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Apelação cível n° 3.651

  • BR BRJFPR AC 3.651
  • File
  • 1918-08-19 - 1924-09-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Hachich Irmão e Comp. contra Irmãos Curi, requerendo o cumprimento de contrato que tinha por objeto a entrega de madeiras serradas.
O autor afirma que celebrou contrato de compra e venda de madeiras serradas a serem despachadas em vagões na estrada de ferro de Roxo Roiz, comarca de Palmeira-PR. Afirmaram também que se obrigaram a pagar mensalmente aos réus a quantia de três contos de réis (3.000$000), além de se sujeitarem ao saque dos vendedores, referente ao excedente da produção, pelo prazo de sessenta dias até se completar seis meses de contrato, depois o prazo seria de noventa dias.
Alega ainda, que desde dezembro de 1917 até abril de 1918 o autor cumpriu suas obrigações, fazendo entradas no valor de vinte e oito contos, quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos réis (28.488$800) sem que houvesse a contrapartida dos réus, que não remeteram a madeira conforme previsão contratual, estando em mora com sua obrigação.
Os réus alegaram que firmaram contrato de venda de toda a produção de madeiras da serraria “Sul Paraná” e que os compradores, a princípio, cumpriram as obrigações assumidas, porém, de certa época em diante, recusaram-se ao pagamento do compromisso mensal, bem como a aceitar um saque de seis contos de réis, em favor de Feres Nerhy, correspondente ao excedente das madeiras serradas.
Alegaram ainda, que a madeira serrada sempre esteve no pátio da estação e se não seguiu viagem foi por falta de vagões em toda a linha sul. Ademais, a violação contratual ensejou a incidência da multa de dez contos de réis, por parte dos compradores, além de causar prejuízos aos vendedores, forçados a diminuir a produção da serraria, devendo ser responsabilizados pelas perdas e danos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando os réus a pagarem os autores a multa de dez contos de réis, as custas e a restituírem as importâncias que receberam com abatimento do valor da madeira em cabos de vassoura.
Os Irmãos Cury recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou os apelantes ao pagamento das custas. Dessa decisão, os réus opuseram embargos, que foram rejeitados pelo STF. Custas pelos embargantes.

Hachich Irmão & Comp.

Apelação cível n° 686

  • BR BRJFPR AC 686
  • File
  • 1898-05-05 - 1918-09-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Onofre Flizikoski contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização por danos causados pelas forças legais durante a Revolução Federalista, no valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa réis (70:991$390), além do pagamento dos lucros cessantes e custas processuais.
Alega o autor que seu estabelecimento de secos e molhados, no distrito de São Matheus (Comarca de Palmeira-PR), em 20 de janeiro de 1894, foi saqueado por forças federais comandadas pelo Major Luiz Ferreira Maciel, causando um prejuízo de 60:991$390 (sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis) em mercadorias diversas, além de subtraírem os livros de escrituração comercial, em que estavam inscritos os nomes dos devedores e o valor das contas a pagar, obstando a cobrança desses valores num total de dez contos de reis 10:000$000.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o Estado não responderia pelos excessos ou violências praticados por seus agentes ou mandatários, cabendo ao Major a responsabilidade pelos abusos perpetrados. Afirmou ainda que, em 20 de janeiro de 1894, as forças federais da Comarca da Palmeira foram dissolvidas pelo Comandante em chefe, logo que houve a notícia da ocupação da capital do Estado do Paraná pelas forças revolucionárias e a instalação do Governo Provisório. Ademais, o Major Luiz Ferreira Maciel não estava em São Matheus na data alegada.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional ao pagamento das mercadorias no total de sessenta contos, setecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:791$390), mais juros e demais danos a serem liquidados; e negou o pedido relativo às dívidas ativas, no total de dez contos de réis (10:000$000). Custas processuais proporcionais.
A Fazenda Nacional e o autor recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação da Fazenda Nacional e condenou o autor ao pagamento das custas.
Dessa decisão o autor opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais não foram conhecidos pelo STF, por não serem cabíveis, além de condenar o embargante ao pagamento das custas.

João Onofre Flizikoski

Recurso crime n° 219

  • BR BRJFPR RCR 219
  • File
  • 1909-08-12 - 1909-12-04

Trata-se de Recurso Crime interposto em Autos Crime, no qual o Ministério Público recorre da sentença contra J.G.C. e P.S.C., que os impronunciou no crime de introdução e circulação de moeda falsa, junto com F.M.F, único pronunciado incurso no art. 12 da Lei 1.785 de 1907, combinado com o art. 18 do Código Penal de 1890.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a denúncia contra J.G.C. e P.S.C., o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal.
Como F.M.F foi pronunciado pelo crime, não poderia essa ação seguir nos autos; requereu o Procurador da República que fossem tirados traslados das peças específicas, para introduzir o recurso.
O Procurador da República apresentou as razões do recurso para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o auto de flagrante trasladado demonstrou que na vila de Araucária, em poder de F.M.F., foram encontradas cinco cédulas de vinte mil réis (20$000) da 8ª estampa e duas de cinco mil reis (5$000). Quando foi interrogado, declarou que as recebeu de J.G.C. e confirmou que ambos teriam passado diversas cédulas falsas.
Ao ser interrogado J.G.C. declarou ter recebido as cédulas de P.S.C. e que as usou para fazer um pagamento a seu cunhado F.M.F. Percebendo que as notas eram finas demais, desconfiou que fossem falsificadas, recomendando que fossem verificadas.
Em vista das declarações, o Dr. Chefe de Polícia mandou dar busca na casa de P.S.C., residente no município de São José dos Pinhais, onde foram encontradas quatro cédulas falsas de cinco mil réis (5$000), além de diversas cartas, que pelo seu conteúdo demostravam que o denunciado há tempos introduzia e circulava moedas falsas.
Segundo o Procurador, apesar de todas as provas apresentadas, o Juiz Substituto declarou que não foram constituídos indícios veementes contra J.G.C. e P.S.C., despronunciando-os.
Para o Procurador da República não havia somente indícios veementes, mas também provas plenas da criminalidade de ambos.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso condenando os denunciados, J.G.C. e P.S.C., como incursos no art. 13, combinado com o art. 10 da Lei 2.110 de setembro de 1909.

Ministério Público

Apelação cível nº 197

  • BR BRJFPR AC-197
  • File
  • 1895-07-13 - 1896-10-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo que essa fosse condenada a lhe pagar uma indenização no valor de quinze contos e cem mil réis (15:100$000) pelos animais arrebanhados pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que no ano de 1894, entraram neste Estado as forças militares federais, em número considerável, para enfrentar os revoltosos. Ao se estabelecerem em Ponta Grossa e Palmeira arrebanharam-se de um avultado número de reses, como meio de sustento, por ordem do General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar.
Narrou ainda que entre as reses, 151 bois eram dele e tinham sido arrebanhados pelo Capitão Joaquim da Silva Dias, Comandante das Forças do 12º Batalhão em diligência na Vila de Palmeira, segundo determinação do referido General Quadros. Afirmou que todos os bois tinham mais de cinco anos e estavam invernando, havia mais de um ano, por isso eram gordos e de primeira qualidade para o consumo.
Disse que os animais estavam avaliados na época por, pelo menos, cem contos de réis cada e que nunca foi indenizado pela Fazenda Nacional da importância pelas reses arrebanhadas. Afirmou ainda que sendo o General Ewerton Quadros, o agente do Governo Federal, investido em todos os poderes para poder cumprir sua missão de aniquilar os revoltosos, deveria a União se responsabilizar pelos bovinos e equinos que foram arrebanhados para a alimentação do Exército.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada às custas.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias, que o autor afirmava ter recebido ordens do General Ewerton Quadros, não tinha sido incumbido de comissão alguma, durante o período em que as forças federais estiveram em operação de guerra no Estado.
Requereu que a contestação fosse julgada provada, para o fim de ser julgada improcedente a ação e ser absolvida do pedido.
O autor apresentou réplica alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias esteve comissionado em diligência desde julho a dezembro de 1894, primeiro pelo General Quadros e depois pelo Coronel Marinho. E que, em exercício dessa comissão, o mesmo teve em sua disposição praças do 4ª Batalhão Provisório de São Paulo e, ao se estabelecer na vila de Palmeira e depois na cidade de Ponta Grossa, arrebanhou as reses por ordem do General Quadros, sendo essas entregues metade para o Tenente-coronel, Alberto de Abreu, e ao Comandante da Guarnição Militar de Ponta Grossa, Major Maurício Sinke.
Requereu a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Palmeira, para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que Capitão Dias nunca esteve em serviço militar durante as operações no Estado e que se, de fato, ele arrebanhou os gados do autor, o fez por vontade própria, devendo ele responder por seus atos.
Requereu que fosse julgado improcedente o pedido da ação e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, provado o pedido do autor para o efeito de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento da quantia pedida de quinze contos e cem mil réis (15:100$000), sem custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença apelada, menos na parte em que o Juiz deixou de condenar a ré ao pagamento das custas. Os Ministros condenaram a Fazenda às custas, em vista dela não ter nenhum privilégio de isenção.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 4.247

  • BR BRJFPR AC-4.247
  • File
  • 1921-04-05 - 1937-12-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra João Eugênio & Cia, requerendo uma indenização pelos prejuízos causados pelos suplicados, mais perdas e danos de acordo com o que fosse liquidado na ação ou execução.
Narrou a Companhia que Jonas Barbosa & Cia fez a requisição de um vagão de cargas nº 4.168 que seguisse para o desvio Klass, existente no quilômetro 134 da linha Curitiba – Ponta Grossa, para que lá fosse carregado com madeiras consignadas a Munhoz da Rocha & Cia e enviado à Paranaguá. Afirmou que antes de o vagão ser expedido a seu destino, João Eugênio & Cia entrou com uma ação em juízo contra José Schultz, responsável pela venda das madeiras, e mandou intimar a Companhia para que não fornecesse os vagões requeridos e nem procedesse o embarque das madeiras, sob pena de ficar obrigada à indenizá-los por perdas e danos.
Narrou que, em obediência ao preceito judicial, ficou o vagão nº 4.168 no referido desvio, sem que a suplicante pudesse fazê-lo seguir para seu destino. Afirmou que, diante dessas circunstâncias, protestou contra João Eugênio & Cia requerendo uma indenização pelos prejuízos e danos resultantes de seu ato abusivo e incorreto, pois só caberia uma providência judicial quando a carga chegasse na estação do destino e fosse descarregada.
Disse o procurador da Companhia que além de tentarem fugir da responsabilidade, consequente do grosseiro e premeditado abuso do direito requerido em juízo, os suplicados invadiram o recinto da estrada de ferro, no mencionado desvio e se arrogaram a faculdade de mandar descarregar o referido vagão, lançando a madeira à margem da linha, sem que a suplicante autorizasse e sem a menor consideração ao fato de ser um carro carregador, contratado por terceiros, com nota de consignação expedida.
A Companhia alegou que os suplicados confessaram o atentado e voltaram a juízo requerendo a intimação da suplicante, não só do levantamento do protesto feito, mas como de notificar que o vagão 4.168 estava à disposição da Companhia e que permanecia no desvio desde a data em que havia sido descarregado.
Alegou ainda que com os atentados praticados os suplicados violaram, deliberadamente, as disposições regulamentares em vigor e que os prejuízos, perdas e danos foram causados pelo extravio do frete, relativo a carga que estava contida no vagão; as privações que teve a Companhia com a paralisação do referido vagão e as despesas que ficou obrigada pelos atos abusivos e ilícitos dos suplicados.
Requereu a citação de João Eugênio & Cia e atribuiu o valor da causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na página 135 do arquivo digital, constava a planta da estrada de ferro entre os quilômetros 133 e 135, da linha Curitiba – Ponta Grossa, que não foi digitalizada.
Os suplicados contestaram por negação geral com protesto de convencer ao final e, em reconvenção contra a Companhia, disseram que a ação era imprudente, ilegítima e dolosamente intentada, já que não havia nenhum fato ou direito que a baseasse.
Disseram ainda que tiveram que contratar um advogado para defendê-los em 1ª instância e o mesmo aconteceria se a ação subisse para a superior instância, portanto, requeriam que a Companhia fosse obrigada a indenizá-los dos honorários do advogado, mais a quantia já estabelecida no contrato de seis contos de réis (6:000$000).
Avaliaram a reconvenção no valor de sete contos de réis (7:000$000).
Durante as razões finais os suplicados narraram que moviam uma ação contra José Schultz e nela requereram um arresto dos bens, já que esse lhes era devedor. Afirmaram que para ficar a salvo da ação judicial, José Schultz escondeu, no quilômetro 134, os bens que seriam arrestados para que fossem embarcados com destino a outra pessoa.
Narram que requereram a intimação da Companhia de Estrada de Ferro para que não fornecesse os vagões a José Schultz e protestaram obter da suplicante os danos que sofressem, caso os vagões fossem fornecidos, porque isso prejudicaria o arresto requerido.
Afirmaram ainda que não intimaram a Companhia para que deixasse de fornecer vagões para o desvio Klass, apenas a notificaram do manejo fraudulento de José Schultz, que utilizava a estrada de ferro como instrumento de fraude contra os suplicados.
Alegaram que fizeram apenas uma interpelação judicial para que a autora cumprisse com um dever duplo: o de não auxiliar uma fraude que vinha se desenvolvendo e consumando e o de não contribuir, de modo decisivo, para deixar sem efeito prático uma medida judicial, requerida, decretada e executada.
Disseram que a Companhia podia fornecer e embarcar as madeiras que quisesse, inclusive as madeiras de José Schultz, porém ficaria responsável perante os suplicados, caso embarcasse as madeiras que estavam arrestadas.
Requereram que a autora fosse julgada carecedora de ação e procedente a reconvenção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e a reconvenção e condenou a Companhia ao pagamento das custas.
As partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambas, confirmando a sentença que julgou improcedente a ação da Companhia, e julgou improcedente a reconvenção, por não considerar que a Companhia agiu de forma dolosa ao propor a ação. Os ministros determinaram que às custas deveriam ser pagas em proporção.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado da Ação Ordinária nº 649

  • BR BRJFPR TAORD-649
  • File
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Onofre Flisikoski contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (70:991$390) mais lucros cessantes e custas processuais, decorrente dos danos causados em suas propriedades e estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que uma parte da Guarda Nacional da comarca de Palmeira, em 20 de janeiro de 1894, foi enviada ao distrito de São Matheus, sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, e praticou toda a sorte de violências contra os habitantes do pequeno povoado.
Relatou que oficiais e soldados da referida força saquearam sua casa de comércio de secos e molhados, estabelecimento onde havia abundante sortimento de armarinho, selins, arreios, calçados, algodão, linho, lã, seda, ferragens, bebidas e mais gêneros, resultando em um prejuízo de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390).
Disse ainda que subtraíram os livros de sua contabilidade, onde estavam lançados o movimento geral, o passivo e o ativo e os nomes dos devedores, privando-o de efetuar a cobrança de mais de dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando.
Arguiu também que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um Governo Provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus no dia da ocorrência do saque.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes, no valor de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de dez contos de réis (10:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu e a Fazenda no restante das mesmas.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

João Onofre Flisikoski

Auto de Representação n° 19200809

  • BR BRJFPR AAE-19200809
  • File
  • 1920-08-09 - 1920-08-16

Tratou-se de Auto de representação proposto pelo advogado Raul Pericles Carneiro de Sousa contra as decisões do Juiz Eleitoral de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, que indeferiram o alistamento de eleitores.
Disse o recorrente que o juiz era “parcialíssimo”, pois teria recusado os recursos eleitorais interpostos por ele, alegando estarem ausentes formalidades essenciais no instrumento de mandato, mas a verdadeira razão para o indeferimento era de natureza política.
Alegou que setenta por cento dos alistandos filiados ao partido político que obedece no Estado à orientação de Affonso Alves de Camargo eram recusados, porém não havia nenhum indeferimento dos alistandos que seguiam Ottoni Maciel.
Afirmou que os partidários de Ottoni foram orientados em seus requerimentos a fazer dois pequenos riscos a lápis, para abreviar o preparo dos papéis, facilitando que o escrivão identificasse os simpatizantes do partido de Ottoni e os de Cerqueira Lima.
Declarou que o objetivo do indeferimento era impedir que os eleitores, legalmente maiores de vinte e um anos de idade, participassem da eleição municipal de 1920.
O Juiz asseverou que o recorrente alterou a procuração e incorreu nas penas do art. 259, § 1º do Código Penal.
Disse que os despachos de indeferimento estavam embasados na falta de formalidades essenciais na procuração, pois a firma não estava reconhecida e faltava assinatura de duas testemunhas
A Junta de Recursos julgou improcedente a representação.

Raul Pericles Carneiro de Sousa

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • File
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • File
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Apelação cível nº 2.424

  • BR BRJFPR AC 2.424
  • File
  • 1911-11-09 - 1920-11-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Franco Sobrinho e outros, para afastar a turbação da sua propriedade, mediante expedição de mandado para serem embargados os serviços feitos no terreno, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda, que estava prevista na planta elaborada pelo Ministro da Viação uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai e ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546h, 0890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo uma fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou indevidamente devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia, a pedido dos réus para legitimar a posse. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Consta nos autos, na fl. 14 do arquivo digital, o mapa do terreno.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado de embargo, requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus, apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda, que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa, pertencia a seus antecessores.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou os réus ao pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença apelada, condenando-os as custas processuais.
Inconformados com a decisão, os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que os condenou ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de Ação Possessória n° 1.071

  • BR BRJFPR TAP-1.071
  • File
  • 1913-05-02 - 1913-05-27

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Sobrinho e outros, requerendo mandado para serem embargados os serviços feitos em terreno de sua propriedade, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda que estava prevista, na planta elaborada pelo Ministro da Viação, uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai. Ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546 hectares e 890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo cercas, fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia a pedido dos réus. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na fl. 36 do arquivo digital consta a descrição da planta juntada ao processo original nº 2.424.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa pertencia a seus antecessores.
Requereram que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou aos réus o pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Inconformados os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de Ação Possessória nº 2.344

