Documento INQ-19260321 - Inquérito Policial nº 19260321

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Código de referência

BR BRJFPR INQ-19260321

Título

Inquérito Policial nº 19260321

Data(s)

  • 1926-03-21 - 1926-03-22 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 12 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,84 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito Policial na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Delegacia de Polícia de Santo Antônio da Platina a pedido do Suplente do Juiz Federal naquela vila para apurar os fatos alegados em um telegrama, enviado ao Juiz Federal de Curitiba pelo escrivão ad hoc Argemiro de Carvalho Monteiro.
Constava no telegrama que, no dia seguinte ao qual foi nomeado para servir como escrivão ad hoc na vila de Santo Antônio da Platina, o Delegado de Polícia Sargento Bueno e diversos capangas armados foram até a casa de Argemiro e lhe obrigaram, sob ameaças de espancamento e prisão, a entregar os autos Precatória a favor de Augusto Pereira de Avellar e sua mulher, em processo movido contra Miguel Dias, referente à propriedade do imóvel Jundiahy, situado naquele município.
Também continha a alegação de que o Juiz Suplente era testa de ferro de Miguel Dias e havia dito que não cumpriria a Precatória e, caso o fizesse, seria conforme a sua conveniência.
Considerando o conteúdo do telegrama, o Juiz Federal em Curitiba, João Baptista da Costa Carvalho Filho, enviou ao Suplente do Juiz Substituto em Santo Antônio da Platina, Francisco Carneiro Veado, a cópia da comunicação e solicitou informações urgentes.
Consequentemente, o Suplente do Juiz Federal solicitou ao Subdelegado de Polícia, Antonio Bernardi, a abertura de um rigoroso inquérito.
No auto de perguntas feitas a Argemiro de Carvalho Monteiro, ele declarou não ser o autor do telegrama e desmentiu os fatos ali narrados. Constatou-se a falsidade do telegrama, uma vez que não havia sido assinado pelo declarante.
Os autos foram remetidos ao Suplente de Juiz Federal na Vila de Santo Antônio da Platina e arquivados.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Francisco Candido Veado (1º Suplente do Juiz Federal de Santo Antônio da Platina em 1926)

Nota

Instituição:
Polícia do Estado do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-29 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Foi utilizada a data de autuação do processo (19260321) como número do mesmo.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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