Documento PRO-5.024 - Protesto Marítimo nº 5.024

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR PRO-5.024

Título

Protesto Marítimo nº 5.024

Data(s)

  • 1928-06-09 - 1928-07-02 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 23 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,61 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Rocha & Cia, agentes da Companhia e Navegação Pereira Carneiro & Cia Limitada, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o paquete “Icarahy” conduzindo 4.519 volumes, destinados ao porto de Antonina, deu entrada no porto de Paranaguá
e iniciou a descarga das mercadorias que foram baldeadas para as embarcações “São Paulo”, “Chata Dois Irmãos”, “Santa Victória”, “Firmeza” e “Santa Maria”.
Enquanto aguardavam autorização para seguirem para o porto de destino, durante a madrugada, um tufão provocou fortes maretas que causaram a submersão do saveiro “Santa Victória” que tinha a bordo 500 sacos de farinha de trigo, que foram levados pela força do mar.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelos requerentes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituição:
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-04-15 (criação)
2019-07-05 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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