  • BR BRJFPR TAP-2.344
  • File
  • 1920-12-13 - 1922-05-05

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela União Federal, na qualidade de proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Ludovico Bührer e Conrado Bührer Júnior, requerendo a reintegração de posse de terrenos, além de indenização dos prejuízos, perdas e danos.
Narrou a União Federal que foram desapropriadas e indenizadas, pela Compagnie Generale de Chemins de Fer Bresiliens, as terras de propriedade de João Conrado Bührer, marginais ao ramal de “Restinga Secca” do Porto Amazonas, compreendendo a extensão de nove quilômetros e a largura de vinte metros para cada lado da linha e mais a extensão necessária para o assentamento de uma estação no lugar denominado “Larangeiras”.
Narrou ainda que foram realizadas construções e obras projetadas, incluindo o extenso triângulo de reversão existente, cujo vértice se prolongava até grande distância da estação, abrangendo as terras marginais de um lado com vinte metros de largura e de outro lado com a largura compreendida entre o mesmo triângulo, seu prolongamento e o Rio Iguaçu, integrada nessa parte a faixa de terrenos de marinha de propriedade da União, com trinta e três metros de largura, ao longo do mesmo rio.
Disse que houve encampação da Estrada de Ferro do Paraná pela União, com a retomada das linhas, estações e respectivas dependências, além dos terrenos marginais desapropriados e os respectivos títulos.
Disse ainda que arrendou esse "próprio federal" (bem da nação) ao engenheiro Carlos João Frojd Westermann, que passou a exercer a posse indireta dos bens, nos termos do Decreto 5378, de 29 de novembro de 1904, até a transferência do arrendamento para a Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande em 5 de abril de 1910.
Afirmou que nunca houve por parte de Conrado Bührer e seus herdeiros a menor oposição as faixas de terra que eram compreendidas entre o lado esquerdo do triângulo de reversão do seu prolongamento. Tanto reconheciam a posse da Companhia e das administrações anteriores, que Ludovico Bührer e Conrado Bührer solicitaram autorização para estabeleceram casa de morada, armazéns e depósitos na faixa de terras da Estrada, utilizando-as como meio de facilitar seu comércio e indústria, mas devendo restituí-la quando lhes fosse exigido. Entretanto, venderam parte do terreno a Alberto Thomaszwski e se recusaram a regularizar a sua ocupação, alegando a posse por não estar o mesmo incluso na escritura de compra e venda.
Avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Os réus contestaram alegando que a União não tinha nenhum direito sobre qualquer extensão dos terrenos que margeavam o prolongamento do triângulo de reversão, bem como sobre a faixa de terras compreendida entre a linha daquele ramal ferroviário e o rio Iguaçu, pois as construções foram realizadas por mera tolerância do antecessor dos réus, sem a devida desapropriação legal.
Alegaram também que o terreno do ramal não foi contemplado na escritura de desapropriação, pois se referia apenas aos terrenos necessários à passagem da Estrada, na extensão de 9 quilômetros, tendo de largura 20 metros para cada lado da linha e mais a área necessária para o assentamento de uma estação.
Afirmaram que o prolongamento do triângulo de reversão não fazia parte da linha tronco, nem era uma dependência da estação, tratava-se de um ramal não cogitado na escritura de desapropriação, visando uma utilidade econômica, não a passagem da linha.
Afirmaram também que exerciam a posse dos terrenos há mais de trinta anos e que eram proprietários das terras vendidas a Alberto e sua esposa e que as terras marginais ao rio Iguaçu não eram consideradas terrenos de marinha e, portanto, não pertenciam à União.
Requereram que fosse julgada improcedente a ação sendo a autora condenada nas custas.
Foram nomeados peritos Plínio Tourinho e Theophilo Garcez Duarte e como terceiro árbitro Carlos José da Costa Pimentel.
Consta na f. 204 do traslado a informação do mapa, de escala 1:20.000, do ramal do Porto Amazonas.
Consta na f. 347 do traslado a informação de um mapa de escala 1:20.000.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande atuou como assistente da União, alegando que os réus sempre reconheceram a sua posse indireta, que não conseguiram provar com os documentos exibidos suas alegações e que eles não podiam transformar uma simples detenção, a título precário, em verdadeira posse.
Consta na f. 447 do traslado a informação de uma fotografia do depósito de Conrado Bührer no Porto do Amazonas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente em parte a ação, condenou os réus a restituírem as terras ocupadas dentro da faixa de 20 metros para cada lado da linha do ramal ferroviário de “Restinga Secca”, no Porto de Amazonas e a indenizarem os prejuízos, perdas e danos que se verificassem na execução, além das custas processuais.
Inconformadas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Foi promovida Ação de Justificação para que fossem ouvidas as testemunhas.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Inquérito policial n° 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • File
  • 1925-05-26 - 1934-08-31

Trata-se de Inquérito policial “ex-officio instaurado” pelo Delegado de Polícia de Guarapuava-PR para apurar o furto de 6:000$000 (seis contos de réis) ocorrido em Pitanga-PR, do qual foram acusados os cidadãos Antonio Fragoso da Silva e Francisco de Assis.
Apurou-se que, em 31 de outubro de 1924, o 2º Tenente do Batalhão patriótico, “Marechal Borman”, Liborio Machado, partiu de Guarapuava-PR com destino a Campo Mourão-PR conduzindo a importância de 6:000$000 (seis contos de réis) destinada ao pagamento de um esquadrão do referido batalhão que se encontrava nessa cidade.
No entanto, durante pernoite no distrito de Pitanga-PR, o dinheiro, que se encontrava no interior de uma guaiaca, teria sido furtado pelo praça Francisco de Assis que dividia os aposentos com o Tenente e outros membros da missão.
Em inquérito militar procedido pelo Capitão médico Dr. José Anizio Vieira Lopes, Francisco de Assis confessou o roubo, informando ter entregue ao sargento Antonio Fragoso da Silva, a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) que, após o inquérito foi restituído, e escondido o montante de 1:220$000 (um conto e duzentos e vinte réis), que posteriormente foi localizado. Com o restante do dinheiro, o soldado teria adquirido diversos bens, entre eles um revólver e presentes para a esposa.
Diante da situação narrada, o Procurador da República requereu que os acusados fossem processados, julgados e punidos pelos crimes previstos nos artigos 330, § 4º e 21, § 3º do Código Penal.
As testemunhas foram inquiridas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Foi expedida carta precatória para o juízo de Guarapuava, porém como envio foi muito demorado, o processo ficou com sua tramitação quase parada, fazendo com que tempos depois, fosse preciso expedir uma nova carta precatória.
Foi nomeado um curador para Francisco de Assis.
O Juízo Federal de Curitiba se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que como tinha caráter militar o processo deveria ser enviado para a Justiça Militar.
O Conselho da Justiça Militar também se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que os soldados não estavam legalmente incorporados, de modo que deveria ser julgado pela Justiça Federal, por isso remeteram o processo ao Supremo Tribunal Federal para dizer qual era o órgão competente, que considerou competente a Justiça Federal.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento do inquérito, pois o crime já estaria prescrito.

Justiça Federal

Especialização nº 208

  • BR BRJFPR ESP-208
  • File
  • 1880-12-03 - 1881-03-04

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Manuel Christino dos Santos, em favor de Manuel Francisco dos Santos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila da Palmeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da gestão de seu afiançado, uma casa na área urbana de Palmeira, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 625$000 (seiscentos e vinte e cinco mil réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois também pretendia afiançar o referido escrivão no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização, para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 625$000, e da Fazenda Provincial pelo valor de 833$333, com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido prédio. Custas pagas pelo interessado.

Manuel Christino dos Santos (requerente)

Apelação cível nº 1.596

  • BR BRJFPR AC 1.596
  • File
  • 1907-10-15 - 1910-08-17

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a União Federal reivindica um terreno que foi apropriado pelo Estado do Paraná, na Comarca de Ponta Grossa, bem como o pagamento das custas processuais.
Diz o Procurador da República que, no ano de 1878, o Governo Imperial comprou terrenos nos municípios de Palmeira-PR, Lapa-PR e Ponta Grossa-PR para o estabelecimento de colonos russos e alemães. Em Ponta Grossa foi comprado o terreno denominado “Chapada do Cascavel”.
Disse ainda, que o terreno “Chapada do Cascavel” foi apropriado pelo Estado, que ao interpretar a seu favor o artigo 64 da Constituição de 1891, passou a alegar que o terreno era estadual. Para promover o desenvolvimento e a criação de núcleos coloniais, arrendou o terreno.
O Procurador-Geral do Estado alegou que o terreno, nos termos da Constituição, não seria necessário para os serviços da União e, sendo assim, poderia ser aquinhoado pelo Estado, de modo a atender os dispendiosos serviços estaduais, que requeriam edifícios, material apropriado e instalação conveniente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reconhecer a propriedade da União, restituindo-lhe o terreno em questão, bem como, o pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e condenou o Estado ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Apelação cível nº 5.565

  • BR BRJFPR AC 5.565
  • File
  • 1921-10-21 - 1932-01-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo 1º Tenente José Soares de Faria Souto contra a União Federal, requerendo a recontagem de sua antiguidade como oficial do Exército Nacional, que fosse assegurado de todas as vantagens e vencimentos relativos a superioridade do posto, vencidos e por vencerem, juros e custas.
Narrou o autor que, no ano de 1889, tornou-se praça no Exército Nacional, e em abril de 1894 foi elogiado por ato de bravura e sangue frio, na ocasião em que lutou contra as forças federalistas na cidade de Castro-PR. Em agosto de 1894, foi comissionado ao posto de alferes ou segundo tenente pela Portaria do Ministério da Guerra e, em 1917, reformado compulsoriamente no posto de 1º Tenente.
Disse o autor que essa reforma afetou seus direitos, uma vez que, ao ser reformado foi na graduação de 1º Tenente, quando por lei deveria ser reformado a Capitão ou Major.
Disse ainda que, por inúmeras vezes, recorreu administrativamente ao Poder Executivo da União e esse, mesmo sendo favorável ao Supremo Tribunal Militar, mandou que o autor recorresse ao Poder Judiciário.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o ato de bravura do autor não foi provado e que o seu direito não poderia ser amparado, uma vez que, o elogio foi coletivo e não individual, como era necessário para que o oficial fosse promovido a cargos superiores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor às custas.
Dessa decisão o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o recurso e condenou-o às custas processuais.

José Soares de Faria Souto

Agravo de instrumento n° 2.162

  • BR BRJFPR AG-2.162
  • File
  • 1916-10-28 - 1917-01-17

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, oposto por Amadeu Teixeira Pinto e sua mulher contra a decisão do Juiz Federal, que não tomou conhecimento dos embargos opostos pelos agravantes por jugá-los extemporâneos, causando assim um dano irreparável, uma vez que foram privados de sua defesa, da contestação que era assegurada pelo art. 90, letra “c” da Parte 3ª do Dec. 3.084.
Requereu que o despacho fosse reformado, recebendo os embargos opostos à ação executiva ou que fosse decretada a nulidade invocada.
Juntado aos autos, nas fls. 13 a 86 do arquivo digital, peças da Ação Executiva, em que era exequente Domingos Camello Teixeira e executados Amadeu Teixeira Pinto e sua mulher.
O agravado, Domingos Camello Teixeira, contraminutou alegando que propôs uma ação executiva hipotecária contra os agravantes. Foi realizada a penhora e na audiência foi assinado aos réus o prazo legal para oferecerem embargos.
Narrou ainda que os agravantes tiveram vista aos autos e apresentaram embargos fora do prazo de seis dias, contados pela audiência. Por esse motivo o Juiz Federal rejeitou por extemporâneos os aludidos embargos e mandou prosseguir nos termos regulares da ação.
Alegou ainda que nos termos do artigo 312 o recurso que caberia de uma sentença que julgava a penhora era o de apelação, logo, do despacho que rejeitou os embargos os agravantes só poderiam apelar, em vista da terminante disposição da lei.
Requereu que o despacho fosse confirmado e os agravantes condenados às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve o despacho agravado e determinou que os autos fossem enviados a superior instância.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal não reconheceram o agravo e condenaram os agravantes às custas processuais.

Amadeu Teixeira Pinto e sua mulher

Recurso Eleitoral nº 1199

  • BR BRJFPR AAE-1199
  • File
  • 1915-02-15 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso proposto pelo advogado Ricardo Cavalcanti Albuquerque requerendo que fosse tomado por termo seu protesto por meio do qual acusou irregularidades na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral, no município de Palmeira-PR, devido a inobservância dos preceitos legais, de acordo com o Art 36 da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, além de alistamento clandestino.
Na petição movida pelo requerente constou que o mesário Pedro Ferreira Maciel deixou de comparecer a mais de três seções consecutivas, posteriormente reassumindo o posto na mesma junta, indo contra a lei citada. Outra irregularidade na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral citada foi o comparecimento dos irmãos consanguíneos Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, os quais assinaram a ata da seção de instalação, acrescida de inobservância dos preceitos legais.
A Comissão formada por Joaquim José Alves, João Müller, Felippe Gomes Damasceno, S. de Araujo Vida e Delfino José de Paula, contestou a acusação e alegou que não houve incompatibilidade na atuação do mesário e seu irmão, uma vez que ambos eram maiores de idade e contribuintes. Também foi dito que as alegações do protestante são carecedoras de procedência e amparo na lei eleitoral em vigor.
O requerente, por sua vez, alegou que o juiz distrital que sentenciou os autos de justificação deixou de exercer aquele cargo desde o dia 08 de fevereiro, período de funcionamento da Comissão de Revisão e Alistamento Eleitoral do município, ficando, portanto, completamente nulo todo o feito da justificação. Outra ilegalidade exposta foi o alistamento clandestino de outro membro da mesa, Henrique Frank, que não poderia atuar nesta função pois não era cidadão brasileiro e, sim, austríaco, uma contravenção prevista no Art. 9º Cap II da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904. Por fim, a última ilegalidade denunciada foi a respeito de Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, irmãos consanguíneos que atuaram como mesários na mesma seção.
Após analisar e discutir o caso, o Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, Juiz Federal e Presidente da Junta de Recursos Eleitorais decidiu não tomar conhecimento do recurso do requerente, pois não tratava-se de inobservância dos preceitos sobre organização da Comissão, nem de alistamento clandestino. A decisão foi assinada pelos juízes Samuel Chaves e C. Carvalho e o relator Libero Badaró.

Ricardo Cavalcanti Albuquerque

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • File
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana

Apelação cível nº 2.356

  • BR BRJFPR AC 2.356
  • File
  • 1911-12-30 - 1922-07-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Salustiano de Faria e outros contra Paulina Ferreira Bueno, requerendo a nulidade do testamento e petição de herança dada à suplicada, pela morte de Florentino Bueno Gomes, pai, sogro e avô dos autores. Requereram também que fosse reconhecida a legitimidade da filiação dos autores, sendo a ré condenada a restituir-lhes a herança com todos os seus rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
Narraram os autores que após a morte de Florentino Bueno Gomes, seus bens foram adjudicados a Paulina Ferreira Bueno, que foi transformada em única herdeira do finado, por força do testamento, que os autores alegavam ser nulo, devido as diversas inobservâncias das formalidades exigidas por lei.
Disseram que o tabelião e as testemunhas não reconheceram o testador como o próprio e não certificaram sua identidade, ou se estava em seu perfeito juízo, livre de toda e qualquer coação.
Disseram ainda que o testamento preteriu herdeiros legítimos, cuja existência o testador sabia, já que Emília Bueno de Morais, Amélia Gomes da Rocha, Leopoldina Gomes da Rocha, Francisca Gomes de Morais Abreu e Gabriella Bueno de Morais Sales eram filhas legítimas do finado, por terem sido batizadas e criadas por ele e sua esposa, Maria Cândida Ferreira.
Requereram a citação da suplicada, moradora da comarca de Palmeira e avaliaram a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
A suplicada, Paulina Ferreira Bueno, viúva de Florentino Bueno Gomes apresentou contestação, alegando que os autores eram partes ilegítimas no feito, porque não tinham direito à propor a ação de nulidade do testamento.
Alegou ainda que as autoras, que se diziam filhas do finado, não eram legitimas e que Floriano Bueno Gomes jamais foi casado com Maria Cândida Ferreira. Disse ainda que as certidões de batismo não serviam para confirmar a paternidade e que essa só poderia ser provada através de reconhecimento de firma autentica, por escritura pública ou testamento, feito em juízo.
Requereu que a contestação fosse recebida para que os autores fossem julgados carecedores de ação e condenados às custas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou que as autoras eram as legitimas sucessoras de Florentino Bueno Gomes, tornando nulo o testamento. Condenou a ré a restituir aos autores toda a herança, com seus rendimentos, juros de mora, mais custas processuais.
Inconformada com a decisão, a ré apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao recurso. Julgou válido o testamento, mas apenas até o limite da terça disponível (Ordenações Filipinas Livro IV, Título 82) e nulo na parte em que prejudicava a legitimidade dos apelados, que provaram ser herdeiros. Condenou a apelante a restituir os bens do espólio, já que as filhas tinham direito a ⅔ (dois terços) deles e determinou que as custas fossem pagas proporcionalmente.
Tanto os autores como a ré opuseram embargos infringentes e de nulidade. Os 1º embargantes requeriam a totalidade da herança e os 2º embargantes requeriam que a ação fosse julgada improcedente. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, 2º embargante, porque os autores não conseguiram provaram que Floriano Bueno Gomes foi casado com Maria Cândida Ferreira, assim, julgou improcedente a ação e condenou os autores, ora embargados, ao pagamento das custas.
Os autores opuseram embargos de nulidade e infringentes do julgado, entretanto, o mesmo foi impedido por não ser permitido embargar do acórdão.
Os autores então agravaram para ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo, confirmando o despacho agravado, por seus fundamentos e condenando os agravantes ao pagamento das custas.

