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Apelação cível n° 1.716

  • BR BRJFPR AC 1.716
  • Documento
  • 1909-05-18 - 1918-04-12

Trata-se de Apelação Cível interposta em Manutenção de Posse na qual Antônio Braga & Companhia requerem a expedição de um mandado contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes na casa comercial, bem como, a declaração de inconstitucionalidade do imposto cobrado.
Disseram os autores que foram intimados a fazerem o pagamento de duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (253$500) a Fazenda do Estado, referente ao imposto de importação, denominado “Patente Comercial”, sob mercadorias vindas de fora do país, pelo Porto de Paranaguá. Como não fizeram o pagamento foram ameaçados de sequestro e penhora das mercadorias de seu comércio.
Requereram a concessão da manutenção, evitando assim a penhora de seus bens.
Os autores avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deu provimento ao pedido e mandou que fosse expedido o mandato de manutenção de posse.
O Procurador-Geral apresentou embargos de nulidade e infringentes, alegando que a posse dos autores não foi ameaçada pelo fiscal estadual ou submetidos a penhora, assim como, não provaram que os objetos não eram de comércio interno do Estado. Alegou também que o imposto exigido não estava fora das condições da Lei nº 1.185 de 1907 e que os autores ficaram sujeitos ao imposto depois que receberam as mercadorias em sua casa comercial.
Afirmou ainda que somente após a inscrição da dívida, no valor de setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (753$500), referente ao imposto exigido e multa pelo não pagamento, foram os autores chamados pelo executivo a Juízo. E, então, usaram uma apólice de dívida pública como penhora.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, confirmando o mandado de manutenção de posse e condenou o Estado ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador-Geral apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando constitucional a lei estadual, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.

Antônio Braga & Companhia

Manutenção de Posse nº 967

  • BR BRJFPR MP-967
  • Documento
  • 1909-05-19 - 1909-07-08

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por H. Souza & Cia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial ou em contas legais.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, visto que o imposto era inconstitucional (julgado assim pelo STF), foram multados.
Requereram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) em benefício de uma maternidade e um hospital para a infância da cidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador da Fazenda do Estado.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que a posse dos autores não foi ameaçada e que o imposto foi exigido depois que as mercadorias já estavam na casa comercial, expostas a venda.
Alegou ainda que o embargante não provou que o imposto exigido era inconstitucional e que suas mercadorias haviam sido submetidas a condições previstas pela Lei nº 1.185 de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

H. Souza & Cia

Autos de Manutenção de Posse nº 968

  • BR BRJFPR MP-968
  • Documento
  • 1909-05-27 - 1909-07-08

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta por Cunha, Filho & Companhia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidas em sua posse as mercadorias existentes em sua casa comercial.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, por entenderem que tal imposto era inconstitucional, foram multados.
Assim como aconteceu com Antônio Braga & Cia.
Requereram a expedição do mandado e que fossem intimados o Procurador Fiscal e o Procurador-Geral do Estado. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação dos procuradores.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que as mercadorias do requerente não foram ameaçadas, assim como não sofreram nenhum embaraço por parte do fiscal. Além do que, o lançamento do imposto foi feito depois que as mercadorias, trazidas de Paranaguá, já estavam na casa comercial, estabelecida na rua XV de Novembro (Curitiba-PR).
Disse ainda que o imposto exigido não era inconstitucional, pois não contrariava o disposto na Lei nº 1.185 de junho de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

Cunha, Filho & Companhia

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Documento
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Traslado de Manutenção de Posse nº 975

  • BR BRJFPR TMP-975
  • Documento
  • 1909-06-09

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposta por Antônio Braga & Companhia requerendo a expedição de um mandado contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial, bem como a declaração de inconstitucionalidade do imposto cobrado.
Disseram os autores que foram intimados a fazer o pagamento de duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis (253$500) à Fazenda do Estado, referente ao imposto de importação, denominado “Patente Comercial”, sob mercadorias vindas de fora do país, pelo Porto de Paranaguá. Como não fizeram o pagamento, foram ameaçados de sequestro e penhora das mercadorias.
Requereram a expedição de manutenção de posse, evitando assim a penhora de seus bens.
Os autores avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição do mandado e a intimação do Procurador-Geral do Estado.
O Procurador-Geral apresentou embargos de nulidade e infringentes, alegando que a posse dos autores não foi ameaçada pelo fiscal estadual ou submetida a apreensão e penhora, assim como não foi provado que as mercadorias não eram de comércio interno do Estado.
Alegou ainda que o imposto exigido não estava fora das condições da Lei nº 1.185 de 1904 e que os autores ficaram sujeitos ao imposto depois que receberam as mercadorias em sua casa comercial.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, confirmando o mandado de manutenção sob as mercadorias já existentes na casa comercial de Antônio Braga & Companhia e condenou o Estado ao pagamento das custas.
Inconformado o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que contava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Antônio Braga & Companhia

Autos de Arrecadação n° 977

  • BR BRJFPR AA-977
  • Documento
  • 1909-07-30 - 1913-08-29

Trata-se de Autos de Arrecadação do espólio do padre espanhol, Honorato Carreras Garcia, na qual os agentes do Lloyd Brasileiro afirmavam que o referido padre havia falecido a bordo do paquete “Iris”, que de saiu de Montevidéu com destino a Santos. O espólio foi deixado na Alfândega de Paranaguá e o corpo foi entregue as autoridades competentes, a fim de receber um funeral.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que o padre José Teixeira da Silva fizesse o funeral e depois apresentasse a conta dos gastos e, como não existia naquela cidade um Consulado Espanhol, mandou intimar o Sr. Alberto Gomes Veiga, sócio da firma comercial Alberto Veiga & Irmãos, para servir de depositário do espólio.
Juntada aos autos, fls. 5 a 7 do arquivo digital, a cópia do “Termo de Óbito”.
Os bens do falecido foram arrolados e arrecadados, ficando sob guarda do depositário nomeado.
Foi juntada aos autos a mensagem telegráfica do Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, na qual ele atentava para rigorosa observância da 5ª parte do Cap. VI do Decreto 3.084 de 1898.
O padre José Teixeira da Silva prestou contas das despesas, que totalizaram a importância de seiscentos e onze mil réis (611$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Procurador da República, o qual apontou a inobservância do artigo 162 do Decreto nº 3084/1898, parte 5ª, que exigia a presença de duas testemunhas da mesma nacionalidade em caso de haver um consulado naquela cidade. Seu parecer era para proceder o que estava estatuído no artigo 163 do referido decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus devidos efeitos. Requisitou a certidão de óbito e que fosse extraída duas certidões dos autos de arrecadação. Custas e demais despesas na forma da lei.
O Procurador da República requereu que objetos arrecadados fossem remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
O Sr. Julio Marques da Silva, foi nomeado como novo depositário e afirmou que boa parte dos objetos era composto por roupas de fácil deterioração, por isso requeria autorização para vendê-las em leilão como previa o art. 143, cap. III, parte 3ª da Consolidação das Leis Federais.
Seu pedido foi deferido pelo juiz federal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa, único leiloeiro matriculado e em exercício na capital, requereu a expedição de alvará autorizando-o a realizar o leilão. O mesmo foi autorizado e apresentou contas da venda, demostrando o produto líquido de trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e dez réis (341$610).
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que prestasse contas e que o produto líquido fosse juntado aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro.
O depositário prestou contas e juntou aos autos, nas fls. 64 e 65 do arquivo digital, as notas das despesas que teve.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fossem pagas as custas e porcentagens, sendo recolhido o líquido aos cofres da Delegacia Fiscal.
Após 3 anos o Sr. José Mateo Gambús, na qualidade de Vice-cônsul da Espanha e procurador dos herdeiros do padre Honorato Carreras Garcia, requereu o levantamento da quantia arrecadada, a fim de ser entregue aos legítimos herdeiros.
Juntado ao processo “Autos de Tradução” em que era requerente José Mateo Gambús, procurador de José Manoel Carreras Garcia, irmão do padre, que solicitava um tradutor para que pudesse incluir sua procuração. A tradução foi juntada aos autos nas fls. 91 a 98 do arquivo digital.
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que, em cartório, fizesse a entrega dos documentos e valores confiados a seu poder, bem como que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para o levantamento da quantia depositada, sendo pagos os emolumentos devidos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, arbitrou o salário do depositário em cinco contos (5:000$000) sobre o valor depositado.

O espólio do Padre Honorato Carreras Garcia

Apelação cível nº 1.796

  • BR BRJFPR AC-1.796
  • Documento
  • 1909-08-03 - 1921-05-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Autos de Execução de Sentença, proposto por Francisco de Paula Dias Negrão para reaver da Fazenda Nacional a importância de seus vencimentos, que deixou de receber desde a data de sua demissão do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, pela Lei nº 428 de setembro de 1896.
Requereu a expedição de carta requisitória para que fosse feito o pagamento, incluindo os vencimentos, ordenados, gratificações e cotas que importavam, até junho de 1908, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e um réis (37:627$651).
Juntados aos autos peças da Apelação Cível 1.167, na qual a União foi condenada a pagar ao autor os vencimentos do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá.
O Procurador da República opôs embargos a execução, alegando que o autor receberia como 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e dois réis (37:637$472), da qual era deduzida a importância de um conto, cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta réis (1:056$450), provenientes de imposto e selo. Assim, a quantia que deveria receber era de trinta e seis contos, quinhentos e oitenta e um mil e vinte e dois réis (36:581$022), como mostrava o cálculo feito pela Delegacia Fiscal.
Afirmou ainda que as custas da ação, acrescidas da carta de sentença, importavam setecentos e trinta e sete mil, novecentos e dez réis (737$910) e que esse valor somado com os vencimentos totalizavam a quantia de trinta e sete contos, trezentos e dezoito mil e novecentos e trinta e dois réis (37:318$932), e não o valor requerido na inicial.
Alegou também que o autor não tinha direito de receber a quantia referente aos vencimentos, entre 28 de abril de 1906 a 13 de outubro de 1908, porque durante esse período ele exerceu o emprego na Câmara Municipal de Curitiba e recebeu durante esse tempo a importância total de cinco contos, setecentos e vinte e sete mil e noventa e seis réis (5:727$096).
Disse ainda que era ilícito perceber, ao mesmo tempo, os vencimentos da Fazenda Federal e da Câmara Municipal, em virtude do artigo nº 73 da Constituição da República que vedava as acumulações remuneradas, portanto, da importância que União era condenada deveria ser deduzida a quantia que o exequente recebeu da Câmara de Curitiba.
Requereu que fosse expedida carta requisitória à Fazenda Nacional, para pagar ao exequente somente a importância de trinta e um contos, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e seis réis (31:591$837), provenientes da condenação e custas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou não provados os embargos, mandou que prosseguisse a execução e que a União pagasse às custas. Determinou que o processo fosse enviado com recurso ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República também apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, para confirmar a sentença do juiz federal e condenou a União aos pagamento das custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao julgado e o Supremo Tribunal Federal recebeu o recurso, mandando que fosse reformado o acórdão, para ser deduzido da quantia final o valor recebido pelo exequente, enquanto trabalhava como funcionário da Câmara Municipal. Custas pelo embargado.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 218 § único do Regimento Interno, declarou deserto e não seguido o recurso, e determinou que a custas fossem pagas pelo embargante.

Francisco de Paula Dias Negrão

Recurso crime n° 219

  • BR BRJFPR RCR 219
  • Documento
  • 1909-08-12 - 1909-12-04

Trata-se de Recurso Crime interposto em Autos Crime, no qual o Ministério Público recorre da sentença contra J.G.C. e P.S.C., que os impronunciou no crime de introdução e circulação de moeda falsa, junto com F.M.F, único pronunciado incurso no art. 12 da Lei 1.785 de 1907, combinado com o art. 18 do Código Penal de 1890.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a denúncia contra J.G.C. e P.S.C., o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal.
Como F.M.F foi pronunciado pelo crime, não poderia essa ação seguir nos autos; requereu o Procurador da República que fossem tirados traslados das peças específicas, para introduzir o recurso.
O Procurador da República apresentou as razões do recurso para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o auto de flagrante trasladado demonstrou que na vila de Araucária, em poder de F.M.F., foram encontradas cinco cédulas de vinte mil réis (20$000) da 8ª estampa e duas de cinco mil reis (5$000). Quando foi interrogado, declarou que as recebeu de J.G.C. e confirmou que ambos teriam passado diversas cédulas falsas.
Ao ser interrogado J.G.C. declarou ter recebido as cédulas de P.S.C. e que as usou para fazer um pagamento a seu cunhado F.M.F. Percebendo que as notas eram finas demais, desconfiou que fossem falsificadas, recomendando que fossem verificadas.
Em vista das declarações, o Dr. Chefe de Polícia mandou dar busca na casa de P.S.C., residente no município de São José dos Pinhais, onde foram encontradas quatro cédulas falsas de cinco mil réis (5$000), além de diversas cartas, que pelo seu conteúdo demostravam que o denunciado há tempos introduzia e circulava moedas falsas.
Segundo o Procurador, apesar de todas as provas apresentadas, o Juiz Substituto declarou que não foram constituídos indícios veementes contra J.G.C. e P.S.C., despronunciando-os.
Para o Procurador da República não havia somente indícios veementes, mas também provas plenas da criminalidade de ambos.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso condenando os denunciados, J.G.C. e P.S.C., como incursos no art. 13, combinado com o art. 10 da Lei 2.110 de setembro de 1909.

