Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1923-02-11 - 1923-03-22 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 32 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,24 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Inquérito Policial Ex-ofício na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Inquérito Policial “ex-ofício” instaurado na Delegacia de Polícia do Termo de Tibagi contra João José de Sá Mercer, por ter recebido dinheiro para isentar da prestação de serviço militar obrigatório o insubmisso, João Romão de Miranda.
Segundo relatório do Delegado de Polícia, João José de Sá Mercer, Presidente da Junta de Alistamento Militar do município de Tibagi, mandou chamar o insubmisso João Romão de Miranda à sua casa, no dia 20 de Abril de 1921, e lhe disse que, se estivesse disposto a pagar a importância de 250$000 (duzentos e cinquenta mil réis), podia deixar se apresentar ao Exército.
João recorreu a Francisco Mendes de Oliveira, que se ofereceu para servir de fiador, mas a oferta foi recusada, então ele lhe deu a quantia em dinheiro.
O acusado declarou que recebeu aquela importância com o fim de entregá-la ao advogado Octaviano de Mello e Silva.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal.
O acusado requereu ao Juízo a juntada do recibo do pagamento de duzentos cinquenta mil réis ao advogado Octaviano de Mello para impetrar uma ordem de habeas-corpus em favor do sorteado João Romão de Miranda; uma certidão do escrivão interino do Juízo Federal na Seção do Paraná, Francisco Maravalhas, na qual atesta que foi requerida uma ordem de habeas corpus em favor de João Romão de Miranda por Luiz Gonzaga de Quadros, que foi denegada pelo Juiz; uma nota publicada intitulada “O Delegado de Tibagi e um insubmisso” dirigida ao Redator do jornal “Diário da Tarde”, enviada por Edmundo Mercer, em defesa de seu irmão; e correspondência do advogado Luiz Gonzaga de Quadros, na qual declara que recebeu de Octaviano Mello e Silva, uma carta na qual lhe pedia para impetrar uma ordem de “habeas corpus” em favor do sorteado João Miranda.
O Procurador da República requereu o arquivamento por entender não haver intuito doloso do acusado, já que o inquérito foi instaurado posteriormente à solicitação de habeas corpus, o que excluía a responsabilidade criminal do indiciado por infração ao art. 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituição:
Delegacia de Polícia do Termo de Tibagi
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-08-06 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Note de l'archiviste
BRASIL. Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923. Aprova o Regulamento para o Serviço Militar. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-15934-22-janeiro-1923-499084-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 06 ago. 2019.
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
DOC00997_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf