Reintegração de posse

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Inquérito Policial nº 19221020

  • BR BRJFPR INQ-19221020
  • Documento
  • 1922-10-20 - 1922-12-07

Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado contra Antônio Baptista de Moraes, Joaquim Baptista de Moraes, Benedicto Martins Góes, e suas mulheres, para apurar crime de desacato ao opôr resistência a um mandado expedido por Juiz Federal.
O objeto do mandado era a reintegração de posse de uma parte da Fazenda denominada “Pavão”, situada no município de São Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Consta no auto de resistência lavrado pelos oficiais de justiça que os acusados, por se julgarem legítimos proprietários das terras em questão, estariam prontos a repelir toda e qualquer ordem de autoridade que contra eles se apresentasse. Certificou-se ainda que os acusados declararam somente sair das terras que ocupavam mediante o emprego da força.
Antônio Baptista de Morais declarou em seu depoimento que foi chamado por dois oficiais de justiça à casa de Valdomiro Proença para ouvir a leitura de um mandado expedido pelo Juiz Federal. Após a leitura, declarou que não aceitava ser chamado de invasor, porque se estava ocupando a área de terras na Fazenda do “Pavão” era pelo fato de as haver comprado de José Olegário de Proença, como poderia provar com documentos.
Disse ainda que não opôs resistência alguma, muito menos declarou que só sairia das terras à força.
Segundo o relatório do Subdelegado, evidenciou-se, pelas afirmações das testemunhas e pelas declarações dos próprios indiciados, que no dia 10 de julho de 1922, na casa de Valdomiro Proença, o mandado expedido pelo Juiz Federal foi lido na presença apenas de Antônio Baptista de Moraes e seu filho Joaquim Baptista de Moraes, diferentemente do que constava no auto de resistência lavrado, que registrava a intimação pessoal de todos os acusados. O auto ainda foi assinado pelas testemunhas Benedicto Alves Noronha, o qual declarou não ter assistido a leitura do mandado, e Antônio Soares Gusmão, que não foi ouvido por não mais residir naquele município.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, visto não ter sido configurada a figura jurídica do crime de desacato, porquanto inexistiu a intenção ultrajante.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Antônio Baptista de Moraes e sua mulher