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Especialização nº 111

  • BR BRJFPR ESP-111
  • Documento
  • 1875-05-19 - 1875-07-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Augusto Kirchner, arrematante da construção das obras de cinco casas na Colônia do Assungui, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma chácara que possuía na zona rural de Curitiba. Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da sua propriedade.
Avaliado o imóvel no valor total de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), o Procurador Fiscal nada opôs e requereu a homologação, segundo a lei, para que fosse registrada a hipoteca.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 5:186$865, com os juros de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Augusto Kirchner (requerente)

Auto de inventário nº 118

  • BR BRJFPR AINV-118
  • Documento
  • 1875-11-09 - 1876-02-23

Trata-se de Auto de inventário do espólio do finado Vidal Cardoso de Meneses, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial para que fossem pagos os impostos devidos à Província do Paraná.
Disse o Procurador Fiscal que o falecido deixou bens de valor superior a dez contos de réis (10:000$000) e ainda não havia sido realizado o respectivo inventário depois de decorrido cerca de dez meses do falecimento.
O Primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior, determinou a intimação da viúva Balduina Seixas para assinar termo de inventariante, contudo a mesma requereu que fosse dispensada do encargo ao que era obrigada pelo direito de cabeça do casal, em virtude de sofrer de obesidade e estar enferma.
Assim sendo, foi nomeado o filho mais velho do casal, José Eleuterio de Morais, para servir de inventariante.
A meeira cabeça do casal, Balduína Seixas, e os herdeiros seus filhos, José Eleuterio de Morais e Clarinda Colleta, por seu procurador, fizeram amigavelmente a partilha do espólio, sendo pago à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, homologou por sentença a partilha amigável para os devidos efeitos. Custas pro-rata (proporcionais).

Vidal Cardoso de Meneses (inventariado)

Auto de inventário nº 122

  • BR BRJFPR AINV-122
  • Documento
  • 1876-03-13 - 1876-09-19

Trata-se de Autos de inventário dos bens deixados pelo finado Generoso Mattoso.
Havendo o inventariado deixado bens e herdeiros, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação de quem estivesse na posse dos bens para prestar juramento de inventariante e descrevê-los, sob pena de incorrer em desobediência e serem os bens sequestrados.
Sendo intimada a viúva Francisca de Paula Mattoso, ela declarou que seu marido deixou uma única filha chamada Maria d’ Anunciação Carneiro, casada com Francisco Lucas Carneiro, e passou a descrição do espólio.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto adicional devido à Fazenda Provincial.
O procurador da inventariante e a herdeira foram intimados a tratarem da partilha, tendo sido pago à Fazenda Provincial o imposto adicional de 2% sobre a herança.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial julgou as partilhas por firme e valiosas, por estarem bem feitas e legitimamente adjudicados os bens inventariados, com a igualdade que era permitida em direito. Custas pro rata.

Generoso Mattoso (inventariado)

Autos de inventário nº 127

  • BR BRJFPR AINV-127
  • Documento
  • 1876-08-02 - 1876-10-03

Trata-se de Autos de inventário do espólio de João Antônio Ferreira.
Havendo falecido o inventariado, deixando bens e filhos herdeiros, sem que houvesse sido realizado inventário, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da viúva, Anna Eufrasia de Oliveira Ribas, para prestar juramento de inventariante.
A viúva declarou que o único herdeiro do falecido era seu filho legítimo Antonio José Ferreira.
Foram descritos os bens do espólio e juntada aos autos a matrícula dos escravos, conforme o art. 2º do Regulamento nº 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto adicional de 2% devido à Fazenda Provincial e foi paga a quantia de 93$440 (noventa e três mil e quatrocentos e quarenta réis).
Era o que constava nos autos.

Anna Eufrasia de Oliveira Ribas (inventariante)

Especialização nº 112

  • BR BRJFPR ESP-112
  • Documento
  • 1875-07-29 - 1876-11-07

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por João Baptista Ribeiro e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, contratante das obras da estrada chamada de “Mato Grosso”, desde o Batel até o engenho do major Vicente Ferreira da Luz.
Disse o especializante que seus fiadores ofereceram em garantia à Tesouraria Geral, uma propriedade situada na Rua do Comércio, em Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da fiança que deveria prestar, de 11:227$379 (onze contos, duzentos e vinte e sete mil, e trezentos e setenta e nove réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal Geral nada opôs.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou a avaliação e julgou a fiança por especializada, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional sobre os imóveis, pelo valor da responsabilidade do contratante, com todas as formalidades e cláusulas legais.

Lino de Sousa Ferreira (especializante)

Especialização nº 253

  • BR BRJFPR ESP-253
  • Documento
  • 1883-05-26 - 1883-05-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança em favor de Albino Schimmelpfeng, contratante de parte das obras da estrada de “Mato Grosso”, a requerimento dele e de sua esposa.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia do contrato uma casa em construção, localizada na rua Direita, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade de Rs 4:735$000 (quatro contos, setecentos e trinta e cinco mil réis), correspondente a 20% sobre o orçamento das referidas obras.
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, bem como fosse julgado o processo por sentença, nos termos do art. 171 do Regulamento de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Era o que constava nos autos.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (garantes)

Especialização nº 292

  • BR BRJFPR ESP-292
  • Documento
  • 1884-05-23 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Manuel Marques do Amaral, Escrivão da Barreira do Iguassú.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e mais benfeitorias, situada nas proximidades do Cemitério de Curitiba, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:500$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

Pedro Hey e sua mulher (garantes)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Documento
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional

Traslado de Justificação nº 516

  • BR BRJFPR TJUST-516
  • Documento
  • 1894-10-04 - 1894-10-15

Trata-se de Translado de Justificação em que João Antônio Xavier pretendia provar que não participou nem apoiou a Revolução Federalista e que foi coagido a praticar atos em benefício dos revoltosos.
Disse o justificante que, dias antes do Governador do Estado e General Comandante do Distrito retirarem-se para São Paulo, ele já estava com sua família em um sítio que possuía a duas léguas de Curitiba.
Disse ainda que não estava em Curitiba quando os invasores apossaram se dela e constituíram governo, só chegando muitos dias depois, por chamado que recebeu do Chefe de Polícia do Governo revolucionário.
Alegou que em razão da retirada do Governador, do Comandante do Distrito e a tomada de Curitiba pelos invasores, as pessoas que não puderam fugir para fora do Estado ficaram sobre a pressão de verdadeiro terror, não podendo desobedecer a qualquer ordem dos revolucionários sem colocar em risco suas vidas.
Declarou que fez a arrecadação na Capital de valores relativos a empréstimo de guerra lançado pelo governo revolucionário, não por sua livre vontade, mas sim sob ameaça e ainda a pedido de diversos comerciantes fiéis ao governo legal.
Afirmou que não solicitou a nomeação de Chefe da 3ª Seção da Secretaria de Finanças e que foi coagido a desempenhar esse cargo para evitar um mal, sem intentar, direta ou indiretamente, auxiliar a revolta ou opor-se ao livre exercício dos poderes constituídos da Nação.
Arrolou como testemunhas: Joaquim José Pedrosa, Luiz de Freitas Saldanha, Francisco Jeronimo Pinto Requião, Pedro da Silva Arouca.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação produzida para que produzisse seus efeitos de direito, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

João Antônio Xavier

Ação Ordinária nº 561

  • BR BRJFPR AORD-561
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-01-21

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial De Lavigne e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prússia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma Alfredo, Eugênio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única importadora do seu bitter.
Afirmou que os suplicados usavam, havia cerca de dois anos, uma marca semelhante na exposição e venda do bitter que preparavam em seu estabelecimento de bebidas alcoólicas em Curitiba.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Tendo chegado a um acordo com o réu, De Lavigne e Companhia, que obrigou-se a não usar mais a marca do autor, o mesmo desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak

Ação Ordinária nº 562

  • BR BRJFPR AORD-562
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-02-18

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial Barbosa Silvério & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) por prejuízos sofridos em razão do uso indevido de sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que criou para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segurava uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer von J. Russak Kosten Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que Barbosa Silvério Companhia, fabricantes de bebidas alcoólicas e outras, tinham exposto à venda, em diferentes pontos do Estado, bitter de sua produção assinado com a marca descrita, com a pequena diferença dos dizeres da parte inferior da etiqueta, incidindo no que preceituava o art. 36, § 1º do Decreto nº 9.828/1887.
Alegou que a firma Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente autorizado a importar e vender o bitter fabricado pelo autor.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Uma vez que houve acordo quanto ao valor da indenização, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito, desde que os suplicados se comprometessem a não usar mais a marca de sua propriedade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

Autor: J. Russak

Ação Ordinária nº 560

  • BR BRJFPR AORD-560
  • Documento
  • 1896-12-15 - 1897-03-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Joseph Russak contra a firma Meira Braga & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo de mesa “Jwan”, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a referida marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a sua propriedade industrial, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma social Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única agente importadora do seu bitter.
Afirmou que Meira Braga e Cia, proprietária da “Distillação Paranaense”, fabricava um preparado a que denominava bitter e o expunha à venda em garrafas com marca semelhante à do autor e vendido à razão de 18$000 por caixa de dúzia pelo réu, enquanto o peticionário não poderia vender por menos de 25$000 a 30$000 a caixa de dúzia, de acordo com o câmbio.
Não houve contestação e tendo chegado a um acordo com os réus, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak

Traslado de Ação Ordinária nº 600

  • BR BRJFPR TAORD-600
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1898-11-21

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João de Almeida Torres contra a Fazenda Nacional para rescindir o contrato feito por seu irmão, o engenheiro Francisco de Almeida Torres, de quem era cessionário, com o Governo Federal e requerer a indenização pelos prejuízos que sofreu.
Disse o autor que, nos termos do Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890, que regularizou o serviço da introdução de imigrantes no País, seu irmão fez um contrato com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil para alocar mil famílias de trabalhadores agrícolas em terrenos de sua propriedade, situados na sesmaria do Timbu, do Município de Campina Grande, da Comarca de Curitiba, e em outros terrenos que para tal fim adquirisse, no prazo de cinco anos.
Alegou que os favores ou vantagens a que adquiriu direito o contratante totalizavam 2.090:500$000 (dois mil e noventa contos e quinhentos mil réis).
Relatou que foram adquiridas posteriormente terras no Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, que foram incorporadas às terras do Timbu.
Pela execução das obrigações contratuais, o Governo Federal pagou ao contratante a quantia total de 292:060$000 (duzentos e noventa e dois contos e sessenta mil réis), que deduzidos da quantia a que tinha direito o contratante, daria um prejuízo equivalente a 1:798:440$000 (mil setecentos e noventa e oito contos e quatrocentos e quarenta mil réis), acrescido do preço dos terrenos adquiridos para a execução do contrato e que não foram aproveitados, mais as despesas de fiscalização, que foram impostas ao contratante e pagas até 1896.
Em razão da Revolta da Armada Nacional, de 6 de setembro de 1893, o Governo declarou interrompido o prazo do contrato, a contar de setembro de 1893, até que pudesse ser regularizada a circulação de imigrantes para o Paraná, mas não houve o restabelecimento do acordo.
O próprio Governo, por meio do Decreto nº 2.340, de 14 de setembro de 1896, rescindiu o contrato celebrado em 1892 com a Companhia Metropolitana, para a introdução de um milhão de imigrantes procedentes da Europa e possessões portuguesas e espanholas.
Requereu a rescisão contratual tendo em vista que o Governo não cumpriu sua parte no ajuste quando interrompeu o envio de imigrantes para assentamento nas colônias de povoamento.
Realizada a vistoria e arbitramento, foi estimado o valor de 1:627:663$500 (mil e seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis) em danos emergentes e lucros cessantes causados ao autor.
O Procurador da República arguiu em preliminar que o autor não provou a existência das suas relações contratuais com o Governo Federal, uma vez que a pública-forma juntada na inicial não era documento autêntico, capaz de produzir prova plena do contrato, de acordo com a lei.
Alegou que o contrato havia terminado em 12 de agosto de 1896, por força da interrupção durante um ano do curso do prazo de cinco anos, e a Fazenda Nacional havia pago ao autor a quantia equivalente aos favores a que tinha direito pelos serviços prestados até aquela data.
Disse ainda que a rescisão do contrato da Companhia Metropolitana efetuou-se quando já estava terminado o prazo do contrato e o contratante e seu cessionário não haviam cumprido todo o contrato dentro do prazo estipulado, pois instalaram apenas 451 famílias de imigrantes até o término do contrato.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou rescindido o contrato do autor com o Governo Federal e condenou a Fazenda Nacional a pagar a indenização que se liquidasse na execução, deduzida a quantia de trezentos contos e seiscentos e dez mil réis (300:610$000), confessada nos autos mais as custas processuais.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João de Almeida Torres

