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Inquérito policial n° 19351202

  • BR BRJFPR INQ-19351202
  • Dossier
  • 1935-12-02 - 1936-07-03

Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os crimes de ajuntamento ilícito (art. 119 do Código Penal de 1890), fascinar e subjugar a credulidade pública (art. 157), ameaçar alguém de morte (art. 184) e furto de uma pistola, mediante ameça (art. 306), supostamente praticados por Guido Spessato, em Areia Branca, distrito de Pangaré, na Comarca da Lapa.
Consta no relatório policial que Guido Spessato, também conhecido como Guido Antonio Spessato, era o chefe de um núcleo integralista no quarteirão de Areia Branca, na Lapa, e estaria instigando a população local a se rebelar contra as autoridades.
Concluiu-se durante a investigação que o acusado teria cometido os crimes de ajuntamento ilícito, por se juntar a mais de três pessoas para atentarem contra o magistrado do Estado e outros cidadãos; ameaçar matar algumas pessoas, entre elas Nestor Virmond e Germano Zeck (subdelegado de polícia de Pangaré e seu suplente, respectivamente); constranger comerciantes e um farmacêutico, impedindo-os de exercer seus negócios; e subtrair uma pistola, mediante violência.
O Delegado auxiliar opinou pela prática de crimes de ameaça contra funcionário público, posse ilegal de arma de fogo, e instigação da população à violência (arts. 5°, 13 e 15 da Lei n° 38/1935 – Lei de Segurança Nacional).
O Procurador da República entendeu que o acusado havia cometido os crimes previstos nos arts. 119, 157, 184 e 306 do Código Penal de 1890. E rejeitou a acusação de instigação a subversão política e social, por considerar que houve mera exposição ou crítica, realizada sem propaganda de guerra e sem execução de processo violento de subversão (art. 48 da Lei de Segurança Nacional). Por isso, requereu a remessa a baixa dos autos para realização de novas diligências, a fim de se verificar se o fato era de competência da justiça estadual.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador.
Em novel relatório o Delegado Auxiliar, Iraci Queiroz, concluiu que o acusado havia infringido as disposições do art. 7° da Lei 136/1935 que alterou a Lei de Segurança Nacional, pois teria usado de linguagem violenta, atacando o presidente da República e o do Estado, exprimindo que eram “ladrões, assassinos e bandidos que roubam o pão da boca de nossos filhos”.
Disse também que o acusado tinha maus antecedentes, era perigoso à estabilidade da sociedade local, ser um fanático pela doutrina pliniana e incutia a discórdia e desarmonia na pacata e laboriosa população de Areia Branca. E solicitou a prisão preventiva de Guido Spessato.
O Procurador Ad-hoc opinou pelo indeferimento da medida cautelar de prisão.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou a expedição de ofício para libertar o acusado.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por entender que o fato ocorreu antes da alteração legislativa promovida pela Lei n° 136/1935.
O Dr. Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do inquérito.

Guido Spessato

Recurso eleitoral n° 1.201

  • BR BRJFPR AAE-1.201
  • Dossier
  • 1915-03-20 - 1915-03-24

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por José Gonçalves Lobo requerendo a exclusão de Augusto de Souza Carneiro da lista de eleitores aptos a votar em Paranaguá, porque ele não era maior de vinte um anos.
Disse o requerente que Augusto não poderia ser qualificado como eleitor, pois ele não era maior de vinte um como exigia o art. 17 da Lei n° 1.269 de 15 de novembro de 1904.
Afirmou que a prova de idade apresentada pelo impugnado não subsistia ao ser confrontada com a certidão de idade extraída do registro civil. E juntou Certidão do Registro Civil e Casamentos de Paranaguá.
O Presidente da Comissão de Revisão Eleitoral de Paranaguá informou que o impugnado havia apresentado como prova de maioridade uma Justificação processada e julgada pelo Juízo Distrital.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Líbero Badaró, deu provimento ao recurso e excluiu o recorrido do alistamento de Paranaguá.

José Gonçalves Lobo

Recurso eleitoral n° 1.191

  • BR BRJFPR AAE-1.191
  • Dossier
  • 1915-03-10 - 1916-12-16

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Moreira da Silva requerendo a anulação dos alistamentos feitos pela Comissão de Alistamento eleitoral de Campina Grande do Sul.
Disse o recorrente que houve inobservância dos preceitos do Decreto nº 5.391, de dezembro de 1904, pois a comissão não se reuniu em edifício próprio para o alistamento eleitoral, inscrevendo os eleitores em suas próprias casas, assinando os livros respectivos, sem juntar os documentos exigidos na lei (certidão de idade ou outro que o substituísse).
Aduziu que o ajudante do Procurador da República não compareceu nenhum dia aos serviços de alistamento, porque era domiciliado e residia em Colombo.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró não conheceu do recurso.
O recorrente interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros do Supremo deram provimento ao recurso para que a Junta conhecesse do recurso eleitoral e o julgasse de acordo com a lei e as provas nos autos.
Era o que constava nos autos.

Manoel Moreira da Silva

Inquérito policial n° 19040218

  • BR BRJFPR INQ-19040218
  • Dossier
  • 1904-02-18 - 1908-08-10

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por requerimento do Delegado Fiscal, Caetano Alberto Munhoz, para apurar a apreensão de moedas de níquel falsas utilizadas na compra de selos adesivos.
Foi lavrado auto de apreensão pelo Fiel do Tesoureiro relatando que Rodolpho Johnscher foi até a Delegacia Fiscal para comprar selos e pagou com três niqueis de quatrocentos réis falsos. Aduziu que já havia recebido outras moedas falsas da mesma casa.
Rodolpho Jonhscher, em seu depoimento, disse que recebeu as moedas dos vendedores de cerveja ou na venda de fermento em sua casa. Alegou que todos os dias recebia muitas moedas e não sabia distinguir as verdadeiras das falsas.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou o arquivamento.

Caetano Alberto Munhoz

Inquérito policial n° 19041103

  • BR BRJFPR INQ-19041103
  • Dossier
  • 1904-11-03 - 1905-02-07

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Antonio Iglesias.
Disse José Antonio Iglesias, coletor de rendas de Cerro Azul-PR, que recebeu uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) falsa de Ignacio de Lima, que havia recebido de Paschoal Gentil e ele afiançava a nota se não fosse boa, por isso escreveu na margem seu nome. Aduziu que Paschoal foi avisado para se responsabilizar pela quantia pelo Sr. Jose, mas não apareceu para acertar o valor. A nota registrada sob n° 134.775 foi encaminhada junto com o saldo das rendas relativas aos meses de abril a junho de 1904.
Paschoal Gentil disse que realizou contrato com Ignacio de Lima numa casa de despejo pela quantia de cem mil réis, paga com duas notas de cinquenta e rubricou as cédulas para não haver dúvidas sobre as notas que entregou, pois não sabia distinguir as notas falsas das boas. Relatou que recebeu as notas de boa fé do seu cobrador Francisco de Paula Luz e que estava disposto a restituir a importância.
O Procurador Seccional disse que não estava provada a culpabilidade do coletor de rendas e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para eximir de responsabilidade pelo ocorrido o coletor de rendas.

José Antonio Iglesias

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • Dossier
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva

Inquérito policial n° 19020323

  • BR BRJFPR INQ-19020323
  • Dossier
  • 1902-03-23 - 1902-06-11

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Piraí do Sul, por requerimento do promotor público de Piraí, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal de 1890, supostamente praticada por José Pedro.
Conforme portaria lavrada pelo escrivão interino, no dia 10 de março de 1902, foi encaminhada uma cédula falsa de vinte mil réis, registrada sob n° 67.246, que fora apreendida pelo Promotor Público na loja do comerciante Antonio Salomão & Companhia.
Antonio Salomão disse que recebeu a cédula como pagamento de mercadorias que perfaziam um tostão (cerca de 100 réis), mas desconfiado da nota não quis devolver troco e mostrou a cédula para o Tenente Albino de Souza, quando chegou o promotor. Aduziu que recebeu a importância de um cidadão que, ouvira dizer, chamava-se José Pedro, mas não sabia onde ele residia.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
Os peritos verificaram que a cédula de vinte mil réis, número 67.246, série 28 e estampa 8ª era falsa e que era diferente da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
Era o que constava no inquérito.

José Pedro

Indagações policiais ex-officio sobre uma cédula falsa de cem mil réis

  • BR BRJFPR INQ-19030130
  • Dossier
  • 1903-01-30 - 1903-03-27

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia da 2° Circunscrição para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por João Sovinski.
Conforme Portaria lavrada nos autos, Raymundo José de Ramos em negócio entabulado com João recebeu dele uma cédula de cem mil réis (100$000) falsa.
João declarou que fez pagamento de uma certa quantia a Raymundo José de Ramos e que dias depois ele lhe procurou para entregar uma nota de cem mil réis que foi reconhecida como falsa. Disse que havia recebido a cédula do turco André Jorge e esse disse que recebeu de Vieira de tal. Aduziu que André Jorge se recusou a ressarcir o valor da cédula.
Raymundo disse que recebeu a importância de trezentos e setenta e quatro mil réis de João e entre as cédulas estava a nota falsa de cem mil. Declarou que dias depois recebeu uma proposta de ressarcimento de setenta mil e posteriormente apareceram na casa dele João, André, Vieira e Antonio Peixoto a fim de explicar a nota. Acrescentou que André estava com a nota guardada em uma cigarreira e recusou-se a entregá-la ou substituí-la por dinheiro bom, recebendo de João os cem mil que lhe era devido.
Foram ouvidas outras testemunhas.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

João Sovinsky

Inquérito policial n° 19030318

  • BR BRJFPR INQ-19030318
  • Dossier
  • 1903-03-18 - 1903-03-31

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson.
Conforme Portaria lavrada, Benedicto do Canto e Silva apresentou uma moeda inglesa, aparentemente falsa, para investigação policial.
Os peritos verificaram que a moeda não era verdadeira, pesava quatro gramas e imitava uma libra esterlina inglesa.
Benedicto declarou que comprou por mil e quinhentos réis (1$500) a moeda de um menino chamado Octavio para fazer uma medalha de relógio. Disse que o suíço Carlos Anderson havia dado a moeda ao menino.
Octavio dos Santos, de nove anos de idade, disse que recebeu a moeda de André Suíço para brincar e depois ele vendeu por mil réis para Alfredo de Avila, mas sua mãe Francisca Maria Serra não quis que vendesse por que não valia nada, foi buscar e vender para Benedicto fazer medalha de relógio. Afirmou que não vendeu como dinheiro, mas como medalha. Acrescentou que André também deu uma moeda igual para seu irmão menor, mas ele perdeu o objeto brincando.
Carlos Ludovico Anderson (suíço André) disse que deu duas moedas a meninos, mas não sabia dizer se a apreendida era uma delas e que em sua terra esses objetos eram usados como marca de jogo, que lá não era dinheiro e que aqui também não passou como dinheiro, nem mandou ninguém trocar a moeda como dinheiro, nem mandou o menino vender.
Consta no mandado de busca e apreensão que foram encontradas na casa de Carlos João Carlson três chapas de chumbo com molduras de moedas estrangeiras
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por considerar que não havia relação entre a moeda falsa e as chapas metálicas encontradas com Carlson, ademais os emblemas reais e verdadeiros da libra esterlina não poderiam prestar para fabricação da moeda, outrossim a menor pressão faria desaparecer os emblemas impressos na cunha da moeda falsa.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Carlos Ludovico Anderson e Carlos João Carlson

Executivo fiscal n° 2.049

  • BR BRJFPR EXEFI-2.049
  • Dossier
  • 1936-08-22 - 1936-10-10

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926.
O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.051

  • BR BRJFPR EXEFI-2.051
  • Dossier
  • 1936-08-22 - 1936-09-22

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.058

  • BR BRJFPR EXEFI-2.058
  • Dossier
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora.
Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.085

  • BR BRJFPR EXEFI-2.085
  • Dossier
  • 1936-11-10 - 1937-03-04

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Alfredo Mattoso para cobrar quinhentos mil réis (500$000) de multa por ter registrado documento sem o pagamento do selo ou valor insuficiente.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 19, o executado foi autuado por infração ao art. 62, letra E; art. 50, parágrafo 1º; e art. 60, letra D do regulamento anexo ao Decreto n° 17.538, de 10 de novembro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

Fazenda Nacional

Executivo fiscal n° 2.030

  • BR BRJFPR EXEFI-2.030
  • Dossier
  • 1936-08-17 - 1936-09-12

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Bruno Majewski para cobrar a multa de duzentos e oitenta mil réis (280$000), sendo cento e trinta mil de emolumentos de registro e cento e cinquenta mil réis de multa por vender produto sem ter renovado o registro da patente.
Conforme Certidão de Dívida Ativa n° 10.606, série A, o executado foi autuado por infração aos artigos 8 e 14, letra B do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativa ao exercício de 1935.
O executado realizou o pagamento do débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Ação Ordinária nº 2.336

  • BR BRJFPR AORD-2.336
  • Dossier
  • 1920-11-27 - 1920-12-03

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela South Brazilian Railway Company Limited contra a Fazenda Nacional, para restituição de impostos pagos a mais.
Disse a autora que era concessionária dos serviços de carris elétricos, e de iluminação pública e particular de Curitiba, por contratos firmados com a Câmara Municipal e com o Governo do Estado, respectivamente.
E importou da Europa materiais destinados àqueles serviços, que entraram no Porto de Paranaguá em dezembro de 1913, época em que essas mercadorias importadas estavam sujeitas ao imposto de 8% sobre o valor das respectivas faturas, nos termos do art. 6º da Lei nº 2719, de 31 de dezembro de 1912.
Depois de ter pago o referido imposto, a Alfândega de Paranaguá entendeu que cabia a aplicação do disposto no art. 12º da lei nº 2841, de 31 de dezembro de 1913, e em consequência ficou a autora devendo à Fazenda a diferença de imposto de 8 para 15%, parte em ouro e parte em dinheiro.
Esgotados os meios administrativos, foi intimada a pagar a diferença de impostos, e efetuou o pagamento no total de 10:592$369 (dez contos, quinhentos e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e nove réis), com o protesto de reavê-lo na via judicial.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.

South Brazilian Railway Company Limited

Traslado da Ação Ordinária nº 2.405

  • BR BRJFPR TAORD-2.405
  • Dossier
  • 1921-04-05 - 1921-11-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra João Eugênio & Cia, industriais domiciliados em Curitiba, a fim de ser indenizada, conforme fosse liquidado na execução, dos prejuízos, perdas e danos advindos do impedimento de fornecer vagões ou carregar madeiras no desvio do km 134 da linha Curitiba-Ponta Grossa.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disse a autora que teve apreendido seu vagão de carga carregado com madeiras e protestou contra os réus pela indenização dos prejuízos e danos resultantes daquele ato, pois considerava que somente na estação de destino e depois de descarregada a madeira, se justificaria e poderia ser levada a efeito qualquer providência judicial.
Os réus, então, mandaram descarregar o vagão, e a madeira foi lançada à margem da linha, atos contra os quais protestou novamente.
Arguiu que tais atentados causaram prejuízos, perdas e danos correspondentes à perda do frete relativo à carga contida no vagão, em tudo que deixou de receber em consequência da paralisação do vagão e do impedimento de carregamento no desvio, e nas despesas geradas pelos atos abusivos dos réus.
Os réus contestaram a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final, e propuseram reconvenção para serem indenizados dos honorários de seu advogado e das despesas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua defesa, conforme se liquidasse na execução.
Nas razões finais, alegaram que requereram um arresto nos bens de José Schultz, e o mesmo estava conduzindo suas madeiras para o desvio do km 134.
Então, a autora foi notificada que o arrestado procurava utilizar-se da estrada dela como instrumento de fraude contra eles, uma vez que foi intimada para que não fornecesse vagões para o carregamento das madeiras, sob pena de ficar responsável pelo prejuízo sofrido por eles.
Ademais, arguiram que à exceção do frete, os pedidos da autora eram indeterminados e impossíveis de precisar.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedentes a ação e a reconvenção, e condenou a autora ao pagamento das custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

Ação Ordinária nº 2.428

  • BR BRJFPR AORD-2.428
  • Dossier
  • 1921-04-18 - 1921-04-19

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Antônio Correa contra a Sociedade América Latina, outrora denominada “A Amparadora” (Sociedade Anônima de Pecúlios por Mutualidade), a fim de liquidar o seguro a que teria direito por falecimento de sua esposa Joaquina da Costa Corrêa, mais juros de mora e custas.
Disse o autor que, em 22 de setembro de 1913, fez com sua esposa um seguro recíproco de 20:000$000 (vinte contos de réis) que seriam pagos por morte de um deles ao cônjuge sobrevivente, conforme estipulado na apólice.
Alegou que não obstante tivessem sido enviados os documentos comprobatórios exigidos, após o falecimento de sua esposa em 24 de fevereiro de 1918, decorreram 3 anos em que procurava receber a importância do seguro e a ré fugia ao cumprimento de seu dever, tendo mudado inclusive sua sede para o Rio de Janeiro (Distrito Federal) e o nome da Sociedade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação da ré.
Era o que constava dos autos.

Manoel Antônio Corrêa

Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Dossier
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros

Ação Ordinária nº 3.040

  • BR BRJFPR AORD-3.040
  • Dossier
  • 1922-11-30 - 1924-09-01

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Samuel Carvalho Chaves contra a União Federal, para anular o ato que o exonerou do cargo de Juiz Substituto Federal na Seção do Paraná e receber o pagamento dos vencimentos integrais desde a data de sua exoneração até que fosse reintegrado, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado como juiz substituto, em 4 de outubro de 1906, por decreto do Governo Federal e, seis anos depois, foi readmitido no mesmo cargo, o qual exerceu sem interrupção durante 12 anos.
Arguiu que em 1918, no entanto, o presidente da República teria menosprezado o seu direito adquirido e violado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nomeando outra pessoa para exercer aquele cargo.
Alegou que a Constituição Federal de 1891 não distinguiu juízes superiores e inferiores entre os magistrados federais, quando estabeleceu no art. 57 que os juízes federais seriam vitalícios e somente perderiam o cargo por sentença judicial.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, arguiu que a ação não tinha a menor procedência jurídica porquanto, nos termos do art. 67 da Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal, que baixou com o Decreto nº 3084/1898, um juiz substituto seria nomeado em cada Seção da Justiça Federal pelo presidente da República para servir durante seis anos. Alegou que a vitaliciedade era garantida somente aos juízes federais.
Considerando não haver fundamento jurídico no pedido do autor, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedente a ação.
Custas na forma da lei.