João Selustiano Faria

Traslado da Ação Ordinária nº 650

  • BR BRJFPR TAORD-650
  • File
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Antônio Bodziacki contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de quarenta e um contos de réis (41:000$000) mais lucros cessantes qe custas processuais, decorrente dos danos causados em seu estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que o Governo Federal mobilizou a Guarda Nacional da comarca de Palmeira e enviou parte da força para o distrito de São Mateus sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, o qual praticou toda a sorte de violências contra famílias que arbitrariamente declarava suspeitas.
Relatou que as referidas forças legais saquearam sua casa de comércio causando um prejuízo de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias, conforme poderia provar-se com documentos e testemunhas.
Declarou ainda que as forças federais levaram os livros de sua contabilidade que continham dívidas ativas no valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando. Arguiu ainda que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um governo provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus naquele período.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes e consumidas pelas forças em operação, no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos à instância superior.
Era o que constava dos autos.

Antônio Bodziacki

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • File
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Habeas corpus nº 2.599

  • BR BRJFPR HC-2.599
  • File
  • 1921-09-05 - 1921-09-26

Trata-se de Habeas corpus impetrado por Maria Francisca do Espírito Santo em favor do seu filho, Sebastião Marinho Machado, para isentá-lo do serviço militar sob o fundamento de ser o único filho e único arrimo da família.
Foram juntadas ao pedido inicial as certidões emitidas pelos seguintes órgãos: Coletoria Estadual de Palmeira, Coletoria de Rendas Federais e Prefeitura Municipal de Palmeira, atestando que nem a suplicante e nem seu filho constam de seus cadastros para pagamentos de impostos devidos e tampouco recebem pagamentos de pensões dos cofres públicos. Como também, declaração do empregador, José Pereira Júnior, de que o paciente era seu operário no depósito de erva mate, e que sua remuneração era de cinco mil conto de réis.
Ainda, foi juntado ao presente processo, um Auto de Justificação, de 1º de setembro de 1921, em que a impetrante alega ter requerido ao Delegado de Polícia de Palmeira que fornecesse atestado de miserabilidade e que, este proferiu um despacho absurdo de “autoridade ignorante”, e por esse motivo requereu uma segunda justificação.
As razões da justificação eram para provar que: Sebastião era filho único, vivia em sua companhia, que o salário por ele recebido sustentava a ambos, que a justificante não possuía renda própria vivendo às expensas do filho, que era solteira e inválida, não tendo meios de arcar com sua subsistência, que não recebia pensões dos cofres públicos e nem possuía bens ou fortuna.
Arrolou quatro testemunhas para provar os fatos alegados.
O requerimento dirigido ao Delegado de Polícia também foi juntado e continha no despacho por ele exarado os seguintes termos: “deste termo ignoro a requerida. O Delegado – Sebastião Alves”.
Nos Autos de Justificação foram realizados os procedimentos requeridos com a oitiva das testemunhas que afirmaram unanimemente todos os fatos alegados pela justificante. João Baptista de Souza Malta apenas acrescentou que não sabia se o terreno em que a justificante tinha a casinha onde morava era de sua propriedade. Também testemunharam: Benardino Soares e Severiano de Araújo Vida, que ratificaram todas as alegações da justificante e nada acrescentaram.
O juiz da comarca de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, julgou por sentença comprovados e justificados os fatos alegados pela justificante em 1º de setembro de 1921. Lavrou atestado de veracidade desses fatos e entregou tudo em mãos da parte requerente.
Solicitadas informações ao Serviço de Recrutamento sobre o paciente, o Major Antônio Henrique Cardim informou que o mesmo foi sorteado para o serviço militar no ano de 1921 e foi incorporado à II C.M.P., pertencente à classe de I899. Informou ainda que o paciente não apresentou nenhuma reclamação, em tempo algum, contra seu alistamento e o sorteio.
O Procurador da República opinou pela concessão do Habeas corpus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, denegou o pedido de Habeas corpus e condenou a impetrante às custas processuais, por considerar que o caso tratava-se de isenção, que deveria ser solicitada diretamente pelo sorteado.

Maria Francisca do Esp. Santo

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • File
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva