Dossier INQ-19350525 - Inquérito Policial nº 19350525

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Cote

BR BRJFPR INQ-19350525

Titre

Inquérito Policial nº 19350525

Date(s)

  • 1935-05-25 - 1936-08-15 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 28 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,96 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Inquérito Policial na Justiça Federal do Paraná, em Jataí.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Inquérito Policial aberto pela Delegacia de Polícia de Jataí, com a finalidade de investigar a promoção do credo comunista por João Gomes da Silva, após o recebimento de uma notícia-crime anônima.
Relatou-se em carta anônima à Delegacia de Polícia de Jataí, que um indivíduo “perigoso” estava promovendo ideias do credo vermelho pelas fazendas da região. A missiva apontava que tal indivíduo era João Gomes da Silva, bem como indicava testemunhas que poderiam atestar tal fato, a saber: Orozimbo Rodrigues Lima, José Guedes Gonçalves Sobrinho e sua esposa: Ana Mendes Gonçalves. A carta informava, ainda, que o acusado era criminoso conhecido do Estado de São Paulo, alegando que, por volta da década de 1920, o retrato do próprio circulou em jornais como presumível assassino do genro de D. Iria Junqueira.
Intimadas, as testemunhas apontadas pela missiva anônima narraram, separadamente, a mesma circunstância: que, estando João Gomes da silva na casa José Guedes Gonçalves Sobrinho, o primeiro começou a favorecer convicções do credo vermelho à esposa do segundo, Ana Mendes Gonçalves. Ao ver que sua esposa exaltou-se em demasia, José Guedes Gonçalves interveio e foi encerrado o assunto entre os mesmos.
Intimou-se, em seguida, João Gomes da Silva para prestar declarações, o qual alegou não ser partidário do comunismo, e sim republicano. Afirmou ter sofrido uma calúnia por meio da carta anônima, e que sua conduta poderia ser verificada em cidades por onde passou como Ribeirão Preto e Nova Granada no Estado de São Paulo, assim como em Curitiba. Asseverou não ter inimizade com nenhuma das testemunhas e apontou seu inimigo, João Silva, como provável autor da notícia-crime.
Foi apresentado um certificado da empresa de João Silva, manuscrita pelo mesmo, a fim de se comparar com a grafia da carta de acusação.
O Delegado de Polícia, em seu relatório, avaliou que – apesar das três testemunhas alegarem confabulações de cunho comunistas da parte de João Gomes da silva – a denúncia não suportava uma averiguação minuciosa. Haja vista que, em sua investigação, o delegado não se deparou com indícios extras que conectassem o acusado a ideias do credo vermelho. Apontou que o acusado teve divergências tanto com João Lemes Gonçalves Sobrinho quanto com João Silva. E que uma averiguação da conduta de João Gomes da Silva no Estado de São Paulo não teria maiores obstáculos, visto que o próprio acusado havia fornecido dados para apuração. Por fim, assegurou que o indigitado estaria em observação, e que, existindo desconfiança quanto ao seu proceder, seria detido.
Posto que o Procurador da República estava em férias, o juiz federal Luiz Affonso Chagas nomeou Procurador da República ad hoc Cezar Lamenha de Siqueira. Assim, o Procurador ad hoc, pautado pelo relatório do Delegado de Polícia, solicitou o arquivamento do inquérito, no que foi deferido pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)

A respeito de Iria Junqueira:
MELLO, Rafael Cardoso de. Um “Coronel de saias” no interior paulista: a “Rainha do Café” em Ribeirão Preto (1896-1920). 2009. Dissertação de Mestrado em História - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, da UNESP, Franca, 2009. Disponível em: < https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/mello.pdf >. Acesso em: 26 jul. 2019.

Note

Instituições:
Delegacia de Polícia de Jataí
Polícia Civil

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-07-26 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

A respeito do Comunismo:
Comunismo; credo vermelho; credo moscovita: Comunismo (do latim communis - comum, universal) é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária, sem classes sociais e apátrida, baseada na propriedade comum dos meios de produção.
COMUNISMO. Wikipédia, 21 jul. 2019. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Comunismo >. Acesso em: 26 jul. 2019.

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