Unidad documental compuesta INQ-19221020 - Inquérito Policial nº 19221020

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR INQ-19221020

Título

Inquérito Policial nº 19221020

Fecha(s)

  • 1922-10-20 - 1922-12-07 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 37 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,59 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Inquérito Policial na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado contra Antônio Baptista de Moraes, Joaquim Baptista de Moraes, Benedicto Martins Góes, e suas mulheres, para apurar crime de desacato ao opôr resistência a um mandado expedido por Juiz Federal.
O objeto do mandado era a reintegração de posse de uma parte da Fazenda denominada “Pavão”, situada no município de São Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Consta no auto de resistência lavrado pelos oficiais de justiça que os acusados, por se julgarem legítimos proprietários das terras em questão, estariam prontos a repelir toda e qualquer ordem de autoridade que contra eles se apresentasse. Certificou-se ainda que os acusados declararam somente sair das terras que ocupavam mediante o emprego da força.
Antônio Baptista de Morais declarou em seu depoimento que foi chamado por dois oficiais de justiça à casa de Valdomiro Proença para ouvir a leitura de um mandado expedido pelo Juiz Federal. Após a leitura, declarou que não aceitava ser chamado de invasor, porque se estava ocupando a área de terras na Fazenda do “Pavão” era pelo fato de as haver comprado de José Olegário de Proença, como poderia provar com documentos.
Disse ainda que não opôs resistência alguma, muito menos declarou que só sairia das terras à força.
Segundo o relatório do Subdelegado, evidenciou-se, pelas afirmações das testemunhas e pelas declarações dos próprios indiciados, que no dia 10 de julho de 1922, na casa de Valdomiro Proença, o mandado expedido pelo Juiz Federal foi lido na presença apenas de Antônio Baptista de Moraes e seu filho Joaquim Baptista de Moraes, diferentemente do que constava no auto de resistência lavrado, que registrava a intimação pessoal de todos os acusados. O auto ainda foi assinado pelas testemunhas Benedicto Alves Noronha, o qual declarou não ter assistido a leitura do mandado, e Antônio Soares Gusmão, que não foi ouvido por não mais residir naquele município.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, visto não ter sido configurada a figura jurídica do crime de desacato, porquanto inexistiu a intenção ultrajante.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-08-14 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Foi usada a data de autuação do processo (19221020) como número do mesmo.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso