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Protesto nº 1.077

  • BR BRJFPR PRO-1.077
  • Documento
  • 1912-02-13 - 1912-02-19

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Carlos Luhm & Irmão, buscando ressalvar seus direitos contra o desconto indevido de dois títulos bancários, datados de 23 de novembro de 1911 e 12 de dezembro de 1991, emitidos em nome do autor, os quais reivindicava serem falsos.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e o respectivo termo de protesto foi lavrado.
Era o que constava dos autos.

Carlos Luhm & Irmão

Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Documento
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto nº 316

  • BR BRJFPR PRO-316
  • Documento
  • 1935-01-29 - 1935-02-02

Trata-se de Protesto proposto pela empresa Exportadora de Frutas Ltda, representada pelo sócio remanescente Sr. José Antônio, e por Américo Passos requerendo a ratificação de protesto e a intimação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Companhia de Navegação Costeira.
Narrou o requerente que exerciam a profissão de comerciante, operando o intercâmbio de mercadorias entre este e outros estados da União, se dedicando na venda e embarque de frutas, notadamente bananas, para diversos portos da República.
Narrou ainda que algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais era do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes, o que tornava ainda mais grave as precariedades da situação do comércio exportador de bananas.
Afirmou que o Governo não aprovou esse aumento no frete, por isso protestava contra essas taxas e outras que fossem criadas, para que fosse reembolsado pelo pagamento que fez.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto e que fosse nomeado um curador para os interessados ausentes. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Paranaguá.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que fosse aberta vista dos autos ao Procurador da República.
O Procurador da República afirmou que nada tinha contra o protesto, assim requereu que se procedesse a conta das custas e que fosse aberta vista para ele novamente.
Era o que constava nos autos.

Empresa Exportadora de Frutas Ltda

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Documento
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto nº 1.045

  • BR BRJFPR PRO-1.045
  • Documento
  • 1911-02-21

Trata-se de autos de Protesto, proposto por João Candido de Oliveira, por meio do qual protesta contra o funcionamento da Comissão revisora do alistamento eleitoral do município de Tamandaré no dia 4 de fevereiro de 1911.
Alega que, na respectiva data, teria sido arbitrariamente substituído pelo membro da comissão Antonio Machado de Araujo, ato que só poderia ter sido tomado pelo Presidente da comissão que estava ausente por motivo de saúde, ou por pessoa nomeada por esse, conforme o art. 8º da lei nº 221 de 20 de novembro de 1894.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo para os devidos efeitos, o que foi devidamente registrado pelo escrivão Raul Plaisant.
Era o que constava dos autos.

João Candido de Oliveira

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • Documento
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • Documento
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • Documento
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Protesto Marítimo nº 273

  • BR BRJFPR PRO-273
  • Documento
  • 1932-04-13 - 1932-05-20

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Paulino Francisco Rodrigues, Mestre da Lancha “Itupava”, requerendo a ratificação do protesto referente ao sinistro ocorrido com sua embarcação, a intimação dos interessados e ajudante do Procurador da República. Avaliou-se a causa em dois contos de Reis (2:000$000).
Constava no protesto que durante o transporte de 130 (cento e trinta) barricas inteiras de erva mate da marca “Sila” para o vapor brasileiro “Santarem”, a embarcação foi invadida pela água do mar e foram retiradas 33 (trinta e três) barricas inteiras com algumas já levemente atingidas pela água.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto e determinou vistoria da carga avariada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado determinou a devolução dos autos à Antonina para inquirição das testemunhas.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba onde o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Paulino Francisco Rodrigues

Protesto Marítimo nº 263

  • BR BRJFPR PRO-263
  • Documento
  • 1931-01-31 - 1931-02-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco Manoel Gonçalves Nunes, mestre do iate a motor “Pharoux”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Declarou o autor que, ao vir de Paranaguá para Antonina, não foi possível receber a visita da Alfândega na entrada no porto em virtude do horário, atracando na manhã seguinte no Trapiche da Viúva Marçalho, onde ficou na cabeceira da ponte por estar a maré de vazante.
Após iniciou-se o carregamento, o qual se delongou devido ao recebimento de cargas também em outros trapiches. No entanto, ao desatracar o navio, ocorreu um acidente ocasionando a avaria do motor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou processar a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Francisco Manoel Gonçalves Nunes

Protesto Marítimo nº 265

  • BR BRJFPR PRO-265
  • Documento
  • 1931-03-09 - 1931-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelos senhores Arthur Cypriano Gomes e Luiz Pedro da Silva, respectivamente tripulante e mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a intimação dos interessados e do ajudante do Procurador da República. Atribuíram a causa o valor de 2:000$000 (dois contos de réis).
Conforme relatado, a chata estava carregada com 599 (quinhentos e noventa e nove) sacos contendo farinha de trigo, carga vinda do Rio de Janeiro e atracada ao trapiche da citada Companhia de Navegação.
Durante a noite, desabou forte temporal que agitou o mar, fazendo com que a chata se chocasse contra o trapiche, ocasionando a abertura das costuras do convés e a penetração de grande quantidade de água da chuva, molhando 151 (cento e cinquenta e um) sacos de farinha de trigo, os quais foram descarregados para o trapiche.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Protesto Marítimo nº 266

  • BR BRJFPR PRO-266
  • Documento
  • 1931-03-27 - 1931-05-13

Trata-se de Protesto Marítimo lavrado por Ambrozio Ferreira Lopes, mestre da lancha “Jandyra”, e assinado também pelo tripulante João Dias, requerendo a sua ratificação e a intimação dos interessados.
Conforme relatado, a lancha Jandyra, de propriedade do senhor Agostinho Pereira Alves, da Praça de Paranaguá, foi fretada pela Agência da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de Paranaguá, para receber cargas a bordo do vapor Commandante Capella, e as transportar para o porto de Antonina.
Após a chegada do referido vapor, a lancha encostou e recebeu de bordo 260 (duzentos e sessenta) volumes diversos.
Na viagem para Antonina, na altura das ilhas do Jererê, desencadeou-se forte tempestade, cuja impetuosidade do vento deslocou os encerados que cobriam a carga, permitindo a entrada de água da chuva.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, a fim de que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Ambrosio Ferreira Lopes

Protesto Marítimo nº 268

  • BR BRJFPR PRO-268
  • Documento
  • 1931-06-30 - 1931-07-07

Trata-se de Protesto Marítimo narrado pelo Capitão de Longo Curso Cesar Bracet, comandante do paquete nacional “Raul Soares”, com 3.703 toneladas de registro e 99 homens de tripulação, da praça do Rio de Janeiro e propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Procedente de Belém do Pará com destino aos portos de São Francisco, Rio Grande do Sul, Montevidéo e Buenos Ayres, o navio recebeu malas postais, passageiros e cargas nos portos de Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Santos.
Ancorou no porto de Paranaguá e zarpou estanque da quilha a bordo, convenientemente aparelhado e em perfeitas condições de navegabilidade.
Ao navegar o canal da Barra, cerca de zero horas, iniciou-se um forte vendaval do Sul acompanhado de muita chuva, perturbando a visibilidade, o que ocasionou o encalhe do navio e decidiu-se, dentre as providências tomadas, pelo alijamento da carga desde que ocorresse perigo para o navio e seus tripulantes.
Uma vez que o navio batia continua e violentamente pela força do vento e mar, pondo em grave risco a embarcação, seus tripulantes e a totalidade da carga, os oficiais e tripulantes deliberaram que se alijasse a carga, reconhecendo-se o navio em risco iminente.
Obteve-se a lista da carga alijada, atas de deliberação e foi lavrado protesto que se requeria a ratificação, além da intimação das testemunhas e do ajudante do Procurador da República.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que se produzissem os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Cesar Bracet