Ministério Público

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Ratificação de Protesto Marítimo nº 984

  • BR BRJFPR PRO-984
  • Documento
  • 1909-09-15 - 1909-09-21

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor alemão “Sieglinde”, proposto pelo comandante da embarcação, de sobrenome Kier, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação.
Narrou ter saído de Hamburgo, Alemanha, em 15 de agosto de 1909, com carregamento destinado a portos do sul do Brasil e que, na data de 18 de agosto de 1909, o porão nº 4 da embarcação teria sofrido um incêndio de causa desconhecida, causando avarias às mercadorias transportadas. A carga teria sido danificada tanto em virtude das chamas, quanto em decorrência da utilização de água para controlar o incêndio.
Requereu a tradução do protesto e a inquirição das testemunhas para o efeito de ser julgada a ratificação por sentença.
O protesto foi traduzido, foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Capitão do vapor alemão “Sieglinde”

Autos de Interdito Proibitório nº 986

  • BR BRJFPR AIP-986
  • Documento
  • 1909-10-14 - 1909-12-17

Trata-se de Autos de Interdito Proibitório proposto por Henrique H. Gomm requerendo a expedição de mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que sua mercadoria fosse assegurada da eminente ameaça a que estava exposta.
Narrou o requerente que tinha no depósito da cidade de Antonina o total de 1.500 sacos de erva-mate que seriam exportados aos mercados do Rio da Prata.
Entretanto, devido a Lei Estadual nº 449 Artigo 2º, de 22 de março de 1902, que determinava o tipo de vasilhame onde deveria ser transportado o produto, tinha medo que suas mercadorias fossem apreendidas no embarque.
Alegou que essa lei era uma verdadeira limitação ao direito de propriedade, garantido pelo Artigo 72 § 17 da Constituição Federal.
Requereu que fosse expedido o aludido mandando e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência alegando que o Juízo não poderia expedir mandado proibitório contra o Estado, porque não se tratava de matéria regulada por lei federal.
Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 não violava os direitos de propriedade, tanto que os requerentes a exploravam na qualidade de industriais e exportadores, não sendo ameaçado nenhum direito, taxa ou impostos fiscais.
Requereu que a exceção fosse recebida sendo o Juízo julgado incompetente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a exceção considerando o Juízo incompetente para a causa. Custas pelo requerente.

Henrique H. Gomm

Apelação cível n° 2.185

  • BR BRJFPR AC 2.185
  • Documento
  • 1910-01-14 - 1914-07-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.

Estrada de Ferro Paraná

Justificação nº 1.004

  • BR BRJFPR JUST-1.004
  • Documento
  • 1910-01-21 - 1910-01-22

Trata-se de Justificação em que Clemente Ritz Teixeira de Freitas pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em Tamandaré (PR), para poderem se alistar como eleitores daquele município.
Disse o justificante que era eleitor de Tamandaré e juntava aos autos uma lista com eleitores daquele município.
Arrolou como testemunhas: Generoso Candido de Oliveira, Isidoro Bertholi e Benedicto Ribas de Oliveira.
Consta nos autos com o nome de 93 cidadãos com idades entre 21 e 50 anos, todos homens.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos legais e determinou a entrega ao justificante, independente de translado. Custas pelo justificante.

Clemente Ritz Teixeira de Freitas

Justificação Eleitoral nº 1.407

  • BR BRJFPR JUST-1.407
  • Documento
  • 1910-01-31

Trata-se de Justificação Eleitoral em que Enéas Marques dos Santos pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em São José dos Pinhais (PR), para se alistarem como eleitores daquele município.
Disse o justificante que era eleitor alistado em Curitiba e residente em São José dos Pinhais (PR).
Juntou aos autos (f. 5) relação com 25 eleitores, todos homens.
Arrolou como testemunhas: Manoel Victorino Ordine, Virgilio Gomes Pinheiro.
O Juiz Federal Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou a designação de dia e hora para a justificação e as intimações.
Era o que contava nos autos.

Enéas Marques dos Santos

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá, a fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Requeriam a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante, os quais estimaram o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição da hipoteca legal do imóvel, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa, vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá. A fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Para tal, os suplicantes requerem a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante; tendo esses estimado o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição, do imóvel, na hipoteca, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Documento
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.013

  • BR BRJFPR AV-1.013
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1912-11-11

