanki, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia sua função laboral de Cavouqueiro.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou que o acidente ocorreu na data de 4 de Junho de 1937, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional do trabalhador, devido a perda do 3°, 4º e 5º dedos da mão direita, bem como de parte do 2º dedo da mesma mão. Em virtude disso, a indenização foi avaliada em 3:059$200 (três contos, cinquenta e nove mil réis e duzentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador nomeada e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 7 de Novembro de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização a Francisco Schuanki.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 235

  • BR BRJFPR AT-235
  • Unidad documental compuesta
  • 1936-01-23 - 1936-05-02

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de João Olympio Caetano, requerendo a homologação do acordo realizado entre Djanyra Caetano (viúva), e suas filhas menores Ivone e Ivete, com a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador no dia 8 de Outubro de 1935, em virtude do qual veio a falecer.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário diário do acidentado, totalizando o montante de 6:750$000 (sete contos e setecentos e cinquenta mil réis), que foram pagos da seguinte forma: 3:375$000 (três contos e trezentos e setenta e cinco mil réis), em conformidade com o Art. 20 do referido Decreto, e igual importância aos filhos menores, sendo que desta última seria deduzida a quantia de 2:250$000, isto é, 2/3 do total da indenização, restando aos menores a quantia de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis). Ademais, constou no termo que a viúva Djanira Caetano não contribuiria para A Caixa de Aposentadorias e Pensões por não ter direito a pensão, em virtude de não ter legalizado sua união com o falecido manobreiro.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 23 de Janeiro de 1936.
Foram juntados aos autos o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos à viúva, bem como, foram certificados o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome das menores, ao Juiz de Órfãos de Curitiba e o recolhimento ao Banco do Brasil da importância destinada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

Djanyra Caetano e s/ filhas menores

Autos de Protesto nº 69

  • BR BRJFPR PRO-69
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-04-19

Trata-se de Autos de Protesto em que Pacifico Firmino Caxambú e sua mulher, Theophilo Jose Carneiro e sua mulher e outros que se intitulavam legítimos possuidores das Fazendas Rio do Peixe, Barreirinho e Goyana vieram a juízo protestar pela invasão de parte de suas terras. As fazendas mencionadas situavam-se nas comarcas de Jaguariaíva e Tibagi e foram invadidas por Silverio Pereira de Miranda e sua mulher, Athanasio Soares dos Santos e outros indivíduos não identificados. Constou ainda dos autos, que os invasores venderam as terras a Lebindo Francisco Borges, residente em lugar denominado Ventania.
A pedido do advogado dos autores, Dr. Eurides Cunha, foi lavrado o termo de protesto pelo escrevente juramentado. Com esse termo, houve a intimação de Lebindo Francisco Borges, pelo oficial de justiça, o qual certificou a ciência de todo o conteúdo dos autos pelo intimado.
Sem mais, era o que constava dos autos.

Pacifico Firmino Caxambú, s/ mulher e outros

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Unidad documental compuesta
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Recurso Eleitoral nº 1199

  • BR BRJFPR AAE-1199
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-02-15 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso proposto pelo advogado Ricardo Cavalcanti Albuquerque requerendo que fosse tomado por termo seu protesto por meio do qual acusou irregularidades na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral, no município de Palmeira-PR, devido a inobservância dos preceitos legais, de acordo com o Art 36 da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, além de alistamento clandestino.
Na petição movida pelo requerente constou que o mesário Pedro Ferreira Maciel deixou de comparecer a mais de três seções consecutivas, posteriormente reassumindo o posto na mesma junta, indo contra a lei citada. Outra irregularidade na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral citada foi o comparecimento dos irmãos consanguíneos Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, os quais assinaram a ata da seção de instalação, acrescida de inobservância dos preceitos legais.
A Comissão formada por Joaquim José Alves, João Müller, Felippe Gomes Damasceno, S. de Araujo Vida e Delfino José de Paula, contestou a acusação e alegou que não houve incompatibilidade na atuação do mesário e seu irmão, uma vez que ambos eram maiores de idade e contribuintes. Também foi dito que as alegações do protestante são carecedoras de procedência e amparo na lei eleitoral em vigor.
O requerente, por sua vez, alegou que o juiz distrital que sentenciou os autos de justificação deixou de exercer aquele cargo desde o dia 08 de fevereiro, período de funcionamento da Comissão de Revisão e Alistamento Eleitoral do município, ficando, portanto, completamente nulo todo o feito da justificação. Outra ilegalidade exposta foi o alistamento clandestino de outro membro da mesa, Henrique Frank, que não poderia atuar nesta função pois não era cidadão brasileiro e, sim, austríaco, uma contravenção prevista no Art. 9º Cap II da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904. Por fim, a última ilegalidade denunciada foi a respeito de Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, irmãos consanguíneos que atuaram como mesários na mesma seção.
Após analisar e discutir o caso, o Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, Juiz Federal e Presidente da Junta de Recursos Eleitorais decidiu não tomar conhecimento do recurso do requerente, pois não tratava-se de inobservância dos preceitos sobre organização da Comissão, nem de alistamento clandestino. A decisão foi assinada pelos juízes Samuel Chaves e C. Carvalho e o relator Libero Badaró.