Traslado da Ação Ordinária nº 586

  • BR BRJFPR TAORD-586
  • Documento
  • 1898-04-13 - 1900-01-31

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Eisenbach & Hürlimann contra a Fazenda Nacional, para anular o Regulamento da cobrança de imposto de consumo, bem como requerer indenização pelos prejuízos.
Disseram os autores que eram industriais estabelecidos em Curitiba, proprietários da Fábrica Paranaense de Fósforos de Segurança, e sua produção estava sujeita ao imposto de consumo de 20 réis ($20) por fração da unidade de sessenta fósforos contidos a mais na mesma caixa.
Alegaram serem inconstitucionais os artigos 4 a 10, 16, 19, 21, 32 a 34, 44 e 45 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 2774, de 29 de dezembro de 1897 para a execução da Lei nº 489, de 15 de dezembro de 1897, na parte relativa ao imposto lançado sobre os fósforos.
Afirmaram que o Poder Executivo exorbitou as exigências constitucionais, criando naquele regulamento contribuições que não previa a legislação, opondo embaraços aos comércio dos fabricantes de fósforos, e impondo obrigações que somente o Poder Legislativo poderia decretar.
Relataram que a Alfândega de Paranaguá não permitiu a exportação de grande número de volumes contendo caixas de fósforo sem que fosse pago o imposto respectivo na importância de quarenta contos e seiscentos e cinquenta e seis mil réis (40:656$000), correspondente a quarenta réis sobre caixa de fósforo, e sob o pretexto de que cada caixa de fósforo continha mais de sessenta fósforos.
Argumentou que despendeu cerca de quatorze contos de réis (14:000$000) na readequação das caixinhas, deixando de fabricar fósforos e ocupando-se apenas com o preparo de caixinhas para palitos e colação de rótulos nas mesmas, visto não haver, na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Paraná, estampilhas de vinte réis, para o selo dos produtos de sua fábrica em quantidade suficiente para atender as necessidades de produção da mesma.
O Procurador da República alegou que o Poder Executivo executou a atribuição que lhe era conferida pelo art. 48, nº 1 da Constituição Federal de 1891 e não poderia deixar livre do ônus do imposto, o excesso sobre a quantidade de 60 fósforos.
Arguiu que os dispositivos regulamentares visavam o aperfeiçoamento da fiscalização e arrecadação do imposto e estavam em consonância com a Lei que estabeleceu a taxa de consumo em questão.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores apelaram da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Eisenbach & Hürlimann

Inquérito policial ex-ofício n° 19011209

  • BR BRJFPR INQ-19011209
  • Documento
  • 1901-12-09 - 1901-12-11

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.

Vicente Pereira Dias

Inquérito policial ex-ofício n° 19020602

  • BR BRJFPR INQ-19020602
  • Documento
  • 1902-06-02 - 1902-08-08

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva.
Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo.
Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa.
O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato.
Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato.
O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite.
Era o que constava dos autos.

Antonio de Araujo e Silva

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Documento
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Indagações policiais acerca de uma cédula falsa do valor de 200$000 – sob n° 62691

  • BR BRJFPR INQ-19030727
  • Documento
  • 1903-07-27 - 1903-09-16

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Guilherme Schultz .
Conforme termo lavrado, no dia 26 de julho de 1903 foi apreendida uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 62691, 8ª estampa e série 9ª em poder de Guilherme Schultz.
Guilherme, natural da Alemanha, declarou que no Frontão de Curitiba quis trocar a nota de duzentos mil porque não tinha mais dinheiro miúdo. Disse que havia recebido há dois meses como parte do pagamento de um arreio chapeado de montaria que vendeu pela quantia de cento e vinte e seis mil réis (126$000) a um tropeiro que ele não conhecia.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, respectivamente tesoureiro e escriturário da Delegacia Fiscal.
Os peritos concluíram que a nota era falsa diferindo da verdadeira na cor da tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não haver provas nem indícios para prosseguimento da denúncia.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Guilherme Schultz

Inquérito policial n° 19040308

  • BR BRJFPR INQ-19040308
  • Documento
  • 1904-04-30 - 1904-10-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado na Repartição Central da Polícia para apurar falsificação em selos adesivos, prevista no art. 247 do Código Penal de 1890, a partir de notícia-crime apontada no Ofício n° 55 do Administrador dos Correios do Paraná, Antonio Mariano de Souza.
Relatou o administrador que solicitou a devolução ao Correio do Distrito Federal (nessa época Rio de Janeiro) do envelope que continha uma carta enviada a Mallet Soares & Cia, remetida de Curitiba por Joaquim Siqueira Cortes, por estar selada com estampilha falsa no valor de duzentos réis (200$000), conforme exame realizado na Casa da Moeda.
Foram ouvidas as testemunhas e realizada perícia que comprovou a falsidade do selo.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento dos autos, por entender que não houve dolo nem a falsificação de que tratava o art. 247.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado, em decorrência do investigado não se enquadrar no crime de falsificação de selos e que não ocorreu dolo por parte dele.
O juiz determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antônio Mariano de Souza

Inquérito policial n° 19040412

  • BR BRJFPR INQ-19040412
  • Documento
  • 1904-04-12 - 1904-10-11

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Vicente Goes Rebello, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que foi apresentada, entre outros circulantes, por Vicente Goes Rebello, empregado de Fernandes Loureiro & Cia, uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) com o carimbo de inutilização de notas da Delegacia Fiscal, a qual não poderia estar em circulação. Ademais essa nota era parte da importância subtraída daquela delegacia em agosto de 1903.
Prestado o depoimento, Vicente alegou que não sabia de quem recebeu a nota.
O tesoureiro declarou em seu testemunho que a cédula, sob n° 50.522, havia sido entregue junto com outras dilaceradas na Delegacia por Vicente e que lavrou o auto de apreensão por ser uma nota inutilizada. Disse ainda que tentaram colocar novamente a nota em circulação, pois lavaram ou aplicaram uma substância química qualquer, como poderia se verificar pela simples inspeção ocular dos vestígios que a nota apresentava.
Alegou que a nota supostamente teria saído dos cofres da repartição, quando houve o furto em agosto do ano passado.
As testemunhas foram inquiridas.
Realizada a perícia, verificou-se que a nota era verdadeira e que algum produto químico fora usado para tentar apagar o carimbo de inutilizada, mas não houve sucesso.
O Procurador da República considerou que não houve o crime do art. 243 do Código Penal de 1890 e requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Inquérito policial n° 19040218

  • BR BRJFPR INQ-19040218
  • Documento
  • 1904-02-18 - 1908-08-10

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central da Polícia por requerimento do Delegado Fiscal, Caetano Alberto Munhoz, para apurar a apreensão de moedas de níquel falsas utilizadas na compra de selos adesivos.
Foi lavrado auto de apreensão pelo Fiel do Tesoureiro relatando que Rodolpho Johnscher foi até a Delegacia Fiscal para comprar selos e pagou com três niqueis de quatrocentos réis falsos. Aduziu que já havia recebido outras moedas falsas da mesma casa.
Rodolpho Jonhscher, em seu depoimento, disse que recebeu as moedas dos vendedores de cerveja ou na venda de fermento em sua casa. Alegou que todos os dias recebia muitas moedas e não sabia distinguir as verdadeiras das falsas.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por falta de provas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou o arquivamento.

Caetano Alberto Munhoz

Auto de perguntas feitas a Manoel João do Nascimento

  • BR BRJFPR INQ-19010724
  • Documento
  • 1901-07-24 - 1912-08-30

Trata-se de Auto de perguntas lavrado pela Repartição Central da Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Manoel João do Nascimento.
Conforme auto lavrado, Manoel era ex-praça do Exército que ao receber seus vencimentos atrasados no valor de seiscentos mil réis (600$000) pegou parte da importância para pagar uma dívida com um negociante polaco, Miguel Baireslay, e entregou-lhe uma cédula de cinquenta mil réis, recebendo como troco a cédula falsa de vinte mil réis (20$000), duas cédulas de dez mil réis (10$000) e uma de cinco mil réis (5$000). Aduziu que, ao sair da casa dele, estava chovendo muito e decidiu alugar um carro para levá-lo até seu Regimento, foi quando entregou de boa fé a nota falsa.
O Procurador da República requereu o arquivamento.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Manoel João do Nascimento

Inquérito policial n° 19040610

  • BR BRJFPR INQ-19040610
  • Documento
  • 1904-06-10 - 1912-08-31

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por representação do Tesoureiro Fiscal, Modesto Polydoro, para apurar se foi suprimida, por processo químico, o carimbo de inutilização na nota apreendida com Eduardo Engelhardt, que era parte da quantia subtraída na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná.
Disse o tesoureiro que Eduardo foi até a repartição fiscal para comprar selos de consumo e nesta ocasião ofereceu como pagamento uma cédula no valor de dois mil réis (2$000) que estava estampada com o carimbo de inutilizada.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Modesto Polydoro

Auto de Apresentação e Declaração n° 19020526

  • BR BRJFPR DECL-19020526
  • Documento
  • 1902-05-26 - 1912-08-31

Trata-se de Auto de apresentação e declaração lavrado pela Repartição Central de Polícia de Curitiba em decorrência da apreensão de doze notas falsas pelo alferes do Regimento de Segurança Estevão Alves de Lima.
Verifica-se no auto de apresentação que, em 26 de maio de 1902, compareceu na repartição policial o alferes Estevão, Comissário de Polícia em comissão do Termo de Palmas, e apresentou onze cédulas falsas no valor de vinte mil réis cada (20$000) e uma no valor de cinquenta mil réis (50$000), as quais declarou ter encontrado junto com o cadáver de Manoel Fagundes, no Chapecó.
Era o que constava nos autos.

Estevão Alves de Lima

Inquérito policial n° 19040312

  • BR BRJFPR INQ-19040312
  • Documento
  • 1904-03-12 - 1912-09-04

Trata-se de Inquérito policial instaurado, por requerimento do Procurador da República, para apurar o desaparecimento de autos crimes de moeda falsa. Requeria a prisão dos suspeitos para serem inquiridos sobre o ocorrido.
Disse o Procurador da República, Francisco Xavier Teixeira de Carvalho, que os autos crime de moeda falsa em que eram acusados Antonio Mattana, Antonio Borja e José Baptista Pereira, supostamente foram subtraídos pelo oficial de Justiça Pedro Alves do Amaral e Firmo Antonio de Oliveira Junior.
Em seu depoimento Pedro Amaral disse que estava ciente da acusação e que, por ser encarregado da limpeza diária da casa do Juízo, era responsável por abrir o cartório e considerou estranho a porta da rua estar aberta quando chegou. Aduziu que o escrivão Raul Plaisant já estava lá procurando os autos junto com Meira Braga, que queria ver as notas falsas. Disse ainda que o escrivão contou-lhe que Firmo estava sempre indagando quais as penas aplicadas no caso de sumiço de autos e já havia confessado o crime. Também revelou que Firmo já havia dormido algumas vezes no cartório.
Firmo disse que viu os autos várias vezes e que foi perguntado pelo escrivão Plaisant se ele havia levado os autos para casa, ao que respondeu negativamente. E que foi junto com o oficial Pedro Amaral para procurar os autos no cartório, mas não sabia como desapareceram.
O Procurador da República solicitou a juntada de petição em que informava que Domingos Petrelli fez revelações sobre o desaparecimento dos autos e solicitava a intimação dele para prestar depoimento, no entanto, ele não foi ouvido por acúmulo de serviço na repartição policial.
O Procurador da República, Luis Xavier Sobrinho, solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

Procurador da República

Inquérito policial ex-ofício n° 19011001

  • BR BRJFPR INQ-19011001
  • Documento
  • 1901-10-01 - 1912-09-20

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pela Repartição Central de Polícia, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Miguel Alves da Rocha.
Conforme ofício encaminhado pelo subcomissário de polícia de Deodoro, apreendeu-se naquela localidade uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), número 64.097, série 3ª, estampa 7ª, letra C.C. em posse de Miguel Alves da Rocha, que declarou ter recebido de João Alves Pereira.
Foram nomeados peritos Augusto Stresser e Adolpho Werneck.
Realizada a perícia, verificou-se que a cédula era falsa, diferindo das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador da República requereu que fossem intimadas as testemunhas em número legal, mas não realizadas as diligências, nenhum dos suspeitos foram localizados, por isso, ele solicitou o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Miguel Alves da Rocha e João Alves Pereira

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Documento
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka

Traslado da Ação Ordinária nº 68

  • BR BRJFPR TAORD-68
  • Documento
  • 1911-12-30 - 1913-03-11

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Salustiano de Faria, sua mulher e outros

Ação Ordinária nº 1.148

  • BR BRJFPR AORD-1.148
  • Documento
  • 1914-07-11 - 1914-11-27

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Jovino Mendes, em nome próprio e como representante de F. Valmassoni & Langer, contra a Companhia “Indenizadora”, seguradora com sede na Capital Federal, para receber o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), referente ao valor do seguro contra fogo por ele contratado.
Relatou o autor que seu armazém de secos e molhados, estabelecido em Curitiba, foi destruído por um incêndio considerado casual na noite de 13 de novembro de 1913 e o representante da seguradora negou-se a realizar o pagamento e desapareceu da cidade.
A ré foi citada por carta precatória e ofereceu exceção de incompetência.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal o Juízo Federal do Paraná foi declarado incompetente para processar a ação.

Jovino Mendes

Ação decendiária

  • BR BRJFPR AD
  • Documento
  • 1914

Trata-se de ação decendiária, movida no âmbito da Justiça Federal do Paraná, para determinar ao impetrado o pagamento de uma dívida adquirida quando da contração da referida ação.

Justiça Federal do Paraná

Recurso Eleitoral nº 1202

  • BR BRJFPR AAE-1202
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Luiz Corrêa da Silva no alistamento eleitoral do município, sendo que o mesmo era menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, que solicita como prova de idade um requerimento datado, assinado e reconhecido por tabelião, informando nome, idade, profissão, estado, filiação, afirmação de residência por mais de dois meses e de que sabe ler e escrever.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, por sua vez, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e decidiu pela exclusão de Corrêa da Silva do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Recurso Eleitoral nº 1199

  • BR BRJFPR AAE-1199
  • Documento
  • 1915-02-15 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso proposto pelo advogado Ricardo Cavalcanti Albuquerque requerendo que fosse tomado por termo seu protesto por meio do qual acusou irregularidades na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral, no município de Palmeira-PR, devido a inobservância dos preceitos legais, de acordo com o Art 36 da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, além de alistamento clandestino.
Na petição movida pelo requerente constou que o mesário Pedro Ferreira Maciel deixou de comparecer a mais de três seções consecutivas, posteriormente reassumindo o posto na mesma junta, indo contra a lei citada. Outra irregularidade na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral citada foi o comparecimento dos irmãos consanguíneos Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, os quais assinaram a ata da seção de instalação, acrescida de inobservância dos preceitos legais.
A Comissão formada por Joaquim José Alves, João Müller, Felippe Gomes Damasceno, S. de Araujo Vida e Delfino José de Paula, contestou a acusação e alegou que não houve incompatibilidade na atuação do mesário e seu irmão, uma vez que ambos eram maiores de idade e contribuintes. Também foi dito que as alegações do protestante são carecedoras de procedência e amparo na lei eleitoral em vigor.
O requerente, por sua vez, alegou que o juiz distrital que sentenciou os autos de justificação deixou de exercer aquele cargo desde o dia 08 de fevereiro, período de funcionamento da Comissão de Revisão e Alistamento Eleitoral do município, ficando, portanto, completamente nulo todo o feito da justificação. Outra ilegalidade exposta foi o alistamento clandestino de outro membro da mesa, Henrique Frank, que não poderia atuar nesta função pois não era cidadão brasileiro e, sim, austríaco, uma contravenção prevista no Art. 9º Cap II da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904. Por fim, a última ilegalidade denunciada foi a respeito de Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, irmãos consanguíneos que atuaram como mesários na mesma seção.
Após analisar e discutir o caso, o Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, Juiz Federal e Presidente da Junta de Recursos Eleitorais decidiu não tomar conhecimento do recurso do requerente, pois não tratava-se de inobservância dos preceitos sobre organização da Comissão, nem de alistamento clandestino. A decisão foi assinada pelos juízes Samuel Chaves e C. Carvalho e o relator Libero Badaró.

Ricardo Cavalcanti Albuquerque

Auto de petição para inventário nº 73

  • BR BRJFPR INV-73
  • Documento
  • 1872-01-23 - 1915-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados por João Antônio Mendes de Sá e sua mãe Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial Agostinho Ermelino de Leão nomeou José Olintho Mendes de Sá, irmão do inventariado, para inventariante.
Citados os Mendes de Sá herdeiros dos falecidos, Padre Mathias Carneiro, Maria Ursulina, Maria da Glória, Luiza de Oliveira, Cândido, Capitão José Olintho, Libania e Francisca, foi feita a avaliação do espólio.
Consta dos autos que um escravo em torno de 60 anos de idade chamado Lúcio, pertencente ao espólio do inventário, apresentou-se ao escrivão do juízo declarando que tinha em seu poder quantia suficiente para se libertar e rogando que o mandassem avaliar, visto como deste modo seria mais fácil o alcance de sua liberdade. Determinada a avaliação, Lúcio foi avaliado no valor de 700$000 (setecentos mil réis). Em vista do pagamento da quantia ao inventariante, foi mandado passar carta de liberdade ao escravo.
Realizada a partilha dos bens, foram pagos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, julgou as partilhas por firmes e valiosas, visto estarem os bens inventariados legitimamente adjudicados aos herdeiros com a igualdade que em direito se permite. Custas pro-rata (proporcionais).
Em 2 de agosto de 1915, Carolina Agner Mendes requereu vista dos autos a fim de solicitar certidões para buscar seus direitos relativos a fazenda Capocú, tratada nos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido.

José Olintho Mendes de Sá

Traslado de Ação Ordinária nº 1.119

  • BR BRJFPR TAORD-1.119
  • Documento
  • 1913-08-30 - 1915-12-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por G. Gianuca contra a firma comercial Antônio Carnasciali & Companhia para receber o pagamento de quatro contos, quatrocentos e trinta e cinco mil réis (4:435$000) mais juros, correspondente a venda de 300 sacos com batatas.
Disse o autor, comerciante estabelecido no município de Rio Grande, que as batatas foram vendidas por intermédio dos seus representantes e agentes, Vieira Irmão e Cia, e chegaram ao Porto de Paranaguá nos vapores Itapoam, Júpiter e Itaqui, nos dias 23, 30 e 31 de outubro de 1912.
Relatou que a mercadoria foi embarcada em perfeito estado e assim chegou ao porto de destino, tendo os réus a recebido sem reclamar da sua qualidade.
No entanto, após 15 dias, recebeu uma reclamação telegráfica dos compradores, que não aceitaram os saques que foram protestados.
Alegou que se prontificou a fazer uma redução no preço que não foi aceita pelos réus, os quais queriam um abatimento muito maior.
Os réus alegaram que ficou acordado entre as partes um envio imediato da mercadoria, a qual foi remetida depois de sensível demora, em três lotes e datas diferentes.
Arguiram que por ocasião do recebimento daqueles gêneros, os mesmos encontravam-se deteriorados, sendo avaliados em 50% do valor real, atestando sua má qualidade, uma vez que deveriam durar até seis meses em perfeito estado de conservação.
Disseram ainda que, ao constatar o estado das batatas, imediatamente levaram o fato ao conhecimento do autor por meio de cartas e telegramas, solicitando uma liquidação amigável e que se abatesse do preço ajustado, o valor de quatro mil, novecentos e cinquenta réis (4$950) por saco, a despeito de ser considerável o prejuízo por eles sofrido.
Alegaram que tendo a deterioração das batatas sido proveniente de sua má qualidade e ocorrido quando ainda estavam em poder do autor, corriam por conta do vendedor os riscos dos efeitos vendidos, ainda que a venda tenha sido feita e acabada e ainda que a coisa tenha sido entregue ao comprador.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Considerou que os réus estavam isentos de pagar ao autor o preço combinado, nos termos precisos do artigo 206 do Código Comercial de 1850.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

G. Gianuca

Traslado de Ação Ordinária nº 1.269

  • BR BRJFPR TAORD-1.269
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1916-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo médico Alexandre Hauer para anular a hipoteca feita entre Raphaelina Mileto Farani, viúva de José Farani, e o advogado Angelo Guarinello, uma vez que os mesmos bens já haviam sido hipotecados em garantia de dívida ao pai do autor desde 23 de dezembro de 1895.
Disse o autor que José Farani devia ao seu pai, o comerciante José Hauer, a quantia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) e deu em garantia da dívida, juros e mais obrigações assumidas, uma casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, e outra na cidade do Rio Negro, à época pertencente à comarca da Lapa.
Alegou que a viúva de José Farani, com o propósito de fraudar o pagamento da dívida, hipotecou novamente, em seu nome e no de seus filhos menores, os mesmos bens onerados, desde 1895, declarando-se devedora de doze contos de réis (12:000$000), que serviriam para atender às necessidades de sua subsistência e de seus filhos.
Os réus opuseram exceção de incompetência do juízo, que foi rejeitada pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Alegaram que os bens discutidos constavam na falência de José Farani & Irmão, requerida perante o juízo da Lapa e a hipoteca que se pretendia anular havia sido reconhecida pela justiça estadual. Afirmaram que o prosseguimento da causa no juízo federal infringia o art. 7º, § único da lei ordinária sobre falências, que vedava a divisibilidade do juízo da falência.
Disseram que a dívida hipotecária de José Hauer, por morte de José Farani, já estava paga, passando a figurar entre os débitos do falecido por trapaças de Paulo Hauer e de Nicolás Farani, interessados em espoliar a viúva.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulas e sem efeito as escrituras de confissão de dívida com hipoteca e condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alexandre Hauer

Ação Ordinária nº 1.246

  • BR BRJFPR AORD-1.246
  • Documento
  • 1915-11-04 - 1918-05-14

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Kieling & Raab contra Araújo, Carvalho & Ribas, para cobrança de sete contos e trezentos e noventa mil réis (7:390$000) mais juros de mora, decorrente do inadimplemento de contrato de compra e venda.
Disseram os autores que eram negociantes domiciliados em Porto Alegre-RS e, durante julho e agosto de 1915, venderam mercadorias nos valores respectivos de quatro contos e cento e quarenta mil réis (4:140$000) e três contos e duzentos e cinquenta mil réis (3:250$000), as quais foram recebidas e não foram pagas.
Os sócios da firma Araújo, Carvalho & Ribas estavam ausentes da cidade, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por isso, foram citados por edital.
Os autores alegaram que os réus confessaram os fatos narrados em uma ação de manutenção de posse proposta na justiça local em agosto de 1915.
O curador nomeado aos ausentes alegou, preliminarmente, a nulidade da ação, por ter sido omitida no processo a formalidade essencial da contestação.
Quanto ao mérito, arguiram que os autores não apresentaram prova além da presumida confissão dos réus, que para ser considerada como prova plena precisaria obedecer a formalidades prescritas em lei, as quais não foram observadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar aos autores a importância requerida, acrescida dos juros de mora mais as custas processuais.

Kieling & Raab

Traslado da Ação Ordinária nº 1.420

  • BR BRJFPR TAORD-1.420
  • Documento
  • 1917-06-15 - 1918-12-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Dario Cordeiro contra a Fazenda Nacional para cancelar a pena de suspensão do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba dos seus assentamentos funcionais e requerer o pagamento das vantagens pecuniárias do período no qual esteve suspenso, mais as porcentagens cabíveis ao cargo de Coletor, do qual lhe foi preterida a substituição, com juros de mora e custas processuais.
Relatou o autor que houve um desfalque na Coletoria e o coletor Júlio de Araújo Rodrigues foi acusado pela subtração dos cofres públicos, fato que o fez tentar o suicídio.
Alegou que deveria substituir o coletor, mas a administração ficou a cargo de um funcionário da Delegacia Fiscal.
Disse que, após apuração de comissão nomeada para realizar o balanço das contas da Coletoria, foi impedido e suspenso pelo Delegado Fiscal, e posteriormente exonerado pelo ministro da Fazenda.
Após reclamação, ele conseguiu a revogação da exoneração, porém a suspensão manteve-se até o dia 28 de agosto de 1916.
Afirmou que tanto o processo administrativo, como o criminal, foram instaurados, única e exclusivamente contra o coletor, que ao ser interrogado, assumiu inteira responsabilidade pelo delito.
O Procurador da República alegou que a suspensão era uma penalidade administrativa decretada por autoridade competente e por motivos provados em processo administrativo regular. Desta forma, nos termos do disposto no art. 13, §9º, letra b, da Lei nº 221/1894, o poder judiciário seria incompetente para decretar anulação de medida administrativa tomada dentro da competência da autoridade que a proferiu.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulo o ato pelo qual o autor foi suspenso do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba e condenou, em parte, a União a pagar ao autor a importância de 13:739$907, dos proventos do mesmo cargo, pelo tempo da suspensão, e ao pagamento das custas processuais. Da sua decisão apelou “ex officio”.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dario Cordeiro

Protesto n° 2136

  • BR BRJFPR PRO-2136
  • Documento
  • 1920-06-30 - 1920-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Manoel Elias contra o Banco Nacional do Comércio, filial de Curitiba, devido ao fato de que instituição financeira negava-se a realizar o pagamento de valores referentes a um cheque e a uma ordem de pagamento, reivindicados pelo autor.
Narrou que aguardava o recebimento, pelos Correios, de um cheque no valor de um conto de réis (1:000$000), enviado de Passo Fundo-RS pelo cidadão de nome Ali Kalil. Devido ao fato de o objeto ter sido extraviado na entrega, solicitou à agência do Banco Nacional do Comércio que não efetuasse o pagamento a outra pessoa que exibisse o cheque. No entanto, foi-lhe apresentado, pelo banco, comprovante de que o pagamento já havia sido realizado e no qual constava a assinatura de seu nome em grafia diversa da que utilizava. Alegou que teria sido informado por um funcionário da instituição que ele próprio deveria procurar o indivíduo que indevidamente recebeu a importância.
Além disso, aguardava o pagamento da quantia de dez contos de réis (10:000$000) que teria sido enviada por intermédio da agência de Cruz Alta-RS da mesma instituição e que, apesar de apresentar por diversas vezes o telegrama informando acerca da transação, os empregados do Banco Nacional do Comércio em Curitiba negavam-se a efetuar a entrega dos valores ao suplicante sob o argumento de que não teria sido recebida a respectiva ordem.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimado o gerente da agência Curitiba do banco requerido.
Era o que constava nos autos.

Manoel Elias

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • Documento
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia

Traslado da Ação Ordinária nº 1.859

  • BR BRJFPR TAORD-1.859
  • Documento
  • 1919-11-01 - 1920-11-16

Trata-se de traslado de Autos de Ação Ordinária proposta por Octávio Ferreira do Amaral e Silva contra o Estado do Paraná requerendo a anulação da norma que o removeu para outro cargo, asseguradas todas as vantagens do cargo para o qual foi nomeado, além de indenização, a ser arbitrada na liquidação, pelos prejuízos sofridos em virtude da remoção forçada.
Disse o autor que por força da Lei nº 1.908, de 19 de abril de 1919, que reorganizou a Justiça no Estado, passou do seu cargo vitalício e privativo para o de Juiz de Direito de outra vara.
Antes que a lei entrasse em vigor, impetrou uma ordem de habeas corpus preventivo que lhe foi denegada, sob o fundamento daquele não ser o remédio hábil para desfazer leis inconstitucionais.
O autor recorreu da decisão, e tendo sido confirmado pelo Supremo Tribunal Federal o despacho denegatório da 1ª instância, o autor entendeu que não deveria continuar no exercício do novo cargo, no qual permaneceu até o dia 17 de julho de 1919.
Fundamentou a ação direta e exclusivamente com base no art. 57 da Constituição Federal de 1891, que dispunha sobre a vitaliciedade dos juízes federais, que era extensiva à magistratura dos Estados.
A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ofereceu exceção declinatória de foro, alegando que a competência para o julgamento da causa era da Justiça Estadual, com base na letra b do § 1º do art. 59 da Constituição Federal de 1891.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou a exceção e o Procurador-Geral de Justiça do Estado agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado alegou que o autor não era juiz privativo da 1ª Vara em razão do revezamento ao qual estava sujeito a cada dois anos, nos termos do § único do art. 65 da Lei Judiciária do Estado nº 322, de 8 de maio de 1899.
Arguiu que o autor não sofreu nenhuma restrição em sua jurisdição, que foi redistribuída pelo critério da competência em razão da matéria e que o deslocamento de funções entre as varas não resultou na remoção do autor, que continuou a ser juiz de Curitiba.
Ademais, disse que o autor era parte incompetente naquela demanda, porquanto abandonou, por sua livre vontade, o exercício de seu cargo de Juiz, que foi declarado vago pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o art. 256 da Lei nº 1.908 e condenou o Estado do Paraná a pagar ao autor os vencimentos do cargo de Juiz de Órfãos, Interditos, Ausentes, Provedoria e 1ª Vara Criminal, desde a data em que foi privado do exercício do cargo até que fosse aproveitado, ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva

Ação Ordinária nº 2.336

  • BR BRJFPR AORD-2.336
  • Documento
  • 1920-11-27 - 1920-12-03

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela South Brazilian Railway Company Limited contra a Fazenda Nacional, para restituição de impostos pagos a mais.
Disse a autora que era concessionária dos serviços de carris elétricos, e de iluminação pública e particular de Curitiba, por contratos firmados com a Câmara Municipal e com o Governo do Estado, respectivamente.
E importou da Europa materiais destinados àqueles serviços, que entraram no Porto de Paranaguá em dezembro de 1913, época em que essas mercadorias importadas estavam sujeitas ao imposto de 8% sobre o valor das respectivas faturas, nos termos do art. 6º da Lei nº 2719, de 31 de dezembro de 1912.
Depois de ter pago o referido imposto, a Alfândega de Paranaguá entendeu que cabia a aplicação do disposto no art. 12º da lei nº 2841, de 31 de dezembro de 1913, e em consequência ficou a autora devendo à Fazenda a diferença de imposto de 8 para 15%, parte em ouro e parte em dinheiro.
Esgotados os meios administrativos, foi intimada a pagar a diferença de impostos, e efetuou o pagamento no total de 10:592$369 (dez contos, quinhentos e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e nove réis), com o protesto de reavê-lo na via judicial.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.

South Brazilian Railway Company Limited

Ação Ordinária nº 1.664

  • BR BRJFPR AORD-1.664
  • Documento
  • 1919-04-08 - 1920-12-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Costa Muniz & Companhia contra Manoel Lopes Fortuna para cobrar a quantia de 3:472$320 (três contos, quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte réis), correspondente a mercadorias que lhe foram fornecidas, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores, comerciantes estabelecidos em São Paulo, que forneceram em consignação pelicas para serem vendidas pelo requerido e sobre os produtos vendidos ele receberia uma comissão de 5% (cinco por cento).
Afirmaram que buscaram receber a dívida por meio amigável, no entanto, o réu resolveu quitar a dívida de modo diverso ao estipulado no contrato, oferecendo como dação em pagamento uma caixa com pelicas que teria obtido com um freguês que lhe era devedor.
Juntaram letra de câmbio sacada sobre as mercadorias entregues, que não foi aceita pelo requerido.
O requerido alegou que era credor do autor e propôs reconvenção, cobrando indenização pelos prejuízos, perdas e danos no valor de 3:200$000 (três contos e duzentos e mil réis).
Disse que remeteu ao autor dezessete dúzias de pelicas de qualidade superior e em perfeito estado e havia pedido que o valor das mercadorias fosse creditado em conta por dois contos, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos réis (2:724$900). Mas os reconvidos se recusaram a creditar o preço da fatura.
Declarou que, face a recusa, solicitou que vendessem por conta dele a mercadoria e, caso não quisessem, que avisassem para que ele tomasse as providências.
Afirmou que o autor reteve indevidamente a mercadoria e ele perdeu a oportunidade de vendê-las quando houve aumento no valor das pelicas.
Disse ainda que os reconvindos eram devedores da quantia de 639$000 (seiscentos e trinta e nove mil réis), proveniente da comissão de 2% sobre as cobranças realizadas por ele.
Era o que constava nos autos.

Costa Muniz & Companhia

Traslado de Ação Ordinária nº 1.663

  • BR BRJFPR TAORD-1.663
  • Documento
  • 1919-04-05 - 1921-03-21

Trata-se de Traslado da Ação Ordinária proposta por Antônio de Mattos Azeredo contra a Sociedade Anônima Previsora Rio Grandense, sucessora do “Club Parisiense”, para cobrar perdas e danos causados em virtude do inadimplemento do contrato de transferência da concessão das loterias do Paraná, acrescidos dos juros legais.
Disse o autor que contratou com o Estado do Paraná o serviço da exploração da loteria e transferiu a concessão ao “Club Parisiense”, com sede em Porto Alegre-RS, conforme escritura pública de 8 de agosto de 1916.
Pela transferência, recebeu a quantia de 72:000$000 (setenta e dois contos de réis), restando 288:000$000 (duzentos e oitenta e oito contos de réis) a receber dentro de cinco anos, e ficou com o direito, durante os primeiros cinco anos de duração do contrato da loteria, a 25% dos lucros líquidos que fossem verificados por balanço anual e 33% nos cinco anos restantes. Disse ainda, que o “Club Parisiense” se comprometeu a lhe dar a agência geral da loteria em Curitiba e ficou sub-rogado em todos os direitos e obrigações estipulados no contrato.
Alegou que o concessionário estava obrigado a iniciar as extrações dentro do prazo de seis meses, todavia decorreram cerca de três anos da concessão da loteria sem que fosse realizada extração e sem que ele fosse nomeado agente geral da loteria em Curitiba. Além disso, não havia sido paga a prestação devida depois de findo o prazo de dois anos do contrato, nos termos da escritura de transferência da concessão.
Não tendo a ré contestado a ação dentro do tempo determinado, foi aberta a dilação probatória.
O autor requereu arbitramento para fixar qual o lucro líquido anual que poderia gerar a exploração da concessão da loteria em todo o Estado e na Capital e quanto deveria receber o agente geral da loteria em Curitiba.
Quanto à indagação, os arbitradores disseram que era impossível de avaliar, sendo praxe os agentes receberem uma comissão entre 5 e 10% sobre a venda de bilhetes que efetuarem.
A ré alegou, preliminarmente, a incompetência do Judiciário Federal para o conhecimento da causa.
E arguiu que o contrato questionado era nulo, por ilegal, inclusive já julgado desta forma na Ação Ordinária nº 1.308, em que são partes o autor e a Companhia de Loterias Nacionais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Antônio de Mattos Azeredo

Ação Ordinária nº 2.428

  • BR BRJFPR AORD-2.428
  • Documento
  • 1921-04-18 - 1921-04-19

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Antônio Correa contra a Sociedade América Latina, outrora denominada “A Amparadora” (Sociedade Anônima de Pecúlios por Mutualidade), a fim de liquidar o seguro a que teria direito por falecimento de sua esposa Joaquina da Costa Corrêa, mais juros de mora e custas.
Disse o autor que, em 22 de setembro de 1913, fez com sua esposa um seguro recíproco de 20:000$000 (vinte contos de réis) que seriam pagos por morte de um deles ao cônjuge sobrevivente, conforme estipulado na apólice.
Alegou que não obstante tivessem sido enviados os documentos comprobatórios exigidos, após o falecimento de sua esposa em 24 de fevereiro de 1918, decorreram 3 anos em que procurava receber a importância do seguro e a ré fugia ao cumprimento de seu dever, tendo mudado inclusive sua sede para o Rio de Janeiro (Distrito Federal) e o nome da Sociedade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação da ré.
Era o que constava dos autos.

Manoel Antônio Corrêa

Traslado de Ação Ordinária nº 1.885

  • BR BRJFPR TAORD-1.885
  • Documento
  • 1919-11-14 - 1921-05-23

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Alberto Dittert contra o Estado do Paraná e a União Federal, para ser indenizado dos prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes materiais e morais sofridos em razão de crimes praticados durante a conflagração da Primeira Guerra Mundial.
Narrou o autor que era alemão, naturalizado cidadão brasileiro, e concorria para o progresso e desenvolvimento econômico e industrial do país.
Relatou que após a ruptura de relações diplomáticas e a declaração do estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha, um grupo de cerca de trezentos populares assaltou, em 29 de outubro de 1917, sua oficina de marcenaria, que teve as portas violentamente arrombadas e as janelas inutilizadas por pedradas. Também foram destruídos móveis prontos e em via de conclusão, e depredado tudo o que estava ao alcance.
Disse que diante das ameaças de morte ouvidas, abandonou a casa e a oficina e fugiu com a sua família.
Afirmou que a violência se repetiu em um total de quatro assaltos, tendo a sua mulher sofrido um aborto em decorrência de um deles e considerando o estado permanente de perigo, não pôde mais abrir a oficina e deixou de atender encomendas, sofrendo incalculáveis prejuízos, avaliados em oitenta contos de réis (80:000$000) os danos materiais e vinte contos de réis (20:000$000) os danos morais.
Alegou que solicitou dos poderes competentes providências no sentido de se coibir a reprodução dos atentados, que embora lhe tenham sido prometidas, não foram executadas prontamente.
Foram inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o Estado somente respondia civilmente quando os danos causados fossem praticados pelos seus representantes ou prepostos. Arguiu também que não se poderia atribuir responsabilidade à União porquanto a garantia da propriedade era assegurada através de policiais estaduais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado arguiu que o Estado não era responsável por fatos de guerra ou de rebelião. Disse que o autor não provou as suas alegações e a polícia acudiu, envidando esforços e efetivando as providências necessárias com a máxima prontidão para conter a fúria popular, a qual não foi anunciada com antecedência para que pudesse ter sido evitada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação improcedente contra a União, e em parte procedente contra o Estado do Paraná, que foi condenado a indenizar o autor dos danos que sofreu na casa de sua propriedade, no mobiliário e nas oficinas de marcenaria, e os lucros cessantes pela interrupção no funcionamento das oficinas, tudo conforme fosse apurado na execução. As custas processuais seriam repartidas entre o autor e o Estado do Paraná, na forma do Regimento.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alberto Dittert

Ação Ordinária nº 2.180

  • BR BRJFPR AORD-2.180
  • Documento
  • 1920-08-30 - 1921-06-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Pinto Rebelo Júnior contra Vicente Tolentino de Abreu e sua mulher para cobrança da quantia de vinte e um contos, quatrocentos e oitenta e um mil e cento e setenta réis (21:481$170), juros vencidos e a vencer, além das custas processuais. Requereram também a publicação de editais de intimação dos mesmos.
Disse o autor que tornou-se credor dos réus em virtude da escritura de cessão de crédito que lhe foi outorgada em 31 de maio de 1920 pelo London River Plate Bank Limited e London & Brasilian Bank Limited, a título de pagamento de honorários de advogado.
Alegou que a cessão operada foi notificada aos devedores por meio da publicação de editais em virtude de residirem em lugar incerto e não sabido, conforme justificação então procedida.
Por meio de editais publicados no Diário Oficial foi acusada a citação dos réus, os quais não compareceram em juízo para contestarem a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem ao autor a importância requerida mais juros conforme fosse apurado na execução e custas processuais.

Dr. José Pinto Rebello Júnior

Ação Ordinária nº 2.627

  • BR BRJFPR AORD-2.627
  • Documento
  • 1921-09-29 - 1921-10-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.

Riekes, Johnscher & Cia

Traslado da Ação Ordinária nº 2.405

  • BR BRJFPR TAORD-2.405
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1921-11-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra João Eugênio & Cia, industriais domiciliados em Curitiba, a fim de ser indenizada, conforme fosse liquidado na execução, dos prejuízos, perdas e danos advindos do impedimento de fornecer vagões ou carregar madeiras no desvio do km 134 da linha Curitiba-Ponta Grossa.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disse a autora que teve apreendido seu vagão de carga carregado com madeiras e protestou contra os réus pela indenização dos prejuízos e danos resultantes daquele ato, pois considerava que somente na estação de destino e depois de descarregada a madeira, se justificaria e poderia ser levada a efeito qualquer providência judicial.
Os réus, então, mandaram descarregar o vagão, e a madeira foi lançada à margem da linha, atos contra os quais protestou novamente.
Arguiu que tais atentados causaram prejuízos, perdas e danos correspondentes à perda do frete relativo à carga contida no vagão, em tudo que deixou de receber em consequência da paralisação do vagão e do impedimento de carregamento no desvio, e nas despesas geradas pelos atos abusivos dos réus.
Os réus contestaram a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final, e propuseram reconvenção para serem indenizados dos honorários de seu advogado e das despesas judiciais e extrajudiciais necessárias a sua defesa, conforme se liquidasse na execução.
Nas razões finais, alegaram que requereram um arresto nos bens de José Schultz, e o mesmo estava conduzindo suas madeiras para o desvio do km 134.
Então, a autora foi notificada que o arrestado procurava utilizar-se da estrada dela como instrumento de fraude contra eles, uma vez que foi intimada para que não fornecesse vagões para o carregamento das madeiras, sob pena de ficar responsável pelo prejuízo sofrido por eles.
Ademais, arguiram que à exceção do frete, os pedidos da autora eram indeterminados e impossíveis de precisar.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedentes a ação e a reconvenção, e condenou a autora ao pagamento das custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

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