Samuel Carvalho Chaves

Ação Ordinária nº 2.627

  • BR BRJFPR AORD-2.627
  • Dossier
  • 1921-09-29 - 1921-10-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.

Riekes, Johnscher & Cia

Ação Ordinária nº 2.486

  • BR BRJFPR AORD-2.486
  • Dossier
  • 1921-06-13 - 1922-11-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Arsenio Gonsalves Marques e outros contra J. Cima & Cia e outros, para reivindicar a posse das terras da fazenda “Chapeo de Sol”, situadas na Comarca de São Mateus, com todos os seus frutos e rendimentos, e serem indenizados dos prejuízos, perdas e danos que se liquidarem na execução, mais juros de mora.
A causa foi avaliada em vinte contos de réis (20:000$000).
Disseram os autores, sucessores do falecido Ten. Cel. Manoel Gonsalves Marques, antigo proprietário das referidas terras, que os limites geográficos constantes da escritura pública de compra e venda, de 18 de Novembro de 1853, eram o rio dos Cachorros ou rio Sant’Anna (na parte de baixo), o Serro dos Bugios (na parte de cima), o rio Iguaçu (na parte da frente) e a estrada da Nação que vai a Palmas (na parte de trás).
Alegaram que os réus se apossaram com má fé das terras da fazenda, sabendo que as mesmas não lhes pertenciam e estavam as ocupando indevidamente.
Os réus Manoel José de Miranda, João Duca de Lara, Balduino Vidas, Galdino José Vieira, e suas mulheres, contestaram a ação arguindo que os terrenos que ocupavam não eram os mesmos reivindicados pelos réus.
Os réus J. Cima & Cia contestaram a ação alegando que a mesma estava prescrita, além de afirmarem serem por si e seus antecessores, legítimos possuidores das terras reivindicadas, onde construíram publicamente estradas, pontes e outras benfeitorias.
Arguiram também que os autores já haviam requerido ao Governo do Estado uma legitimação de posse das mesmas terras, a qual foi anulada por ter abrangido em seu perímetro as posses dos seus antecessores.
O réu Cel João Gabriel Martins contestou a ação sob o argumento de que seu terreno não possuía nenhuma identidade com o reivindicado. Também declarou prescrito o exercício da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.

Dr. Arsenio Gonsalves Marques e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 2.654

  • BR BRJFPR TAORD-2.623
  • Dossier
  • 1921-10-21 - 1926-10-14

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Soares de Faria Souto, 1º Tenente reformado do Exército, contra a União Federal, para que lhe fosse assegurado o direito de contar maior antiguidade no primeiro posto e reaver as diferenças decorrentes em seus vencimentos vencidos e por vencer, mais juros e custas processuais.
Relatou o autor que tornou-se praça do Exército Nacional em 1889 e foi elogiado por atos de bravura e sangue frio por ocasião do combate de 9 de abril de 1894, quando foi expugnada a cidade de Castro, que estava em poder das forças federalistas.
Disse que foi comissionado no posto de Alferes ou 2º Tenente em 14 de agosto de 1894 por portaria do Ministério da Guerra e, em 13 de junho de 1917, foi reformado compulsoriamente no posto de 1º Tenente.
Alegou que por força do Decreto nº 1.836, de 30 de dezembro de 1907, a antiguidade dos oficiais elogiados por atos de bravura deveria ser contada da data da comissão ao primeiro posto, quando tais atos fossem anteriores à comissão aludida. Desta forma, arguiu que a sua antiguidade deveria ser contada a partir de 14 de agosto de 1894 para que fosse reformado em posto superior àquele no qual se encontrava.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que a promoção por atos de bravura era dependente de requisitos legais, os quais não ficaram devidamente provados nos autos. Ademais, arguiu que o elogio referido pelo autor foi coletivo e não individual, condição necessária para que o oficial pudesse ser promovido.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação por deficiência de prova sobre as condições estabelecidas em lei para contar a antiguidade como pedido na inicial e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

José Soares de Faria Souto

Ação Ordinária nº 3.953

  • BR BRJFPR AORD-3.953
  • Dossier
  • 1924-07-25 - 1931-08-29

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José, João, Albino e Gregório Olegário de Proença, e suas mulheres, contra o Estado do Paraná, José Hauer e seus filhos e genros, para que fosse declarada nula a concessão dos terrenos do lugar denominado “Três Barras”, do município de Tibagi, a fim de restituírem a parte do terreno ocupada pelos réus, com as benfeitorias, bem como serem indenizados pelas perdas e danos que fossem liquidadas, mais custas processuais.
Disseram que ocupavam aqueles terrenos desde antes de 1889, e o Governo do Estado fez a Joaquim Antônio de Loyola uma concessão daquelas terras, que foi mais tarde transferida a José Hauer e seus filhos e genros.
Relataram que os réus, por meio de prepostos, invadiram uma parte do terreno e lá iniciaram a construção de uma casa.
Alegaram que haviam adquirido pela usucapião o domínio pleno sobre o terreno, de acordo com o art. 550 do Código Civil de 1916, e a dita concessão ofendia seu direito de propriedade.
A causa foi avaliada em 30:000$000 (trinta contos de réis).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito por ter decorrido o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 2 do Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931, e determinou o arquivamento dos autos.

José Olegário de Proença

Traslado da Ação Ordinária nº 4.080

  • BR BRJFPR TAORD-4.080
  • Dossier
  • 1924-09-24 - 1926-11-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela firma Caldeira & Companhia contra os comerciantes concordatários F. Maia & Irmão, para cobrar o total do seu crédito, no valor de trinta e dois contos, cento e trinta e seis mil e quinhentos réis (32:136$500), mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que habilitaram-se na concordata preventiva e nela votaram como credores, contudo foram excluídos da lista de credores no processo de falência, não obstante seu crédito ter sido reconhecido como verdadeiro pelo falido.
Referiram que foram julgados não habilitados pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Comércio do Estado, sob o fundamento de que a conta-corrente apresentada não estava devidamente documentada.
Alegaram que teriam direito de serem pagos no valor integral do seu crédito, não ficando sujeitos aos efeitos da concordata, pois com seu voto poderiam ter influído para a rejeição da mesma. Fundamentaram a ação com base no art. 86, § 4°, do Decreto nº 2.024, de 17 de dezembro de 1908.
Os réus contestaram a ação alegando que os autores não apresentaram recurso da referida decisão e a mesma transitou em julgado.
Arguiram que mesmo que fosse incluso o crédito dos autores no passivo da falência, a concordata seria obtida.
Disseram ainda que a ação era baseada em falsa prova, constituindo lide temerária.
Os réus propuseram reconvenção para cobrança das despesas que tiveram com sua defesa, como os honorários de advogado, mais custas na forma da lei. A reconvenção foi avaliada em 1:000$000 (um conto de réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente, em parte, a ação e condenou os réus a pagarem ao autor o crédito com o abatimento e efeitos da concordata que os réus realizaram com os seus credores, conforme fosse apurado na execução, mais custas processuais; e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada em uma suposta lide temerária.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Caldeira & Companhia

Traslado da Ação Ordinária nº 3.537

  • BR BRJFPR TAORD-3.537
  • Dossier
  • 1923-12-08 - 1924-05-09

Trata-se de Traslado da Ação Ordinária proposta por Joaquim Eleutério de Medeiros contra o Banco do Brasil, por sua agência em Curitiba, para ser indenizado em 300:000$000 (trezentos contos de réis) por perdas, danos e abalo de crédito, sofridos em virtude do protesto de uma letra de câmbio, no valor de quatro contos de réis (4:000$000), que já se encontrava paga.
Disse o autor, comerciante comprador e exportador de erva-mate, residente na cidade de Ouro Verde-SC, que no dia seguinte ao vencimento, compareceu na agência para resgatar a letra e evitar o protesto e foi informado que o título estava em União da Vitória para a respectiva cobrança. Concordou, então, em realizar o pagamento mediante recibo e aviso para que não fosse feito o protesto, entretanto, a letra foi protestada depois de 4 dias do vencimento.
Alegou que, em decorrência do protesto da letra de seu aceite por falta de pagamento, houve uma diminuição dos seus negócios comerciais e seu patrimônio foi diminuído consideravelmente, pois se criou uma atmosfera de desconfiança em torno do seu nome.
Arguiu, com base no art. 159 do Código Civil de 1916, que o Banco do Brasil era responsável pela reparação do ocorrido em consequência do seu ato ilícito.
O réu contestou a ação por negação geral. Nas razões finais, alegou que foi lançada na letra pelo sacador a expressão “pagável em União da Vitória”. Disse que a agência telegrafou na tarde do mesmo dia do pagamento, mas o telegrama chegou ao destino truncado, havendo discordância entre o texto expedido e o que fora recebido.
Arguiu que o protesto nas condições em que foi interposto não constituía ato ilícito. Ademais, disse que deu a letra por liquidada na data do pagamento, que foi efetuado depois do vencimento, e não veio a propôr nenhuma ação em juízo.
Não consta do translado o inteiro teor da sentença.

Joaquim Eleutério de Medeiros

Ação Ordinária nº 4.575

  • BR BRJFPR AORD-4.575
  • Dossier
  • 1925-11-18 - 1931-09-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por M. Samara contra Leopoldo de Carvalho, para cobrança de um conto e duzentos e oitenta e seis mil réis (1:286$000), decorrente da venda de mercadorias, mais as despesas de protesto, comissão de Banco e custas processuais.
Relatou o autor, comerciante estabelecido em São Paulo, que o réu, comerciante de Curitiba, lhe fez um pedido para que lhe fossem remetidas mercadorias. Depois de já despachadas, recebeu uma carta solicitando que a remessa fosse suspensa.
Alegou que nenhuma obrigação tinha de suspender a remessa da coisa vendida, porque o contrato estava perfeito e acabado e o comprador não podia se arrepender sem consentimento do vendedor, nos termos do art. 191, do Código Comercial de 1850.
Disse que os réus não aceitaram a duplicata sob o argumento que as mercadorias não estavam de acordo com o pedido e por isso, tinham mandado suspender o mesmo.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente a nulidade da mesma, porquanto a citação inicial teria sido feita quando ele estava gravemente enfermo.
Disse também que a duplicata que instruía a ação não teve o seu protesto tirado em tempo hábil para constituí-lo em mora legal.
Ademais, arguiu que a ação só poderia ser ajuizada depois de procedida interpelação judicial para pagamento da dívida e fossem as mercadorias depositadas em juízo.
Quanto ao mérito, alegou que o autor forçou a remessa das mercadorias, que tiveram embarque no mesmo dia do recebimento da carta. Defendeu que o autor tinha obrigação de suspender a remessa, pois o contrato de compra e venda não estava perfeito e acabado, uma vez que não ocorreu manifestação expressa de aceitação por parte do autor.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito, nos termos do art. 2 do Dec. 19.910, de 23 de abril de 1931.

M. Samara

Ação Ordinária nº 4.545

  • BR BRJFPR AORD-4.545
  • Dossier
  • 1925-10-21 - 1926-11-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio Molina contra a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para ser indenizado no valor de sessenta e três contos de réis (63:000$000), por ter sido vítima de acidente de trabalho.
Disse o autor que era foguista na linha de São Francisco e foi quase morto por imprudência do maquinista.
Narrou que, em 10 de março de 1916, no lugar denominado “Purungo”, foi ordenado pelo chefe que tirasse um vagão carregado de ferro. Colocou-se no limpa trilhos para engatar o carro e esperou aproximar-se deste. No entanto, o maquinista deu repentinamente um tão forte impulso que perdeu o calcanhar da sua perna esquerda e ficou esmagada a perna direita, a qual foi posteriormente amputada. Como consequência, ficou aos vinte e cinco anos de idade, impossibilitado de promover a sua subsistência.
Alegou que o acidente seria evitável se a Companhia fosse ciosa da vida de seus operários, devendo a mesma responder pelo ocorrido, segundo o princípio legal da culpa aquiliana.
A ré arguiu exceção de incompetência de foro, declarando que seu foro jurídico era o da Capital Federal, conforme previsto em seus estatutos.
O autor impugnou a exceção alegando que a ré possuía em Curitiba a sede de sua administração e centro de atividade jurídica e econômica. Aduziu que quando a pessoa jurídica tivesse diversos estabelecimentos em lugares diferentes, como no caso dos autos, cada um deles estabeleceria a competência do foro para nele ser ela demandada, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a exceção declinatória de foro devidamente comprovada e declarou o Juízo incompetente para a espécie proposta. Custas pelo excepto.