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas pela chata (embarcação) “Segunda”, do vapor alemão “Siegmund”.
Narraram os agentes que parte das cargas estava sendo conduzida para o porto pela embarcação, quando esta sofreu avarias, danificando parte do carregamento, conforme poderia ser observado pelo protesto feito e ratificado em Juízo.
A fim de salvaguardar a responsabilidade do vapor, requeriam o exame da mercadoria para que fosse esclarecida a causa do dano; qual a parte da carga avariada; seus volumes, números, marcas e letreiros; quanto valiam e qual a importância das danificações.
Requereram a nomeação dos peritos e a intimação de Elysio Pereira & Cia; Munhoz da Rocha & Irmão; S. Lobo & Filho; Manoel Marciano; Guimarães & Cia; Antônio Carnascialli & Cia; Códega Caillet & Cia e Alberto Veiga & Irmão, que eram consignatários das cargas.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador e o Major Adólio Pinto de Amorim e o Coronel Polycarpo José Pinheiro, peritos.
Esses informaram o Dr. Juiz que não poderiam fornecer o laudo requerido, porque as cargas não estavam de forma a serem direcionadas por número, volume, marca e letreiro. O juiz, então, determinou que fosse adiada a diligência.
O curador de ausentes, Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior, tendo conhecimento que cargas avariadas ainda estavam no armazém da alfândega, requereu a vistoria e a venda das mesmas, em conformidade com os artigos 358 e 618 do Reg. nº 737 de novembro de 1850 e artigo nº 291 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesa de rendas da União, sendo o produto líquido recolhido no depósito para ser levantado pelos interessados.
Marcada nova diligência, os peritos verificaram que os danos foram causados pela água salgada e afirmaram que as cargas avariadas seriam relacionadas em outro documento, pois a lista de mercadorias era bastante extensa. Essa lista se encontra nas fls. 13 a 19 do processo (21 a 34 do arquivo digital).
Disseram ainda que não poderiam avaliar a importância dos danos porque foram excluídas as faturas das mercadorias.
Foi determinado pelo inspetor da alfândega o dia em que se realizaria o leilão das mercadorias.
Após o leilão, o Primeiro Suplente do Juízo Federal de Paranaguá remeteu o processo para o Juízo Federal na Capital do Estado, requerendo que o juiz mandasse levantar na Alfândega ou na Delegacia a importância produzida em leilão e que as custas fossem pagas com esse produto.
O inspetor informou que o leilão produziu a importância de cinco contos, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (5:429$500), deixando o remanescente de um conto, duzentos e quatro mil e cento e noventa e quatro réis (1:204$194), que se achavam depositados na alfândega. Disse ainda que qualquer requisição a respeito desse dinheiro deveria ser feita por intermédio da Delegacia Fiscal.
Após a conta das custas, que totalizaram a quantia de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos réis (378$500), o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido um requerimento para o Delegado Fiscal, que disponibilizou a importância para o pagamento das custas.
A firma Mathias Bohn & Cia - na qualidade de agentes da companhia de seguros, International Lloyd de Berlim - requereu que fosse ordenado o levantamento da quantia de oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro réis (843$194), remanescentes do leilão.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse requisitada a importância. O escrivão, Raul Plaisant, informou que foi expedida carta precatória para o Inspetor da Alfândega para o levantamento da quantia requerida por Mathias Bohn & Cia.
Era o que constava nos autos.

Mathias Bohn & Cia

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Autos de petição para vistoria nº 1.029

  • BR BRJFPR AV-1.029
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Christiano Olsen, a ser feita na chata (tipo de embarcação) “Segunda”.
Narrou o requerente, mestre da chata, que a embarcação sofreu avarias que produziram a entrada de água no porão do navio, danificando parte das cargas recebidas do vapor alemão “Siegmund”, conforme poderia ser observado no protesto que lavrou e ratificou em juízo.
A fim de verificar se existiam avarias na chata – o que causou o dano, quais as condições e estado da embarcação antes do acidente, bem como o valor de seus consertos – requereu que se procedesse uma vistoria.
Solicitou ainda a nomeação de peritos e a intimação da firma Mathias Bohn & Cia, agentes do navio, e do Cônsul Alemão para que assistissem o exame.
O Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos ausentes e os cidadãos Moyses Rodrigues da Costa e Villa Bartholomeu foram nomeados peritos.
Eles examinaram a embarcação que era de aço, de convés calado vazio 18 polegadas e encontraram avarias no fundo da mesma, do lado da proa a bombordo. Responderam que existiam 3 rombos no local mencionado, com cinco oitavos (⅝) de diâmetro, causados pela batida em algum ferro.
Presumiram que a batida ocorreu sobre as unhas de ferro da própria âncora, na ocasião de baixar ao mar e na virada da enchente.
Disseram que as condições e o estado da embarcação antes do acidente eram boas, que o valor da chata era de vinte cinco contos de réis (25:000$000) e que os consertos importariam em três contos de réis (3:000$000), desde que fossem feitos no porto daquela cidade.
Depois do exame os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Christiano Olsen

Protesto nº 1.026

  • BR BRJFPR PRO-1.026
  • Documento
  • 1910-10-22 - 1909-10-22

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Vello & Matteucci, por meio do qual manifestam-se contra a cobrança de débito referente a uma letra de câmbio expedida em seu nome, na importância de 1.420$000 (mil quatrocentos e vinte réis).
Alegou que o referido título era falso e fora fraudulentamente apresentado ao banco Brasilianische Bank Fur Deutsch Land, no qual mantinha sua carteira.
Com o intuito de evitar as consequências do não pagamento do título em seu vencimento, requereu que o protesto fosse tomado por termo, expedindo-se Carta Precatória para o juiz seccional de São Paulo, para que aquela instituição financeira fosse intimada acerca da falsificação de sua firma no título em questão.
Requereu também que seu protesto fosse publicado por edital pela imprensa de São Paulo.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, tendo sido lavrado o termo de protesto e expedida a Carta Precatória.
Era o que constava dos autos.

Vello & Matteucci

Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Documento
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

Protesto nº 1.045

  • BR BRJFPR PRO-1.045
  • Documento
  • 1911-02-21

Trata-se de autos de Protesto, proposto por João Candido de Oliveira, por meio do qual protesta contra o funcionamento da Comissão revisora do alistamento eleitoral do município de Tamandaré no dia 4 de fevereiro de 1911.
Alega que, na respectiva data, teria sido arbitrariamente substituído pelo membro da comissão Antonio Machado de Araujo, ato que só poderia ter sido tomado pelo Presidente da comissão que estava ausente por motivo de saúde, ou por pessoa nomeada por esse, conforme o art. 8º da lei nº 221 de 20 de novembro de 1894.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo para os devidos efeitos, o que foi devidamente registrado pelo escrivão Raul Plaisant.
Era o que constava dos autos.

João Candido de Oliveira

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Documento
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de Mandado de Intimação n° 1.056

  • BR BRJFPR INT-1.056
  • Documento
  • 1911-05-25 - 1911-07-24

Trata-se de Autos de mandado de intimação extraído dos Autos de Execução de sentença civil, que tratava das divisas de terras entre o Estado do Paraná (executado) e o Estado de Santa Catarina (exequente).
O Ministro relator da Ação Originária nº 7 no Supremo Tribunal Federal, André Cavalcanti de Albuquerque, mandou intimar o Estado do Paraná, como requeria o exequente, e juntar a petição e o despacho da ação.
Na petição o Estado de Santa Catarina, querendo executar a sentença que condenava o Estado do Paraná a respeitar as divisas feitas, requeria a expedição de ordem ao Juiz Secional do Estado do Paraná para que intimasse o Governo Estadual, para a louvação dos árbitros que procederiam a demarcação e medição da linha divisória.
No despacho o Ministro relator, deferia o pedido e determinava que o Juiz Federal do Estado do Paraná cumprisse com todas as diligências e intimações requeridas, com a posterior devolução do processo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse intimado o Presidente do Estado, na forma do art. 101 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná, após ser citado por mandado, apresentou embargos a precatória alegando que como a ação já estava julgada havia cessado, ex-vi (por determinação) do art. 89 do Regimento Interno do STF, todas as funções do seu relator, bem como o de expedir qualquer ato ou ordem, como a intimação impugnada.
Alegou ainda que o Juiz da causa principal, nos termos do art. 485 do Cap. II, parte 3ª, do Dec. 3.084 de 1898, era o competente para os demais atos consequentes à decisão final. Assim, o Ministro deprecante era incompetente para pedir a citação feita.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o fim de declarar nula e sem efeito a citação efetuada, condenando o embargado às custas.
O Estado de Santa Catarina não contestou os embargos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente o recurso oposto pelo Estado do Paraná contra a precatória citatória. Declarou insubsistente, para qualquer efeito judiciário, a citação feita pelo Ministro relator e condenou o Estado de Santa Catarina a pagar as custas.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que determinou a citação do Estado do PR apenas para que fossem decididos os termos da execução e a louvação dos peritos que fariam a demarcação das divisões entre os dois Estados. Determinou que os autos fossem devolvidos, em cumprimento das diligências ordenadas, sem os embargos, pois não incumbia a esse Juízo conhecer ou decidi-lo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que o escrivão trasladasse todo o processo, para com ele instruir uma representação que, em virtude da faculdade que lhe conferia o art. 36, part. III, e art. 32, part II, da Consolidação das Leis, enviaria ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Estado de Santa Catarina apresentou agravo ao despacho, alegando que esse lhe causou um dano irreparável.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou que não cabia recurso de agravo ao despacho que deixou de dar imediato cumprimento a avocatória, por suscitar conflito de jurisdição.
Em virtude do despacho exarado nos autos de conflito de jurisdição nº 249, em que era suscitante o Estado do Paraná e suscitado o Sr. Ministro Relator da ação, o Ministro Godofredo Xavier da Cunha recomendou que fosse interrompido o andamento dessa ação, até a decisão final pelo Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estado de Santa Catarina

Autos de vistoria nº 1.057

  • BR BRJFPR AV-1.057
  • Documento
  • 1911-06-06 - 1911-06-13

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita nos materiais para a estrada de ferro, desembarcados do navio alemão “S. Gothard”.
Não consta nos autos a petição do autor.
O escrivão, Raul Plaisant, informou que intimou o Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti, que foi nomeado curador dos ausentes e o Sr. Elysio Pereira Alves, representante do Consulado Alemão.
Foram nomeados peritos os cidadãos Henrique Dacheme do Nascimento e Manoel Lucas Evangelista.
Esses disseram que o dano era evidente, causado pela pressão que havia sobre o material, sendo de sua natureza produzir avarias no material rodante. Afirmaram ainda que os volumes estragados eram materiais para os vagões de marca E.F.S.P.RG, contra as marcas C.C.C e E.L, na porcentagem de 30% em cada espécie danificada,
Os danos materiais foram avaliados em 25% sobre o valor de cada espécie.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Protesto nº 1.064

  • BR BRJFPR PRO-1.064
  • Documento
  • 1911-08-10 - 1911-08-30

Trata-se de Autos de Protesto proposto pelo Bacharel Benjamin Americo de Freitas Pessôa, Capitão Auditor de Guerra, contra ato de superior que teria nomeado terceiro para ocupar cargo que reivindica ser seu na 11ª Inspeção Militar.
Narrou deter o cargo, vitalício e inamovível, de Capitão Auditor de Guerra, por força de decreto datado de 23 de junho de 1894, do qual encontra-se em disponibilidade em virtude de exercer mandado de Deputado do Congresso Legislativo do Estado do Paraná.
Afirmou ter notícia de que, por ordem superior, teria chegado a esta cidade o Auditor de Guerra da 9ª Inspeção, Capitão Garcia Dias d´Ávila Pires, a fim de assumir o cargo que compete ao autor na 11ª Inspeção Militar.
Nesse sentido, com o objetivo de ressalvar e conservar seus direitos contra ato que julgou atentatório, requereu que fosse tomado por termo o presente Protesto, intimando-se o Procurador Seccional.
O termo foi lavrado e o Procurador Seccional foi intimado de seu teor.
Era o que constava dos autos.

O Bacharél Benjamin Americo de Freitas Pessôa, Capitão Auditor de Guerra

Autos de vistoria nº 1.063

  • BR BRJFPR AV-1.063
  • Documento
  • 1911-08-12 - 1911-09-12

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita no navio inglês “Wordenwood”, procedente de Port Talbot (Inglaterra), consignado à suplicante.
Narrou a Companhia que o comandante alegou que o navio sofreu avarias durante a viagem.
Requereu que a vistoria fosse feita com urgência, porque o navio estava saindo do porto, verificando-se o que procedeu e quais eram as avarias, além do valor das mesmas. Solicitou ainda a intimação do comandante para que acompanhasse a vistoria.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Pedro Lloyd Scherer, Manoel Lucas Evangelista e Dr. Adriano Gustavo Goulin, foram nomeados peritos.
Os peritos verificaram que não havia vestígios de avarias no vapor, pois se houvesse qualquer danificação no casco a embarcação estaria cheia de água.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Apelação cível n° 2.387

  • BR BRJFPR AC 2.387
  • Documento
  • 1911-08-19 - 1922-06-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Firmino Castello Branco requer a anulação do decreto que o demitiu do cargo de 1º Escriturário da Delegacia Fiscal, a sua reintegração no cargo, o pagamento dos vencimentos que deixou de receber e os vincendos até sua reintegração, acrescidos das vantagens, juros de mora e custas.
Diz o autor que, por meio do Decreto de 11 de março de 1902, foi demitido do cargo de forma ilegal, em virtude de deliberação administrativa, sob pretexto de ter criminosamente falsificado prets (contracheque ou holerite) de praças do Exército, todavia a denúncia de falsificação foi julgada improcedente e ele foi absolvido em todas as instâncias.
O Procurador da República contestou, alegando preliminarmente a prescrição da ação em face do Decreto 857 de 1851, que desonerava a Fazenda Nacional da responsabilidade do pagamento de dívida vencida há mais de 5 anos. Alegou ainda que a exoneração do autor foi determinada por ser ele um dos responsáveis pelo desvio da quantia de cento e setenta e oito contos, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco réis (178:984$925) dos cofres da Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, declarando nulo e insubsistente o decreto, condenando a União a reintegrar o autor no referido cargo, assegurando-lhe todas as vantagens e vencimentos em atraso, assim como, os que venceram até sua reintegração, além do pagamento das custas.
A Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação, considerando o apelado carecedor de ação e condenou-o às custas.
Firmino Castello Branco opôs embargos, os quais foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu a sentença apelada, na parte em que condenava a União ao pagamento dos vencimentos do autor desde sua demissão até sua reintegração, juros de mora e as custas.
A União recorreu da decisão, opondo embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que aceitou o recurso, julgando o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.

Firmino Castello Branco

Autos de petição n° 1.069

  • BR BRJFPR APET-1.069
  • Documento
  • 1911-10-27 - 1913-04-30

Trata-se de Autos de Petição nos quais o Cônsul Alemão requeria uma autorização por alvará a Delegacia Fiscal para que fosse entregue ao representante do consulado Alemão no Estado do Paraná, como protetor do órfão Carlos Diekmann, único herdeiro da alemã Henrietta Diekmann, falecida em 26 de junho de 1911, a quantia de um conto, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos réis (1:232$800).
O Cônsul apresentou a certidão de nascimento da mesma, a certidão de óbito, a certidão de seu filho ilegítimo Carlos Diekmann (Hermann Karl Ernst), nascido em Berlim em 05 de dezembro de 1908, uma declaração do consulado contendo todos os pormenores e a Caderneta da Caixa Econômica de Curitiba, sob nº 8.887, livro 11, folha 377.
O Procurador da República em seu parecer afirmou que não poderia ser atendido o requerimento do Cônsul Alemão, em face do disposto no Art. 155 e Decreto 3.084 de novembro de 1908 e Decreto 2.433 de junho de 1859, os quais determinavam que, quando falecia um estrangeiro domiciliado no Brasil, o Juízo competente para arrecadar os bens era o Federal com assinatura do cônsul da nação, que ficava como depositário do bens.
Assim, requeria que fosse designado dia e hora para se proceder a arrecadação dos bens da alemã.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, deferiu o pedido do Procurador da República e mandou citar o Cônsul Alemão.
Nas fls. 14 a 18 do arquivo digital constam os bens arrecadados.
O Procurador da República requereu que fosse levantada a importância constante na caderneta da Caixa Econômica, sendo descontado da mesma a importância das custas e porcentagens que competiam ao Juízo e entregue o restante ao Cônsul Alemão como depositário da referida quantia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação, mandou levantar a quantia constante na caderneta.
Às fl. 21 a 23 do arquivo digital há um erro na digitalização que impossibilita a visualização de toda a sentença do Juiz Federal.
O Procurador da República emitiu parecer favorável ao levantamento de parte da caderneta para que fosse feito o pagamento das despesas do funeral e do médico.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse feito o pagamento das despesas, entregando-se o restante ao depositário e lavrando-se o competente termo.
O Cônsul Alemão informou que o menino Karl Diekmann, filho da falecida Henriette Diekmann, seria levado para Alemanha nos fins de março de 1912, para ser cuidado pelos avós.
Requerendo vender os objetos da finada, o Cônsul Alemão requeria um parecer do Juízo.
O Procurador da República nada opôs ao solicitado.
Erro nas folhas finais do processo.

Cônsul Alemão

Apelação cível nº 2.424

  • BR BRJFPR AC 2.424
  • Documento
  • 1911-11-09 - 1920-11-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Franco Sobrinho e outros, para afastar a turbação da sua propriedade, mediante expedição de mandado para serem embargados os serviços feitos no terreno, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda, que estava prevista na planta elaborada pelo Ministro da Viação uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai e ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546h, 0890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo uma fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou indevidamente devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia, a pedido dos réus para legitimar a posse. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Consta nos autos, na fl. 14 do arquivo digital, o mapa do terreno.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado de embargo, requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus, apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda, que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa, pertencia a seus antecessores.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou os réus ao pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença apelada, condenando-os as custas processuais.
Inconformados com a decisão, os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que os condenou ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Protesto nº 1.072

  • BR BRJFPR PRO-1.072
  • Documento
  • 1911-11-17 - 1911-11-30

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por John Pedro Dumbar, comandante do vapor nacional “Ipanema”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Narrou que, na data de 12 de novembro de 1991, partiu do porto do Rio Grande de Sul em viagem com destino ao porto de Paranaguá e que, às 3 horas da tarde do dia 14 do mesmo mês, a hélice da embarcação teria se partido, ficando o navio completamente desgovernado até o dia 16, quando foi rebocado até o porto de destino pelo vapor nacional “Itajuba”, da mesma companhia.
Com vistas a salvaguardar direitos de terceiros, requereu a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando curador para representar os interessados ausentes, ratificando-se o protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do Vapor Nacional Ipanema

Apelação cível nº 2.356

  • BR BRJFPR AC 2.356
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1922-07-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Salustiano de Faria e outros contra Paulina Ferreira Bueno, requerendo a nulidade do testamento e petição de herança dada à suplicada, pela morte de Florentino Bueno Gomes, pai, sogro e avô dos autores. Requereram também que fosse reconhecida a legitimidade da filiação dos autores, sendo a ré condenada a restituir-lhes a herança com todos os seus rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
Narraram os autores que após a morte de Florentino Bueno Gomes, seus bens foram adjudicados a Paulina Ferreira Bueno, que foi transformada em única herdeira do finado, por força do testamento, que os autores alegavam ser nulo, devido as diversas inobservâncias das formalidades exigidas por lei.
Disseram que o tabelião e as testemunhas não reconheceram o testador como o próprio e não certificaram sua identidade, ou se estava em seu perfeito juízo, livre de toda e qualquer coação.
Disseram ainda que o testamento preteriu herdeiros legítimos, cuja existência o testador sabia, já que Emília Bueno de Morais, Amélia Gomes da Rocha, Leopoldina Gomes da Rocha, Francisca Gomes de Morais Abreu e Gabriella Bueno de Morais Sales eram filhas legítimas do finado, por terem sido batizadas e criadas por ele e sua esposa, Maria Cândida Ferreira.
Requereram a citação da suplicada, moradora da comarca de Palmeira e avaliaram a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
A suplicada, Paulina Ferreira Bueno, viúva de Florentino Bueno Gomes apresentou contestação, alegando que os autores eram partes ilegítimas no feito, porque não tinham direito à propor a ação de nulidade do testamento.
Alegou ainda que as autoras, que se diziam filhas do finado, não eram legitimas e que Floriano Bueno Gomes jamais foi casado com Maria Cândida Ferreira. Disse ainda que as certidões de batismo não serviam para confirmar a paternidade e que essa só poderia ser provada através de reconhecimento de firma autentica, por escritura pública ou testamento, feito em juízo.
Requereu que a contestação fosse recebida para que os autores fossem julgados carecedores de ação e condenados às custas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou que as autoras eram as legitimas sucessoras de Florentino Bueno Gomes, tornando nulo o testamento. Condenou a ré a restituir aos autores toda a herança, com seus rendimentos, juros de mora, mais custas processuais.
Inconformada com a decisão, a ré apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao recurso. Julgou válido o testamento, mas apenas até o limite da terça disponível (Ordenações Filipinas Livro IV, Título 82) e nulo na parte em que prejudicava a legitimidade dos apelados, que provaram ser herdeiros. Condenou a apelante a restituir os bens do espólio, já que as filhas tinham direito a ⅔ (dois terços) deles e determinou que as custas fossem pagas proporcionalmente.
Tanto os autores como a ré opuseram embargos infringentes e de nulidade. Os 1º embargantes requeriam a totalidade da herança e os 2º embargantes requeriam que a ação fosse julgada improcedente. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, 2º embargante, porque os autores não conseguiram provaram que Floriano Bueno Gomes foi casado com Maria Cândida Ferreira, assim, julgou improcedente a ação e condenou os autores, ora embargados, ao pagamento das custas.
Os autores opuseram embargos de nulidade e infringentes do julgado, entretanto, o mesmo foi impedido por não ser permitido embargar do acórdão.
Os autores então agravaram para ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo, confirmando o despacho agravado, por seus fundamentos e condenando os agravantes ao pagamento das custas.

João Selustiano Faria

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Justificação Eleitoral n° 1.076

  • BR BRJFPR JUST-1076
  • Documento
  • 1912-01-15 - 1912-01-17

Trata-se de Justificação Eleitoral em que Antonio Augusto de Carvalho Chaves pretendeu a justificação da maioridade civil dos nomes constantes na relação inclusa aos autos. Arrolou como testemunhas Luiz Ferreira França e João Carvalho de Oliveira.
Ambas as testemunhas declararam, por escrito, que conheciam todas as pessoas mencionadas na lista e que, de fato, cada um possuía a idade que alegava ter.
Dessa forma, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a justificação para que produzisse seus efeitos legais para fins eleitorais e o processo foi arquivado.

O Dr. Antonio Augusto de Carvalho Chaves: Justificante

Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Documento
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de petição para vistoria nº 1.081

  • BR BRJFPR AV-1.081
  • Documento
  • 1912-02-09 - 1912-03-13

Trata-se de Autos de petição vistoria a ser feita nas mercadorias descarregadas da lancha “Dannaca”, pelo vapor alemão “Siegmund”, requerida pelos agentes Mathias Bohn & Cia.
Narrou o requerente que a embarcação alemã entrou, no dia 31 de janeiro, no porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) e descarregou as mercadorias na lancha “Dannaca”. Após três dias, tomou conhecimento de que diversas mercadorias, que seriam transportadas para os armazéns da alfândega, achavam-se avariadas devido a água salgada que invadiu a lancha que fazia a condução.
A fim de salvaguardar os seus interesses, bem como dos ausentes, requereu que se procedesse uma vistoria nas mercadorias avariadas e, para isso, que fossem nomeados um escrivão, um curador dos interessados ausentes, peritos e que o Sr. Cônsul Alemão fosse oficiado, para os fins de direito.
Foi nomeado escrivão o cidadão Antônio de Souza Oliveira, o Dr. Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e José Cechelero e Manoel Lucas Evangelista foram nomeados peritos.
Após a verificação os peritos afirmaram que, ao examinarem as mercadorias, encontram um caixão com 20 peças de pelúcia, sendo 14 peças em perfeito estado, 2 úmidas e 4 com 270 metros completamente inutilizadas. Deram o abatimento de 75% dessa mercadoria, marca I.H.9374.
Da marca 487-122-2 foi examinado um amarrado de 5 caixas de machado em bom estado. Dessa mesma marca, foi examinado outro amarrado com 5 caixas de machado, mas duas estavam molhadas e foram abatidas em 20% sobre o valor da fatura.
Da marca M.C.R.10246-10 foi examinada uma caixa com mercadorias em perfeito estado.
Da marca R.H.J.5030 foi examinada uma caixa com tabletes de cera para sapateiro em perfeito estado.
Da marca M.C.R.10246-73 foi examinada uma caixa de papel oleada para livros, que estava úmida e foi abatida em 25% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C.33 foi examinada uma caixa de utensílios para máquina completamente inutilizável abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487,2 foi examinada uma caixa com martelos em bom estado.
Da marca F.N.C.4584 foi examinada uma caixa com 70 peças de pelúcia, avariadas, abatida em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca F.K.163 foi examinada uma caixa com fermento em pó molhada abatida em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.J.395 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca J.G.141 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.n.J.396 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.394 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Cap. 1722 foi examinada uma caixa com parafusos para cadeados, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca E.K.P.G. 260 foi examinada uma caixa com luvas de aço, inutilizáveis, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487-11 foi examinada uma caixa com obras de ferros molhada, abatida em 30% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca CO&F 2862 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo peças de torcidas para lampião, em boas condições.
Da marca M.H.E.K. 593 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em boas condições.
Da marca 210-186 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo brinquedos de papelão, em bom estado.
Da marca H.W.50816-2 foi examinado um fardo de papel de lixa, inutilizável, abatido em 95% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. foi examinado um lote de papel de impressão, molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca M.H.E.K. 590 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em bom estado
Da marca Cap. foi examinada uma caixa com obras esmaltadas, úmidas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Scines foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina, impossível de verificar o número, mas em bom estado de conservação.
Da marca Cap. 605 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, com obras de ferro esmaltadas, úmidas, abatida em 50% do valor da fatura.
Da marca PH&C/3-1490 foi examinada uma caixa quebrada com grinaldas em bom estado.
Da marca G.M.C foram examinados 399 rolos de arame de ferro para pregos, enferrujados, abatidos em 40% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C. foram examinadas 88 folhas de flandres, estando algumas enferrujadas, abatidas em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Mathias Bohn & Cia