Ricardo Cavalcanti Albuquerque

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
  • Unidad documental compuesta
  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto Marítimo nº 5.024

  • BR BRJFPR PRO-5.024
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-06-09 - 1928-07-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Rocha & Cia, agentes da Companhia e Navegação Pereira Carneiro & Cia Limitada, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o paquete “Icarahy” conduzindo 4.519 volumes, destinados ao porto de Antonina, deu entrada no porto de Paranaguá
e iniciou a descarga das mercadorias que foram baldeadas para as embarcações “São Paulo”, “Chata Dois Irmãos”, “Santa Victória”, “Firmeza” e “Santa Maria”.
Enquanto aguardavam autorização para seguirem para o porto de destino, durante a madrugada, um tufão provocou fortes maretas que causaram a submersão do saveiro “Santa Victória” que tinha a bordo 500 sacos de farinha de trigo, que foram levados pela força do mar.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelos requerentes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Rocha & Cia

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Ação Possessória nº 4.540

  • BR BRJFPR AP-4.540
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-10-15 - 1931-06-29

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antonio Alves de Almeida e sua mulher Regina Alves de Almeida contra Gervásio Pires Ferreira e Alfredo Monteiro por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área que 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jatahy, Município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagy, de sua propriedade.
Narraram que, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e o primeiro requerente, em 15 de julho de 1921, esse tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do mesmo Estado, para fins de colonização, localizada entre os rios Pirapó, Tibagy e Paranapanema.
Após a medição do terreno ter sido aprovada pelo Presidente do Estado, em 5 de janeiro de 1923, imediatamente tomou posse da área e iniciou o serviço de demarcação de lotes, tendo apresentado quatro plantas parciais daquela demarcação, em virtude das quais foram expedidos diversos títulos definitivos a diversos colonos.
Procedeu, além disso, à construção de um porto no rio Paranapanema ao qual deu o nome de Itaparica, preparou uma área adjacente para uma das sedes de sua colônia, construiu casas, abriu picadas e estradas e mandou fazer derrubadas para roças e pastos junto às barras dos rios Pacú, Tenentes e Centenário.
Relataram que, apesar de todos esses atos que comprovariam, inequivocadamente, sua posse, tendo inclusive o requerido Gervario Pires Ferreira, reconhecido tal situação nos autos de Ação de Demarcação nº 3,570, que tramitou neste Juízo, em fins de outubro de 1925 suas terras foram invadidas por um grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña, que tomaram violentamente o porto de Itaparica.
Alegaram, ainda, os autores, que tomaram conhecimento de que essa invasão fora ordenado pelos requeridos nestes autos.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção na posse, tanto contra os requeridos como contra quem quer que se encontrasse nas terras mencionadas, sob pena de multa no valor cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada nova turbação que vierem a fazer posteriormente.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho declarou-se impedido para o julgamento do feito por ser amigo íntimo do primeiro requerente.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção na posse em favor dos autores, além da citação dos requeridos e de quem quer que se encontrasse no imóvel.
Os oficiais de justiça encarregados da diligência alegaram que não puderam tornar efetiva a manutenção de posse, em virtude de não encontrarem os requerentes e nenhum de seus prepostos na área. Declararam que, no local, encontraram o Dr. Eugênio de V. Calmon o qual declarou ser aquela área denominada “Ribeirão Vervelho” e que ali se encontrava como preposto da Empresa Alvorada, da qual era diretor Presidente o Dr. Gabriel Penteado. Declarou, também, que se acha na posse do imóvel há alguns anos e que tem sobre o mesmo um interdito proibitório, que requereu nesse mesmo Juízo, contra o Dr. Antonio Alves de Almeida entre outros.
Intimados acerca do conteúdo do mandado e para que entregassem o imóvel, Dr. Eugênio de V. Calmon e as outras pessoas encontradas no local recusaram-se a atender a determinação sob a alegação de que não conhecem as terras pertencentes aos requerentes. Foi lavrado, então, o Auto de Resistência.
Os autores peticionaram solicitando a requisição de força para o cumprimento da ordem.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto indeferiu o pedido ao argumento de que o mandado não foi devidamente cumprido, pois oficiais de Justiça deveriam ter intimado os requeridos nominados e não pessoas estranhas aos autos.
Os autores solicitaram, então, a expedição de novo mandado para efetivar a manutenção concedida.
Em nova diligência, os oficiais de justiça certificaram a manutenção da posse do imóvel denominado “Nova Bahia” na pessoa de José Cunha, preposto dos requerentes, deixando de intimar os réus tendo em vista não terem sido localizados na área.
Após o decurso de prazo sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal julgou perempto o feito, determinando seu arquivamento.
Era o que constava dos autos.