Acidente de Trabalho nº 238

  • BR BRJFPR AT-238
  • Documento
  • 1936-02-03 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Anastacio de Lima, acidentado parcialmente na construção do ramal do Paranapanema.
No termo de acordo constou como empregadora a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e relatou que o acidente ocorreu em 20/12/1935, resultando em incapacidade laborativa, parcial e permanente. Firmado na importância de 355$550 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta réis), o acordo foi aceito pelo acidentado, descontados 2/3 relativos às diárias.
Em carta endereçada ao Inspetor Geral da Via Permanente, de 31/01/1936, o Chefe do Serviço Médico comunicou que o acidentado teve alta, podendo retomar o serviço, contudo, em virtude do acidente, teve uma redução parcial e permanente de sua capacidade profissional, devendo ser avaliado com número 56 (cinquenta e seis) e índice 5 (cinco).
Juntada a comunicação do Chefe da Construção do Ramal do Paranapanema ao Delegado de Polícia de Jacarezinho na qual descreve como ocorreu o acidente. Em suma, comunica que o acidentado sofreu ferimentos na face devido a queda de uma pedra desprendida por explosão de dinamite.
O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Affonso Chagas, em 03/02/1936 e intimados o Procurador da República, o operário Anastacio de Lima e o representante da Rede Viação Paraná-Santa Catarina. Juntado o recibo no valor de 355$600 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos réis) e custas pagas pelo interessado, o processo foi arquivado por ordem do juiz Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

A União Federal

Petição nº 242

  • BR BRJFPR PET-242
  • Documento
  • 1936-03-07 - 1936-02-02

Trata-se de autos de Petição para fins de defesa da União Federal, em relação aos pedidos indenizatórios por acidente de trabalho nas diversas obras envolvendo a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. A Procuradoria da República requereu o encaminhamento de pedido de informações ao Engenheiro Chefe do 6º Distrito da Inspetoria Federal de Estradas. Em resumo, a Procuradoria da República buscou informações sobre o vínculo da Rede Viação com a administração pública para estabelecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações por acidente de trabalho.
O pedido foi autorizado pelo juiz Luiz Affonso Chagas e o engenheiro chefe da Inspetoria Federal das Estradas, Sr. Oscar Castilho, encaminhou resposta aos quesitos formulados pelo autor, além de anexar documentos que embasaram suas respostas.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Decreto 19.601, de 19/01/1931, instruções baixadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, Parecer nº1.603 do Ministro da Viação e Obras Públicas, cópia do ofício datado de 29/01/1936 e a certidão do acórdão nº 11.165 da Corte de Apelação.
Em 09/03/1936 o escrivão Raul Plaisant transcreveu a petição do Procurador da República e a resposta do engenheiro chefe do 6º distrito da Inspetoria Federal de Estradas.
Foi juntada uma petição do Procurador da República, datada de 27 de fevereiro de 1936, em que requer ao juízo que oficie ao Chefe de Polícia para que remeta todos os inquéritos sobre acidentes sofridos por ferroviários da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina e operários das demais repartições federais localizadas neste Estado.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Autos de Reclamação nº 236

  • BR BRJFPR REC-236
  • Documento
  • 1936-01-08 - 1936-01-11

Trata-se de Autos de Reclamação encaminhada pelo Comandante da 5ª Região Militar, em nome do 2º Sargento do Exército João Roberto, requerendo revisão do seu processo de descomissionamento. O juiz Luiz Affonso Chagas despachou em 08 de janeiro 1936 para conclusão. Consta no requerimento que o 2º Sargento foi comissionado em 17 de abril de 1925, pelo General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, não havendo título de nomeação. O descomissionamento ocorreu em 15 de agosto de 1933 por proposta da Comissão de Sindicâncias do Exército. O peticionante requereu o encaminhamento de seu pedido de revisão do processo de descomissionamento do posto de Segundo Sargento e documentos à Comissão Revisora do Atos do Governo, conforme petição de 09 de novembro de 1935.
Foi juntado o assentamento funcional do requerente, assinado pelo 2º Tenente do Quartel do 5º Grupo de Artilharia de Dorso, em 10 de janeiro de 1936. Nessa mesma data, o juiz Luiz Affonso Chagas autorizou o envio dos autos à Comissão Revisora. Por fim, em 11 de janeiro de 1936 há a certidão que informa que o interessado foi notificado do despacho que manda selar os autos.
Era o que constava dos autos.

João Roberto

Autos de Petição nº 227

  • BR BRJFPR PET-227
  • Documento
  • 1935-12-10 - 1936-04-14

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Eugenio Bittencourt. Tendo em vista ter tomado conhecimento de que foram realizados diversos depósitos de valores e imóveis, o peticionante, depositário público, requereu a remoção de todos os depósitos particulares e transferência para si de todos os depósitos existentes. Instado a se pronunciar, o Procurador da República manifestou-se para que fosse ouvido o Estado do Rio Grande do Sul, a Aderbal Cardoso & Cia e outros e Estado do Paraná, interessados na matéria para que sobre ela emitissem parecer.
Em seu parecer, datado de 24 de julho de 1935, o Estado do Rio Grande do Sul alegou não assistir razão ao depositário, eis que sua esfera de competência restringia-se à estadual. Citou o Decreto 3.084/1898 (Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal) que regulava os depósitos públicos federais e que previa que a sua guarda era de responsabilidade de serventuário federal. Informou que não havia vedação quanto à nomeação de depositário particular e que o Juízo Seccional do Paraná não possuía depositário público e, quando se fazia necessário, eram nomeados depositários particulares pelos oficiais de justiça. Ante as razões expostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, opinou pelo indeferimento da petição.
O depositante Augusto Motta e outros apresentou sua manifestação em 03 de dezembro de 1935 alegando que o Decreto-lei 19.870/1931 tornou obrigatório o recolhimento em dinheiro dos depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal, e que a inobservância dessa norma acarretava em pena civil. Contudo, não apresentou oposição na petição do requerente no que concerne aos demais bens.
A Procuradoria da República subscreveu o parecer exarado pelo advogado do estado do Rio Grande do Sul em todos os seus termos, requereu ainda, que se fizessem imediatamente os depósitos de valores na Caixa Econômica Federal.
Em 13 de janeiro de 1936, o juiz federal Luiz Affonso Chagas indeferiu o requerimento do postulante e determinou a intimação dos depositários particulares de importâncias em dinheiro, para que entregassem em 10 dias esses valores no cartório para que o serventuário realizasse o depósito dos mesmos na Caixa Econômica Federal.
Era o que constava dos autos.

Eugenio Bittencourt

Indemnisação nº 10

  • BR BRJFPR IND-10
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1891-09-14

Trata-se de indenização, proposta pela companhia Génerale de Chemins de fér Breziliens, representada pelos engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos, requerendo a desapropriação do terreno de Francisco Gonçalves de Nascimento e sua mulher.
A autora, realizando o ramal de Antonina na estrada de ferro do Estado do Paraná, constatou que seu projeto seccionava a propriedade dos herdeiros de D. Rosa Maria de Lima. Isso posto, estava obrigada a indenizá-los pelo prejuízo causado.
Assim sendo, postulou que, na falta de acerto entre as partes, os requeridos deveriam atribuir um valor que compreendessem justo pelo dito terreno ou apresentassem indicação de dois avaliadores para uma perícia. Sendo que, o Dr. Lino de Oliveira Ramos, já havia sido designado pelo Governador do Estado como mediador na demanda.
Visto que as partes não acordaram em relação ao preço da desapropriação, foram nomeados os peritos: Inacio da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos – indicados pelos requeridos; e Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho Siqueira Bastos – designados pela requerente.
Os primeiros avaliaram o terreno na quantia de 5 contos de réis (5:000$000), ao passo que os segundos estimaram-no em 500 mil réis (500$000). Haja vista a defasagem entre os valores estabelecidos, o mediador Lino de Oliveira Ramos concordou com o valor estipulado pelos peritos da parte requerente.
Julgado o arbitramento, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a expedição de mandado de posse em favor da requerente. Pagas as custas pelos proprietários.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Acidente de Trabalho n° 237

  • BR BRJFPR AT-237
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1936-05-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre os herdeiros de José Santos, falecido devido a acidente de trabalho, na data de 11 de dezembro de 1935, e a empresa Rede de Viação Paraná Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Dna. Aracy Cit Santos, esposa do guarda freios José Santos, e seus filhos menores, Adalberto, Yolanda e Cyderia, e pela empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, consta que, no dia 11 de dezembro de 1935, na estação de Morretes, ocorreu o acidente que resultou na morte do empregado, motivo pelo qual seus herdeiros teriam direito à indenização de 900 vezes o salário diário de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), ou seja, 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil-réis). Valor distribuído em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil-réis), correspondentes a dois terços do art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, da viúva e filhos do falecido, à Caixa de Aposentadorias e Pensões e 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil-réis) à viúva, e igual valor aosfilhos menores, calculados conforme art. 20 § 1°, “a” e art. 23 do referido decreto.
Foi juntado aos autos, manifestação do Procurador da República, por meio de petição, informando o pagamento realizado pela empresa, no valor de 4:500$000 (quatro conto e quinhentos mil réis), em 28 de janeiro de 1936, a Dona Aracy Cit Santos e seus filhos.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado pelas partes.
Em 1° de fevereiro de 1936, foi informado o pagamento do valor de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis), por meio de cadernetas da Caixa Economica Federal, instituídas em nome dos filhos do falecido, importância corresponde a 2/3 (dois terços) do total da indenização devida aos herdeiros.
Na data de 29 de maio de 1936, foi certificado o envio das referidas cadernetas ao Juízo Municipal de Morretes, cidade em que o acidentado era domiciliado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Prisão Preventiva n° 181

  • BR BRJFPR PREV-181
  • Documento
  • 1933-10-27

Trata-se de Autos de Prisão Preventiva, por meio do qual o Procurador Seccional da República requer a conversão da prisão em flagrante, por prática de crime de moeda falsa, de Alcebiades Guimarães, Francisco Manso e João Rodrigues, em prisão preventiva.
Narrou que a prisão ocorreu no momento em que perpetuavam o delito, tendo sido encontrado em poder dos indiciados material próprio para a falsificação de notas.
Além disso, para justificar a medida, argumentou que os réus teriam histórico de outros delitos contra a propriedade.
Alegou que o pedido de prisão estava embasado pelo art. 31, § 2º da lei 4.780 de 1923.
Requereu, por fim, que fosse requisitado ao Chefe de Polícia a realização de diligências que a Procuradoria achar conveniente ao completo esclarecimento do delito.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal José Eustachio Fonseca da Silva, tendo sido expedido o competente mandado de prisão preventiva.
Foi juntado aos autos ofício assinado pelo carcereiro da Casa de Detenção da Capital informando o recolhimento dos réus.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Acidente de Trabalho n° 274

  • BR BRJFPR AT-274
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-02-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida aos herdeiros de Guilherme Hans Filho, falecido em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na data de 28 de agosto de 1936.
No termo de acordo assinado pela empregadora Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e pelos herdeiros do guarda-freios, ficou combinado o pagamento de indenização correspondente a 900 vezes o salário diário de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, a importância de 4:950$000 (quatro conto e novecentos e cinquenta mil-réis), sendo que 2/3 dessa quantia, ou seja, 3:300$000 (três conto e trezentos mil réis) seriam revertidos a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da E.F.S.P Rio Grande, de acordo art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, e o terço restante dividido entre a viúva e o filho do de cujus, isto é, 825$000 (oitocentos e vinte e cinco mil-réis) a cada um.
Na data de 29 de janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foi certificado o pagamento no valor de 825$000 (oitocentos e vinte e cinco mil réis) à viúva e o depósito, no mesmo valor, em caderneta da Caixa Econômica Federal em nome do filho do falecido, sendo oficiado ao Juiz de Direito de Órfãos, Ausentes e Provedoria da Cidade de Curitiba, para informar acerca do depósito realizado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Sindicância nº 182

  • BR BRJFPR SIND-182
  • Documento
  • 1933-11-25 - 1934-06-22

Trata-se de Autos de Sindicância em que o Procurador da República requisitou a autuação de um ofício emitido pelo Ministério da Agricultura, com o requerimento de que fossem encontrados os autos de processo referente a um inquérito realizado no Núcleo Colonial Cândido de Abreu, que teria sido entregue à Justiça Federal para os fins de direito.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas acolheu o pedido.
Em certidão assinada pelo escrivão desse Juízo, foi informado que, verificando o protocolo a cargo do porteiro dos auditórios, constava a informação de vista dos referidos autos dada ao então Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, já falecido.
O Procurador da República peticionante informou que diligenciou, pessoalmente, na residência do Procurador falecido em busca dos autos e que não os teria encontrado. Opinou que os fatos fossem levados ao conhecimento do Ministro da Agricultura, por meio de ofício, com a declaração de que não havia mais nada a fazer na busca pelos autos, em virtude do falecimento daquele que detinha o seu poder.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do ofício requerido, o que foi certificado pelo escrivão na data de 22 de junho de 1934.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Autos de Arrecadação e Avaliação n° 822

  • BR BRJFPR AAA-822
  • Documento
  • 1904-08-26 - 1904-09-10

Trata-se de Autos de arrecadação e avaliação dos bens de Felício Júlio Magalhães, italiano, que faleceu sem deixar testamento.
O Juiz Substituto, Manoel Herderico da Costa, determinou que fosse intimado o cônsul italiano e o curador geral dos ausentes, para acompanharem a arrecadação.
Foram intimados os Srs. João Baptista Borio e o Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti Júnior.
Das fls. 4 a 6 do arquivo digital consta a lista de bens arrecadados pelo oficial de Justiça.
O processo foi remetido para o Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que mandou oficiar ao Agente Consular da Itália para os efeitos do artigo nº 157, parte 5ª do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898.
Era o que constava nos autos.

João Baptista Borio

Autos de Petição n° 173

  • BR BRJFPR PET-173
  • Documento
  • 1933-03-08 - 1933-03-13

Trata-se de Autos de Petição em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande requereu a anulação da ordem de penhora de materiais de custeio existentes em seu almoxarifado, determinada em Ação Ordinária proposta por seu ex-funcionário, Amaro Santa Ritta, na qual a empresa foi condenada pela demissão irregular do requerente.
A Companhia alegou que, além dos bens em seu poder terem sido adquiridos com recursos do Governo Federal, o cumprimento da penhora causaria riscos significativos às suas atividades, podendo ocasionar até mesmo a paralisação dos trens, por falta dos indispensáveis materiais.
A pedido da autora, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas nomeou Procurador da República ad-hoc para atuar no processo e determinou que a esse fosse dada vista dos autos.
Em sua manifestação, o Procurador da República afirmou que somente caberia intervenção da Procuradoria, caso a penhora recaísse sobre bens pertencentes à União, caso contrário, seria responsabilidade da própria empresa proceder à defesa de seus interesses. Além disso, alegou que, caso o depósito dos bens penhorados fosse entregue à própria executada, as alegações de riscos à continuidade das atividades da companhia estariam afastados.
Requereu, dessa forma, que, uma vez realizada a diligência determinada naquela Ação Ordinária, fosse cientificada a Procuradoria acerca da penhora de bens da União, para que, nesse caso, fossem tomadas as providências necessárias.
O pedido do Procurador da República foi acatado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luciano Wéras

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Documento
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Arrecadação de bens n° 675

  • BR BRJFPR AB-675
  • Documento
  • 1901-11-14 - 1903-06-04

Trata-se de Arrecadação de bens promovida pelo Procurador da República em razão da morte do alemão Guilherme Hacker, domiciliado na Colônia Lucena, na cidade de Rio Negro-PR, conforme ofício do Juiz Municipal daquela cidade. Requeria a expedição de precatória para aquele Juízo a fim de serem arrecadados e avaliados os bens deixados pelo finado.
Foi expedida precatória para a cidade de Rio Negro.
O Juiz Municipal, Octavio Ignácio da Silveira, informou que ficou surpreso com a precatória, afinal, havia informado da morte do alemão há mais de 15 dias. Disse que logo que soube da morte se dirigiu a Colônia Lucena, procedeu o arrolamento de todos os objetos encontrados e os depositou sob poder de Antônio Resler, que era vizinho do finado.
Afirmou que um dos bens eram uma pequena farmácia, que estava com os vidros abertos, em risco de deterioração, por isso, pediu que fossem tomadas providências urgentes, a fim dos bens serem acautelados.
Além da farmácia existia ainda uma pequena casa de madeira e um lote de terreno urbano, que também ficou sob responsabilidade de Resler.
Informou que foram essas as providências que tomou.
Após cinco meses sem devolução da precatória, o Procurador da República requereu que o Juiz Federal oficiasse ao Juízo Municipal de Rio Negro para cumprimento da precatória, devolvendo-a posteriormente, além de solicitar ao Consulado da Alemanha informações sobre o indivíduo falecido na Colônia Lucena.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que o espólio do falecido Guilherme Jorge Germano Hacker tinha sido inventariado por Juízo, que nomeou-lhe um depositário. Disse também que, apesar de suas reclamações perante o Governo Estadual, não conseguiu nada, ficando sem informações, inclusive não tinha o inventário feito sobre o espólio. Afirmou ainda que Hacker tinha como única herdeira sua mãe, Amalie Hacker, que vivia em Weittingen no Reino da Bavaria (Baviera).
Foi juntada aos autos “Arrecadação e Arrolamento dos bens do finado Guilherme Hacker” na qual o comissário da polícia, Augusto Kucheler, afirmou que os bens ainda estavam na casa que ele morava na Colônia Lucena, estando com ele apenas a chave daquela casa, que estava sob sua responsabilidade, até que fossem tomadas as providências necessárias.
Nas fls. 30 a 36 do arquivo digital consta uma lista com todos os bens arrecadados.
O Sr. Hugo Delitsch, farmacêutico estabelecido na praça de Joinville, afirmou que era credor de Guilherme Hacker, na quantia de dois contos, vinte e seis mil e oitocentos e sessenta réis (2:026$860), provenientes de transações comerciais. Disse que como estava sendo feito o inventário de bens do mesmo, requeria que fosse mandado juntar a conta, a fim de ser pago.
Os representantes da firma Kirchner & Cia, estabelecida em Rio Negro, afirmaram que também eram credores de Guilherme Hacker no valor de dezesseis mil e seiscentos réis (16$600), proveniente de transações comerciais e, como estava sendo feito o inventário, requeriam que a conta fosse juntada.
O Sr. Carlos Frederico Gollner, farmacêutico estabelecido em Rio Negro, também afirmou ser credor de Hacker na importância de oitenta e oito mil e novecentos réis (88$900), proveniente do fornecimento de medicamentos, por isso requeria que a conta fosse juntada a fim de ser pago.
Como tinha sido feita apenas a arrecadação dos bens, o Procurador da República requereu que fosse feita a avaliação dos mesmos.
Foi expedida precatória para Rio Negro.
Carlos Frederico Gollner e Ermilio Becker foram nomeados avaliadores e arbitraram o valor dos bens em dois contos, duzentos e noventa e nove mil e oitocentos réis (2:299$800).
Das p. 70 a 85 do arquivo digital consta a lista com o valor de cada bem arrecadado.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná.
O Procurador da República afirmou que, de acordo com o artigo 159, parte 5ª da Consolidação das Leis da Justiça Federal, os bens de herança deveriam ser confiados ao Cônsul da Alemanha.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou procedente o parecer do Procurador da República e confiou os bens a administração e liquidação do Cônsul Imperial da Alemanha, conforme o artigo 3º do Decreto 855 de 8 de novembro de 1891. Custas na forma da lei.

Procurador da República

Prestação de contas n° 702

  • BR BRJFPR PC-702
  • Documento
  • 1902-05-23 - 1902-08-10

Trata-se de uma Prestação de Contas na qual o Procurador da República requereu a intimação do depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, responsável pelos bens do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, para que prestasse contas da sua administração, já que não prestava desde agosto de 1901.
Disse o Procurador que apenas em dezembro de 1901 o depositário juntou aos cofres da União uma quantia relativa aos aluguéis dos prédios, entretanto, a importância era somente de quinhentos mil réis (500$000).
Por isso requeria a intimação dele para que explicasse sobre a importância depositada, além de prestar as contas devidas.
O depositário afirmou que foi recolhido na Caixa do Tesouro a 1ª prestação de contas na importância de um conto, novecentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta réis (1:975$250), produto arrecadado dos bens até a época da prestação. Em dezembro foi recolhido na Caixa do Tesouro a quantia de quinhentos mil réis (500$000).
Disse ainda que ficou sem alugar as casas da rua Ratcliff (atual Desembargador Westphalen) de junho a outubro, e que o mesmo aconteceu com a casa da Rua Borges de Macedo, que ficou um mês sem alugar. Após esse período conseguiu novos inquilinos, e por isso na 2ª prestação de contas estavam incluídas as despesas que teve com essas casas.
Afirmou que foram renovados os seguros das casas, já que o imóvel situado na Rua XV de Novembro estava no nome do finado pai do ex-tesoureiro. Ademais, o gado que existia na chácara de Francisco de Paula Ribeiro Vianna ao tempo da 1ª prestação foi recolhido, por ordem do Juízo, à chácara de João Lourenço de Araújo.
Alegou que eram essas as contas que tinha a prestar.
Juntada as fls. 8 a 15 e do arquivo digital a prestação de contas dos bens do ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, mais os recibos das despesas.
O Procurador da República alegou que os quinhentos mil réis (500$000) era o ponto de partida para essa prestação de contas, uma vez que o depositário recebeu mais um conto de réis (1:000$000) relativo aos aluguéis dos prédios sequestrados.
Disse ainda que era difícil verificar o que depositário afirmava, pois ele não tinha deixado claro que algumas casas não estavam alugadas no período de julho a outubro. E que, apesar de ter juntado o recibo das despesas que teve, essas atingiam a soma de setecentos e setenta e um mil réis (771$000), que deveria ter sido feita através de conta-corrente, e depois juntada ao processo.
Devido a esses fatos, requeria novamente a intimação de Sesostris Augusto de Oliveira Passos para que prestasse as contas do modo indicado, a fim de não haver dúvidas futuras.
Foi juntado aos autos, nas fls. 22 a 36 do arquivo digital, “Esclarecimento de contas prestadas” e quatro apólices de seguros, apresentadas pelo depositário.
O Procurador da República afirmou que os esclarecimentos prestados de nada adiantavam e ou o depositário não queria prestar regularmente as contas, ou fazia pouco caso a esse ato. Portanto requeria uma nova intimação para que Sesostris explicasse satisfatoriamente, apresentando uma conta-corrente condigna ao encargo que lhe fora confiado, sob pena de requerer a nomeação de um perito.
Sesostris afirmou que, devido à afluência de serviços no foro em que trabalhava, teve que chamar um profissional para fazer os esclarecimentos requeridos pelo Procurador da República. Os esclarecimentos foram juntados aos autos, sendo essas as explicações prestadas pelo depositário.
O Procurador da República alegou que os esclarecimentos não satisfaziam, por não estarem de acordo com o requerido. Solicitou que o Juiz Federal resolvesse como fosse melhor.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o depositário fosse intimado novamente para regularizar, em prazo breve, as suas contas, uma vez que os esclarecimentos prestados pelo profissional não deixavam claro a origem de certas importâncias.
Foi juntando aos autos um novo “Esclarecimento de Contas” prestado pelo depositário.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a prestação de contas para que produzisse seus efeitos legais.

Procurador da República

Prestação de contas n° 657

  • BR BRJFPR PC-657
  • Documento
  • 1901-08-24 - 1904-12-12

Trata-se de Prestação de Contas em que o Procurador da República requeria que Manoel José Gonçalves, depositário dos bens sequestrados do ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo, prestasse contas de sua gestão e esclarecimentos sobre o estado dos bens.
O depositário, em obediência a requisição do Procurador da República, afirmou que estavam sob sua administração bens móveis, imóveis e semoventes. Os imóveis eram uma casa com duas dependências e um terreno cercado, que estavam em perfeito estado de conservação, sendo a casa residida por um caseiro e sua família, e as dependências estavam ocupadas por instrumentos de lavoura e outros objetos que constavam no depósito.
Afirmou que os bens móveis estavam em igual conservação, ou seja, nas mesmas condições de quando que lhe foram entregues. Quanto aos semoventes, que eram quatro vacas com crias, quatro bezerros e um cavalo; esses estavam em diferentes condições.
Disse que um gado, que já estava em avançada idade quando lhe foi entregue, passou a não fornecer leite suficiente nem para as próprias crias e, devido ao rigoroso inverno, morreu durante esse período. Outros dois animais morreram por terem contraído uma doença conhecida como “berne”, por isso pediu para que fossem retirados de sua responsabilidade esses três animais.
Alegou que alguns gados se mantinham com vida devido ao grande pasto que havia na chácara e a alimentação de milho, colhido no quintal da chácara, razão pela qual também não tinha acarretado mais despesas.
Afirmou ainda que o cavalo estava em ótimas condições e que para recebê-lo, visto que este estava numa invernada, foi preciso requerer um inquérito policial e por isso despendeu a quantia de oitenta e três mil réis (83$000), conforme comunicação feita a este Juízo.
Disse ainda que estava providenciando formas para a conservação do pomar e das videiras existentes na chácara, sendo este um trabalho que estava desenvolvendo pessoalmente.
Eram essas as informações que julgava importante trazer ao conhecimento da Procuradoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou boas as contas prestadas pelo depositário, para o efeito de eximi-lo de sua responsabilidade dos semoventes que pereceram. Custas na forma da lei.
O Sr. João Lourenço de Araújo, dono dos bens sequestrados, peticionou afirmando que, além de ter sido envolvido no processo instaurado contra os autores do desfalque na Caixa Econômica deste Estado, foi vítima de perseguição, isso devido as suas relações de parentesco com o ex-tesoureiro Francisco de Paula Ribeiro Vianna, de quem era genro. E devido a esse parentesco se concluiu que eram associados quando, entretanto, os fatos provaram que o requerente nem mantinha boas relações com o sogro.
Disse ainda que as escriturações da fraude imperavam desde 1893, época em que o requerente não era ainda empregado e que nem era mesmo casado com a filha de Francisco de Paula Ribeiro Vianna, pois contraiu matrimônio com Francisca Vianna em 1898.
Afirmou que seus bens foram sequestrados por ser acusado de desvio dos dinheiros que estavam confiados a sua guarda, quando ocupava o cargo de tesoureiro da Caixa Econômica, entretanto, afirmou que essa alegação era falsa, pois exerceu esse cargo do dia 06 a 31 de maio de 1896 e nesse período não foi encontrada nenhuma fraude.
De acordo com as provas apresentadas nessa petição, requeria que fosse ordenado o levantamento do sequestro de seus bens, obtido por emprego de meio ilícito, já que a informação prestada não poderia subsistir, quando fosse provada a sua falsidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu o requerimento porque o sequestro dos bens tinha como finalidade garantir a Fazenda Nacional, pois o suplicante já tinha sido condenado em Juízo Criminal. Decidiu que, independentemente do processo criminal, a responsabilidade civil de reparação do dano sempre subsistia, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.

Procurador da República

Autos de Arrecadação n° 1.097

  • BR BRJFPR AA-1.097
  • Documento
  • 1912-09-22 - 1913-01-14

Trata-se de Autos de Arrecadação requerida por Reginaldo Templar, comandante do vapor “Itaqui” de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que ao viajar do Porto do Rio Grande do Sul ao do Rio de Janeiro encontrou em alto-mar uma draga (tipo especial de embarcação) denominada “Confianza”.
Narrou que foi obrigado a arribar nesse porto por falta de carvão e por isso entregava a este Juízo a referida embarcação, a fim de ser a mesma arrecadada nos termos legais, protestando em seu nome e da tripulação pelo prêmio estabelecido pelo artigo 735 do Código Comercial de 1850.
Requereu a nomeação de um Depositário e um Curador dos interessados ausentes.
O Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal, Coronel Polycarpo José Pinheiro, nomeou como curador, Jorge Marcondes Albuquerque e depositário, Arcesio Guimarães.
Foi juntado os autos a mensagem telegrafada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizando a arrecadação da embarcação.
Durante a arrecadação o depositário afirmou que a draga era de construção alemã, estava com todos os aparelhos e máquinas destinados a dragagem, bem como diversos materiais e acessórios sobressalentes que seriam espoliados em tempo oportuno.
Para fazer o arrolamento dos materiais sobressalentes foi nomeado perito, José Antônio Bispo.
Das fls. 18 a 21 do arquivo digital consta a descrição dos materiais.
O Comandante requereu a intimação do curador para que em audiência louvasse os peritos que procederiam o arbitramento do prêmio instituído pelo Art. 735 do Código Comercial de 1850.
Foram nomeados peritos: José Antônio Bispo, Aldredo Ruther e Bartolomeu Villas, que arbitraram o valor da draga em duzentos contos de réis (200:000$000); os materiais em dois contos e oitenta mil réis (2:080$000) e o prêmio ao comandante e tripulação em 40% sobre o valor da draga, mais materiais. Arbitraram ainda em oitenta contos, oitocentos e trinta e dois mil réis (80:832$000) a importância desse prêmio relativo ao valor da draga e seus pertences.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná pelo juiz substituto de Paranaguá que arbitrou em cem mil réis o valor das custas dos peritos (100$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação de bens e o arbitramento, para que produzissem seus devidos efeitos.
Juntado aos autos o edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que informava o ocorrido e intimava o proprietário da draga para comparecer em juízo, com seus documentos, para recebê-la.
O comandante do vapor “Itaqui” requereu que antes da draga ser entregue, fosse feito o pagamento de 40% a ele e seus tripulantes, conforme fora arbitrado pelos peritos.
Após 3 meses o comandante apresentou uma nova petição na qual afirmava que a draga tinha sido reconhecida como proveniente da Antuérpia, na Bélgica, e tinha como destino o porto de Bueno Aires, sendo conduzida pelo rebocador “Dona Elvira”.
Disse que tendo os interessados depositado o prêmio na Companhia Nacional de Navegação Costeira, proprietários do navio “Itaqui”, requeria, em nome do capitão do rebocador, Pete Jobs, que esse recebesse a mencionada draga e a levasse até o porto de destino.
Disse ainda que considerava excessivo o preço arbitrado pelos peritos, por isso requeria a redução do prêmio para três ou quatro contos de réis (3:000$000 ou 4:000$000).
Peter Jobs, capitão do rebocador “D. Elvira”, disse que durante sua viagem perdeu a draga “Confianza” e como ela se achava em depósito judicial, apresentava os documentos necessários para o levantamento da mesma.
Requereu a expedição de mandado para o levantamento da embarcação, sendo oficiado ao Capitão do Porto e ao Inspetor da Alfândega, além de ser pago o prêmio devido ao comandante do vapor “Itaqui”, arbitrada a porcentagem mínima do depositário e a conta das despesas judiciais.
Em vista das declarações e documentos juntados o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse expedido o levantamento da draga, porém antes deveria ser feito o depósito em Juízo de 4%, valor que arbitrou ao depositário. Custas na forma da lei.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Traslado dos autos de prestação de contas n° 873

  • BR BRJFPR TPC-873
  • Documento
  • 1906-05-21

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, para apresentar contas da administração dos bens do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, no fim do ano de 1904.
O depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, apresentou contas das receitas e despesas feitas na casa da Rua Borges de Macedo. Disse que apurou que a receita dos prédios, em relação as despesas, era muito diminuta para atender o tempo dos pagamentos dos trabalhadores da referida casa, por isso não era possível saldar todas as contas dos serviços feitos, conforme constava na conta juntada.
O Procurador da República impugnou as contas prestadas, alegando que bens do ex-tesoureiro foram sequestrados em 30 de
novembro de 1900 e que no dia 03 de dezembro de 1900 passaram a ser responsabilidade do depositário Sesostris Augusto de Oliveira Passos, que desde esse período estava vivendo dos rendimentos dos prédios sequestrados, simulando despesas e contratos de obras.
Disse que a passagem desse depositário tinha sido desastrosa para a União que nenhum proveito tirava do grande capital empregado nos prédios, que não necessitavam de grandes reparos, uma vez que eram imóveis recém-construídos.
Alegou que o depositário na sua necessidade de reformar, consertar, gastou um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) na construção de fossas e também gastou com o tratamento das 7 vacas uma quantia superior a que as mesmas valiam.
O Procurador da República disse que ao examinar as contas prestadas pelo depositário era possível notar uma diferença de três contos, oitocentos e cinquenta e dois mil réis (3:852$000), isso em relação aos prédios alugados, restando ainda explicações sobre os outros bens sequestrados.
Alegou ainda que a passagem desse depositário era perniciosa, pois em todos esses anos só foram recolhidos aos Cofres da Delegacia Fiscal a importância de três contos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (3:074$950).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que o valor devido era de apenas setecentos e sete mil réis (707$000), mandou que o depositário fosse intimado para, no prazo de 24 horas, juntar a referida quantia aos cofres federais, sob pena de prisão.
Inconformado com a sentença o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
Como o depositário não recolheu a quantia, foi expedido mandado de prisão.
Após recolher a quantia devida, Sesostris Augusto de Oliveira Passos requereu sua exoneração, uma vez que não convinha a bem de seus interesses continuar naquele cargo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, nomeou como depositário o Sr. Eldoro Silva Lopes.
O procurador da República apresentou suas razões de apelação.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Procurador da República

Autos de Arrecadação n° 977

  • BR BRJFPR AA-977
  • Documento
  • 1909-07-30 - 1913-08-29

Trata-se de Autos de Arrecadação do espólio do padre espanhol, Honorato Carreras Garcia, na qual os agentes do Lloyd Brasileiro afirmavam que o referido padre havia falecido a bordo do paquete “Iris”, que de saiu de Montevidéu com destino a Santos. O espólio foi deixado na Alfândega de Paranaguá e o corpo foi entregue as autoridades competentes, a fim de receber um funeral.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que o padre José Teixeira da Silva fizesse o funeral e depois apresentasse a conta dos gastos e, como não existia naquela cidade um Consulado Espanhol, mandou intimar o Sr. Alberto Gomes Veiga, sócio da firma comercial Alberto Veiga & Irmãos, para servir de depositário do espólio.
Juntada aos autos, fls. 5 a 7 do arquivo digital, a cópia do “Termo de Óbito”.
Os bens do falecido foram arrolados e arrecadados, ficando sob guarda do depositário nomeado.
Foi juntada aos autos a mensagem telegráfica do Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, na qual ele atentava para rigorosa observância da 5ª parte do Cap. VI do Decreto 3.084 de 1898.
O padre José Teixeira da Silva prestou contas das despesas, que totalizaram a importância de seiscentos e onze mil réis (611$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Procurador da República, o qual apontou a inobservância do artigo 162 do Decreto nº 3084/1898, parte 5ª, que exigia a presença de duas testemunhas da mesma nacionalidade em caso de haver um consulado naquela cidade. Seu parecer era para proceder o que estava estatuído no artigo 163 do referido decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus devidos efeitos. Requisitou a certidão de óbito e que fosse extraída duas certidões dos autos de arrecadação. Custas e demais despesas na forma da lei.
O Procurador da República requereu que objetos arrecadados fossem remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
O Sr. Julio Marques da Silva, foi nomeado como novo depositário e afirmou que boa parte dos objetos era composto por roupas de fácil deterioração, por isso requeria autorização para vendê-las em leilão como previa o art. 143, cap. III, parte 3ª da Consolidação das Leis Federais.
Seu pedido foi deferido pelo juiz federal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa, único leiloeiro matriculado e em exercício na capital, requereu a expedição de alvará autorizando-o a realizar o leilão. O mesmo foi autorizado e apresentou contas da venda, demostrando o produto líquido de trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e dez réis (341$610).
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que prestasse contas e que o produto líquido fosse juntado aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro.
O depositário prestou contas e juntou aos autos, nas fls. 64 e 65 do arquivo digital, as notas das despesas que teve.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fossem pagas as custas e porcentagens, sendo recolhido o líquido aos cofres da Delegacia Fiscal.
Após 3 anos o Sr. José Mateo Gambús, na qualidade de Vice-cônsul da Espanha e procurador dos herdeiros do padre Honorato Carreras Garcia, requereu o levantamento da quantia arrecadada, a fim de ser entregue aos legítimos herdeiros.
Juntado ao processo “Autos de Tradução” em que era requerente José Mateo Gambús, procurador de José Manoel Carreras Garcia, irmão do padre, que solicitava um tradutor para que pudesse incluir sua procuração. A tradução foi juntada aos autos nas fls. 91 a 98 do arquivo digital.
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que, em cartório, fizesse a entrega dos documentos e valores confiados a seu poder, bem como que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para o levantamento da quantia depositada, sendo pagos os emolumentos devidos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, arbitrou o salário do depositário em cinco contos (5:000$000) sobre o valor depositado.

O espólio do Padre Honorato Carreras Garcia

Autos de Mandado de Intimação n° 1.056

  • BR BRJFPR INT-1.056
  • Documento
  • 1911-05-25 - 1911-07-24

Trata-se de Autos de mandado de intimação extraído dos Autos de Execução de sentença civil, que tratava das divisas de terras entre o Estado do Paraná (executado) e o Estado de Santa Catarina (exequente).
O Ministro relator da Ação Originária nº 7 no Supremo Tribunal Federal, André Cavalcanti de Albuquerque, mandou intimar o Estado do Paraná, como requeria o exequente, e juntar a petição e o despacho da ação.
Na petição o Estado de Santa Catarina, querendo executar a sentença que condenava o Estado do Paraná a respeitar as divisas feitas, requeria a expedição de ordem ao Juiz Secional do Estado do Paraná para que intimasse o Governo Estadual, para a louvação dos árbitros que procederiam a demarcação e medição da linha divisória.
No despacho o Ministro relator, deferia o pedido e determinava que o Juiz Federal do Estado do Paraná cumprisse com todas as diligências e intimações requeridas, com a posterior devolução do processo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse intimado o Presidente do Estado, na forma do art. 101 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná, após ser citado por mandado, apresentou embargos a precatória alegando que como a ação já estava julgada havia cessado, ex-vi (por determinação) do art. 89 do Regimento Interno do STF, todas as funções do seu relator, bem como o de expedir qualquer ato ou ordem, como a intimação impugnada.
Alegou ainda que o Juiz da causa principal, nos termos do art. 485 do Cap. II, parte 3ª, do Dec. 3.084 de 1898, era o competente para os demais atos consequentes à decisão final. Assim, o Ministro deprecante era incompetente para pedir a citação feita.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o fim de declarar nula e sem efeito a citação efetuada, condenando o embargado às custas.
O Estado de Santa Catarina não contestou os embargos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente o recurso oposto pelo Estado do Paraná contra a precatória citatória. Declarou insubsistente, para qualquer efeito judiciário, a citação feita pelo Ministro relator e condenou o Estado de Santa Catarina a pagar as custas.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que determinou a citação do Estado do PR apenas para que fossem decididos os termos da execução e a louvação dos peritos que fariam a demarcação das divisões entre os dois Estados. Determinou que os autos fossem devolvidos, em cumprimento das diligências ordenadas, sem os embargos, pois não incumbia a esse Juízo conhecer ou decidi-lo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que o escrivão trasladasse todo o processo, para com ele instruir uma representação que, em virtude da faculdade que lhe conferia o art. 36, part. III, e art. 32, part II, da Consolidação das Leis, enviaria ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Estado de Santa Catarina apresentou agravo ao despacho, alegando que esse lhe causou um dano irreparável.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou que não cabia recurso de agravo ao despacho que deixou de dar imediato cumprimento a avocatória, por suscitar conflito de jurisdição.
Em virtude do despacho exarado nos autos de conflito de jurisdição nº 249, em que era suscitante o Estado do Paraná e suscitado o Sr. Ministro Relator da ação, o Ministro Godofredo Xavier da Cunha recomendou que fosse interrompido o andamento dessa ação, até a decisão final pelo Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estado de Santa Catarina

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Documento
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Prestação de Contas n° 878

  • BR BRJFPR PC-878
  • Documento
  • 1906-06-28 - 1906-07-06

Trata-se de processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna
Em cumprimento ao requerido, o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve até 30 de junho daquele ano.
O Procurador da República nada opôs a prestação feita, requereu apenas que fosse ordenado ao escrivão a expedição de uma guia, para que o depositário recolhesse aos cofres da Delegacia Fiscal a quantia que estava em seu poder em virtude dos rendimentos dos bens.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de contas, exonerando o depositário de qualquer responsabilidade até aquela data e condenou a União nas custas.

Procurador da República

Prestação de Contas n° 866

  • BR BRJFPR PC-866
  • Documento
  • 1906-04-04 - 1906-04-14

Trata-se de um processo no qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Eleodoro Lopes, para prestar contas da administração dos bens penhorados do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna.
Em cumprimento ao requerido o depositário apresentou o balancete e documentos relativos as despesas que teve de julho de 1905 a fevereiro de 1906.
Era o que constava nos autos.

Procurador da República

Traslado dos autos de prestação de contas n° 926

  • BR BRJFPR TPC-926
  • Documento
  • 1908-04-16

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requeria uma indenização pelo prédio incendiado em sua propriedade, assegurando assim os seus interesses e os da Fazenda Nacional.
Narrou o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados à União Federal, como garantia do exercício do cargo de tesoureiro fiscal. O imóvel estava segurado pela “Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres: Prosperidade”, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Afirmou ainda que, posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, que ficou com a posse da apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu que, além da indenização, fosse citado o depositário para prestar contas, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que nada tinha a deferir quanto a primeira petição, uma vez que cabia ao Procurador da República requerer a indenização do prédio que era garantia da União. Quanto a segunda petição, mandou intimar o depositário para que prestasse contas de sua administração sob pena de prisão.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas afirmando que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Procurador da República afirmou que o depositário não tinha direito de retirar do depósito que lhe era confiado quantia alguma a título de porcentagem. Requereu que o produto dos aluguéis fossem depositados na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, ou na Caixa Econômica, assim como o saldo que acusava nas contas apresentadas.
O Requerente não concordou com as contas apresentadas pelo depositário, afirmando ser inaceitáveis as despesas e parcelas relativas ao tratamento do gado, extração de certidões e porcentagens, que não poderiam deixar de ser glosadas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250) que deveria ser juntada aos cofres da União, além dos títulos de dívida em seu poder. Determinou que o pagamento deveria ser feito no prazo de 24 h, sob pena de prisão e condenou o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e ingressou com recurso de apelação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu a apelação e mandou que os autos fossem expedidos em traslado para o Supremo Tribunal Federal.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

Prestação de contas n° 946

  • BR BRJFPR PC-946
  • Documento
  • 1908-11-16 - 1910-02-18

Trata-se de uma Prestação de contas na qual o Procurador Fiscal requeria a intimação do depositário Joaquim Cunha, administrador dos bens penhorados de Antônio Rodrigues da Costa, para recolher aos cofres da Delegacia Fiscal os aluguéis recebidos desde janeiro daquele ano, ou seja, desde que os imóveis foram alugados.
Em cumprimento a intimação, o depositário afirmou que entregou a quantia de quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta réis (588$740) líquido dos aluguéis, pois havia gastado cinquenta e dois mil e novecentos e vinte réis (52$920) que perfaziam o total de seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta réis (641$660), com o imposto predial, conforme contas em poder da firma Abreu & Cia.
Outrossim requereu a nomeação de um novo depositário uma vez que estava saindo da cidade de Curitiba, além do pagamento das porcentagens a que tinha direito.
O Procurador Fiscal nada opôs ao prestado, apenas determinou que a quantia fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido quanto a exoneração do cargo, mas indeferiu em relação a porcentagem por considerar que não cabia ao depositário de imóveis. Determinou ainda que o líquido deveria ser recolhido no prazo de 24 h, sendo o recibo juntado aos autos.
Foi indicado como novo depositário o Sr. Júlio de Araújo Rodrigues, Coletor Federal na cidade de Curitiba.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, requereu que fosse autorizado a substituição do fogão da casa da Rua Batel, que estava causando problemas aos inquilinos, que em consequência disso pensavam em deixar a residência.
Afirmou que a substituição custaria em torno de cento e cinquenta (150$000) a cento e oitenta mil réis (180$000), ou então, que fosse construído um fogão de tijolos e cimento, com chaminé de alvenaria, que custaria entre cem mil (100$000) a cento e vinte mil réis (120$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido e mandou que fosse construído o fogão com o preço mais cômodo.
O Procurador Fiscal concordou com a prestação de contas e determinou que o líquido de quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos réis (536$600) fossem recolhidos a Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a prestação de contas e determinou que o escrivão expedisse uma guia para o recolhimento. Custas na forma da lei.
O Procurador Fiscal requereu novamente a intimação do depositário para prestar contas dos aluguéis recebidos desde 15/10/1909 até 16/02/1910, visto estar extinto o executivo fiscal movido contra os herdeiros de Antônio Rodrigues da Costa.
O depositário, Júlio de Araújo Rodrigues, apresentou contas como foi requerido e solicitou que fosse mandado extrair, a fim de ser recebido pelo Delegado Fiscal, o saldo a favor da Fazenda Nacional, mandando passar as quitações, uma vez que o prédio e o terreno tinham sido vendidos em praça.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Documento
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Autos de petição n° 1.069

  • BR BRJFPR APET-1.069
  • Documento
  • 1911-10-27 - 1913-04-30

Trata-se de Autos de Petição nos quais o Cônsul Alemão requeria uma autorização por alvará a Delegacia Fiscal para que fosse entregue ao representante do consulado Alemão no Estado do Paraná, como protetor do órfão Carlos Diekmann, único herdeiro da alemã Henrietta Diekmann, falecida em 26 de junho de 1911, a quantia de um conto, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos réis (1:232$800).
O Cônsul apresentou a certidão de nascimento da mesma, a certidão de óbito, a certidão de seu filho ilegítimo Carlos Diekmann (Hermann Karl Ernst), nascido em Berlim em 05 de dezembro de 1908, uma declaração do consulado contendo todos os pormenores e a Caderneta da Caixa Econômica de Curitiba, sob nº 8.887, livro 11, folha 377.
O Procurador da República em seu parecer afirmou que não poderia ser atendido o requerimento do Cônsul Alemão, em face do disposto no Art. 155 e Decreto 3.084 de novembro de 1908 e Decreto 2.433 de junho de 1859, os quais determinavam que, quando falecia um estrangeiro domiciliado no Brasil, o Juízo competente para arrecadar os bens era o Federal com assinatura do cônsul da nação, que ficava como depositário do bens.
Assim, requeria que fosse designado dia e hora para se proceder a arrecadação dos bens da alemã.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido do Procurador da República e mandou citar o Cônsul Alemão.
Nas fls. 14 a 18 do arquivo digital constam os bens arrecadados.
O Procurador da República requereu que fosse levantada a importância constante na caderneta da Caixa Econômica, sendo descontado da mesma a importância das custas e porcentagens que competiam ao Juízo e entregue o restante ao Cônsul Alemão como depositário da referida quantia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação, mandou levantar a quantia constante na caderneta.
Às fl. 21 a 23 do arquivo digital há um erro na digitalização que impossibilita a visualização de toda a sentença do Juiz Federal.
O Procurador da República emitiu parecer favorável ao levantamento de parte da caderneta para que fosse feito o pagamento das despesas do funeral e do médico.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse feito o pagamento das despesas, entregando-se o restante ao depositário e lavrando-se o competente termo.
O Cônsul Alemão informou que o menino Karl Diekmann, filho da falecida Henriette Diekmann, seria levado para Alemanha nos fins de março de 1912, para ser cuidado pelos avós.
Requerendo vender os objetos da finada, o Cônsul Alemão requeria um parecer do Juízo.
O Procurador da República nada opôs ao solicitado.
Erro nas folhas finais do processo.

Cônsul Alemão

Agravo de Petição n° 1.098

  • BR BRJFPR AGPET-1.098
  • Documento
  • 1908-10-30 - 1931-08-12

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela União Federal contra o despacho do Juiz Federal que indeferiu o pedido de sequestro da fábrica de fósforo, pertencente a firma falida Alfredo Eugênio & Cia, situada em Paranaguá.
Narrou o Procurador da República que a firma era devedora de oito contos de réis (8:000$000), provenientes de multa pela infração ao Regulamento do imposto de consumo.
Afirmou que foi aberta a falência da firma e o Juiz de Direito de Paranaguá, na sentença de classificação dos credores, considerou a União credora separatista. Apesar de ter passado em julgado a sentença de classificação, o Procurador-Geral do Estado afirmou em seu parecer que a União não poderia ser considerada credora separatista.
O Procurador da República alegou não compreender o parecer do Procurador do Estado, uma vez que não houve recurso do despacho nem do próprio síndico.
Disse ainda que a Procuradoria requereu o sequestro da fábrica de fósforo, nos termos do art. 58, parte V, do Decreto 3.084 de novembro de 1898, porque o síndico abandonou a massa falida e sua administração, por ser também Deputado Estadual e não poder ocupar ambos os cargos.
Afirmou ainda que o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu o pedido por considerar incompetente o Juízo para ordenar o sequestro, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal.
Entretanto, o Procurador da República alegou que não havia motivos para tal despacho, uma vez que o executivo era movido contra o síndico, não havendo intervenção indébita da Justiça Federal em questões da Justiça Estadual. Alegou também que o despacho causava dano irreparável, pois como o síndico tinha livre administração e disposições, facilmente venderia a Fábrica.
Requereu que o agravo fosse julgado provado para que se procedesse o sequestro.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve sua decisão e mandou remeter o processo à Superior instância.
Os ministros do STF negaram provimento ao agravo, confirmando o despacho do Juiz Federal. Custas na forma da lei.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.

União Federal

Autos de Leilão n° 937

  • BR BRJFPR AL-937
  • Documento
  • 1908-06-19 - 1910-08-10

Trata-se de Autos de Leilão proposto por Paulo Vianna, síndico da falência de Pires & Vaz, depositários do casco e pertences do palhabote nacional (tipo de embarcação) “Mousinho de Albuquerque”, abandonado no Porto D. Pedro II pelo proprietário Domingos Pinto & Companhia.
Narrou o requerente que a embarcação estava inteiramente estragada de tal forma que impossibilitava sua preservação, e como estava exposta a furtos e estragos, vinha em Juízo, em nome dos falidos, requerer a venda em leilão para evitar maiores prejuízo.
Requereu ainda que a quantia arrematada fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
Foi nomeado leiloeiro o Sr. Manoel Miranda Rosa, que afirmou que foram leiloados apenas os utensílios que estavam sob guarda dos depositários Pires & Vaz, pois havia ainda alguns acessórios nos porões da embarcação, entretanto, como esses ficaram submersos por cerca de 2 anos estavam completamente estragados.
Afirmou que o total arrematado foi de quatrocentos e quarenta mil réis (440$000), sendo deduzida a importância de doze mil réis (12$000) pelos anúncios feitos em jornais e vinte e dois mil réis (22$000) da sua comissão de 5% sobre o produto do leilão. Assim, o produto líquido era de quatrocentos e seis mil réis (406$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Mendonça de Carvalho, determinou que ele ficasse com a quantia, nomeando-o depositário da causa.
Após dois anos, o Procurador da República entrou com uma petição questionando o ato do ex Juiz Federal do Paraná, que deixou a quantia arrematada na mão do leiloeiro, contrariando o pedido do síndico de falência de que a importância fosse recolhida nos cofres da Delegacia Fiscal.
Como medida acauteladora dos interesses de terceiros, confiados à guarda da União, requereu que fosse intimado o leiloeiro, Sr. Manoel Miranda Rosa, para no prazo legal, sob pena da lei, entregar a importância de quatrocentos e seis mil réis (406$000), que ficaria à disposição de quem pertencesse, nos cofres da Delegacia Fiscal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa entregou a quantia ao escrivão do Juízo e requereu que fosse arbitrada a comissão a que tinha direito por exercer o cargo de depositário.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e arbitrou em 2% a comissão ao depositário.
Juntada aos autos a guia do depósito feito na Delegacia Fiscal do Paraná, demostrando que foi recolhida a importância de trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e dez réis (334$510).
Era o que constava dos autos.

Paulo Viana

Agravo de Petição n° 1.050

  • BR BRJFPR AGPET-1.050
  • Documento
  • 1908-06-24 - 1931-09-25

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pelo Procurador da República contra o despacho do Juiz Federal que não concedeu vista ao agravante na ação de preceito cominatório, movida contra o Estado do Paraná.
Narrou o Procurador da República que pediu vista dos autos para apresentar réplica, de acordo com o previsto pelo artigo 414 do Decreto nº 3.048, visto ter o Estado do Paraná embargado, entretanto, o Juiz Federal não abriu vista ao Procurador convertendo a ação ordinária em sumária.
Alegou que o despacho causou dano irreparável, visto que a inversão do curso da ação trouxe como resultado a anulação do feito.
Afirmou ainda que o curso da ação deveria ser ordinário porque se discutia a posse e propriedades, localizadas no município de Ponta Grossa-PR, denominadas: Uvaranas, Neville, Chapada, Olho d’Água, Boa Vista e mais um terreno sem nome, que segundo o Estado, uma lei de 1888, transferiu para a província do Paraná.
Como se discutia o domínio dessas terras, o Procurador da República requereu que o agravo fosse enviado a superior instância, para reforma do despacho, abrindo vista a Procuradoria.
Foi juntado ao processo, nas fls. 5 a 18 do arquivo digital, peças dos Autos de Mandado Proibitório, em que era réu o Estado do Paraná.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve seu despacho e mandou que o recurso fosse remetido à Superior Instância.
Os Ministros do STF rejeitaram o agravo, por falta da lei ofendida. Custas pela agravante.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Autos de notificação n° 1.096

  • BR BRJFPR NOT-1.096
  • Documento
  • 1912-10-09 - 1912-10-28

Trata-se de Autos de Notificação na qual o Banco de Curitiba requeria a notificação da Diretoria dos Telégrafos, nas pessoas do Chefe do Distrito e do Sr. Tucídides de Mattos Negrão.
Narrou o requerente que, em decorrência do Dec. nº 9.678 de julho de 1912, fazia empréstimos a funcionários públicos federais mediante a garantia dada pelas consignações dos mesmos empregados, as quais recebia por meio de procuração em causa própria, nos termos do artigo 41 dos Estatutos do Banco dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro.
Narrou ainda que adiantou, por empréstimo, a Gabriel Perreira Martins Vaz, funcionário da Repartição dos Telégrafos, a quantia de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000), combinando-se o pagamento de prestação de cem mil réis (100$000) mensais. Embora tenha sido passada a procuração em causa própria, para que o requerente recebesse os ordenados, a Diretoria dos Telégrafos se recusou a pagar essas consignações, entregando os vencimentos integralmente ao devedor.
Nessas condições o Banco era ludibriado e as leis eram violadas. Por isso, requeria a intimação dos responsáveis para que não pagassem o devedor Gabriel Pereira Martins Vaz, mas entregassem os ordenados ao requerente, na pessoa de seu representante.
Requereu ainda que o Banco fosse indenizado nas cotas consignadas vencidas e por vencerem, além de ser entregue ao mutuário o excedente.
O Banco de Curitiba acabou desistindo da ação depois de entrar em um acordo com Gabriel Pereira Martins Vaz. Por isso, requereu que fosse tomada por termo a desistência, julgando a ação sem efeito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas pelo requerente.

Banco de Curitiba

Prestação de contas n° 870

  • BR BRJFPR PC-870
  • Documento
  • 1906-04-23 - 1906-05-21

Trata-se de Prestação de Contas em que o Procurador da República requeria intimação de Manoel José Gonçalves, depositário dos bens sequestrados do ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo, para que prestasse contas de sua gestão, descrevendo em relatório os bens móveis e semoventes.
Em cumprimento a notificação feita, o depositário Manoel José Gonçalves afirmou que o bens estavam a disposição do Juízo, com exceção dos perdidos em incêndio, que destruiu uma casa de madeira, localizada na chácara do ex-oficial da Caixa.
Afirmou ainda que, devido ao rigoroso inverno do ano de 1905, vários gados morreram na passagem da estação.
O depositário disse ainda que tinha a receber uma importância de setenta e sete mil e quinhentos réis (77$500), relativa às custas que pagou ao comissário da 1º Circunscrição Policial, pela apreensão de um cavalo que havia sido retirado da chácara.
Requereu também que fosse designado outro depositário para os bens, visto que se ausentaria da capital do Estado por algum tempo.
Juntado aos autos, nas fls. 7 a 33 do arquivo digital, o inquérito policial.
O Procurador da República nada opôs, apenas requereu que o depositário fosse intimado para entregar os móveis e semoventes que seriam vendidos em leilão.
O escrivão certificou ter deixado de intimar o depositário porque ele se encontrava em viagem ao Rio de Janeiro.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Autos de notificação n° 1.107

  • BR BRJFPR NOT-1.107
  • Documento
  • 1913-03-26 - 1913-04-07

Trata-se de Autos de notificação em que Polycarpo José Pinheiro requeria a intimação do Chefe de Distrito Telegráfico e do Procurador da República.
Narrou o requerente que alugou, pelo valor de cinquenta mil réis (50$000), um prédio na Rua Barão de Tefé, no município de Antonina, para servir de Estação Telegráfica.
Como queria aumentar o preço do aluguel para oitenta mil réis (80$000) mensais, precisava que fossem intimados os locatários para que aceitassem o novo valor mensal ou que deixassem o prédio em 30 dias, como previa a lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a notificação para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Polycarpo José Pinheiro

Autos de notificação n° 1.128

  • BR BRJFPR NOT-1.128
  • Documento
  • 1912-12-26 - 1913-05-14

Trata-se de Autos de notificação em que Wenceslau Glaser requeria que o Procurador da República, o Delegado Fiscal e o Administrador Geral dos Correios fossem notificados quanto ao aluguel do prédio, situado na Rua XV de Novembro (Curitiba), onde funcionava a Administração Geral do Correios.
Narrou o requerente que o prédio era de sua propriedade e estava locado pelo valor de oitocentos mil réis mensais (800$000), contrato feito até 31 de dezembro de 1911.
Disse que findo o prazo, o aluguel passou a ser de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), e como continuaria esse valor no ano de 1913, requeria a notificação dos interessados.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a notificação para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Wenceslau Glaser

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Documento
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

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