João Antônio Molina

Ação Ordinária nº 4.744

  • BR BRJFPR AORD-4.744
  • Dossier
  • 1926-05-20 - 1931-08-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Adolpho Baumgarten contra a União Federal para que fosse reintegrado no cargo de Coletor das Rendas Federais em São Mateus, do qual foi demitido e receber os vencimentos vencidos e por vencer, conforme fosse liquidado na execução, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que depois de prestar a respectiva fiança, tomou posse e entrou em exercício no cargo em 10 de agosto de 1915. Todavia, sem nenhum motivo justificado, foi demitido por ato do Ministro da Fazenda em 12 de novembro de 1917.
Alegou que não sendo demissível ad nutum, deveria ser declarada a nulidade do ato, com base no art. 11 do Decreto nº 9.285, de 30 de dezembro de 1911.
A causa foi avaliada em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito nos termos do art. 2º do Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931.

Adolpho Baumgarten

Protesto Marítimo n° 3.062

  • BR BRJFPR PRO-3.062
  • Dossier
  • 1922-12-09 - 1922-12-21

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta pelo mestre da lancha “Santa Victória” requerendo a confirmação judicial do protesto lavrado a bordo da embarcação, em decorrência dos prejuízos causados nas mercadorias baldeadas do vapor “Max”.
Disse o mestre que, entre a noite de 8 de dezembro de 1922 e a manhã do dia seguinte, a embarcação foi atingida por um grande temporal próximo ao porto de Paranaguá, que causou avarias na carga recebida de bordo do vapor.
Aduziu que não foi possível realizar a descarga pois havia outras lanchas ancoradas e que a carga estava coberta em devida forma por encerados.
Afirmou que a causa do sinistro era devida apenas ao forte temporal, não havendo nenhum defeito na embarcação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo que relatava que a lancha recebeu a carga a bordo do “Max” e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto para que produzisse os devidos efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Carvalho, Mestre da Lancha Santa Victoria

Inquérito Policial ex officio nº 19360102

  • BR BRJFPR INQ-19360102
  • Dossier
  • 1936-01-02 - 1936-01-28

Trata-se de Inquérito Policial ex officio instaurado para investigar a colocação de uma bomba explosiva na casa de Maria Marszalek e suposta participação em atividades comunistas.
A notícia-crime se deu pela Portaria da Delegacia de Polícia de Araucária, onde ocorreram os fatos. Houve apreensão na residência da vítima do artefato explosivo. Devido à precariedade da cadeia local, o Delegado de Polícia de Araucária encaminhou ao Chefe de Polícia do Estado os indiciados e o objeto apreendido.
O Delegado Auxiliar determinou o envio do explosivo ao Laboratório de Polícia Técnica para análise, e precisou que fossem remetidos a ele os laudos a respeito e os boletins do Instituto de Identificação de Pedro Placzuszec e Alexandre Mikosz.
Conforme o auto de exame do explosivo, o perito chefe Aníbal Borges Carneiro e perito auxiliar Nicolau Alvim de Oliveira dispuseram que o material era explosivo, produzido a base de nitroglicerina e espoleta a base de fulminato. Não podendo produzir seus efeitos devido ao estopim de péssima qualidade, mas que, caso fosse trocado o estopim, por outro de melhor qualidade, o explosivo estaria apto a produzir seus fins.
O Delegado Auxiliar, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia de Araucária, avaliou a tentativa de atentado não por motivos doutrinários ou políticos, e sim se enquadrando no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, remeteu os autos ao Procurador da República.
O Procurador, por sua vez, solicitou o arquivamento do Inquérito, não deparando, a Procuradoria, com fundamento para instaurar processo-crime contra os indigitados. Visto que as autoridades policiais nada constataram de tangível quanto à autoria do atentado ou o pertencimento de Pedro Placzuszec ao comunismo. Desse modo, não ficou provado que os acusados fossem os fabricantes ou possuidores do explosivo, não incorrendo, portanto, no art. 13 da Lei de Segurança Nacional.
O Juiz Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos do inquérito.

Indiciados: Pedro Placzuszec e Alexandre Meikosz

Auto de inventário nº 116

  • BR BRJFPR INV-116
  • Dossier
  • 1875-09-14 - 1876-11-09

Trata-se de Auto para inventário do espólio de Bento dos Santos, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial, para se verificar a cobrança dos impostos devidos.
O Primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, determinou a intimação da viúva, Rufina dos Santos, para que oferecesse bens a inventário, sob as penas da Lei. Entretanto, seu filho mais velho, Manoel dos Santos Costa, prestou juramento como inventariante, em virtude de sua mãe ser idosa e enferma.
Feita a avaliação dos bens, os herdeiros dos Santos Costa, Manoel, Joaquim, Theodoro, José, Antônio, Leocádia, João, Maria do Espírito Santo, Auta Maria e Iria, trataram da partilha, à revelia do herdeiro por compra, João Batista Prestes, e da meeira Rufina.
Foi pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre o monte partível entre os herdeiros.
O primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou por sentença a partilha, para que produzisse entre os interessados os seus efeitos judiciais. Custas pro-rata (proporcionais).

Bento dos Santos

Auto de sobrepartilha de inventário nº 110

  • BR BRJFPR INV-110
  • Dossier
  • 1875-03-10 - 1875-04-14

Trata-se de Auto de sobrepartilha de inventário do espólio de Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do inventariante José Olyntho Mendes de Sá, em virtude da existência de mais alguns bens semoventes que deixaram de ser avaliados.
Estando ausente, no distrito de Castro, o co-herdeiro Ildefonso, foi expedida carta precatória para citá-lo.
Era o que constava nos autos.

Anna Maria de Sá Ribas

Especialização nº 37

  • BR BRJFPR ESP-37
  • Dossier
  • 1869-07-29

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por João de Oliveira Franco, para garantia de sua gestão no cargo de Administrador do Registro de Rio Negro.
Disse o requerente que obteve do Juízo de Direito daquela comarca o prazo de 30 dias para fazer especializar e inscrever a hipoteca, que se achava prenotada pelo oficial competente. Ofereceu o título de compra do terreno que ele dividiu em duas fazendas: a “Boa Vista”, estimada no valor de 30:000$000 (trinta contos de réis), que superava ao valor de sua responsabilidade de 18:000$000 (dezoito contos de réis), e a “Patrocínio”.
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da fazenda “Boa Vista”.
O Procurador Fiscal da Fazenda Provincial relatou que o suplicante, em 1856, responsabilizou-se por Fidelis José da Silva Carrão, Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, cuja fiança era de 6:000$000 (seis contos de réis), e sujeitou todos os seus bens como garantia. Arguiu que embora o terreno comprado tenha sido dividido em duas partes, o todo ficava preso pela força da hipoteca. Desta forma, considerando que o suplicante não poderia afiançar-se, deixou de nomeá-lo até que o juiz resolvesse a impugnação feita.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, atendendo o parecer do Procurador Fiscal, determinou a intimação do responsável para designar outros bens no caso de não demonstrar que o imóvel que apresentou para garantia estava livre.
Era o que constava nos autos.

João de Oliveira Franco

Especialização nº 38

  • BR BRJFPR ESP-38
  • Dossier
  • 1869-07-20 - 1887-04-21

Trata-se de Autos de petição para especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Francisco Pinto de Azevedo Portugal para garantia da gestão de seu filho, João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho, nomeado Administrador do Registro do Chapecó, na freguesia de Palmas.
Disse o autor que a estimação da sua responsabilidade estava determinada em quinze contos de réis (15:000$000). Ofereceu como garantia, uma chácara, estimada em 10:000$000 e um sítio, estimado em 8:000$000. Requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis para que fosse determinada a especialização e inscrição da hipoteca, conforme disciplina o art. 171 do Regulamento hipotecário de 1965.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor de homologá-la.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, julgando por sentença a especialização, visto que os bens oferecidos em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipotecário e eram suficientes ao valor da responsabilidade, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000 com os juros de 9% sobre os referidos bens. Pagas as custas pelos interessados.
Em março de 1887, Francisco Pinto de Azevedo Portugal, requereu que fosse dada baixa na hipoteca e fossem desentranhados os títulos das propriedades, sem ficar translado, por se achar findo o processo e sem responsabilidade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade do suplicante e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco Pinto de Azevedo Portugal

Auto de petição para inventário nº 106

  • BR BRJFPR AINV-106
  • Dossier
  • 1874-06-30 - 1875-07-31

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Maria Francisca Nogueira, a requerimento de Francisco Pereira Alves, na qualidade de 1º testamenteiro da mesma.
Torquato Paulino Nogueira Soares, como cabeça de casal, foi intimado para oferecer bens a inventário.
Não tendo filhos, a falecida instituiu, por disposição testamentária, como única e universal herdeira da terça parte de sua meação, Anna Pereira Alves, filha de Francisco Pereira Alves. Declarou que devia a quantia de cem mil réis a sua amiga Escolástica Pereira Alves, proveniente de diversos empréstimos usados para suprir suas necessidades, e que sendo viva a sua mãe, Brigida Maria de Souza, seria ela herdeira de dois terços do restante de sua meação.
Avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial requereu o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Provincial.
Foi vendida a casa pertencente ao casal para pagamentos de direitos e mais despesas, e foram, então, intimados os interessados para tratarem da partilha.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial julgou por sentença a partilha para produção dos devidos efeitos, salvo, contudo, qualquer engano ou prejuízo. Custas proporcionais.
Foram apensos ao inventário os autos de petição para cobrança de dívida a requerimentos de Olympio de Sá & Andrade, Francisco Pereira Alves, David Rodrigues e Moraes & Companhia.

Maria Francisca Nogueira (inventariada)

Auto de inventário nº 206

  • BR BRJFPR AINV-206
  • Dossier
  • 1880-11-22 - 1881-03-31

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelos finados Antônio Gonçalves de Castro e Anna Maria Domingues.
Em virtude de despacho do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Jacintho Domingues de Sousa prestou juramento de inventariante do espólio dos seus pais falecidos.
Os filhos herdeiros eram ele inventariante, casado, Francisco João Gonçalves, casado, Izabel dos Santos, casada com Manuel Tavares, Anna Gertrudes, viúva, Lauriana, casada com João Lemes do Prado, e Maria Clara, falecida antes dos inventariados, a qual teve dois filhos: Domingos Antônio, casado e Jacintha Maria, falecida que deixou seu marido Antonio Franco e seu filho único Joaquim Franco.
Descritos e avaliados os bens, foi realizada a partilha.
Foram apensos aos autos promissórias de dívidas.
Era o que constava nos autos.

Antônio Gonçalves de Castro (inventariado)

Auto de inventário nº 193

  • BR BRJFPR AINV-193
  • Dossier
  • 1881-02-02 - 1881-07-08

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Lusia Maria Biscaia.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Florêncio Martins Coimbra para o encargo de inventariante dos bens deixados por morte da primeira mulher, falecida em 1866. Declarou que a inventariada não deixou filhos e nem parente próximo, a exceção de sua irmã Ângela, solteira.
Por haver falecido o inventariante, foi notificada sua viúva, Anna Eufrasia da Luz, para prestar juramento de inventariante.
Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial nada opôs, e os autos foram conclusos ao Juiz.
Era o que constava nos autos.

Anna Eufrasia da Luz (inventariante)

Auto de inventário nº 182

  • BR BRJFPR AINV-182
  • Dossier
  • 1879-02-27 - 1879-03-26

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pela finada Lourença Guimarães.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Manoel Segundo para prestar juramento de inventariante de sua esposa falecida, a fim de que fossem pagos os direitos devidos à Fazenda Provincial, caso o monte partível estivesse nas condições legais.
O inventariante declarou que sua mulher não deixou herdeiro algum além dele, e fez a descrição dos bens.
Avaliado o espólio, o inventariante declarou que devia ao Major Vicente Ferreira da Luz a quantia de trezentos mil réis (300$000) além de juros vencidos, conforme constava de documento anexo aos autos, e só podia pagar a dívida com o produto da venda de uma parte dos bens que desejava fazer a um terceiro para este fim.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial determinou que fosse dada vista ao credor para manifestação de concordância com a intenção do inventariante, de modo a satisfazer-lhe a dívida.
No parecer do Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial estava apenas escrito: “Fiat justitia” (expressão proveniente do ditado latino Fiat justitia, et pereat mundus, ou seja, faça-se justiça, ainda que o mundo pereça).
O credor requereu a separação de bens para o seu pagamento.
Tendo o Procurador Fiscal concordado com o pedido do credor e o inventariante declarado que a dívida era legítima, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial determinou que o requerente fosse atendido.
Era o que constava no inventário.

Manoel Segundo (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 287

  • BR BRJFPR INV-287
  • Dossier
  • 1884-05-01 - 1884-08-27

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pelo finado Francisco José de Lara, a requerimento do Procurador Fiscal do Tesouro Provincial.
Anna Elisa Ferreira, viúva e inventariante, declarou que seu esposo deixou os seguintes filhos: Clara, casada com Bertholdo Ferreira da Silva; Maria Elisa de Lara, solteira; Miguel José de Lara, casado; Joaquim Ferreira de Lara, casado; e Roza, casada com José Cordeiro Pinto.
Após descrição e avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada opôs.
Feitas as partilhas com a igualdade recomendada em direito, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou-as por sentença para produção de seus devidos efeitos. Custas pro rata (proporcionais).

Anna Elisa Ferreira (inventariante)

Fiança nº 60

  • BR BRJFPR ESP-60
  • Dossier
  • 1871-04-12 - 1871-06-09

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 56

  • BR BRJFPR ESP-56
  • Dossier
  • 1871-02-15

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Joaquim Gonsalves Palhano, em favor de si mesmo, para garantia da gestão do cargo de Administrador incumbido da cobrança do imposto de passagem sobre a ponte do rio Iguaçu, na estrada de Curitiba a Príncipe (Lapa-PR).
Disse o requerente que sua responsabilidade estava lotada em 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), e oferecia para garanti-la uma sorte de terras com campos, matos e ervas, estimadas em 800$000 (oitocentos mil réis) e também uma morada de casa, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ambas localizadas no distrito da Freguesia do Iguaçu (Araucária-PR).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os autos fossem com vista ao Procurador Fiscal.
Era o que constava dos autos.

Joaquim Gonsalves Palhano (requerente)

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

  • BR BRJFPR ESP-52
  • Dossier
  • 1870-08-24 - 1870-08-31

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)

Fiança nº 66

  • BR BRJFPR ESP-66
  • Dossier
  • 1871-06-20 - 1871-10-06

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.

João Caetano da Silva (requerente)

Especialização nº 85

  • BR BRJFPR ESP-85
  • Dossier
  • 1872-12-10 - 1879-04-25

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Manoel José da Cunha Bittencourt, em favor do Administrador do Registro do Itararé, Maj. Manoel Elias de Sousa Atahide.
Disse o requerente que oferecia, em garantia daquela gestão, um prédio urbano na rua do Riachuelo, estimado em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e outro prédio rural no quarteirão do Pilarzinho, contendo engenhos de serra, moinho e soque de erva mate (em construção), com duas casas de morada e benfeitorias recentemente feitas, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), ambos na cidade de Curitiba, de valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes o bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização para que surtisse os devidos efeitos, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os referidos imóveis.
Em abril de 1879, a requerimento de Manoel José da Cunha Bittencourt, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que as escrituras de compra das propriedades fossem desentranhadas dos autos e entregues ao requerente, em decorrência da exoneração de Manoel Elias de Sousa Atahide da função que ocupava.

Manoel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 97

  • BR BRJFPR ESP-97
  • Dossier
  • 1873-03-27 - 1873-04-16

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten. Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher, Balbina Gonsalves Ribas, em favor do Cap. Constante José Borges, Coletor das Rendas Provinciais da cidade de Castro.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança de Rs 1:543$000 (um conto e quinhentos e quarenta e três mil réis), um prédio urbano na cidade de Ponta Grossa, estimado em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Disseram que já haviam oferecido o imóvel, como fiadores do mesmo coletor, para garantir a Fazenda Geral na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil e oitocentos e noventa e sete réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que após ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita, fosse julgada por sentença a especialização para que houvesse a inscrição da hipoteca da referida propriedade.
O Procurador Fiscal interino concordou com a avaliação já feita e considerou desnecessária outra, uma vez que o valor arbitrado daria para garantir as duas fianças.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Ten-Cel. Caetano José Munhós, homologou a avaliação para os devidos efeitos, julgando por sentença a especialização, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 1:543$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Dossier
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Dossier
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 170

  • BR BRJFPR ESP-170
  • Dossier
  • 1878-11-12 - 1878-12-05

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Capital, Luis Antonio Requião.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado no Largo do Mercado, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 4:394$291 (quatro contos, trezentos e noventa e quatro mil, e duzentos e noventa e um réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para seus devidos efeitos, e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:394$231 réis, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 250

  • BR BRJFPR ESP-250
  • Dossier
  • 1883-04-10 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras de cultura, situados no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 733$338 (setecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e oito réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, a fim de que houvesse a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 733$338, com os juros de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 214

  • BR BRJFPR ESP-214
  • Dossier
  • 1881-07-26 - 1882-05-15

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo padre João Baptista Ferreira Bello, em favor do Ten-Cel. Joaquim de Souza Castro, para exercício do cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), um prédio urbano que possuía na Vila de São José dos Pinhais, estimado na mesma quantia. Apresentou os documentos exigidos em lei, e requereu que fosse promovida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, foi expedida carta precatória para o Termo de São José dos Pinhais a fim de que fosse avaliado o imóvel. Tendo o processo ficado sem andamento de 28/06/1881 a 22/04/1882, o escrivão representou ao Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, informando que a precatória não havia sido cumprida, por desleixo do requerente ou de seu procurador, e que o tesoureiro estava exercendo o cargo sem que a Fazenda pudesse garantir-se de qualquer responsabilidade daquele empregado.
O juiz determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador Fiscal da Tesouraria Geral para promoção da especialização. Contudo, este devolveu os autos sem promovê-la por lhe ter sido informado que o especializante estava dando andamento à precatória a fim de que houvesse a avaliação do bem oferecido.
Era o que constava nos autos.

João Baptista Ferreira Bello (requerente)

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