Documento INQ-19360722 - Inquérito policial ex officio nº 19360722

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Código de referência

BR BRJFPR INQ-19360722

Título

Inquérito policial ex officio nº 19360722

Data(s)

  • 1936-07-22 - 1936-08-24 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 47 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,29 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito Policial ex officio na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito Policial, instaurado ex officio, para investigar supostas atividades comunistas.
O noticiante, Emilio Tullio, apresentou na Delegacia diversos boletins comunistas, declarando que os recebeu de Alcides Santos. Declarou ainda, que pertencia ao Serviço Secreto da Estrada, aproximando-se de Alcides Santos com a finalidade de sondá-lo sobre a possibilidade de sua participação em atividades comunistas. Afirmou que Alcides Santos prometeu-lhe entregar boletins comunistas para mostrar o modelo para os que faria, que era simpatizante de Luiz Carlos Prestes e por isso faria a distribuição desses folhetos.
Realizou-se uma busca na casa do suspeito e foram apreendidos outros boletins como os entregues pelo noticiante.
Chamado a se pronunciar, Alcides Santos relatou: certo dia, em conversa com João Gonçalves dos Santos, este lhe disse ter encontrado alguns boletins, sem mencionar o conteúdo e, havendo interesse poderia buscá-los. Posteriormente, Emilio Tullio pediu-lhe boletins comunistas e em resposta prometeu-lhe que arranjaria. Foi nesse momento em que obteve de João Gonçalves dos Santos os boletins que foram encontrados em sua residência. Confessou ter participado da Aliança Nacional Libertadora, não obstante, nunca ter frequentado nenhuma reunião. Afirmou ter ouvido comentários favoráveis ao comunismo, tais como trazer benefícios aos pobres, apesar de ignorar de fato do que se tratava. Por fim, esclareceu que não pertencer a nenhum segmento político, inclusive o comunismo.
Por sua vez, João Gonçalves dos Santos, intimado a depor, declarou: que há dez dias, estava com Alcides Santos no Café Brazil e contou-lhe ter encontrado num banco da Praça Santos Dumont alguns boletins, sem mencionar o assunto de que tratavam. Devido ao interesse demonstrado por Alcides, prometeu-lhe entregar os referidos boletins na próxima ocasião que se encontrassem, e foi o que ocorreu.
Ambos foram detidos na Casa de Detenção por seus atos configurarem afronta à Lei de Segurança Nacional.
O Procurador da República entendeu que não havia provas de que Alcides e João participassem de atividades comunistas, nem que propagavam seus ideais, ainda, entendeu, em face das provas colhidas, que ambos agiram por curiosidade e imprudência. Dessa forma, requereu o arquivamento do inquérito policial e a soltura dos investigados.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, considerou a análise do Procurador congruente. Ordenou, dessa feita, o arquivamento do inquérito, e que se expedisse o alvará de soltura a João Gonçalves dos Santos e Alcides Carlos dos Santos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)

A respeito de Luís Carlos Prestes:
A ERA Vargas: dos anos 20 a 1945, Luís Carlos Prestes. CPDOC | FGV • Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, 2017. Disponível em: < https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/biografias/luis_carlos_prestes >. Acesso em: 15 jul. 2019.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-25 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

A respeito do Comunismo:
Comunismo; credo vermelho; credo moscovita: Comunismo (do latim communis - comum, universal) é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais e apátrida, baseada na propriedade comum dos meios de produção.
COMUNISMO. Wikipédia, 2 jun. 2019. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunismo >. Acesso em: 25 jul. 2019.

A respeito da Aliança Nacional Libertadora:
A ERA Vargas: dos anos 20 a 1945, Aliança Nacional Libertadora. CPDOC | FGV • Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, 2017. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos30-37/RadicalizacaoPolitica/ANL. Acesso em: 25 jul. 2019.

Lei de Segurança Nacional:
BRASIL. Lei 38, de 4 de abril de 1935. Define crimes contra a ordem política e social. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-38-4-abril-1935-397878-republicacao-77367-pl.html >. Acesso em: 25 jul. 2019.

. Acesso em: 25 jul. 2019.

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