Antonio Alves de Almeida e sua mulher

Protesto nº 3.260

  • BR BRJFPR PRO-3.260
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-05-22 - 1923-05-23

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Rodrigues contra Dr. Edwin E. Claytor e outros, com quem fez contrato no qual se obrigou por si e por Dona Mathilde Pereira de Almeida, tutora dos menores Odette, Lilia, José e Marina de Almeida Bindo, a escriturar mediante alvará de Juízo competente de Ponta Grossa, os prédios da rua Sete de Setembro, benfeitorias, dependências e terrenos, livres de todo e qualquer ônus, mediante ao pagamento da importância de cem contos de réis (100:000$000).
Narraram que na cláusula 2ª do contrato ficou estabelecido que, se fosse necessário a formalidade da hasta pública para a venda da parte dos prédios pertencentes aos menores, o requerente ficaria obrigado a fazer um lance em leilão público, correspondente ao preço da cota dos menores. Em outro trecho do contrato foi definido que, caso de uma das partes deixasse de dar fiel execução a qualquer das cláusulas obrigacionais, deveria ser pago uma multa de trinta contos de réis (30:000$000), cobrados por via sumária.
Afirmaram que os suplicados não só deixaram de cumprir o que estava determinado por contrato, como também não deram pressa em promover os meios legais para ser autorizada a venda da parte dos menores, infingindo disposições contratuais. Em razão disso, ficaram sujeitos à multa contratual e à obrigação de pagar ao requerente os prejuízos e danos decorrentes do inadimplimento das mesmas obrigações contratuais.
Requereu que fosse expedida precatória para o Juízo de São Paulo, para a citação dos requeridos, e que fosse tomado por termo o protesto para que produzisse os efeitos de direito.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida a precatória para São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Rodrigues

Protesto Marítimo nº 4.943

  • BR BRJFPR PRO-4.943
  • Unidad documental compuesta
  • 1927-11-25 - 1927-12-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor Affonso Penna, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto de Santos e durante as operações de descarga no porto de Paranaguá foi verificado muita água a bordo, devido a ruptura no cano de descarga do banheiro feminino, o qual atravessava a coberta do porão nº 3.
Disse ainda que apesar de todas as providências tomadas, algumas cargas foram molhadas, presumindo assim, que houve avaria no referido porão.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho

Protesto Marítimo nº 5.046

  • BR BRJFPR PRO-5.046
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-09-08 - 1928-09-11

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por E. Litchefield, comandante do vapor inglês “Castilian Prince”, requerendo a ratificação do protesto e o preenchimento das formalidades necessárias.
Narrou o requerente que o navio, de propriedade da Prince Line, saiu do porto de Paranaguá com destino ao porto de Santos, entretanto, devido a problemas na navegação, foram obrigados a retornar ao porto.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos a tradução do “Diário de Navegação”, na qual constava que o navio havia batido no fundo do canal sul durante a saída de Paranaguá e como suspeitavam que a embarcação havia sofrido avarias, que não podiam certificar, resolveram retornar ao porto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

E. Litchefield

Protesto Marítimo nº 5.057

  • BR BRJFPR PRO-5.057
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucce, comandante do vapor “Macapá”, que colidiu com a chata (tipo de embarcação) “Estrella”, por isso requeria a ratificação do protesto e a nomeação de um curador dos interessados ausentes. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No “Diário Náutico” constava que o vapor “Macapá”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, tinha partido do porto de Manaus conduzindo cargas e passageiros. Chegando em Antonina, no trapiche “Matarazzo”, o prático começou a fazer uma manobra para atracar e pediu que as embarcações próximas não atracassem até que acabasse de manobrar o navio. Entretanto, o mestre da chata “Estrella”, apesar de ter sido avisado verbalmente, não cumpriu com as ordens. Com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a chata, abrindo o costado na linha de flutuação.
Em razão disso, protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que lhe pudessem causar, o choque sofrido pela hélice causado pela chata “Estrella”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bento Manoel Bertucci

Protesto nº 4.498

  • BR BRJFPR PRO-4.498
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-09-19 - 1925-09-22

Trata-se de Protesto proposto por Graciano Antunes Rodrigues, proprietário dos prédios, com todos os maquinismos, em que funcionava a “Fábrica Sant’Anna” da firma Pinto & Daros, na cidade de Ponta Grossa.
Narrou o requerente que o imóvel e os objetos eram assegurados pela Companhia Lloyd Sul-Americano, por cinquenta contos de réis (50:000$000), sendo posteriormente, elevado a cem contos de réis (100:000$000), por seguro que entrou em vigor em 13 setembro de 1924.
Narrou ainda que, na noite de 20 de setembro de 1924, um violento incêndio provocou a completa destruição das máquinas e do prédio.
Disse que como não estava sob posse das novas apólices de seguros, a Companhia se recusou a assegurá-lo, bem como de entregar as ditas apólices, para que não precisasse pagar a importância dos seguros. Como de fato não pagou.
Assim, protestava contra a referida Companhia para reaver a importância do seguro não pago, mais indenização por perdas e danos.
Requereu a intimação dos Srs. Manoel José Gonçalves e Henrique Jouve, representes da Companhia Lloyd Sul-Americano, sendo entregue os autos, independente de traslado.
O oficial de Justiça, Manoel Ramos de Oliveira, certificou que foram intimados os Srs. Manoel José Gonçalves e Henrique Jouve, e esses disseram que não eram mais os representantes da Companhia Lloyd Sul-Americano, informando que o novo representante era o Sr. José Sucupira.
Ao intimar o Sr. José Sucupira o mesmo informou que não tinha poderes para receber citações, afirmando que a mesma deveria ser feita no Rio de Janeiro, sede da companhia.
Era o que constava nos autos.

Graciano Antunes Rodrigues

Protesto Marítimo 4.129

  • BR BRJFPR PRO-4.129
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-10-23 - 1924-11-11

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Cândido de Araújo, patrão do bote “São João”, armado em lancha, que naufragou no costado do vapor “Comandante Alvim” em virtude de receber um golpe da hélice da mesma embarcação, lavrou o termo de protesto e requeria que o mesmo fosse ratificado.
Afirmou que como se tratava de uma pequena embarcação do tráfego interno, estava dispensada a apresentação de livros e mais documentos. Requereu a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Cândido de Araújo

Protesto Marítimo nº 4.220

  • BR BRJFPR PRO-4.220
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-03-07 - 1925-03-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bertram Owen Banner, comandante do paquete nacional “Itaguassú”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Costeira, ao sair do porto de Antonina, transportando passageiros e mercadorias, bateu por duas vezes em um corpo resistente que se achava submerso e que, com a colisão, se quebraram quatro paletas da hélice de boreste, desconhecendo se houve outras avarias. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Ata de Deliberação”.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bertram Owen Banner

Ratificação de Protesto nº 4.187

  • BR BRJFPR PRO-4.187
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-01-08 - 1925-01-23

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Alcides Bittencourt, patrão da lancha “Laurita” do tráfego interno do porto de Paranaguá, requerendo que fosse confirmado o protesto lavrado e a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Narrou o requerente que recebeu as cargas dos vapores “Rio Amazonas” e “Portugal” e que essas foram avariadas pela força do vento e do mar. Assim, solicitava que fosse marcada dia e hora para serem inqueridas as testemunhas. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Protesto” no qual constava que a referida lancha recebeu dos vapores a quantia de 930 sacos de farinha de trigo, de diversas marcas, além de outras mercadorias que deveriam ser transportadas até o porto de Antonina.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Alcides Bittencourt

Resultados 2001 a 2050 de 3574