Protesto nº 1.077

  • BR BRJFPR PRO-1.077
  • Documento
  • 1912-02-13 - 1912-02-19

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Carlos Luhm & Irmão, buscando ressalvar seus direitos contra o desconto indevido de dois títulos bancários, datados de 23 de novembro de 1911 e 12 de dezembro de 1991, emitidos em nome do autor, os quais reivindicava serem falsos.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e o respectivo termo de protesto foi lavrado.
Era o que constava dos autos.

Carlos Luhm & Irmão

Agravo de petição n° 1.495

  • BR BRJFPR AGPET-1.495
  • Documento
  • 1912-03-16 - 1913-10-30

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra o despacho do Juiz Federal, que concedeu mandado de manutenção de posse ao Município de Curitiba.
No despacho foi autorizando que a empresa estrangeira, South Brazilian Railways Company Limited, construísse uma passagem de nível sobre o leito da Estrada de Ferro do Paraná, no quilômetro 1.751,80 do prolongamento para o interior, fazendo obras para o tráfego de seus carros elétricos, ficando onerada daquele ponto, que era arrendado a agravante, pelos Decretos nº 7.928 de março de 1910 e nº 9.250 de dezembro de 1911.
Requereu que o agravo fosse recebido para reparar o erro, sendo declarada nula a manutenção concedida, condenando o agravado às custas.
Foi juntado ao processo, nas fls. 15 a 39 do arquivo digital, as peças dos Autos de Manutenção de Posse, em que era autor o Município de Curitiba
O Procurador do Município de Curitiba alegou que o despacho permitiu apenas que a empresa contratada para o serviço urbano de eletrificação das linhas dos bondes cruzasse, em ponto determinando, a via-férrea sem o ônus imposto pela administração da aludida Estrada. Entretanto, isso não causou dano irreparável, como alegava a agravante.
Alegou também que a agravante se opôs a passagem, terminantemente, sem que fossem satisfeitas as medidas de segurança as quais só o poder público municipal poderia impor.
Disse o Procurador Municipal que o despacho agravado não poderia ser acoimado de injurídico e injusto, pois o mesmo reconheceu a turbação feita pela agravante e sua descabida exigência.
Requereu que o agravo não fosse admitido por não ter previsão em lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve o despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento do agravo, por não ter cabimento este recurso. Custas na forma da lei.
A Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande opôs embargos ao acórdão, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de Ação Possessória n° 1.049

  • BR BRJFPR TAP-1.049
  • Documento
  • 1912-03-29 - 1912-12-16

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pelo Município de Curitiba contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendatária da Estrada de Ferro Paraná, requerendo a expedição de mandado de posse a seu favor, dando livre passagem de nível a linha de carros elétricos da empresa South Brazilian Railways Company Limited.
Narrou o requerente que solicitou que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande desse passagem de nível aos carros elétricos da empresa estrangeira, na Rua Comendador Roseira (Curitiba-PR), no quilômetro 1.751,80 da aludida Estrada de Ferro do Paraná.
Entretanto não obteve solução satisfatória, pois os procedimentos da diretoria da Companhia atrapalharam o serviço contratado pelo Município, no quadro urbano e também nos arredores da capital, em ruas que tinha quase-posse.
Narrou ainda que a referida rua estava há 16 (dezesseis) anos aberta para o trânsito público, não podendo a Companhia vedar a passagem invocando a posse do território.
Requereu que a Companhia fosse intimada a não turbar a quase-posse da requerente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) a cada turbação, em benefícios da Protetoria da Infância e do Asilo Nossa Senhora da Luz.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido manutenindo o Município na posse do leito da Rua Comendador Roseira, dando passagem plena do nível à linha de carros elétricos.
Contra o despacho a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande apresentou agravo com fundamento nos Artigos nº 715 e 716, Parte III da Consolidação das Leis do Processo Federal. O agravo tramitou no STF com o nº 1.495.
A Companhia ainda opôs embargos a manutenção de posse, mas esse foi rejeitado pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
A ré, então, apresentou contestação alegando que a ação era improcedente pois o Município nunca teve a posse do terreno ocupado pelo leito da Companhia de Estrada de Ferro do Paraná, uma vez que o Decreto 10.125, de 05 de janeiro de 1899, concedeu privilégios a Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens, para construir e utilizar o prolongamento da linha de Curitiba até o Porto do Amazonas e Rio Negro.
Disse ainda que a Estrada de Ferro do Paraná era um "próprio federal" (bem da nação) porque a União adquiriu em consequência da encampação feita à Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens de quem tomou posse, nos termos da portaria de 11 de fevereiro de 1903, recebendo material rodante, estações, desvios, edifícios, terrenos e todas as dependências especificadas.
Afirmou ainda que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande se tornou arrendatária desse próprio federal nos termos do Decreto nº 7.928, de 30 de março de 1910 e nº 250, de 20 de dezembro de 1911. Contudo, dizia-se parte ilegítima da ação, pois como se tratava de uma questão relativo a um próprio federal, que seria onerado com a passagem de nível, quem deveria ser intimada era a União, que tinha interesse direito e imediato.
Afirmou que quando foi feita a concessão do prolongamento para o interior não havia no quilômetro 1.751,50 rua ou via pública interrompida pela linha em construção ou marcada por ela, tanto que os títulos da desapropriação se referiam apenas ao rocio da cidade. Alegou ainda que nunca recusou a passagens de carros elétricos da South Brazilian Railways Company Limited.
Foi feita a vistoria com arbitramento do local, e foram ouvidas testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação de força nova turbativa, condenando a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande a não turbar a quase-posse do Município de Curitiba, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação, em benefício das instituições solicitadas pelo requerente.
Inconformada com a sentença a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Município de Curitiba

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Documento
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

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